(DOC. VP 175.8184.2000.1100)
TRT2. Dano moral. Doença ocupacional. Danos morais, materiais e estéticos. Moléstia. Nexo causal não configurado. Indenizações indevidas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A matéria é técnica e não há subsídios que deem suporte à reversão das conclusões periciais de que o reclamante não é portador de qualquer doença profissional ocasionada pelas condições de trabalho. As lesões esbranquiçadas em braço e antebraço do autor não são suficientes a reduzir sua capacidade laboral, sendo que inovou ele em suscitar acidente do trabalho não informado na inicial, além do desconhecimento e negativa do ocorrido pelos empregados que ainda trabalham na e
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