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Jurisprudência sobre
dano estetico

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Doc. VP 372.7799.5349.3034

851 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA ILEGAL. CULPA DA CONDUTORA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação movida por motociclista envolvido em acidente de trânsito. O autor alegou que a ré interceptou sua trajetória ao sair de um posto de gasolina de forma abrupta, causando a colisão. A requerida, em contestação, sustentou que a culpa pelo acidente foi do próprio autor, que trafegava em alta velocidade e na contramão. A sentença de primeiro grau rejeitou os pedidos de indenizações por falta de provas da culpa da requerida. Apela o autor. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7553.2747

852 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Indenizatória. Consumidor. Queda da composição ferroviária em movimento e com as portas abertas. Responsabilidade civil da concessionária. Afastamento. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Revisão. Descabimento. Majoração de honorários recursais. Cabimento. Agravo interno não provido.

1 - No caso, o Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático probatório dos autos, entendeu pela responsabilidade civil da agravante, em razão da queda do agravado da composição ferroviária em movimento e com as portas abertas, rechaçando a tese de culpa exclusiva da vítima. ... ()

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Doc. VP 136.9053.9270.0611

853 - TJRJ. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO EM ATENDIMENTO HOSPITALAR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.

Ação indenizatória em razão da colisão de coletivo da empresa de ônibus, 1ª Ré, com o veículo do Autor e posterior omissão de atendimento em hospital do Município, 2º Réu. ... ()

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Doc. VP 223.1339.3138.2267

854 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Discute-se a razoabilidade do valor arbitrado pela Corte a quo, para fins de danos moral e estético. Observa-se que o acórdão recorrido diminuiu o valor da condenação por dano moral de R$ 200.000,00 para R$ 50.000,00, e a compensação por danos estéticos, de R$ 200.000,00 para R$ 50.000,00. Considerou as quantias deferidas em 1º grau excessivas e não razoáveis, bem como as condições financeiras da 1ª ré, sem perder de vista as da 2ª, mormente em face do notório sofrimento pelo qual passou o autor . Para o dano estético, tomou por base valores fixados para casos assemelhados pela Turma julgadora. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra diminuto a ponto de se o conceber desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano decorrente do acidente de trabalho e a conduta empresarial, bem como a incapacidade parcial do autor. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O reclamante defende a necessidade de majoração do valor. Requer seja reestabelecida a sentença, sob o argumento de que esta estaria pautada em parâmetros razoáveis e concretos. O Tribunal Regional reduziu o valor de R$ 220.000,00 fixados para o percentual de 25% para o montante de R$ 46.200,00, correspondente ao percentual de redução de 5,25%. Pontuou ser hipótese de aplicação do art. 7º, XXVIII, da Constituição, bem como da Súmula 229/STF ( a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador ). Explicitou os parâmetros utilizados para fixar o valor da indenização (pagamento único), em razão do dano material sofrido pelo reclamante. Calculou o valor da indenização tomando por base a moldura factual, bem como o laudo técnico que considerou a redução da capacidade funcional do autor, de forma definitiva, no percentual de 5,25%, calculada com base na Tabela da SUSEP, por considerá-la mais bem fundamentada. Conforme se observa a definição do quantum indenizatório levou em consideração premissas de fato, insusceptíveis de revisão nesta instância (Súmula 126/TST). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DESPESAS FUTURAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, considerando a pericia médica, destacou que o tratamento do reclamante já terminou e excluiu da condenação a indenização relativa a despesas futuras. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A conclusão do acórdão regional considera premissa fática insuscetível de reanálise nesta instância. Incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Tribunal Regional reconheceu configurada a culpa in vigilando da entidade da Administração Pública tomadora de serviços diante da constatação de que não houve a fiscalização necessária no cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa tomadora de serviços e a empresa prestadora de serviços, destacando que a culpa «in vigilando da CEMIG, porquanto demonstrado que o acidente envolvendo o reclamante ocorreu por sua culpa também, conforme prova pericial dos autos, de onde se inferiu que ela incorreu em omissão fiscalizatória quanto à segurança do trabalho do autor . Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.8900

855 - TJPE. Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Plano de saúde. Não autorização de procedimento. Ilegalidade da negativa. Cláusula abusiva. Danos materiais consistentes no pagamento do procedimento não autorizado. Comprovação nos autos. Início do tratamento a destempo. Amputação de parte do membro inferior do paciente. Nexo de causalidade existente. Danos materais, danos morais e estéticos mantidos. Recurso não provido.

«1. Infundada é a argumentação do requerido, ora apelante, quanto à legalidade na negativa da cobertura do procedimento solicitado em favor do apelado. Revela-se evidente a abusividade da cláusula contratual excludente da cobertura para a realização do procedimento médico indicado por profissional especialista, na tentativa de evitar a perda do membro inferior esquerdo do Autor, conforme se vê claramente no laudo médico de fls. 20, que atesta o risco de perda do membro, em decorrência de úlcera isquêmica, justificando ainda que o ferimento não cicatriza pelas vias convencionais. A abusiva exclusão contratual fere o equilíbrio do contrato ao deixar a empresa em vantagem exagerada frente ao consumidor, afrontando os arts. 6º, IV, 39, V e 51, IV da Lei 8.078/90; 2. Sem razão a recorrente, também, quando aponta pela inexistência de danos materiais. As despesas comprovadas pelo autor, ora apelado, que totalizam a quantia de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), tão somente foram realizadas em razão da inércia do plano de saúde em atender a solicitação de cobertura do procedimento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, e exclusivamente para esse fim, conforme faz prova a Nota Fiscal de fls. 24 e Recibos de fls. 25/27, sendo certo, ainda, que a EXCELSIOR MED S/A deveria ter autorizado o tratamento tão logo provocada, o que não o fez;3. Os danos morais, in casu, decorrem da injusta negativa da operadora de plano de saúde quanto à realização do procedimento necessário à garantia da integridade física do apelado, frisando-se que o abalo psicológico aqui é indubitavelmente elevado em razão do risco da perda do membro inferior esquerdo - o que de fato ocorreu - em caso de não realização do procedimento, evidenciado através da solicitação médica de fls. 21, de forma que, levando-se em consideração as circunstâncias ínsitas ao caso presente, o objetivo compensatório da indenização e o efeito pedagógico gerado pela responsabilidade civil, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) arbitrado pela juíza de primeiro grau não foi exacerbado, atendendo aos critérios razoabilidade e proporcionalidade aplicáveis à espécie;4. Os danos estéticos, por sua vez, se apresentam em virtude da amputação parcial da perna do apelado, o que se demonstra através da fotografia de fls. 28 e atestado médico de fls. 20. É certo que a negativa de cobertura do procedimento, no mínimo, contribuiu para o comprometimento da integridade física do apelado, gerando-lhe, inclusive, risco de vida, mostrando-se clarividente o nexo de causalidade entre a conduta da apelante e o dano. Ao negar, indevidamente, o custeamento do tratamento, a EXCELSIOR MED S/A assumiu o risco do dano estético sofrido pelo apelado, mesmo porque, destaque-se, constava da requisição médica observação expressa nesse sentido, devendo, portanto, repará-lo;5. Registre-se, a título didático, que os danos acima ilustrados - morais e estéticos - podem ser cumulados, conforme orientação doutrinária e jurisprudencial, objeto inclusive da Súmula 387/STJ. ... ()

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Doc. VP 352.5291.6566.1084

856 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DO VEÍCULO DA 2ª RÉ/VIAÇÃO REDENTOR S/A. EM OUTRO COLETIVO, OCASIONANDO LESÃO FACIAL NA AUTORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS OCASIONADOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS E DA AUTORA. DE INÍCIO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA 2ª APELANTE/CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE. EM QUE PESE O STJ ESTABELECER QUE O CONSÓRCIO SOMENTE RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM SUAS INTEGRANTES SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO, A 2ª APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE REFERIDA PREVISÃO, UMA VEZ QUE O CONTRATO COLACIONADO AOS AUTOS ESTÁ INCOMPLETO, FALTANDO, EXATAMENTE A PÁGINA A QUE SE REFERE AS RESPONSABILIDADES, RAZÃO PELA QUAL, DEVE RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. POR FIM, NO QUE TANGE A PRELIMINAR ARGUIDA PELA 3ª APELANTE/AUTORA, QUANTO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SEUS PATRONOS DA SENTENÇA PROLATADA MERECE SER ACOLHIDA. TODAVIA, EM QUE PESE NÃO SEREM CONSIDERADOS VÁLIDOS OS ATOS POSTERIORES A SENTENÇA, AFIGURA-SE DESNECESSÁRIO DETERMINAR-SE NOVA INTIMAÇÃO DA 3ª APELANTE/AUTORA QUANTO A PROLAÇÃO DESSA, DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO SEU RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELAS 1ª E 2ª APELANTES. ASSIM SENDO, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, DECLARO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 3ª APELANTE/AUTORA, ASSIM COMO AS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELAS 1ª E 2ª APELANTES. NO MÉRITO, PUGNAM A 1ª E 2ª APELANTES PELA REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS, E, EM CONTRAPARTIDA, PUGNA A 3ª APELANTE PELA MAJORAÇÃO DE AMBOS. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS APELANTES, ESSES NÃO MERECEM PROSPERAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ART. 37, §6º DA CF/88. CONSUMIDOR VÍTIMA DO EVENTO. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, DEVENDO SER APLICADO O DISPOSTO NO CDC, art. 14, CAPUT. NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS DEMONSTRADOS. POR CONSEGUINTE, UMA VEZ CONSTATADA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DAS 1ª E 2ª APELANTE COM OS DANOS SOFRIDOS PELA 3ª APELANTE, INCUMBE A AQUELES O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO SER REDUZIDO OU MAJORADO. SÚMULA 343 DO TJ/RJ. NO QUE SE REFERE AOS DANOS ESTÉTICOS O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO AO CONSTATAR - DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO, NÍVEL II - CICATRIZ NA FACE NA REGIÃO GLABELAR À ESQUERDA, INCUMBINDO O DEVER DE INDENIZAR. NÃO OBSTANTE, NO PERTINE AO QUANTUM ARBITRADO, ASSISTE RAZÃO A 3ª APELANTE, MERECENDO ESSE SER MAJORADO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ADEQUANDO-SE AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NO TOCANTE A ALEGAÇÃO DA 1ª APELANTE/VIAÇÃO REDENTOR S/A. QUANTO AO VALOR EXCESSIVO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 361 DO TJ/RJ, ESSES FORAM ARBITRADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DA 2ª APELANTE PARA QUE OS JUROS DE MORA SEJAM FIXADOS COM BASE NA TAXA SELIC, DEVENDO, CONSEQUENTEMENTE, SER EXCLUÍDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DESSA JÁ SE ENGLOBAR NA REFERIDA TAXA. A VINCULAÇÃO DA TAXA SELIC SOMENTE É APLICADA AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A SENTENÇA, SENDO ESSES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA MAJORAR DOS DANOS ESTÉTICOS PARA O VALOR DE $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA 3ª APELANTE.

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Doc. VP 144.9591.0010.0700

857 - TJPE. Apelação cível. Responsabilidade civil. Teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Danos morais e estéticos. Verbas indenizatórias. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 246/STJ. Cobertura securitária para danos morais. Previsão na apólice do seguro. Ônus da sucumbência. Litisdenunciada. Condenação e valor da verba honorária. Manutenção. Apelos improvidos. Pedido de majoração da verba indenizatória formulado em contrarrazões. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Decisão unânime.

«1. O proprietário da coisa responde pelos danos que esta causar a terceiros. É a chamada «teoria da responsabilidade pelo fato da coisa, perfeitamente aplicável à hipótese presente, em que o veículo dos apelados foi atingido por um jogo de rodas que se soltou da carreta de propriedade da apelante Transportadora Belmok Ltda. causando sérios danos a um deles, ou seja, à segunda apelada. Perfeitamente caracterizado o nexo de causalidade entre o fato da coisa e o dano experimentado pela segunda demandada, afigura-se inegável a responsabilidade do proprietário coisa e, portanto, o seu dever de indenizar, na espécie, o dano moral - que prescinde de prova - e o dano estético, este devidamente comprovado por laudo pericial confeccionado por ordem do Juízo a quo. ... ()

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Doc. VP 187.2337.1343.8901

858 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ANESTESISTA EVIDENCIADA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM RAZÃO DE DANO CAUSADO POR PROFISSIONAL POR ELA CREDENCIADO. CULPA DO MÉDICO CIRURGIÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA DIRETA E SOLIDARIAMENTE JUNTO COM O SEGURADO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Relação articulada entre as partes que é colhida pelo microssistema do CDC. Verificam-se, no caso concreto e à luz da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam as figuras dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º; ... ()

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Doc. VP 610.0212.6044.5243

859 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Queda de ciclista em buraco na via pública - Pedidos de reparação de dano estético e moral - Aplicação da CF/88, art. 37, § 6º - Acervo probatório conclusivo pelo nexo de causalidade entre o ocorrido e a lesão sofrida pelo autor - Ação julgada procedente - Apelação do Município não provida. ... ()

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Doc. VP 798.4629.9737.3868

860 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional, em especial os seguintes trechos: a) «Não obstante o fato de o juiz não estar adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo livremente formar sua convicção baseado nesse elemento probatório (princípio do livre convencimento motivado), entendo ser fundamentada e válida a prova pericial médica e técnica acima transcritas, mormente porque não consta da insurgência patronal elementos fáticos ou técnico-científicos capazes de alterar essa conclusão. Nestes termos, não comprovando qualquer excludente do nexo de causa, tem-se por presentes os requisitos da responsabilidade civil da Ré, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC ; b) « No caso, é indiscutível a existência de dano estético, haja vista que o acidente deixou como sequelas estéticas amputação total de 2º QDE e sequela de fratura exposta de 3º QDE, de maneira que, a meu ver, são marcas que, para além do «enfeiamento, estarão ali para sempre a lembrá-lo do infortúnio e de todo o sofrimento que teve sequência. Nesse contexto, considerando a culpa concorrente reconhecida na origem, entendo que os valores arbitrados em sentença, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os danos moral e estético, respectivamente, apresenta-se razoável e proporcional aos aspectos do caso concreto «; c) «mantenho a sentença que deferiu o pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes), durante os períodos de afastamentos previdenciários, no percentual de 50% da remuneração do Demandante, ante o reconhecimento da culpa concorrente «; d) «Assim, entendo que é devido ao Autor o pagamento de pensão mensal vitalícia, em valor equivalente ao percentual de inabilitação por culpa da empregadora, o qual foi corretamente fixado em 17,5%. ; e e) «Essa relativização é possível nas hipóteses em que tal pagamento possa acarretar a inviabilidade econômica da empresa ou quando se verificar que essa forma de pagamento possa causar maior prejuízo à vítima, caso venha esgotar rapidamente o valor recebido, ficando desamparada se, por ventura, encontrar dificuldades em obter nova colocação no mercado de trabalho em razão de sua capacidade laboral reduzida, como no caso. Ocorre que, no caso concreto, o pagamento em parcela única não causará maior prejuízo à vítima, nem inviabilizará a atividade econômica da empresa Ré, cujo capital social é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme Contrato Social de ID. b8a6974 - Pág. 4. «. Como se nota, tais trechos são imprescindíveis ao deslinde da controvérsia em torno da configuração dos danos alegados e do valor arbitrado a título de indenização, especialmente o que aborda a prova pericial, que fundamentou o reconhecimento do nexo causal pela Corte a quo . 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pelo que, ainda que por fundamentação diversa, há de ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.6949.2641.5880

861 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de estabelecimento, plano e profissional de saúde. Erro de procedimento. Tratamento fisioterápico que veio a causar lesão ortopédica em paciente acometida de paralisia cerebral (fratura de fêmur). Preliminar de nulidade que se rejeita, uma vez que a Defensoria Pública foi intimada tempestivamente a acerca do agendamento da perícia. Mérito. Presença dos requisitos que autorizam a imposição da responsabilidade civil. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, consistente na lesão (fratura de fêmur) sofrida durante o procedimento de fisioterapia, além de todos os desdobramentos a isto inerentes, o que incluiu perda de consciência, hospitalização e cirurgia corretiva com implantação de placa e parafusos. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e a sensação dolorosa decorrente da lesão, além de todos os desdobramentos e vicissitudes a isto inerentes, como a hospitalização, intervenção cirúrgica e tempo de recuperação. Demandante que apresentou a prova possível na espécie. Negligência. Prova documental a indicar a necessidade de cuidado que deve ser adotado no manejo de paciente acometido de paralisia cerebral em razão da perda de densidade óssea. Manutenção da condenação dos réus ao pagamento de indenização fundada em dano moral no valor de R$20.000,00, cotejados os parâmetros de grau de reprovabilidade da conduta, intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, capacidade econômica da parte ré e condições sociais da ofendida. Indenização por dano estético arbitrada no valor de R$15.000,00, levando em conta a extensão das sequelas vivenciadas pela autora. Consectários. Imputação fundada em responsabilidade civil contratual. À condenação ao pagamento de indenização fundada em dano moral, aplicam-se juros com fundamento no art. 405 do Código Civil (ou seja, desde a citação) e correção monetária nos termos da Súmula 362/STJ (ou seja, desde a publicação da sentença). Sentença que reclama pontual ajuste. Recurso adesivo. Descabimento. Somente cabe recurso adesivo se houver sucumbência recíproca e recurso principal interposto pela parte contrária. Apelo que foi iniciativa do litisconsorte do suposto aderente, não do autor. É incabível que um corréu recorra adesivamente a outro corréu quando o eventual sucesso da insurgência veiculada de forma independente como recurso principal pode vir a favorecer os demais litisconsortes passivos. Inteligência do art. 1.005, caput e parágrafo único do CPC. Reforma pontual da sentença. Parcial provimento do recurso do 1º apelante e desconhecimento do recurso do 2º apelante.

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Doc. VP 170.4800.0409.1812

862 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Responsabilidade Civil, movida por passageiro contra empresa de transporte coletivo, pleiteando danos morais e estéticos em virtude de acidente ocorrido no dia 28/03/2012, no qual o ônibus colidiu com outro veículo, resultando em lesões corporais nos passageiros, incluindo o Autor, que sofreu corte superficial na sobrancelha esquerda. ... ()

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Doc. VP 647.0187.8825.4278

863 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEVER DE INFORMAÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Responsabilidade Civil c/c Indenizatória por Danos Materiais, Morais e Estéticos, em que objetivava ser ressarcida dos valores despendidos para realização do procedimento cirúrgico, diante da falha na prestação dos serviços prestados, bem como a condenação do Réu ao pagamento de novo procedimento cirúrgico, e, por fim, a indenização pelos danos estéticos e morais sofridos. ... ()

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Doc. VP 837.5954.3369.6058

864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUNICÍPIO DE QUEIMADOS. QUEDA EM BUEIRO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO ENTE-RÉU.

1-

Responsabilidade objetiva do ente público. Inteligência do art. 37, §6º, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 400.7352.0517.3775

865 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « estando o contrato de trabalho em vigor não há falar em perda pecuniária, e muito menos em pagamento de pensão mensal «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS ESTÉTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Assinale-se que a configuração do dano estético, decorre de lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético impactará em sequelas de forma permanente, na aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao «status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, contudo, a Corte de Origem consignou que « O pleito de indenização por dano estético foi indeferido na origem esclarecendo que « não há prova do dano, pois o perito consignou que o reclamante apresenta cicatriz da cirurgia, mas que não causa repulsa ao observador, que inclusive é imperceptível aos olhos «. Nesse passo, para se chegar à conclusão diversa da que fora adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento provido no tema. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, considerando o contexto fático probatório delineado e, sopesando-se que a Parte Reclamante, no recurso de revista, pleiteou, expressamente, que fosse reduzido o percentual do redutor aplicado para pagamento da pensão mensal em parcela única, tem-se que o TRT, ao fixar redutor para pagamento em parcela única com base em fórmula de cálculo constante em planilha utilizada por aquela Corte, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Assim, fixadas tais premissas, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única, relativo às parcelas vincendas - considerando as premissas fáticas relativas ao caso concreto que são extraídas do acórdão do TRT. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença de cunho ocupacional que ocasionou a redução da capacidade laboral obreira em 50%), o nexo causal, o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 04/06/2002 - contrato vigente na ocasião do ajuizamento da presente ação, em 2014), o grau de culpa do ofensor, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida, entende-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser rearbitrado para montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido no tópico.

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Doc. VP 231.1240.9960.3879

866 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão não configurada. Responsabilidade civil. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Culpa concorrente. Inexistência. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade da seguradora. Apólice de seguro. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que é explícita a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, em relação à responsabilidade civil da recorrente pelo acidente de trânsito que resultou no falecimento de duas vítimas, manifestando-se, porém, em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 503.8981.1981.0932

867 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE - CULPA DO CONDUTOR DO COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM ADEQUAÇÃO NESTA SEARA - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA

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Sendo certo que a declaração do policial goza de presunção de veracidade e, à míngua de qualquer prova em sentido contrário, imperioso concluir que os fatos se deram na forma narrada no boletim de ocorrência, restando evidente o descuido do motorista que partiu com o veículo sem antes se certificar que as portas do coletivo já se encontravam fechadas, assim como, que não havia ninguém entrando ou saindo do coletivo, procedimento esse que poderia ser feito mediante a simples checagem dos espelhos retrovisores e dos espelhos internos localizados junto às portas do ônibus. Por isso, assim não procedendo, resta evidente a culpa do condutor do coletivo pelo evento danoso, situação essa que, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, impõe a condenação da Viação pelos atos cometidos pelo seu preposto. ... ()

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Doc. VP 584.8052.8251.3939

868 - TJRJ. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Acidente em escada rolante de shopping center. Apelante autor que à época do acidente de consumo contava 9 anos de idade. Insurgência recursal contra a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensionamento. Danos comprovados na medida em que o apelante perdeu a ponta de dois dedos do pé esquerdo por esmagamento. Ação movida em face da proprietária do shopping center e do condomínio onde situado o estabelecimento, sendo chamada ao processo a seguradora e figurando como assistente litisconsorcial a seguradora incorporadora da seguradora original. Preliminar alegando ocorrência de revelia que se afasta, porquanto o defeito de representação foi corrigido pelo réu shopping center quando intimado para tanto. Inteligência do art 76 CPC. Falta de manifestação do perito à quesitação complementar elaborada pelo autor que não acarretou cerceamento de defesa, uma vez que o laudo pericial foi bem elaborado e esclarece os principais pontos questionados, sendo as indagações pendentes circunstanciais. Autor que era consumidor estrito senso, vez que houve prova de aquisição de ingressos para o cinema do shopping no dia do evento. Shopping center e condomínio onde situado o centro de vendas que, por integram cadeia de fornecimento, sendo solidariamente responsáveis pelos danos. Inteligência do parágrafo único do art. 7º e §1º do art. 25 CDC. Precedentes do TJRJ. Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. Inteligência do art. 14 CDC. Escadas rolantes que são notoriamente equipamentos que registram grande número de acidentes. Subsunção à hipótese do art. 9º CDC. Serviço potencialmente perigoso. Fornecedor que deve garantir uma prestação de serviços de qualidade, que coloque o consumidor a salvo dos riscos inerentes à prestação do serviço, preservando a saúde, a incolumidade físico-psíquica e a segurança dos consumidores. Inteligência do art. 4º e 6º I CDC. Simples aposição de placas de advertência (obrigatórias por força de lei) que são insuficientes para evitar o dano em escada rolante. Excludente de responsabilidade constante do §3º do art. 14 CDC, que no plano da responsabilidade de terceiro, requer culpa exclusiva, o que aqui não ocorreu. Culpa in vigilando da genitora que entretanto é concausa à ocorrência do dano, gerando responsabilidade concorrente. Dever de cuidado e proteção atribuído aos pais. Precedentes do TJRJ. Danos materiais comprovados através das notas-fiscais para aquisição de fármacos e pagamento de despesas hospitalares. Danos morais em razão da dor física, tristeza, revolta, frustração e outros sentimentos negativos sofridos pelo autor que teve que amargar longo período de recuperação inclusive com tratamento psicológico. Indenização por danos morais que deve ser fixada em R$.40.000,00, valor que se mostra adequado às peculiaridades da causa e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dano estético de baixa monta, que indica uma indenização de R$ 10.000,00 como suficiente ao ressarcimento. Verbas que devem ser rateadas entre os polos ativo e passivo em razão da concorrência de responsabilidade. Pensionamento que se afasta, porquanto o laudo pericial indica claramente que o autor não sofreu com o acidente qualquer sequela que o impeça ao exercício de atividade laboral. Condenação em regresso da seguradora chamada ao processo, nos limites do contrato de seguro. Inteligência dos arts. 760 e 787 CC. Precedente TJRJ. Debate sobre os honorários advocatícios entre chamante e chamada ao processo que com a alteração da sucumbência promovida pelo julgamento do 2º grau resta prejudicado. Sucumbência proporcionalizada. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré prejudicado.

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Doc. VP 705.9807.9401.7914

869 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 377.3942.8996.4850

870 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDEFERIMENTO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Havendo nos autos prova cabal do ocorrido, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pleito de provas pelas partes com o consequente julgamento antecipado do mérito, o que se inclui no âmbito de discricionariedade do magistrado conforme o CPC, art. 370. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA. Não há culpa da vítima quando o condutor tenta manobrar em plena via pública, sem observar o fluxo de trânsito em sentido contrário, invadindo-a e atingindo o motociclista, não procedendo a alegação de que este trafegava na contramão e em excesso de velocidade. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE - Eventual excesso de velocidade do veículo que segue pela via preferencial não interfere no nexo causal em favor do apelante, pois a causa determinante para o evento danoso continua sendo a imprudente conversão à esquerda. VISÃO PREJUDICADA - LUZ SOLAR. A alegação de prejuízo da visão devido à incidência de luz solar não afasta a responsabilidade do condutor, atraindo, ao contrário, necessidade de maior cautela ao realizar a manobra. DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - RECEITUÁRIO MÉDICO. A juntada de receituário médico nos autos comprova o nexo de causalidade entre os gastos com medicamentos e o acidente de trânsito. DANOS MATERIAIS - PEDÁGIO E COMBUSTÍVEL - GASTOS DE TERCEIROS. Submetida a vítima a tratamento em cidade diversa de onde reside, não podendo locomover-se de modo independente, há nexo de causalidade entre o acidente e o dever de ressarcir os custos com gasolina e pedágio efetuados por familiares e cuidadores. LUCROS CESSANTES - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO - DESNECESSIDADE. A condenação de ressarcimento dos lucros cessantes prescinde da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que o pedido foi delimitado no tempo e não consistiu em pensionamento vitalício. LUCROS CESSANTES - ALTA HOSPITALAR - DATA ANTERIOR AO TERMO FINAL INDENIZATÓRIO - IRRELEVÂNCIA. A alta hospitalar anterior ao termo final de ressarcimento de lucros cessantes não interfere no quantum indenizatório uma vez que não permite imediato retorno ao trabalho. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVADOS - FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA - CUMULAÇÃO - SÚMULA 387, STJ. Os danos morais decorrem do processo de internação, submissão a dores e três procedimentos cirúrgicos, enquanto o dano estético vincula-se à verificação de cicatrizes e diferença de espessura entre as pernas da vítima em razão do acidente, não havendo óbice à cumulação das indenizações. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 160.7865.5002.5300

871 - STJ. Processual e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Lesões e aleijões decorrentes de procedimento médico-hospitalar. Danos materiais, morais e estéticos. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade. Omissões não verificadas. Tempestividade das apelações dos corréus. Ausência de julgamento extra petita. Dote disciplinado no CCB/1916, art. 1.538, § 2º. Natureza de dano moral. Mulher que, posteriormente ao fato, veio a se casar e se separou. Bis in idem não caracterizado. Exclusão de lucros cessantes.

«1. Afastam-se a incidência da Súmula 418/STJ e, por consequência, a extemporaneidade do recurso especial da autora, tendo em vista que, apesar de ter sido interposto antes da publicação do acórdão dos aclaratórios, tais embargos foram rejeitados, permanecendo hígido o aresto que julgou as apelações. Orientação adotada pela CORTE ESPECIAL, em 16.9.2015, ao acolher a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. ... ()

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Doc. VP 650.5048.9477.6795

872 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERITO MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. SUBSTITUIÇÃO POR ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE ÔNIBUS. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR POR MICOR-ÔNIBUS DA TRANSPORTADORA RÉ. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.

DANO ESTÉTICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APURADOS EM LAUDO PERICIAL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO NO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. NECESSIDADE (CPC, art. 533, CAPUT). NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA TRANSPORTADORA RÉ A SER OPORTUNAMENTE AVALIADA EM SEDE DE EXECUÇÃO (CPC, art. 533, § 2º). ENTENDIMENTO DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54/STJ. TRANSPORTADORA QUE SUCUMBIU NA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. 2. O médico registrado no Conselho Regional de Medicina da Circunscrição está legalmente habilitado ao pleno exercício profissional da medicina, nos termos dos Lei 3.268/1957, art. 17 e Lei 3.268/1957, art. 20. 3. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou por meio de seus pareceres no sentido de que não é necessário que o médico, atuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades. 4. Laudo pericial desprovido de vícios, uma vez que respondidas as impugnações de modo claro. 5. Desnecessidade de nova perícia, uma vez que ausente qualquer justificativa para desconsideração do laudo pericial, tendo sido esclarecidos os pontos objeto de impugnação, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela apelante, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 6. Inocorrência de cerceamento de defesa e tão pouco violação ao devido processo legal, o que afasta a alegada nulidade da sentença. 7. Na qualidade de concessionária de serviço público, responde a empresa de ônibus objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, decorrentes do exercício de sua atividade, afastando-se o dever de indenizar apenas se ocorrer fortuito externo, fato exclusivo da vítima ou fato de terceiro, o que não foi demonstrado no caso sob exame, em que pedestre foi atropelado e sofreu danos diversos. 8. À luz do CDC, art. 17, a autora, menor à época do acidente, caracteriza-se como consumidora por equiparação, visto que vítima de acidente decorrente do fato do serviço, atraindo, portanto, a incidência da Lei 8.078/1990. 9. Conjunto probatório produzido nos autos que evidencia a dinâmica do acidente, demonstrando que o micro-ônibus da ré avançou um sinal, ultrapassou de modo repentino um ônibus que estava parado e atropelou a autora em um local em que todos atravessavam, pois havia um sinal adiante, agindo sem a devida cautela, efetuando a manobra de jogar o coletivo para outra faixa, ao invés de efetuar a frenagem do veículo, vindo a bater no meio fio, de modo que não restou comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima. 10. Inexistindo nos autos comprovação de fato exclusivo da vítima e demonstrado o nexo de causalidade, restou positivado o dever da transportadora ré de indenizar a autora pelo atropelamento em questão, que foi a causa determinante dos danos sofridos pela menor à época do atropelamento, nos termos do art. 927 do Código Civil e do art. 14, § 3º, II, do CDC. 11. Boletim de atendimento médico do Hospital Estadual Azevedo Lima, Laudo do Instituto Médico Legal, bem como o laudo do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e o laudo pericial judicial que demonstram a gravidade das lesões sofridas pela autora, atestando que a autora ficou internada no hospital estadual por sete meses, ficando com sequela grave de lesão pélvica. 12. Autora que faz jus ao pensionamento mensal vitalício por ato ilícito, em razão da incapacidade total e permanente apurada no laudo pericial judicial, no valor de um salário-mínimo vigente à época de cada vencimento, conforme estabelece a Súmula 215 da jurisprudência deste Tribunal. 13. Quanto às parcelas vincendas, o simples fato de a empresa ré ser concessionária de serviço público não a exime da constituição de capital garantidor, eis que eventual possibilidade de substituição deverá ser avaliada pelo juízo da execução no momento do cumprimento de sentença, conforme entendimento do STJ espelhado no AREsp 2.629.347, tendo como relator o Ministro Francisco Falcão, com publicação no DJe de 24/09/2024. 14. Dano estético comprovado e arbitrado na sentença no valor de R$ 40.000,00 que se mostra razoável e proporcional, diante da gravidade das sequelas apontadas e cirurgias, afastada a redução pretendida pela ré no seu apelo. 15. Dano moral configurado, decorrente do abalo, dor e sofrimento. 16. Valor do dano moral fixado em R$ 50.000,00 que se mostra razoável, tendo em conta as circunstâncias do evento e o abalo psicológico, dor e sofrimento, somado ao fato de que a autora era menor à época do atropelamento, estando em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como em atenção ao art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal, não cabendo a redução postulada. 17. Termo inicial dos juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, conforme AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/08/2023. 18. Sucumbência recíproca que não prospera, posto que foram acolhidos todos os pedidos formulados na inicial, devendo ser observado o disposto no verbete 326, da súmula do STJ. 19. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, com aplicação do CPC, art. 85, § 11, para 20% sobre o total da condenação, que se mostra proporcional e suficiente para remunerar o trabalho realizado pelos advogados da autora. 20. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 393.5920.5512.4851

873 - TJRJ. Apelações Cíveis. Plano de saúde. Modalidade de autogestão. Ação indenizatória. Alegação de erro médico, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Sentença de procedência. Irresignação das partes. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Declínio em favor da Justiça do Trabalho.

I - Causa em exame 1. Autor alega erro médico em indicação cirúrgica e acompanhamento pós-operatório realizado por profissional médico vinculado ao plano de saúde na modalidade autogestão instituído em acordo coletivo. 2. 1º, 2º e 3º réus alegam, em síntese, ausência de nexo causal entre sua conduta e os danos alegados. 3. O 4º réu, ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE APS, alega sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de responsabilidade. 4. Sentença de procedência para condenar a parte ré, solidariamente, ao custeio da cirurgia reparadora, ao pagamento de 50% dos ganhos do autor no período de seis meses (setembro de 2020 a fevereiro de 2021), ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de dano moral e de R$ 30.000,00 a título de dano estético. 5. Irresignação das partes. Em razões de apelação a Associação Petrobrás de Saúde argui preliminar de incompetência da Justiça Estadual. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à competência da Justiça Estadual para o julgamento de processos relativos a plano de saúde na modalidade autogestão e, se superada a preliminar, à ocorrência de erro médico em indicação cirúrgica e acompanhamento pós-operatório, capaz de ensejar a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos. III - Razões de decidir 1. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual que deve ser acolhida. 2. Matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de ser cognoscível de ofício pelo magistrado. 3. No caso, o plano de saúde é na modalidade de autogestão empresarial fornecido pela APS - Associação Petrobras de Saúde, figurando como patrocinadora e fiscalizadora a Petrobrás, e regulado mediante acordo coletivo de trabalho. 4. Competência da Justiça do Trabalho para apreciação da causa. 5. Entendimento da Segunda Seção do Egrégio STJ no Incidente de Assunção de Competência 5, julgado em 11/03/2020. 6. Demais questões recursais suscitadas restam prejudicadas. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual com o consequente declínio em favor da Justiça do Trabalho. IV - Dispositivo Recurso do 4º réu a que se dá provimento. Demais recursos prejudicados. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 114, I/88, e arts. 64 e 966, II, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0039711-70.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 01/08/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL; 0044467-25.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 26/08/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL; 0083026-51.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 12/10/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL); e, 0851141-17.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 06/12/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL).

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Doc. VP 103.1674.7266.4900

874 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Acidente de trânsito. Critério de fixação. Vedação ao enriquecimento sem causa. CF/88, art. 5º, V e X.

«Os danos estéticos se incluem nos danos morais, que devem ser fixados com razoabilidade, sob pena de provocarem enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. VP 220.9160.6193.5173

875 - STJ. recursos especiais. Ação condenatória. Crimes de homicídio tentado e consumado visando o recebimento de indenização securitária obtida de modo fraudulento. Tribunal de origem que reformou a sentença, em parte, para acolher a responsabilidade dos genitores do autor do delito, majorar a condenação atinente aos danos estéticos, fixar o ressarcimento das despesas médicas, estabelecer a constituição de capital garantidor das parcelas vincendas do pensionamento e os encargos moratórios. Oposição de embargos infringentes, não conhecidos. Insurgência dos demandados.

1 - Recurso especial dos genitores do autor do crime. 1.1 Acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois a instância precedente deixou de analisar importante ponto da tese recursal acerca do afastamento de responsabilidade ante a emancipação do criminoso por estabelecimento de economia própria. ... ()

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Doc. VP 477.0795.3451.2319

876 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES E DA LITISDENUNCIADA.

1.

Ação de responsabilidade civil visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, estéticos e morais, em virtude de acidente ferroviário que vitimou o autor. ... ()

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Doc. VP 581.5721.0306.9447

877 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. CATETERISMO. LESÃO AGUDA DO NERVO MEDIANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Responsabilidade Civil c/c Indenizatória Danos Materiais, Morais e Estéticos, em que objetiva a Autora a condenação do nosocômio Réu pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos em decorrência de lesão aguda do nervo mediano no punho direito após a realização de cateterismo no estabelecimento réu, resultando em sequelas permanentes. ... ()

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Doc. VP 931.2444.6794.0505

878 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. REJEITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE COM ESCADA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO IRREFUTÁVEL DO FABRICANTE. CULPA CONCORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente ação indenizatória, buscando reparação por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente com escada supostamente fabricada pela ré. Alega o autor que o acidente resultou na amputação de um dedo e comprometeu sua capacidade laboral, pleiteando pensão mensal, ressarcimento de gastos hospitalares, indenização por serviços não concluídos e compensação por danos morais e estéticos. ... ()

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Doc. VP 478.2525.7899.2602

879 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Acidente de trabalho - Amputação parcial do polegar esquerdo no exercício da função de auxiliar de serviços - Pedidos de reparação de dano estético e moral - Aplicação da CF/88, art. 37, § 6º - Acervo probatório conclusivo pelo nexo de causalidade entre o ocorrido e a lesão sofrida pelo autor - Inexistência de excludentes de causalidade - Ação julgada procedente em parte - Apelação não provida. ... ()

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Doc. VP 907.3832.1085.4604

880 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE COM MÁQUINA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE/FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 885.0016.8406.6877

881 - TJRJ. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ATROPELAMENTO POR COLETIVO DE TRANSPORTE PÚBLICO.

1.

Em se tratando de relação jurídica em que incidem, ainda que por equiparação (art. 17, CDC), as normas legais protetivas do consumidor, é de se concluir pela responsabilidade solidária das empresas consorciadas, nos termos do art. 28, § 3º, do mesmo Código. ... ()

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Doc. VP 984.8266.6147.7904

882 - TJRJ. Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d e «f, que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora.

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Doc. VP 210.8190.5109.2309

883 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 706.2299.8485.7671

884 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Conforme se extrai do acórdão regional, foi reconhecida a existência de culpa concorrente da empresa e da vítima para o acidente de trabalho sofrido pelo autor. Apesar de a empresa fornecer os EPIs, « a reclamada exigiu a prestação de serviços em circunstâncias desfavoráveis (à noite, com chuva), que dificultavam sobremaneira o uso correto do equipamento. Vale dizer, para cumprir corretamente as normas de segurança aplicáveis, o autor teria que parar o serviço por iniciativa própria, no meio do expediente, o que não é exigível de qualquer empregado, já que atitudes como essa, ordinariamente, colocam em risco o emprego. Nesse contexto, para solucionar a controvérsia de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional considerou os contornos objetivos do acidente e o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante para deferir o pagamento de indenização por dano material. Nesse aspecto, verifica-se que o valor arbitrado pelo Regional (R$40.000,00) mostra-se coerente com o cálculo elaborado com base no laudo pericial. 3. DANO MORAL/ESTÉTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a Corte, « a perda da visão de um olho ocasiona, por si, o dano estético. Diante do quadro delineado pelo Regional, o ilícito ao qual foi submetido o reclamante caracteriza-se in re ipsa, espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano . Assim, ao reformar a sentença e reduzir o valor da indenização por danos morais/estéticos para R$25.000.00, a Corte observou as peculiaridades do caso concreto, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente da SDI-1 do TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO PELO CSJT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia quanto à limitação dos honorários periciais pelo CSJT não foi aventada pelo Regional. Logo, a matéria não foi devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Foi reconhecida a existência de culpa concorrente da empresa e da vítima para o acidente de trabalho sofrido pelo autor. Nesse contexto, para solucionar a controvérsia de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual a condenação a honorários, na esfera trabalhista, antes do advento da Lei 13.467/2017, é disciplinada pela Lei 5.584/70, de modo que são inaplicáveis os dispositivos do Código Civil. No mesmo sentido foi decidido no Incidente de Recursos Repetitivos - IRR 341-06.2013.5.04.0011 TST (tema 3, item 6). Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 772.3499.3185.7250

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. TORSÃO TESTICULAR. PERDA DE UM TESTÍCULO EM RAZÃO DA DEMORA DE DIAGNÓSTICO. PACIENTE QUE COMPARECEU AO HOSPITAL NO DIA ANTERIOR E FOI LIBERADO SEM O ESGOTAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA DA CAUSA DA DOR. RETORNO DO PACIENTE NA UNIDADE MÉDICA NO DIA SEGUINTE, OCASIÃO EM QUE REALIZADO O DIAGNÓSTICO E MEDIDAS DE INTERVENÇÃO. NEGLICÊNCIA VERIFICADA NA ESPÉCIE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA.

1.

A responsabilidade civil médica exige prova da culpa, nas modalidades de imprudência (agir com descuido), negligência (deixar de adotar as providências recomendadas) ou imperícia (descumprimento de regra técnica da profissão). ... ()

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Doc. VP 662.2983.8008.4388

886 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Indenização por danos MORAIS - LESÃO FÌSICA A ALUNO DECORRENTES DE ACIDENTE EM ESCOLA PÚBLICA - Município de São Paulo - Autor que teve o seu dedo anelar amputado na parte superior por decorrência da porta do banheiro ter sido fechada violentamente por outra criança que ali brincava - Sentença de parcial procedência condenando o Estado de São Paulo em danos morais no valor de R$ 50.000,00 - Pretensão do Estado de São Paulo de que seja afastada a condenação em dano moral - Impossibilidade - No caso de acidentes ocorridos em escola pública, ainda que causado por terceiro, com ocorrência de danos a alunos, têm lugar a teoria da guarda e proteção e a obrigação de incolumidade - Obrigação que só encontra limitação quando rompido o nexo de causalidade por uma das causas excludentes de responsabilidade - Circunstâncias e causa do infortúnio incontroversas - Comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do Estado de São Paulo ao não supervisionar os alunos no momento do acidente, permitindo que se brincasse de pique se esconde no banheiro, que não é lugar para tal conduta - Conjunto probatório colhido em procedimento administrativo da Secretaria de Educação que induz não ter havido supervisão dos alunos no momento do acidente - Ausência de demonstração de ocorrência de caso fortuito ou força maior aptos a romper o nexo de causalidade - Pretensão subsidiária de redução do quantum indenizatório - Admissibilidade - Apesar de não acarretar comprometimento funcional da mão esquerda, tampouco gerar incapacidade laborar, deve se ter em mente que o dano é estético e permanente, havendo conclusão pelo perito judicial que houve dano psicológico na criança, que possuía apenas 6 anos de idade na época dos fatos - Danos morais caracterizados - Redução do montante para R$ 25.000,00 - Correção monetária com base no IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, a contar da publicação do presente acórdão e, para os juros de mora, a Lei 11.960/2009 (índices da caderneta de poupança) desde a citação, sendo que, a partir do trânsito em julgado, deve ser considerada somente a Taxa Selic, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora, em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 164.6004.8003.5700

887 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos morais e estéticos. Valor. Revisão. Súmula 7/STJ. Seguradora. Dano moral. Exclusão na apólice. Súmulas 5 e 7. Dano moral e estético. Cumulação. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

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Doc. VP 324.9908.6050.6815

888 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que « a disposição normativa apenas confere garantia de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho quando, ‘tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo’, o que não é o caso dos autos, na medida em que, de acordo com as conclusões extraídas do laudo pericial (Id. 16996e3), o reclamante ‘Obteve alta do INSS e retornou ao trabalho na mesma função e promovido em julho de 2017 na função de operador de máquinas na retifica lanchar, onde laborou até a demissão, sem mais afastamentos". 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor total de R$ 18.000,00, arbitrado às condenações por dano moral (R$ 11.000,00) e dano estético (R$ 7.000,00), revela-se adequado para indenizar os danos sofridos pelo autor. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 324.9908.6050.6815

889 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que « a disposição normativa apenas confere garantia de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho quando, ‘tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo’, o que não é o caso dos autos, na medida em que, de acordo com as conclusões extraídas do laudo pericial (Id. 16996e3), o reclamante ‘Obteve alta do INSS e retornou ao trabalho na mesma função e promovido em julho de 2017 na função de operador de máquinas na retifica lanchar, onde laborou até a demissão, sem mais afastamentos". 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor total de R$ 18.000,00, arbitrado às condenações por dano moral (R$ 11.000,00) e dano estético (R$ 7.000,00), revela-se adequado para indenizar os danos sofridos pelo autor. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 780.7600.9945.9144

890 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação indenizatória - Prestação de serviços - Sentença de improcedência - Recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 594.7724.1021.4622

891 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional - b ase de cálculo da pensão mensal vitalícia, « preliminar de julgamento citra petita - indenização arbitrada em valor inferior ao pedido na inicial e nos termos da lei, «correção monetária e «honorários advocatícios". Portanto, a análise do agravo está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1 . ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material em parcela única. O Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o Juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério de pagamento da indenização por danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, o TRT confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da pensão em parcela única e determinou o pagamento em prestações mensais, desde a data do acidente até a data em que o Obreiro venha a falecer. Da leitura da decisão recorrida, não se constata qualquer equívoco ou desproporção da medida, razão pela qual há de ser mantida, mormente considerando-se ser a Reclamada Empresa de Pequeno Porte - EPP. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 122.8934.9000.0200

892 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()

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Doc. VP 620.7047.9800.0540

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR. INFECÇÃO HOSPITALAR DECORRENTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO RÉU, COM SEU CORPO CLÍNICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se, na origem, de ação indenizatória por dano estético e moral, decorrente de erro médico em procedimento cirúrgico a que a Autora foi submetida, nas dependências do hospital réu, com corpo clínico dele integrante. ... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.2600

894 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Esquecimento de material cirúrgico (compressa de gaze). Necessidade de nova cirurgia. Verba fixada em R$ 30.000.00. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.

«... A prova produzida nos autos é extreme de dúvidas nesse sentido pois ocorreu «esquecimento de material cirúrgico, posteriormente identificado como «compressa de gaze. ... ()

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Doc. VP 568.4091.3737.7951

895 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA VIA. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 12.000,00. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação indenizatória ajuizada em decorrência de acidente de trânsito atribuído à omissão do Município em realizar a manutenção e sinalização adequada de buraco em via pública. A sentença de primeiro grau julgou extinto o feito em relação à Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), por ilegitimidade passiva, e parcialmente procedente a demanda em face do Município de Santa Maria, condenando-o ao pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos morais. ... ()

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Doc. VP 949.2311.3830.9681

896 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 2. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. PROVA TÉCNICA SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. NÃO DEMONSTRADA A RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES SUSCITADAS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. 4. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. PROVA PERICIAL QUE ATESTA O DANO, O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DA EMPREGADORA. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. 5. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO MORAL. DANO IN RE IPSA . DANO ESTÉTICO EVIDENCIADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00 E R$ 10.000,00). PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MARCOS INICIAL E FINAL DA PENSÃO. DESÁGIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. 7. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 491.5006.8581.9978

897 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE ENVOLVENDO COLETIVOS DE DUAS CONCESSIONÁRIAS. PROVA PERICIAL QUE ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 473 (CPC). PERITO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO QUE POSSUI CAPACIDADE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCAPACIDADE DE SETE DIAS. INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS E DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$8.000,00, QUE NÃO MERECEM ALTERAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. PENSIONAMENTO QUE DEVE PERDURAR PELO PERÍODO DA INCAPACIDADE E DEVE TER COMO PARÂMETRO O SALÁRIO MÍNIMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A VÍTIMA EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. DESPROVIMENTO DO APELO DA PRIMEIRA RÉ (REAL ÔNIBUS) E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 591) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$8.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO APELO DA AUTORA POSTULANDO ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA E, SUBSIDIARIAMENTE, PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS BEM COMO MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (REAL ÔNIBUS) REQUERENDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação de responsabilidade civil na qual narrou a Autora que teria sido vítima de acidente enquanto viajava como passageira no coletivo da linha 132 de propriedade da primeira Ré (Real Ônibus), que veio a colidir com o da segunda Demandada (Transportes Via Isabel), fato que teria lhe causado lesão no braço e ruptura dos ligamentos do joelho. ... ()

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Doc. VP 800.8072.7613.3609

898 - TJRJ. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR COLETIVO. AMPUTAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.

1.

Demanda ajuizada por mãe e seus quatro filhos, que versa sobre responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, consubstanciado no atropelamento da primeira autora por coletivo de propriedade da empresa ré, que resultou no esmagamento dos membros inferiores da vítima, com respectiva amputação. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4500

899 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir da data da citação. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.

«... No que concerne aos juros de mora, sustenta o recorrente que estes deveriam ser contados da data do evento danoso, ou da citação (parâmetro da sentença), nos termos dos CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º, do Código Civil de 1916 e CPC/1973, art. 219. ... ()

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Doc. VP 289.9169.9732.2102

900 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DOS RÉUS IMPROVIDAS. APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDA.

RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Responsabilidade das rés pelo evento danoso. Acidente ocorrido durante o traslado do micro-ônibus pertencente à empresa ré e contratada pelo município para transportar pacientes para tratamento hospitalar. Rés que possuem responsabilidade sobre a incolumidade física dos passageiros por dever legal e contratual, na forma do Código Civil (art. 734) e do CDC (art. 6º, I e 14). Adiciona-se ainda a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de transporte, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º. Evidente a falha nos procedimentos de segurança. Ausência de excludente de responsabilidade. Condições climáticas que, por si só, não eram suficientes para afastar a responsabilidade do motorista. Dever de cautela do condutor, que deveria empregar maior diligência e prudência na direção do veículo. Culpa do motorista reconhecida na esfera criminal, a partir de acórdão condenatório transitado em julgado. Coisa julgada na esfera cível, sendo impedida nova discussão a respeito de sua responsabilidade. Responsabilidade solidária do município, a quem caberia a fiscalização da prestação dos serviços pela empresa por ele contratada. Culpa «in eligendo". Ausência de demonstração de caso fortuito ou força maior. Precedentes do STJ e do TJSP. Condenação mantida. ... ()

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