Carregando…

(DOC. VP 419.5147.8594.4144)

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DESMEMBRAMENTO ADMINISTRATIVO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA - NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE - SENTENÇA MANTIDA. O

desdobramento administrativo da inscrição fiscal, sem a correspondente averbação no registro imobiliário, compromete a transparência e publicidade dos atos administrativos, impedindo a ciência inequívoca do contribuinte acerca da tributação. Nos termos do Lei 6.015/1973, art. 167, II, «4» (Lei de Registros Públicos), alterações no estado do imóvel devem ser averbadas na respectiva matrícula imobiliária. A notificação presuntiva alegada pela Fazenda Pública não se sustenta

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote