Jurisprudência sobre
homicidio defesa do ofendido
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801 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, que ultrapassava o ônibus. O choque dos veículos provocou lesões corporais no ofendido, que o levaram a óbito. ... ()
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802 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e consumado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade social do agente demonstrada. Motivação idônea do Decreto prisional. Inviabilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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803 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Decreto prisional cautelar. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Confirmação de indícios de autoria no curso das investigações. Gravidade concreta do delito. Não esgotamento do periculum libertatis. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Necessidade de se resguardar a ordem pública. Modus operandi do ato criminoso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva do réu ocorreu após intensa investigação ocorrida no bojo da operação denominada «Non Compadrio», que culminou com a representação pela prisão preventiva do paciente pela autoridade policial, depois de resultados concretos, que indicavam sua participação no delito em tela. Nesse diapasão, «Não há falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo nas hipóteses em que os indícios de autoria apenas se confirmam no decorrer das investigações. Precedentes. Assim sendo, embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos (18/12/2019) e aquela do decreto preventivo (14/4/2021), a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo. ... ()
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804 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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805 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Interrogatório do réu. Inversão da ordem. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. Pronúncia. Fundamentação idônea. Indícios de autoria demonstrados. Agravo regimental não provido.
1 - «O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no CPP, art. 400 tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à p reclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 25/9/2023).... ()
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806 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado MICHEL DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, do CP, fixada a reprimenda de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado. O acusado está preso pela prática de outro delito. Não consta nos presentes autos a decretação de prisão. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo defensivo. 1. Segundo a denúncia, no dia 23/01/2009, por volta de 16h, na Rua Cirene de Moraes Costa, em frente ao número 493, bairro Belém, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima OSMI ANDRADE DA SILVA, causando-lhe uma ferida penetrante do crânio com lesão do encéfalo, descrita no Auto de Exame Cadavérico, que por sua natureza, sede e gravidade, foi a causa eficiente de sua morte. O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima após ter ouvido boatos de que o ofendido queria matá-lo, por conta de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas. 2. A meu ver, assiste razão à defesa. 3. É cediço que, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, com esteio nas provas, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção. Ocorre que, no caso dos autos, impõe-se, excepcionalmente, a desconstituição do julgamento, pois o conjunto probatório não trouxe elementos concretos para embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença, restando a decisão dos jurados manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Extrai-se das provas, em síntese, que nenhuma testemunha ouvida em plenário soube dizer nada de relevância para o deslinde da autoria em desfavor do ora apelante. O Delegado de Polícia FLÁVIO DA ROSA LOUREIRO que presidiu o inquérito e colheu a confissão naquela fase, disse que o acusado confessou a prática de diversos homicídios, fornecendo detalhes sobre cada crime, contudo, não disse especificamente nada sobre o presente caso. A testemunha presencial, em juízo, afirmou que não viu o rosto de quem efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, por estar de costas para a entrada, apenas ouvido a voz, que não reconheceu como sendo do apelante. O acusado afirmou que confessou os fatos na Delegacia Policial em razão de medo do traficante conhecido como «Pepeto, afirmando, em juízo, que não praticou o presente crime, não sabendo dizer quem estaria envolvido. 5. Assevero que a única pessoa que presenciou o evento não viu o autor. 6. Destarte, diante do cenário exposto, entendo que não nos resta outra opção senão postergar a soberania do Conselho de Sentença, para declarar nula a sessão e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 6. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sessão de julgamento para que o apelante seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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807 - STJ. Decisão de pronúncia. Indícios de autoria. Fundamentos idôneos. Qualificadoras do crime de homicídio. Ausência de fundamentação. Eiva caracterizada. Concessão da ordem de ofício.
«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. ... ()
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808 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Bis in idem. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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809 - STJ. Segregação cautelar. Circunstâncias do crime. Gravidade. Vingança relacionada ao comércio de entorpecentes. Periculosidade do agente. Prisão em flagrante pelo cometimento de outro delito em comarca diversa. Reiteração criminosa. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Réu foragido por longo período. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Custódia fundamentada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão efetiva periculosidade social do acusado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. ... ()
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810 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Consumado e dois forma tentada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos CPP, art. 312, sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelo crime do CP, art. 344. Sentença de procedência com pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto e sursis com período de prova de 4 anos. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição por insuficiência probatória ou ausência de tipicidade e revisão da pena por violação da proporcionalidade, fixando-a no mínimo legal. Narra a denúncia que a ré, acusada em processo de homicídio praticado contra o tio da vítima e do qual é testemunha, encontrou-a na saída de um mercado proferindo ameaça em tom de deboche, dizendo «não esquece tá, eu pintei a sua casa". Informa que a vítima se sentiu ameaçada e procurou a delegacia de polícia para relatar a situação. Materialidade e autoria comprovadas. As testemunhas apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia. Confirmação da ocorrência de grave ameaça a partir das palavras proferidas pela acusada à vítima com intuito de coagi-la no depoimento a ser prestado na ação que apura o homicídio do ex-companheiro da acusada e tio da ofendida. Conjunto probatório robusto para a condenação. Dosimetria da pena. Pena fixada no mínimo legal. Inexistência de violação de proporcionalidade. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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812 - TJSP. APELAÇÃO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
Sentença de impronúncia - Inconformismo ministerial - Pleito de pronúncia nos termos da inicial acusatória - Necessidade - Materialidade inconteste - Indícios suficientes de autoria - Suficientes elementos indicativos quanto à autoria imputada ao réu, e não meras suposições - Ocorrência ou não de prévias agressões sofridas pela vítima em uma briga de bar não militam, a priori, em favor do réu, já que a prova testemunhal indica que, ao chegar em casa, o ofendido caminhava regularmente e não apresentava lesões visíveis - Lesões indicadas no laudo se mostram, em um primeiro momento, incompatíveis com o estado geral da vítima apresentado quando de sua chegada na residência, mas consentâneas com a imputação de agressões pelo réu contra o ofendido, durante a madrugada - Vítima que confirmou às testemunhas que o apelado a havia agredido - Dúvida, nesse momento, que se dirime em prol da sociedade - Qualificadoras - Afastamento pretendido em contrarrazões - Necessidade - A despeito da combatividade da acusação, não foram produzidas quaisquer provas que sugiram ter o réu tenha encurralado a vítima e a agredido de maneira inopinada, de forma a dificultar sua defesa - O desnecessário padecimento da vítima não é amparado por nenhum elemento probatório, sequer o laudo de exame necroscópico, uma vez que a multiplicidade de golpes, per se, não reflete meio cruel, senão o emprego de meio disponível ao réu naquele momento, sem que a acusação tenha se desincumbido do ônus de apontar mínimos indícios que amparem a qualificadora em questão. Recurso parcialmente provido... ()
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813 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado por motivo fútil. Tribunal do Júri. Pleito de afastamento da qualificadora. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos capazes de sustentá- lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservada a conclusão dos jurados no exercício da sua soberana função constitucional. ... ()
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814 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio. Uso de arma branca. Relaxamento da prisão preventiva. Fundamentação per relationem. Legalidade do Decreto constritivo. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP.... ()
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815 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação concreta e idônea. Antecedentes. Condenação anterior transitada em julgado. Quantum da pena-base. Proporcionalidade. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Constatada a existência de condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, não há ilegalidade na valoração negativa dos antecedentes. ... ()
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816 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DEFENSIVO.
Condenação inarredável. Reconhecidos pelos Jurados a materialidade e a autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil, emprego de asfixia e outro meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da ofendida, com base em provas constantes do caderno processual, exigindo a manutenção do decisório, não havendo se falar em prova contrária à dos autos. Dosimetria. 1ª fase. Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª fase. As duas qualificadoras remanescentes foram consideradas como agravantes, resultando em majoração da pena do crime de homicídio qualificado em 1/3 (ou seja, em 1/6 para cada), e atenuação de 1/6 pela confissão espontânea. Adequado e proporcional para o caso. A pena para o crime de ocultação de cadáver foi mantida inalterada em consonância com a Súmula 231/STJ. Pleito defensivo pelo reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, c. Inviável. Provas indicam não ter o crime sido cometido sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, demonstrando-se, ao revés, o motivo fútil do homicídio. Premeditação do crime e a escolha de um local remoto para a execução desmentem a aplicabilidade da atenuante solicitada, que sequer foi mencionada no julgamento. 3ª fase. Ausência de outras causas modificadoras de pena. Reconhecido concurso material entre os crimes. Regime fechado adequado, até pelo montante da pena. Decisão incensurável. Nada por ser modificado. Recurso desprovido... ()
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817 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença de pronúncia superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()
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818 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio duplamente qualificado. Internação provisória. Gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. Indícios de participação no tráfico de drogas. Necessidade de garantir a ordem pública e de afastar o menor do meio criminoso no qual se encontra inserido. Fundamentação idônea. Arts. 108 e 122, I, do ECA. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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819 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO (ADITAMENTO À DENÚNCIA) PELO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL E COM EMPREGO DE FOGO, COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE TER O AGENTE COMETIDO O CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA (arts. 121, §2º, II E III, C/C art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR ADRIANO OLIVEIRA GIOLO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE FOGO, COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE TER O AGENTE COMETIDO O CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA (arts. 121, §2º, III, C/C art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO ANTE A INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS, O QUE GEROU PREJUÍZO À DEFESA, PROTESTANDO, ASSIM, A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. PUGNA, AINDA, PELA REFORMA DA DOSIMETRIA À GUISA DE SER DIMINUÍDA NA FRAÇÃO MÁXIMA, QUAL SEJA, 1/3, A PENA DEVIDO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO §1º DO CODIGO PENAL, art. 121. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM DOLO DE MATAR, ATEOU FOGO NA VÍTIMA MARLY BARBOSA, SUA COMPANHEIRA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS QUE, POR SUA NATUREZA E SEDE, FORAM A CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE, HAVENDO O CRIME SIDO PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL, UMA VEZ QUE O DENUNCIADO CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA EM RAZÃO DE UMA DISCUSSÃO PELO FATO DE ESTAR A TELEVISÃO LIGADA, BEM COMO COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, TENDO O DENUNCIADO JOGADO ÁLCOOL NO CORPO DA SUA COMPANHEIRA E ATEADO FOGO COM UM ISQUEIRO, CAUSANDO INTENSO SOFRIMENTO À VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE RESULTOU NA PRONÚNCIA E POSTERIOR CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CONSELHO DE SENTENÇA NÃO É DIRETAMENTE IMPUGNADA NO APELO E SIM VÍCIO NA ORDEM DA QUESITAÇÃO. ENTRETANTO, OS JURADOS SOMENTE PODEM DECIDIR SE ABSOLVEM OU NÃO O RÉU CASO ADMITAM, DE FORMA PRIMEVA, A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL QUE É LIMITADA AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. AO TRIBUNAL DO JÚRI, ASSIM COMO A QUALQUER JUIZ OU JUÍZO TOGADO, SOMENTE PODE SE PROCESSAR E JULGAR ALGUÉM SE O ÓRGÃO JURISDICIONAL FOR COMPETENTE. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, APÓS O JÚRI RECONHECER QUE O RÉU AGIU COM O DOLO DE MATAR, NEGOU, EM SEQUÊNCIA, O QUESITO SOBRE A ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO NO QUAL A CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO DEVE SER NA MAIOR FRAÇÃO PORQUANTO A PRÓPRIA SENTENÇA RECONHECEU QUE A VÍTIMA OFENDIA A HONRA DO RÉU E SUA FILHA. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE QUE RESTA EM 08 ANOS DE RECLUSÃO, ABRANDANDO-SE O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.
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820 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Formação de quadrilha ou bando. Condenação transitada em julgado. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Aumento proporcional. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Continuidade delitiva específica. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. Assim, para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, há de atentar para as singularidades do caso concreto. Deve, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias relacionadas no caput do CP, art. 59 e observar a proporcionalidade no aumento da reprimenda. ... ()
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821 - TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio qualificado. Recurso defensivo. Preliminar de não conhecimento do recurso ventilada pelo Ministério Público. Não cabimento. Em que pese a petição de interposição não tenha mencionado nenhuma das alíneas do CPP, art. 593, III, a Defesa deliminou a matéria de inconformismo em suas razões recursais, sanando a irregularidade. Precedentes do STJ. Mérito recursal. Autoria e materialidade incontroversas. Animus necandi corretamente reconhecido pelos jurados, encontrando respaldo no conjunto probatório. Qualificadoras reconhecidas pelos jurados suficientemente suportadas pelo arcabouço probatório. Versão defensiva no sentido de que o acusado estava drogado e agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, revelou-se inconsistente e dissociada das provas dos autos. Não demonstrada a injusta provocação do ofendido e o domínio de violenta emoção por parte do réu. Eventual estado de exaltação do agente por ocasião dos fatos após o uso de drogas não descaracteriza o crime. Soberania das decisões do Júri. Condenação mantida. Dosimetria. Pena fixada de maneira escorreita. Regime fechado mantido. Negado provimento ao recurso.... ()
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822 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REVELIA DECRETADA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO BIQUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. arts. 121, § 2º, II E IV C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (CP, art. 15), DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DO CP, art. 129 E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. JURADOS QUE OPTAM POR UMA DAS VERSÕES CONTIDAS NOS AUTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INALTERADOS.
Como de pacífica jurisprudência e de remansosa doutrina, em sede de julgamento de recurso de apelação, somente decide-se pela cassação da decisão emanada do Tribunal do Júri se esta for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando o julgamento é arbitrário, escandaloso e totalmente divorciado de todas as provas. ... ()
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823 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva calcada em elementos concretos. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Periculosidade social do agravante evidenciada. Conveniência da instrução criminal. Suposta coação à vítima. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Agravo não provido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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824 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, III, VI e § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Não foi permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo o afastamento da qualificadora do art. 121, VI, na forma do § 2º-A, I, do CP (feminicídio). Alega haver «bis in idem na imputação das qualificadoras presentes no caso, sendo essas relativas à motivação torpe e pelo crime ser contra a mulher em relação à condição do sexo feminino. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. Juízo de retratação, mantendo a douta decisão singular, acostado na peça 000383. 1. A defesa não questiona a materialidade nem os indícios da autoria. 2. Inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, na forma do § 2º-A, I, do CP. 3. No caso em exame, e segundo noticiam os autos, o acusado teria, em tese, praticado o crime de tentativa de homicídio contra a sua irmã, na medida em que ateou fogo em sua residência, supostamente, com o intuito de receber a indenização do seguro de vida contratado por ele. 4. A jurisprudência pacificou o entendimento de que a lei autoriza o tratamento diferenciado, quando restar evidenciado não só que a ofendida vivia no âmbito doméstico e familiar de seu agressor, constatando-se a relação de parentesco ou afinidade, mas também que reste demonstrada a hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. 5. Os elementos probatórios indicam que o agente se prevaleceu da relação familiar para atentar contra a vida da irmã em razão de inferioridade física e mental dela, pois se trata de pessoa, supostamente, com necessidades especiais e que convivia no mesmo imóvel com o agressor, restando configurada a violência baseada no gênero, como prevê a Lei 11.340/2006. 6. O conjunto probatório também aponta que o crime de homicídio tentado foi cometido por motivo torpe já que o acusado tentou matar a irmã, em tese, para receber a indenização do seguro de vida contratado por ele em favor dela. 7. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser afastada na fase da pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. Não se verifica qualquer elemento capaz de afastar a análise da mesma pelo seu Juiz Natural. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.
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825 - STJ. Pena-base. Exasperação. Valoração negativa das circunstâncias judiciais. Fundamentos exorbitantes do tipo penal violado. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea. Ausência de bis in idem.
«1 - A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. ... ()
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826 - STJ. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e emprego de dissimulação. Prisão preventiva. Requisitos e fundamentos. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Periculosidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o delito. ... ()
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827 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Emboscada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Alegado excesso de prazo na tramitação do feito. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social dos agentes. Garantia da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
1 - Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 deste STJ. ... ()
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828 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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829 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS.
1. CASO EM EXAME 1.1.Recursos interpostos pelas defesas contra a decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Lorena, que os pronunciou como incursos nos crimes de homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. Pedidos de impronúncia. Exclusão das qualificadoras. Defesa de João Lucas que requer, ainda, a revogação de sua prisão preventiva. ... ()
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830 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus homicídio qualificado. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Fuga para outro estado da federação. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, PRONUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NO ART. 121 § 2º, I, II, III, IV E VI C/C §2º-A, I C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUBMETIDO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU-LHE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE EMBOSCADA E EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA DO SEXO FEMININO, EM SUA MODALIDADE TENTADA, CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. AMBAS AS PARTES APELARAM. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, E DOS MAUS ANTECEDENTES. PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À TENTATIVA EM PATAMARES MÍNIMOS E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. A DEFESA ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO, POR CONSIDERAR QUE A DECISÃO FOI TOMADA EM MANIFESTA CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO HAJA VISTA A CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AUMENTO DA FRAÇÃO ATINENTE À TENTATIVA.
1-Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados e deriva dos debates efetuados em Plenário, o que torna inviável a desconstituição do veredicto. Improcede a pretensão defensiva de caracterização da desistência voluntária, haja vista ter ficado delineado que a interrupção dos atos derivou da intervenção policial, sem a qual resultado mais gravoso poderia ter sucedido. Adequadamente reconhecida a qualificadora do motivo torpe, em razão do sentimento de posse do denunciado em relação à vítima, não aceitando que ela mantivesse relacionamento com outrem. Outrossim, escorreito reconhecimento das qualificadoras relativas ao cometimento mediante emboscada e em razão da condição de pessoa do sexo feminino, praticado em violência doméstica e familiar contra a vítima, ex-companheira. ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. arts. 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A PRONÚNCIA DO ACUSADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
In casu, a materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado tentado, perpetrado contra a vítima Cristiano, restou demonstrada nos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, termos de declarações, laudo de exame de local de constatação de impacto de projétil de arma de fogo ou similar, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal, laudo de exame de componentes de munição. ... ()
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833 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, § 2º, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO A DESPRONÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Segundo consta dos autos, no dia 2 de agosto de 2015, o acusado Jefferson, vulgo ¿Nem¿, por motivo fútil, consistente em uma briga e luta corporal com a vítima Elesandro, incendiou a casa do ofendido, onde ele se encontrava ferido e aguardava a chegada da ambulância, tendo sofrido lesões que o levaram à morte. Ato contínuo, o denunciado evadiu-se do local. ... ()
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834 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 483, III, traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas. ... ()
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835 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 28 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Tese de ausência de dolo de matar, por alegada desistência voluntária, que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, aproveitando-se de um momento de distração da mesma, empurrou-a no chão e desferiu sete facadas contra ela, atingindo-a no braço, rosto e clavícula, somente cessando os golpes porque foi surpreendido pela chegada de um vizinho, o qual começou a gritar e ameaçou pular da janela. Crime que não restou consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, considerando que houve a intervenção de terceira pessoa, razão pela qual não há falar-se em desistência voluntária. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou diversas facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado se aproveitou de um momento de desatenção da Ofendida, para, repentinamente, derrubá-la e dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo torpe que também há de ser mantida. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a vítima, o qual, por diversas vezes, prometeu matá-la caso ela se relacionasse com outra pessoa e se recusava a aceitar o término do relacionamento. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe (STJ). Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Viabilidade da imputação concomitante da qualificadora do feminicídio e do motivo torpe, na linha da firme jurisprudência do STJ, no sentido de que «as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea". Igual procedência da majorante do art. 121, § 7º, III, do CP, já que o crime foi praticado na presença física da filha em comum dos envolvidos, uma criança de apenas 06 anos de idade à época. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher, conforme narrativa apresentada pela vítima e testemunhas em juízo (noticiando a existência de outros episódios de agressões, ameaças e exercício de extremo controle sobre a vida da vítima, chegando a bloquear familiares no celular da ofendida para que não pudessem fazer contato com ela), ressonante nos registros criminais constantes da FAC. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo torpe), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e as outras duas (recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstâncias judiciais CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 3/6 (recurso que dificultou a defesa da vítima + meio cruel + conduta social distorcida). Etapa intermediária a albergar a compensação da agravante do motivo torpe com a atenuante da confissão espontânea. Aumento da pena do Réu em 1/2, em virtude da majorante prevista no § 7º do CP, art. 121, que se acha suficientemente justificado na etapa derradeira, pois o Réu desferiu inúmeras facadas contra a vítima na frente de sua filha de apenas 06 (seis) anos de idade, o que lhe causou pavor e intenso sofrimento. Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Réu que desferiu sete facadas contra a vítima, atingindo-a na mandíbula, no tórax e no braço, deixando-a ensanguentada e debilitada, esgotando todos os atos executivos postos à sua disposição, somente não alcançando o seu intento em razão da intervenção de um vizinho, que imediatamente prestou socorro à vítima. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.
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836 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S II, IV E VI, E § 7º, III, NA FORMA DO ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, VII, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PLEITO DE RELAXAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, E, QUE O PACIENTE, APRESENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Leandro Batista da Silva Fernandes, o qual se encontra preso cautelarmente desde 28.10.2021, por decreto de prisão proferido nos autos do processo originário 0205183-28.2021.8.19.0001, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV e VI, e § 7º, III, na forma do art. 14, II, e artigo 157, § 2º, VII, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()
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837 - TJPE. Penal e processo penal. Homicídio simples. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Dosimetria da pena. Pena-base aplicada proporcionalmente ao delito praticado e às circunstâncias judicias aferidas. Indenização pelos danos causados pela infração. Exclusão. Condenção ao pagamento de custas processuais. Justiça gratuita. Art. 12, Lei 1060/50. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
«I - O julgador entendeu serem desfavoráveis ao apelante as seguintes circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime. ... ()
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838 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de homicídio biqualificado tentado. Ausência de indícios de autoria e de fundamentação concreta do Decreto preventivo. Inocorrência. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não configurado.
«I - Ainda que o writ não tenha sido instruído com todos os relatos colhidos na fase investigatória, as declarações de um dos ofendidos são bastantes para demonstrar os indícios da autoria delitiva atribuída à paciente. ... ()
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839 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Homicídio qualificado tentado contra criança de 2 anos de idade. Crime de encomenda. Deferimento da liberdade por excesso de prazo no curso do processo. Restabelecimento da prisão. Condenação à pena de 45 anos e 10 meses de reclusão. Modus operandi. Periculosidade. Motivos da revogação superados. Notícia de cometimento de delito enquanto em liberdade. Fundamentos idôneos. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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840 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Desobediência, tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo e munições. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Ilegalidade. Ausência. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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841 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Homicídio duplamente qualificado e disparos de arma de fogo. Pronúncia. Prisão preventiva que ultrapassa três anos. Excesso de prazo configurado. Julgamento do recurso em sentido estrito.
1 - Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias.... ()
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842 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Réu assistido em todas as fases processuais. Prejuízo não demonstrado. Precedentes do STJ. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Reexame do conjunto probatório. Incidência do verbete 7 da Súmula do STJ. Agravo desprovido.
«- O aresto está em harmonia com o entendimento desta Corte firme no sentido de que tendo sido o réu adequadamente defendido e não havendo demonstração de qualquer prejuízo em seu desfavor, não há como acolher a alegação de nulidade. Precedentes do STJ. ... ()
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843 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha armada. Homicídio qualificado. Motivo torpe, paga ou promessa de recompensa e emboscada. Destruição de cadáver. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Superveniência de pronúncia admitindo a acusação. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade. Réus que permaneceram presos durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que os recorrentes foram pronunciados. ... ()
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844 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. writ impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. Incompetência desta corte. Homicídio duplamente qualificado, nas formas consumada e tentada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto dos crimes. Superveniência de sentença de pronúncia. Prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus reconhecida pelo STJ. Prisão cautelar mantida. Novo título da custódia prevetntiva. Agravo regimental desprovido.
«1. «A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal, (HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 27.0612). No mesmo sentido: HC 106.816, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/06/2011; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 01/09/2011; HC 106.702, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 27/05/2011. ... ()
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845 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado privilegiado. Condenação pelo conselho de sentença. Prisão preventiva decretada em atendimento à representação ministerial. Periculum libertatis evidenciado. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Ameaças às testemunhas. Precedentes. Ordem denegada. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Agravante denunciado e pronunciado como incurso no crime de homicídio qualificado, na forma do art. 121, § 2º, II e III, do CP, praticado em 27/11/2013, por matar o ofendido por asfixia, esganando-o com as mãos porque inconformado com o fato de a vítima ter se casado com sua companheira, enquanto estava preso por outro homicídio. O Réu obteve liberdade provisória em 28/08/2014. Pronunciado em 10/03/2015, foi submetido ao Tribunal do Júri, em 26/04/2022, e condenado à pena de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença condenatório Decretou a prisão preventiva do Condenado, em atendimento à representação do Ministério Público. ... ()
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846 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio privilegiado. Causa de diminuição de pena. Fração mínima. Fundamentação idônea e concreta. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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847 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL
do JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - Art. 121, § 2º, I e IV, e 157, §2º-A, I, ambos n/f 14, II, todos do CP, em concurso material. Pena: 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 06 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que, com dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Gustavo Jacob Barroso Costa, causando-lhe lesões corporais. O crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, eis que não logrou êxito em atingir a vítima de forma fatal e, sendo o ofendido agente penitenciário, revidou os disparos de arma de fogo provocando a fuga do denunciado. O crime foi praticado por motivo torpe, qual seja, abjeta vanglória criminosa de eliminar um agente da lei, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que se encontrava dentro de seu veículo, com sua mobilidade reduzida e impedida de buscar abrigo contra os disparos. Narra a exordial, ainda, que, momentos antes, o denunciado abordou Vinicius Jacob Barroso Balby Moreno, que se encontrava no banco do carona do mesmo veículo, dando-lhe voz de assalto, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. O roubo não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, eis que Gustavo Jacob Barroso Costa reagiu à investida criminosa e atirou contra o denunciado, que se evadiu do local. SEM RAZÃO A DEFESA. Improsperável o pedido de novo julgamento. Veredito em conformidade com o acervo probatório. Somente decisões completamente incompatíveis com a prova material colhida, por apresentarem distorção na função julgadora, podem dar ensejo à anulação. Materialidade e autoria dos crimes de homicídio e roubo tentados plenamente demonstradas, tanto pela prova técnica, quanto pela prova oral. Ausência de contradição entre a decisão dos jurados e o conjunto fático probatório. Impossível sujeitar o apelante a novo julgamento. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas: uma das qualificadoras do crime de homicídio e consequências do crime. CP, art. 59. Quantum de acréscimo da pena (1/6) justificado e proporcional. Pena-base quanto ao crime de roubo tentado já fixada no mínimo legal. Impossível o afastamento das qualificadoras. Ambas objeto de quesitação. Inegável a configuração da qualificadora relativa ao motivo torpe. Apelante que, ao perceber que a vítima portava arma de fogo, disse «É polícia! Vai morrer!, passando, imediatamente, a atirar contra ela. Quanto ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também restou evidenciada na medida em que, além de ser surpreendida pela ação, a vítima se encontrava no banco do motorista, ou seja, com sua mobilidade reduzida e impedida de buscar abrigo contra os disparos efetuados. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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848 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Júri. Fundamentação insuficiente do recurso especial. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação de capítulo da decisão agravada. Menção ao silêncio do réu. Ausência de nulidade. Dosimetria da pena. Inovação recursal. Vedação. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
1 - Não há como analisar a tese de que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, pois a defesa não indicou o dispositivo legal supostamente violado, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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849 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Crime de homicídio. Pronúncia baseada, apenas, em depoimentos de «ouvi dizer ( hearsay testimony ). Relatos indiretos. Fundamento inidôneo para submissão do acusado ao Júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o testemunho de «ouvir dizer ou hearsay testimony não é suficiente para fundamentar a pronúncia, especialmente porque, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam de boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo. ... ()
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850 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Homicídio, ocultação de cadáver e falsificação de documento. Produção antecipada de prova. Necessidade de concreta fundamentação. Súmula 455/STJ. Posterior citação e reinquirição de testemunhas. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. ... ()
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