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(DOC. VP 152.8188.7099.4939)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELA 1ª AUTORA E VEÍCULO UTILITÁRIO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA 1ª RÉ, EM RODOVIA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA (VIA LAGOS), APÓS CONVERSÃO À ESQUERDA IMPLEMENTADA PELO CONDUTOR DA VAN, SEM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A DEMANDANTE SUPORTOU LESÃO EM SUA COLUNA LOMBAR EM RAZÃO DA COLISÃO, COM REDUÇÃO DA MOBILIDADE E DEFICIT NEUROLÓGICO DOS MEMBROS INFERIORES, ALÉM DE DANO ESTÉTICO EM GRAU MÉDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU EXCLUSIVAMENTE A 1ª RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS PRETENDIDAS, FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS EM R$30.000,00 E POR MORAIS EM R$300.000,00 PARA A 1ª AUTORA E R$50.000,00 POR DANOS EM RICOCHETE À 2ª AUTORA, MÃE DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1.

Ocorrência do evento danoso que restou incontroversa nos autos. 2. Elementos probatórios acostados aos autos que denotam que a 1ª autora conduzia o veículo em velocidade compatível com a via quando foi surpreendida com o utilitário de propriedade da 1ª ré, conduzido por terceiro, que cruzou a pista de rolamento na tentativa de realizar, imprudentemente, conversão à esquerda, em local proibido. 3. Responsabilidade solidária da empresa demandada, em decorrência de ser proprietária d

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