(DOC. VP 154.5443.6000.0600)
TRT3. Dano material. Dano moral. Caracterização. Dano moral e material. Caracterização.
«A nenhuma das partes componentes da relação empregatícia é dado provocar, por ações ou omissões, danos morais ou materiais à outra, sob pena de obrigar-se o responsável a reparar o dano, com esteio na responsabilidade civil (art. 186/CC), a qual consagra a teoria subjetiva, elencando, como elementos tipificadores da indigitada responsabilidade o dano, a ação ou omissão, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a conseqüência danosa verificada.»
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