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(DOC. VP 160.7865.5002.5300)

STJ. Processual e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Lesões e aleijões decorrentes de procedimento médico-hospitalar. Danos materiais, morais e estéticos. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade. Omissões não verificadas. Tempestividade das apelações dos corréus. Ausência de julgamento extra petita. Dote disciplinado no CCB/1916, art. 1.538, § 2º. Natureza de dano moral. Mulher que, posteriormente ao fato, veio a se casar e se separou. Bis in idem não caracterizado. Exclusão de lucros cessantes.

«1. Afastam-se a incidência da Súmula 418/STJ e, por consequência, a extemporaneidade do recurso especial da autora, tendo em vista que, apesar de ter sido interposto antes da publicação do acórdão dos aclaratórios, tais embargos foram rejeitados, permanecendo hígido o aresto que julgou as apelações. Orientação adotada pela CORTE ESPECIAL, em 16.9.2015, ao acolher a Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. 2. Omissões não verificadas no a

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