Jurisprudência sobre
dano estetico
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951 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame. Ação indenizatória em que o autor contratou a ré para realizar cirurgia estética, incluindo lifting facial e blefaroplastia, pelo valor de R$ 14.000,00. Após diversos cancelamentos, a cirurgia foi realizada, mas o autor alegou que o procedimento não trouxe a melhora esperada e que houve cerceamento de defesa por falta de nova perícia. O pedido inclui devolução do valor pago e indenização por danos morais e estéticos de R$ 38.080,00 ... ()
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952 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais e estéticos. Acidente de trânsito. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Dano moral e estético. Alteração do valor fixado. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Ação de compensação por danos morais e estéticos em razão de acidente de trânsito. ... ()
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953 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Trata-se de demanda de responsabilidade civil, na qual pretendeu a parte autora verba compensatória a título de dano material e moral em virtude da suposta má prestação de serviço médico, prestado pelo réu. Trata-se de demanda de responsabilidade civil, na qual pretende a parte autora obter indenização a título de dano estético e moral, em virtude da suposta má prestação de serviço médico, prestado pelo réu. No que tange à responsabilidade médica empresarial, a doutrina tem se posicionado no sentido de que, no caso de hospitais ou clínicas, é a responsabilidade objetiva, indicando o § 1º, do CDC, art. 14. Contudo, deve-se ter em mente que tal responsabilidade somente tem lugar quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao estabelecimento. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, incidirá a regra do § 4º, do CDC, art. 14. No caso dos autos, no entanto, não foi demonstrada a falha na atuação do profissional. Com efeito, quando a matéria ventilada for inerente à ciência médica, deverá ser considerado, para fins de condenação, o laudo pericial elaborado. O perito é o auxiliar do juízo que tem conhecimentos técnicos ou científicos sobre as alegações a provar no processo. Os peritos são escolhidos dentre profissionais de nível universitário e deverão comprovar sua especialidade na matéria sobre a qual opinarão. Deve-se considerar a relevância que assume a prova pericial em questões como a dos autos, pois o laudo produzido pelo expert é o principal esteio para a formação do convencimento do magistrado, munindo-lhe de informações técnicas que escapam à área jurídica e que são de evidente importância para a justa composição da lide. O CPC/73, art. 436, reproduzido no CPC/2015, art. 479, permite que o julgador se baseie no resultado da prova pericial, a qual constitui meio hábil e capaz de provar a veracidade das alegações em que se fundam a ação ou a defesa. Na hipótese em tela, o perito produziu laudo extenso e bastante explicativo acerca da técnica cirúrgica realizada pelo profissional, bem como sua adequação para o caso concreto. O perito foi categórico ao afirmar a inexistência de erro médico, ressaltando que a conduta do profissional foi adequada durante todo o tratamento da parte autora. Outrossim, apesar de afirmar que se tratou de laudo inconclusivo, a parte autora não trouxe aos autos prova capaz de macular as conclusões obtidas pelo expert. Com efeito, a necessidade de realização de outros procedimentos, por conta de complicações decorrentes do primeiro, por si só, não induz a configuração de má atuação do profissional, mormente quando verificado que não se tratou de complicação relacionada à técnica cirúrgica realizada. Em suma, portanto, as provas constantes dos autos apontam que o serviço prestado pelo réu foi adequado e com aplicações de técnicas corretas, não merecendo reparo a sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.... ()
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954 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA DE ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.Os Demandantes ingressaram em Juízo narrando que a primeira Autora realizou o parto prematuro do segundo Autor no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. Após o nascimento, o recém-nascido foi internado na UTI Neonatal, onde foi vítima de falhas no atendimento médico que resultaram no desenvolvimento de um abscesso em seu braço direito. O quadro demandou intervenção cirúrgica para tratamento da infecção, atribuída à má prática dos agentes de saúde. Em razão disso, pleitearam, juntamente com o genitor do menor e terceiro Autor, indenização por danos morais. ... ()
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955 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCESSO CIVIL. QUEDA EM BUEIRO. DANO MORAL E ESTÉTICO.
Ação indenizatória de danos morais e estéticos porque a Autora se acidentou em um bueiro na via pública com a grade quebrada. ... ()
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956 - TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).
«Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta na decisão recorrida que, segundo o laudo pericial, o Autor é portador de gonartrose e de superfície articular atípica em ambos os joelhos sem caráter ocupacional. A conclusão pericial foi acolhida pelo Juízo de origem, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais. O Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para julgar procedente o pedido do Reclamante, concluindo pela existência de concausa entre o trabalho e a patologia do Autor. ... ()
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957 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano moral e estético. Valor da condenação. Exorbitância. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte assevera que o montante indenizatório arbitrado na instância ordinária a título de danos morais e estéticos pode ser revisto nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for ínfimo ou exorbitante. ... ()
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958 - TRT3. Dano material. Dano moral. Caracterização. Dano moral e material. Caracterização.
«A nenhuma das partes componentes da relação empregatícia é dado provocar, por ações ou omissões, danos morais ou materiais à outra, sob pena de obrigar-se o responsável a reparar o dano, com esteio na responsabilidade civil (art. 186/CC), a qual consagra a teoria subjetiva, elencando, como elementos tipificadores da indigitada responsabilidade o dano, a ação ou omissão, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a conseqüência danosa verificada.... ()
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959 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. OCORRÊNCIA. ACIDENTE. PORTÃO INSTALADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA CORRÉ QUE CAIU E ATINGIU A DEMANDANTE. PROVA PERICIAL QUE APONTA LIAME ENTRE O EVENTO E OS PREJUÍZOS SENTIDOS PELA DEMANDANTE. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA, NÃO COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS. PLEITO DA DEMANDANTE OBJETIVANDO MAJORAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO ARBITRADA PELOS DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO MORAL FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL QUE NÃO MERECE REFORMA. QUANTIA ARBITRADA QUE SE REVELA APTA A PUNIR A REQUERIDA PELO COMPORTAMENTO ANTIJURÍDICO, BEM ASSIM REPARAR A REQUERENTE PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS SOFRIDOS, SEM TRADUZIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS HAVIDAS EM CARÁTER PARTICULAR E QUE DEVEM SER RESSARCIDAS. DANO MORAL POR RICOCHETE PLIETEADO PELO FILHO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO SE VERIFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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960 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOTIVO PROVOCADO POR ANIMAL NA PISTA. DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Ação proposta em face de concessionária de serviço público, visando ao pagamento de indenização por danos sofridos em acidente automobilístico provocado por animal de grande porte que invadiu a Leito carroçável. ... ()
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961 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços de estética. Micropigmentação de sobrancelhas. Suposto defeito do serviço. Inocorrência. Serviço efetuado corretamente. Adoção pela ré das cautelas necessárias e fornecimento de informação suficiente. Maquiagem definitiva em local desconforme às sobrancelhas não configura defeito na micropigmentação. Serviço estético destinado exatamente a modificar o desenho e formato do supercílio. Ausência de prova de cicatrizes. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Ratificação do julgado. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.
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962 - TJSP. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais. Cirurgia abdominoplastia. Prova pericial. Presença dos elementos da responsabilidade civil por erro médico, inarredável a solidariedade estabelecida pela legislação consumerista quanto à cadeia de fornecedores formada, na espécie, entre os corréus e o hospital. Necessidade de reparação. Dano material, estético e moral caracterizado. Indenização devida. Prova constitutiva do direito demonstrada. Valor arbitrado razoável. Sentença mantida. Recurso improvido.
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963 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acidente ferroviário. Culpa concorrente. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pensionamento vitalício. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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964 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Erro médico. Procedimento estético. Responsabilidade. Fundamentação. Existência. Dano moral. Reexame probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. ... ()
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965 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNIBUS. ACIDENTE. PASSAGEIRO. QUEDA. LESÃO CORPORAL. PERÍCIA JUDICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE. FALTA DE PROVA DO ABALO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal reside na reponsabilidade civil da concessionária de transporte público em razão do acidente de trânsito envolvendo o coletivo da ré. ... ()
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966 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM TERRENO MUNICIPAL. QUEIMADURAS SOFRIDAS POR MENOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção com pedido de indenização por danos morais e estéticos ajuizada por Josué Felipe da Silva Pereira, representado por seu genitor, contra o Município de Ribeirão Preto, em razão de queimaduras sofridas pelo autor ao brincar em área pública onde a Prefeitura depositava e queimava resíduos vegetais. O juízo de origem julgou procedente o pedido, condenando o ente público ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais e R$ 3.000,00 por danos estéticos. ... ()
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967 - TRT2. Dano moral. Doença ocupacional. Danos morais, materiais e estéticos. Moléstia. Nexo causal não configurado. Indenizações indevidas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A matéria é técnica e não há subsídios que deem suporte à reversão das conclusões periciais de que o reclamante não é portador de qualquer doença profissional ocasionada pelas condições de trabalho. As lesões esbranquiçadas em braço e antebraço do autor não são suficientes a reduzir sua capacidade laboral, sendo que inovou ele em suscitar acidente do trabalho não informado na inicial, além do desconhecimento e negativa do ocorrido pelos empregados que ainda trabalham na empresa ré. Afastado o nexo causal, e diante da ausência de provas do autor, não há que se falar em indenização por dano material, moral ou estético. Recurso a que se nega provimento.... ()
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968 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELA 1ª AUTORA E VEÍCULO UTILITÁRIO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA 1ª RÉ, EM RODOVIA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA (VIA LAGOS), APÓS CONVERSÃO À ESQUERDA IMPLEMENTADA PELO CONDUTOR DA VAN, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A DEMANDANTE SUPORTOU LESÃO EM SUA COLUNA LOMBAR EM RAZÃO DA COLISÃO, COM REDUÇÃO DA MOBILIDADE E DEFICIT NEUROLÓGICO DOS MEMBROS INFERIORES, ALÉM DE DANO ESTÉTICO EM GRAU MÉDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU EXCLUSIVAMENTE A 1ª RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS PRETENDIDAS, FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS EM R$30.000,00 E POR MORAIS EM R$300.000,00 PARA A 1ª AUTORA E R$50.000,00 POR DANOS EM RICOCHETE À 2ª AUTORA, MÃE DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
1.Ocorrência do evento danoso que restou incontroversa nos autos. ... ()
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969 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Menor de idade (14 anos). Amputação parcial do antebraço. Dano moral e estético fixado em R$ 40.000,00. Pensão fixação em 1 SM. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 1.539.
«... No caso dos autos, o menor percebia pouco mais de um salário mínimo e meio (fl. 240), se mostrando razoável, assim, que a pensão seja fixada em 1 (um) salário mínimo, sendo devida até a data em que a vítima completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, como pedido na inicial, acrescida do 13º salário. Quanto aos danos morais e estéticos, são devidos, em razão do caráter traumático do acidente que levou à amputação de parte do antebraço esquerdo do autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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970 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - MICROAGULHAMENTO -
Pretensão da parte autora de ser indenizada pelos danos morais e materiais decorrentes do procedimento estético de microagulhamento - Sentença de improcedência - Irresignação que não comporta provimento - Ausente demonstração através do laudo pericial de conduta ilícita por parte da clínica estética, notadamente imperícia, negligência ou imprudência, bem como dos danos estéticos (sequelas ou alterações morfológicas) A responsabilidade do profissional liberal, nos termos do CDC, art. 14, § 4º é subjetiva e depende da comprovação de culpa, sem demonstração nos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DANOS PATRIMONIAIS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Ocorre que, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão agravada, limita-se a agravante a alegar, genericamente, que não se aplica o óbice da Súmula 296/TST ao presente caso e a renovar as razões já ventiladas em sede de recurso de revista e de agravo de instrumento, sem se insurgir contra os específicos fundamentos adotados na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento . Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência daSúmula 422/TST. Agravo não conhecido. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído, que (i) a reclamada não comprovou que a autora recebera treinamento específico para realizar higienização na empresa; (ii) as normas de segurança do trabalho não foram observadas pela empregadora; (iii) a autora participava de higienização da empresa em razão de fiscalização que ocorreria na reclamada, denotando o desvio de função da reclamante, já que esta laborava como Gestora, em cargo de confiança e (iv) «a conduta culposa da Ré causou deformidade permanente consistente na amputação do dedo indicador, bem como invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta e residual (12%) para as funções da mão esquerda (não dominante), é inviável o processamento do recurso de revista, visto que, para se concluir no sentido de que houve culpa exclusiva da vítima e de que as atividades desenvolvidas no ambiente laboral não expõem os empregados a qualquer tipo de risco (conforme alega a agravante em razões recursais), seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior por meio da Súmula 126/TST. 2. Registre-se, ainda, que os arestos transcritos ao confronto de teses são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST, I, pois tratam de hipóteses diversas da verificada nestes autos. Nos julgados paradigmas, não há demonstração de culpa ou dolo por parte do empregador ou menciona-se alguma excludente do nexo causal, situações não verificadas nos presentes autos, em que a autora teve o dedo amputado quando exercia tarefas estranhas à sua função, restando comprovada a conduta culposa da ré . 3. A seu turno, as alegações recursais no sentido de que é incabível a condenação por dano extrapatrimonial estão baseadas no argumento de que teria ficado configurada a culpa exclusiva da vítima, o que não se verifica no caso em exame . Além disso, esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que nos casos em que constatado acidente do trabalho, o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Na hipótese, a Corte Regional consignou que «a conduta culposa da Ré causou deformidade permanente consistente na amputação do dedo indicador, bem como invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta e residual (12%) para as funções da mão esquerda (não dominante) . Dessa forma, configurado o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e o labor exercido na reclamada (em desvio de função), correto o reconhecimento do dano extrapatrimonial pela Corte Regional. Agravo conhecido e desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL E DANO ESTÉTICO . Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, fazendo-se necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Com efeito, em decisões desta Corte, vem se admitindo que o TST deve exercer um controle sobre o valor fixado nas instâncias ordinárias, em atenção ao princípio da proporcionalidade previsto no CF/88, art. 5º, V. Resta saber se no caso concreto há razoabilidade. Em que pese a existência de alguma divergência, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano causado, o caráter educativo ou desestimulador e ainda a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa. No caso, não resta dúvida de que o egrégio Tribunal Regional utilizou critérios amplamente aceitos pela jurisprudência e doutrina para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostrando-se adequado e proporcional o valor estipulado à situação analisada nos autos: deformidade permanente consistente na amputação do dedo indicador, bem como invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta e residual (12%) para as funções da mão esquerda (não dominante). Agravo conhecido e desprovido.
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972 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e estético. Cumulação. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que um dano e outro possam ser reconhecidos autonomamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação em separado.... ()
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973 - TJRJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA REALIZADA POR MÉDICA SEM TÍTULO DE ESPECIALISTA, COM SEQUELAS PERMANENTES DECORRENTES DE FALHA NA AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA, TÉCNICA INADEQUADA E AGRAVADO POR TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO INEFICAZ, SEM RESPALDO TÉCNICO E REGULATÓRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À IMPERÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSULTÓRIO RECONHECIDA COM BASE NO CDC, PELA PARTICIPAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DO PREJUÍZO FUNCIONAL, ESTÉTICO E PSICOLÓGICO. INDENIZAÇÃO DE R$ 50.000,00 MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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974 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §1º, I
e §4º, DO CÓDIGO PENAL ... ()
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975 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 129, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU, COMO INCURSO NO DISPOSTO NO art. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.
Do pedido de condenação. ... ()
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976 - TJMG. APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO COM A PARTICIPAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO - PROVA SUFICIENTE - DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO - DANO MORAL E ESTÉTICO - DESDOBRAMENTOS DO DANO CORPORAL - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Afundamentação é um dever do juiz e consiste na exposição dos motivos que o levaram a formar o seu convencimento, não estando obrigado a esclarecer, um por um, todos os questionamentos deduzidos pelas partes, nem apreciar cada dispositivo correspondente, devendo, apenas, motivar seu entendimento, de forma racional e suficiente, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 339. ... ()
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977 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS COM PEDIDO DE PENSÃOALIMENTÍCIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1)Duas ações sobre o mesmo fato, uma ajuizada pela vítima de acidente por descarga de energia elétrica quando realizava trabalho na laje de edificação com pedidos de danos materiais, moral e estético e outra pela proprietária da edificação objetivando compensação por danos morais diante do ocorrido. ... ()
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978 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ocorrência de dano estético e funcional de natureza gravíssima e irreversível, comprovado nas instâncias de origem. Ação de indenização por danos morais e materiais cumulados com pensão vitalícia. Campanha nacional de vacinação contra influenza promovida pela união federal. Incapacidade total da vítima, por evento pós-vacinal, vinculado ao ato da vacinação e dele diretamente decorrente. Síndrome de guillain-barré. Responsabilidade civil do ente público claramente definida. Inércia processual da União. Não apelou, não chamou nem denunciou à lide o laboratório fabricante e a empresa contratante, não agravou, não recorreu da condenação judicial que lhe foi imposta, nem sustentou oralmente neste julgamento. Procedência do pedido de pensão vitalícia. Resignação da união federal quanto aos termos da condenação. Não interposição de recursos. Adequação do quantum indenizatório à extensão do dano causado. Recurso especial a que se dá provimento. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Consoante se depreende dos autos, a Recorrente, após ser vacinada em meados de maio de 2008, durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza promovida pela UNIÃO FEDERAL, foi acometida de polineuropatia desmilienizante inflamatória pós-vacinal, não havendo dúvidas acerca do nexo de causalidade entre a vacina e o dano que lhe fora causado; este ponto é pacífico, porque definido em termos conclusivos nas instâncias ordinárias. ... ()
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979 - TJRJ. AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OPERAÇÃO POLICIAL. VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS COMPROVADOS.
1.Ação indenizatória ajuizada por familiares e por vítima de arma de fogo durante operação policial. Falecimento da vítima no curso do processo. ... ()
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980 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Pensão por morte. Companheira do falecido. Comprovação de dependência econômica. Desnecessidade. Presunção configurada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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981 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E DE INVALIDADE DA PERÍCIA - REJEITADAS - MÉRITO - DANO MORAL - MATERIAL - ESTÉTICO - POSSIBILIDADE - PENSÃO VITALÍCIA - PROVAS - MANUTENÇÃO.
-Tendo sido interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, deve ser reconhecida a sua tempestividade. ... ()
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982 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.
«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()
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983 - TJSP. Apelações Cíveis. Indenizatória por danos materiais e morais. Transporte de passageiros. Lesões na mão direita da autora, que ficou presa na porta do micro-ônibus no momento do fechamento. Responsabilidade civil. Dever de reparação. Recursos das partes.
Preliminares. Recursos dos corréus de José Adauto Ferreira da Silva e José Adauto Ferreira da Silva Ltda. Não conhecimento. Réus que não cumpriram a determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo estabelecido, caracterizando deserção, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º. Apelos não conhecidos. Ilegitimidade passiva de José Flávio. Preliminar afastada por decisão irrecorrida, operando-se a preclusão (CPC, art. 507). Liquidação extrajudicial da denunciada Nobre Seguradora. 1. Pretensão de suspensão da ação. Afastamento. Entendimento firmado pelo E. STJ de que a regra disposta na Lei, art. 18, a 6.024/1974, não possui incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. 2. Pleito de exclusão dos juros de mora e correção monetária, com fundamento no art. 18, d e f, da referida lei. Não acolhimento. Jurisprudência do E. STJ no sentido de que inexiste determinação de exclusão de correção monetária e juros de mora, mas de suspensão da exigibilidade enquanto não satisfeito todo o passivo da sociedade em liquidação, só ocorrendo a referida abstenção na hipótese de o ativo não ser suficiente para o pagamento de todos os credores habilitados, o que não ocorreu no caso. 3. Habilitação do crédito pelos credores que emana do disposto na Lei 6.024/1974, art. 22. 4. Pedido de suspensão da execução que deverá ser objeto de apreciação na fase de cumprimento de sentença. 5. Pleito de exclusão de cláusulas penais e de levantamento de constrições. Afastamento. Caso em testilha que não abrange tais hipóteses. Sentença ultra petita. Inocorrência. Acolhimento do pedido de recebimento de pensão mensal que foi ajustado aos termos do pleito inaugural. Mérito. Responsabilidade civil do transportador e da concessionária. Natureza objetiva. Inteligência dos arts. 734 e 735 do CC, dos arts. 6º, VI, 14 e 22, parágrafo único, do CDC e do art. 37, § 6º, da CF. Evento danoso demonstrado. Laudo pericial a evidenciar o dano, sua extensão e o nexo causal com o acidente. Ausência de prova quanto à alegada culpa exclusiva da vítima. Imperativo dever de reparação dos danos suportados pela autora. Pensão mensal. Requerente que laborava como auxiliar de limpeza ao azo do evento danoso. Laudo pericial a consignar a impossibilidade de exercício da profissão pela autora. Indenização devida. Exegese do art. 950 do CC. Adequação do montante fixado (100% do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento). Razoabilidade da limitação do recebimento da pensão até que a autora seja reabilitada ao trabalho ou se aposente em definitivo. Pedidos referentes a impossibilidade de acréscimos e de transferência para herdeiros em caso de falecimento, e de atualização a partir de cada parcela, que se trata de inovação recursal que merece ser afastada. Dano moral. Configuração. Evidente sofrimento impingido à requerente em razão do evento danoso, das lesões na mão direita, sequelas irreversíveis e dano estético. Moldura a evidenciar a contundência do prejuízo imaterial. Reparatória fixada em R$ 60.000,00. Adequação e razoabilidade. Juros de mora sobre a reparatória do dano imaterial. Incidência a partir da citação e não da data do acidente como constou na r. sentença. Responsabilidade contratual. Inteligência do art. 405 do CC. Precedentes. Decisum reformado nessa parte. Dedução do valor recebido a título de DPVAT. Sentença citra petita. Integração. Avanço em julgamento (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Possibilidade de dedução ainda que a autora não tenha recebido os valores indenizatórios. Súmula 246/STJ. Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal. Honorários advocatícios na lide secundária. Seguradora que aceitou a condição de denunciada, o que afasta a possibilidade de sua condenação. Precedente. Sentença reformada nesse tópico. Não conhecimento dos recursos dos corréus de José Adauto Ferreira da Silva e José Adauto Ferreira da Silva Ltda. Parcial provimento dos recursos da denunciada Nobre Seguradora e do réu José Flávio. Não provimento do apelo da ré Norte Buss.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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984 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, ESTÉTICO E MORAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo das rés. Não acolhimento. Laudo pericial é claro quanto à ocorrência da ilicitude praticada pelas rés e o nexo causal capaz de gerar os danos indenizáveis. Dano moral e estético fixado em R$10.000,00. Valor que não se mostra exorbitante e sim adequado ao dano sofrido, sem provocar enriquecimento ilícito e suficiente para impedir a reincidência. Precedentes. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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985 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTOS E TERAPIAS - CIRURGIAS REPARADORAS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - CARÁTER ESTÉTICO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO EM EXAME. I.
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente, após a cirurgia bariátrica. II. Não bastam alegações genéricas para caracterizar a cirurgia plástica como meramente estética.... ()
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986 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA. TEMA 1069 DO STJ. DANO MORAL.
Caso: A autora afirma recusa da ré em autorizar a integralidade dos procedimentos cirúrgicos descritos no laudo médico, após cirurgia bariátrica, e que se trata de procedimentos reparadores e não estéticos. A sentença condena a ré a autorizar a cirurgia e todos os materiais necessários para os procedimentos, tornando, assim, definitiva a tutela provisória e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelo da ré afirma conduta lícita, exclusão do rol da ANS e do contrato. ... ()
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987 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - CULPA DA PARTE RÉ - DANO MORAL- ESTÉTICO- DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO DEVIDO - DANO MATERIAL - FORMA DE DANOS EMERGENTES - DPVAT
Ao adentrar a rodovia, sem respeitar a placa de «pare, o motorista infringiu as regras do Código de Trânsito Brasileiro, devendo, assim, responder pelos danos causados a terceiro, decorrente de manobra imprudente. Pelos autos é possível verificar a ofensa a integridade corporal da parte ora autora, sendo ocasionada pelo acidente relatado; assim, deve ser reconhecido o direito à reparação civil por danos morais. É devido o pagamento de pensão mensal, quando comprovada a incapacidade da vítima exercer o seu trabalho habitual, devendo ser apurado em liquidação de sentença. O valor do seguro obrigatório (DPVAT) recebido pela vítima deve ser abatido da indenização pelos danos fixados na sentença (Súmula 246/STJ), contudo como o seguro DPVAT visa indenizar dano material, apenas desse o valor pode ser abatido.... ()
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988 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO FERROVIÁRIO POR ATROPELAMENTO DE MÃE E FILHO EM VIA CLANDESTINA DE PASSAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, RECONHECENDO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM VIRTUDE DA MORTE DA COMPANHEIRA DO PRIMEIRO AUTOR E MÃE DO SEGUNDO AUTOR, BEM COMO PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELO SEGUNDO AUTOR EM RAZÃO DO ATROPELAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1.Pretensão de responsabilização civil de concessionária de transporte público ferroviário, por acidente envolvendo o atropelamento de mãe e filho em passagem clandestina, com resultado morte para a mãe. ... ()
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989 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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990 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Indenização - Danos Materiais, Morais e Estéticos - Acidente em via pública - Motocicleta - Lombada não sinalizada - Escoriações no rosto e fraturas dentárias - Responsabilidade objetiva do Estado - Sentença de procedência - Indenização de danos morais (R$ 5.000,00), materiais (R$ 13.195,00) e estéticos (R$ 10.000,00) - Recurso do réu - Data da declaração da cirurgiã Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização - Danos Materiais, Morais e Estéticos - Acidente em via pública - Motocicleta - Lombada não sinalizada - Escoriações no rosto e fraturas dentárias - Responsabilidade objetiva do Estado - Sentença de procedência - Indenização de danos morais (R$ 5.000,00), materiais (R$ 13.195,00) e estéticos (R$ 10.000,00) - Recurso do réu - Data da declaração da cirurgiã dentista (fl. 26), que embasou o dano moral e estético, que precede a do acidente - Condenação em danos materiais superior à postulada - Acolhimento - Inconsistência entre as alegações formuladas e as provas apresentadas - Imprestabilidade do conjunto probatório - Ausência de comprovação dos fatos tal como narrados na inicial - Litigância de má-fé - Imposição de multa (CPC/2015, art. 81) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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991 - TRF1. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Conexão. Distribuição por dependência. Aposentadoria por tempo de contribuição e ação de indenização (dano moral, estético, psicológicos, autoestima, etc). CPC/1973, art. 106. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Na Ação Ordinária - de natureza previdenciária, distribuída ao Juízo Federal da 1ª Vara - pretende o autor ver-se «aposentado por tempo de contribuição, desconstituindo-se a pretensão do requerido no concernente às indenizações dos períodos 02/03/58 a 31/08/58 e 01/01/89 a 31/12/92. Já na Ação de Indenização, distribuída ao Juízo Federal da 7ª Vara, busca a condenação dos requeridos, incluído o INSS, «a indenizar o requerente por danos materiais estéticos, psicológicos e de auto estima, lucros cessantes e danos à saúde, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, e por dano moral, psicológico e na auto estima, conforme o prudente arbítrio de Vossa Excelência (fls. 14), tudo em decorrência de fatos relacionados à tramitação de seu pedido de aposentadoria. Havendo conexão, a distribuição deve ser feita por dependência ao Juízo da 1ª Vara, que despachou primeiro (fls. 29) -CPC/1973, art. 106.... ()
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992 - TJSP. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. OCORRÊNCIA. ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. PROVA PERICIAL QUE APONTA IMPERÍCIA, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, ALÉM DE NÃO OBSERVAREM A LITERATURA MÉDICA. TRANSTORNOS DE ORDEM MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. VERBA ARBITRADA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS ESTÉTICOS QUE SE MOSTRA ADEQUADA (R$ 10.000,00 E R$ 3.000, RESPECTIVAMENTE). SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA AUTORA EM 20% DO VALOR QUE DECAIU, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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993 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Erro médico. Nomeação de perito. Área especializada. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Dano moral e estético. Valor. Alteração. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
1 - Ausente o prequestionamento dos artigos apontados como violados, não é possível o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmulas 211/STJ.... ()
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994 - STJ. processual civil. Administrativo. Indenização por danos morais. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Divergência jurisprudêncial prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil objetivando indenização por danos morais e materiais em decorrência de lesão provocada por colisão entre pedestre e tronco de árvore mal cortado. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, condenando os réus ao pagamento de indenização a título de danos morais. ... ()
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995 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Autor que alega má-prestação de serviço pelo requerido. Submetido à cirurgia de desvio de septo, deu causa a uma lesão estética e funcional permanente e irreversível em sua visão do olho direito. Cumulação de danos moral e estético. Possibilidade, já que oriundos do mesmo fato. Culpa demonstrada. Indenização devida. Fixação em trezentos salários mínimos, levando em conta a gravidade do fato, sua repercussão na vida do autor e a capacidade econômica dos responsáveis pelo evento. Recurso parcialmente provido.
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996 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 6. Por outro lado, a pensão mensal vitalícia não abarca a reparação de todos os danos materiais, os quais contemplam ainda o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, bem como as despesas com remédios, prótese e tratamentos de saúde necessários em virtude do acidente. ... ()
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997 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUARDAS MUNICIPAIS. EXIGÊNCIAS ESTÉTICAS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade de indenização por dano moral coletivo, decorrente de conduta discriminatória do Município demandado, em relação ao padrão estético imposto a seus guardas municipais, detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, por considerar que não restou configurado dano moral coletivo, uma vez que os ilícitos praticados pelo Município-réu, não teriam extrapolado a esfera individual dos servidores guardas municipais, de tal sorte que concluiu não demonstrada a lesão a interesses extrapatrimoniais de toda a sociedade. Contudo, o reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, em rigor, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim da repulsa social a que alude o CDC, art. 6º (CDC). E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda cinge-se à discussão sobre o cabimento de condenação por dano moral coletivo, frente a tratamento discriminatório imposto pelo réu a seus servidores guardas municipais. Por certo, a discriminação consubstancia-se em um tratamento incompatível com o padrão jurídico esperado para determinada situação, em função da utilização de critério injustamente desqualificante. No caso em tela, a permanência do trabalhador no serviço atrelada a regras estéticas, relativas à utilização de barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos ou quaisquer outros aspectos relativos à estética facial, firmadas pelo réu, a partir de fatores que não guardam pertinência lógica entre o critério de discrímen e a função exercida pelos trabalhadores, viola o princípio da não discriminação. Cumpre pontuar que a legislação antidiscriminatória no Brasil é farta, inclusive, impelindo o empregador a manter uma postura ativa na garantia da diversidade. Nessa senda, o CF/88, art. 3º, IV, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inclui a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, o art. 5º, X, da CF/88determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantido o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Assim, exigências estéticas sem lastro na razoabilidade, tal como no caso em tela, violam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, na medida em que se verifica a restrição da liberdade do trabalhador. Inconteste, enfim, que limitações quanto a barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos não se relacionam com a aptidão do empregado ou a qualidade da prestação de serviço. Desse modo, verifica-se que a discriminação estética imposta aos servidores guardas do Município demandado, constitui abuso de direito, uma vez que importa em violação ao direito fundamental à liberdade do trabalhador de dispor e construir a sua própria imagem em sua vida privada (CF/88, art. 5º, X), um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transcendência política e jurídica reconhecidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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998 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização. Erro médico. Danos materiais, morais e estéticos. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Culpa e valor do dano moral e estético. Reexame de matéria fática.
«1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Rejeita-se a alegação de ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Precedentes. ... ()
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999 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Erro médico. Cirurgia de natureza mista – estética e reparadora. Limites da responsabilidade. Verba fixada em R$ 11.050,00 (85 SM). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14, § 4º.
«1. A relação médico-paciente encerra obrigação de meio, e não de resultado, salvo na hipótese de cirurgias estéticas. Precedentes. ... ()
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1000 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos. Quantum indenizatório.
O Artigo 950 do CC dispõe que se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O reclamante tinha, à época do sinistro, 31 anos e 11 meses, consoante documento de fl. 13. A tabela publicada pelo órgão competente, extraída no site http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/tabES.htm, indica que a expectativa de sobrevida do autor na época do acidente era por mais 46 (quarenta e seis) anos. As conclusões periciais apontam percentual de 50% para a perda da visão de um dos olhos, segundo a tabela SUSEP. Porém, como a perda da visão do olho esquerdo foi parcial, fixo a perda da capacidade laborativa em 25%. É fato incontroverso que o reclamante foi contratado para receber 01 (um) salário mínimo de remuneração mensal. Considerando o percentual indenizatório de 25% e a média salarial mensal de R$ 788,00 (salário mínimo legal), encontramos R$ 197,00 mensais. Multiplicando esse valor pelos meses de expectativa de vida (12 X 46 = 552), percebemos que o autor receberia ao final R$ 108.744,00. Porém, o pagamento da indenização por danos materiais em valor único não deve corresponder, simplesmente, ao somatório de todas as parcelas mensais vencidas e vincendas. [...] Portanto, em razão dos benefícios de quem recebe e o maior esforço financeiro para quem paga em uma única parcela, o valor que poderia dispor em percentual bastante inferior ao longo dos anos, entendo razoável, no caso em exame, nos moldes da faculdade do CCB, art. 950, parágrafo único, e feitas as considerações supra, deferir ao autor o montante de R$ 50.000,00, a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária a partir da prolação desta sentença (porque foi utilizado o salário de 2015 no valor de R$ 788,00 e não o de 2012 no valor de R$ 622,00) e juros de mora contados da distribuição da ação [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS [...] Levando em conta a natureza e a extensão do dano, a capacidade econômico-financeira do réu, o princípio do não enriquecimento sem causa, assim como critérios de prudência, bom senso e razoabilidade, arbitro a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS Tendo o perito relatado que não há déficit estético ou mínimo, pois só é notado quando muito próximo (cerca de um metro) do periciado, reputo razoável fixar a indenização por danos estéticos em R$ 2.000,00... - Sentença do Juiz Ronaldo Antonio Messeder Filho, titular da Vara de Araçuaí, que se confirma.... ()
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