Jurisprudência sobre
homicidio defesa do ofendido
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651 - TJPE. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recorrente sem permissão para dirigir (art. 302, I da Lei 9.503 /1997). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Materialidade e autoria comprovadas. Culpa do condutor. Embriaguez constatada pelos agentes públicos e por testemunhas. Inocorrência de culpa exclusiva da vítima. Inaplicabilidade de compensação de culpa em matéria penal. Valor da indenização. CPP, art. 387, IV, com a redação da Lei 11.719, de 20/06/2008. Fatos anteriores à alteração legislativa. Não aplicação. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. A materialidade e a autoria do delito em tela restam plenamente comprovadas pelo Auto de prisão em flagrante às fls. 14/20; Auto de Apresentação e Apreensão fl. 22; Perícia Tanatoscópica fl. 49/50. ... ()
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652 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, ART. 16, §1º, INC. IV, DA LEI 10.826/03 E CODIGO PENAL, art. 333, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DEFESA RECORREU ARGUINDO PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, APLICANDO-SE A MAJORANTE DO ART. 40, IV DA LEI 11.343/06, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA.Preliminar que se rejeita. Circunstâncias que antecederam a entrada no domicílio do apelante que evidenciaram, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justificaram tal diligência. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que se deu de forma válida, levando-se à conclusão da prática do crime noticiado na informação anônima, cujas suspeitas se confirmaram, justificando o ingresso na residência para a realização da prisão em flagrante, o que culminou com a apreensão de material entorpecente, arma de fogo e munições no interior do imóvel. ... ()
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653 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E VI, C/C PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 14, II, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AMPARADO NA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGITIMA DEFESA. SUBSIDIRIAMENTE, REQUER A DESPRONÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, BEM COMO PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO OU DELITO DE LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO TORPE. PRETENDE AINDA SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE, APLICANDO-SE, EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Diante das provas colhidas durante a instrução criminal, presente a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria da tentativa de homicídio qualificado, não se evidenciando, elementos concretos a edificar a certeza de que o acusado agiu sob o manto da legítima defesa, causa reconhecidamente de excludente de ilicitude. Assim, não há como se absolver sumariamente o recorrente, aplicando-se o disposto no CPP, art. 415, quando inexistente prova irrefutável da legítima defesa aventada. O pleito de desclassificação não pode ser atendido. Do apurado até aqui, não é possível afirmar, com segurança, que o recorrente agiu sem animus necandi, haja vista que a prova colhida nos autos aponta em sentido oposto. No caso dos autos, contrariamente ao que alega a defesa, no judicium accusationis, foram coligidos indícios suficientes de que o recorrente, em tese, com animus necandi, tenha tentado matar sua ex-companheira, em contexto de violência doméstica e familiar, ao tentar asfixiá-la, além de desferir tapas e socos em sua face, que foram a causa das lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, além de tê-la ameaçado de morte, dizendo que a mataria. Diante deste contexto, incabível os pleitos defensivos de absolvição sumária e/o de desclassificação para contravenção penal ou crime de lesão corporal, bem como, inviável a despronúncia pretendida. Na sentença de pronúncia, o Juiz deve se limitar a fazer o juízo de prelibação, analisando a presença de indícios suficientes de autoria e a existência do crime, sendo-lhe vedado o exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri e de ferir o princípio da soberania dos veredictos. Incabível o descarte, de plano, das qualificadoras em debate, uma vez que, existem dados processuais suficientes para que as qualificadoras sejam levadas para apreciação pelos juízes naturais da causa. Compete a análise de sua configuração ao Conselho de Sentença. Em sede de pronúncia, tendo as qualificadoras apoio razoável na prova coligida nos autos, é dever do magistrado mantê-la, a fim de que sejam apreciadas soberanamente por seu juízo natural, que é o Tribunal popular do júri, o qual adentrará o mérito. Certo que permanecem inalteradas as condições fáticas que levaram à decretação da prisão preventiva do ora recorrente, razão pela qual indefere-se o pedido de revogação da prisão preventiva. Recurso que se conhece e se nega provimento.... ()
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654 - TJSP. Apelação Criminal - Tentativa de homicídio qualificado. Sentença condenatória pelo delito do art. 121, § 2º, II e VI, §2º-A, I, §7º, III, c/c o CP, art. 14, II.
Recurso Defensivo. Argumento de que a r. decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, com requerimento de submissão do réu a novo julgamento. Pleito de afastamento das circunstâncias qualificadoras. Requerimento subsidiário de fixação da pena-base no mínimo legal, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a circunstância agravante da reincidência, bem como de afastamento da majorante do delito cometido na presença de descendente. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença. Laudo pericial que atestou que a ofendida apresentava lesões corporais. Jurados que acolheram a tese de que o réu desferiu golpes de faca contra a vítima, dando início à execução de um delito de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes na intervenção de terceiros e no pronto e eficaz socorro médico que a vítima recebeu. Srs. Jurados que reconheceram que o delito foi praticado (I) por motivo fútil; (II) por razões da condição de sexo feminino; e (III) na presença física de descendente da vítima, sua filha criança. E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Redimensionada a exasperação da pena-base. Na segunda fase, a segunda qualificadora foi utilizada como circunstância agravante genérica e, ainda, considerou-se a circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, exasperação pela majorante do delito praticado na presença de descendente, e redução em virtude da tentativa. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado, inclusive por se tratar de delito hediondo. Não cabimento de quaisquer benesses, por ausência do preenchimento dos requisitos legais. Recurso da Defesa parcialmente provido para ajustar a reprimenda do réu, nos termos deste Voto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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655 - TJRJ. APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - ART. 121, §2º, II E IV C/C ART. 147, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS - APRECIAÇÃO COM BASE EM SUAS ÍNTIMAS CONVICÇÕES - SOBERANIA DOS VEREDITOS - QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS - PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PREVISTAS NOS arts. 59 E 68, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NÃO MERECENDO QUALQUER REFORMA, POIS SE MOSTRA NECESSÁRIA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAR À VÍTIMA POR DANOS MORAIS - NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE QUANTIFICAR O PREJUÍZO ENSEJADO, DEVENDO A VÍTIMA, QUERENDO, BUSCAR NO CAMPO CÍVEL A INDENIZAÇÃO QUE ENTENDER CABÍVEL, SENDO EVIDENTE QUE NESTA ÁREA PRÓPRIA, AS PARTES TERÃO A POSSIBILIDADE DE COMPROVAR E DISCUTIR O VALOR CORRETO DA REPARAÇÃO CIVIL.
1)De acordo com o acervo probatório, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o apelante, com a intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima. O resultado não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, pois a vítima recebeu atendimento médico. Ainda de acordo com as provas, os fatos ocorreram por motivo fútil, já que se deram em razão de uma briga de bar, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ela estava cambaleando pela rua machucada, após ter sido agredida. ... ()
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656 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro e tentativa de homicídio. Prisão preventiva decretada em razão do modus operandi, para garantir a ordem pública. Agravante responde a outras duas ações penais. Ameaça à vítima. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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657 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada. Periculosidade do paciente. Modus operandi do delito. Paciente foragido desde a prática do delito há 3 anos. Garantia da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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658 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Prisão preventiva. Pleito de revogação. Fundamentação idônea. Assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente foragido por mais de 7 anos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Periculosidade social do agente. Constrangimento ilegal ausente.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. ... ()
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659 - STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Quatro crimes tentados e um consumado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Posterior revogação da custódia. Recurso em sentido estrito da acusação. Provimento. Pacientes pronunciados. Motivação per relationem. Compatibilidade com o CF/88, art. 93, IX. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade social dos agentes. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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660 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado. Aditamento da denúncia. Inclusão de consequência do crime. Laudo pericial complementar. Contraditório oportunizado. Não realização de nova audiência. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. Agravo regimental não provido.
1 - Para o reconhecimento de nulidade, no processo penal, é imprescindível que a parte comprove o prejuízo causado pelo ato processual impugnado.... ()
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661 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA PREPONDERANTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática dos crimes do art. 147 e 150, ambos do CP, e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, na forma do art. 69 da Lei Penal, com a incidência da Lei 11.340/06, fixando lhe uma pena privativa de liberdade no montante final de 02 meses e 10 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. ... ()
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662 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Inovação de fundamentos pela corte originária. Desconsideração do acréscimo. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e improvido, com recomendação.
«1. A inovação no aresto impugnado ao manter a prisão provisória, porquanto apresentado novo fundamento atinente à conveniência da instrução criminal, mostra-se irrelevante para fins de não concessão da ordem, pois a segregação se mantém pelos demais fundamentos. ... ()
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663 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. arts. 121, §2º, II E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO, POR NÃO TRATAR-SE A CONDUTA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CRIME. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Preliminar de cerceamento de defesa. ... ()
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664 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS: 1) CASSAÇÃO DA SENTENÇA E SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JULGAMENTO POR AFRONTA AO art. 478, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RELATIVA AO MOTIVO TORPE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM; 4) REDUÇÃO DO INCREMENTO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA. I.Pedido de anulação do julgamento por afronta ao CPP, art. 478, I. Rejeição. Hipótese em que houve mera referência, pelo Ministério Público, ao fato de que a decisão de pronúncia rejeitou a tese de quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de qualquer menção a elementos relacionados à prova da autoria do delito. Situação que não se confunde com a utilização de argumento de autoridade, este sim vedado por lei, a fim de garantir a soberania e a imparcialidade do Conselho se Sentença. Precedentes do STJ. ... ()
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665 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Furto qualificado. Mediante abuso de confiança. Aventada injusta provocação da vítima. Defendida insonomia com o corréu que responde a ação penal em liberdade. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações do cometimento do crime logo em seguida a injusta provocação da vítima e o pleito pela isonomia com o corréu que responde a ação penal em liberdade, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas no aresto combatido. ... ()
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666 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente demonstrada. Reiteração delitiva. Motivação idônea do Decreto prisional. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Agravo não provido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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667 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Concurso de agentes. Disparo de arma de fogo. Indícios de autoria. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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668 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Cassação da sentença absolutória, com espeque no CPP, art. 593, III, «d». Necessidade de que o acórdão demonstre a completa dissociação entre o veredito dos jurados e as provas dos autos. Ônus de fundamentação não atendido pelo tribunal local. Agravo regimental desprovido.
1 - Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido para reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no CPP, art. 593, III, «d», cassou o veredito absolutório e submeteu o réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença de absolvição. ... ()
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669 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, art. 147-A, § 1º, II, C/C 121, § 2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraíba do Sul que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Agnaldo Gonçalves Martins às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pelos crimes de ameaça, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, em razão do delito de perseguição, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sede) dias de detenção, pelo crime de descumprimento de decisão judicial concessiva de medida protetiva de urgência e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, pelo delito de invasão de domicílio. Foi estabelecido o Regime Semiaberto, sendo mantida a prisão preventiva do acusado (index 229). Intimado pessoalmente, o acusado manifestou-se pode deixar a decisão recursal a cargo da Defesa Técnica (index 283). ... ()
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670 - TJPE. Apelação criminal. Homicídio duplamente qualificado em concurso material com três homicídios qualificados tentados. Aplicação da pena. Ilegalidade, não observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Ausência de fundamentação. Mera referência às circunstâncias judiciais. Concurso entre agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a atenuante de confissão espontânea. Prevalência desta. Inteligência do CP, art. 67. Descumprimento ao disposto no CP, art. 68. Inversão na ordem de incidência da segunda e terceira fase de fixação das penas. Dosimetrias anuladas. Novas reprimendas impostas. Redimensionamentos. Penas reduzidas. Apelo parcialmente provido à unanimidade. Por maioria, as penas tornaram-se definitivas em 62 (sessenta e dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
«1. Conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial pátrios, ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecendo e sopesando todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcional, necessária e suficiente para reprovação do crime, devendo, quando considerá-las desfavoráveis ao sentenciado, declinar, fundamentada e concretamente, as razões, para que não haja ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, inciso IX. ... ()
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671 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-o em relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. O Julgador fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado. (index 242). A Defesa, em suas Razões Recursais, argui, preliminarmente, (i) nulidade quanto à realização da revista pessoal, ao argumento de que se deu sem fundadas suspeitas, bem como a ilicitude de todas as provas dela decorrentes; (ii) nulidade por ausência do Aviso de Miranda no momento da abordagem; (iii) nulidade por violação de domicílio; (iv) nulidade da prova em razão de quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição do réu por fragilidade do conjunto probatório, e, subsidiariamente, requer: fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da confissão e aplicação do benefício do tráfico privilegiado na fração de 2/3. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (indexes 361 e 381). ... ()
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672 - STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias e motivos pelos quais ocorridos os fatos criminosos. ... ()
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673 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e homicídio culposo. Pena-base. Vício de fundamentação. Afastamento da culpabilidade e das consequências negativas do crime. Confissão qualificada. Incidência do CP, art. 65, III «d causa de aumento do CP, art. 121, § 4º do caracterização. Diminuição máxima pela tentativa. Iter criminis. Ordem parcialmente concedida para corrigir ilegalidades na dosimetria.
«1 - Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concretos dos autos, eventual elevação da pena-base. ... ()
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674 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal seguida de morte. Condenação devidamente fundamentada. Nulidades. Apresentação das alegações finais pelo Ministério Público após a defesa. CPP, art. 565. Ausência de prejuízo. Aditamento à denúncia. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Não incidência de atenuantes. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há falar em ausência de fundamentação, uma vez que o Juízo sentenciante e o Tribunal de Justiça apreciaram as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entenderam relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou- se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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675 - TJSP. 1.
Revisão - Pedidos de anulação da pronúncia ou exclusão das qualificadoras, com consequente desclassificação da conduta - Conhecimento. ... ()
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676 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVIMENTO AO MINISTERIAL E ASSISTENCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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677 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO -
Sentença condenatória - Preliminar de nulidade em razão da vítima do delito patrimonial não ter sido compromissada ao prestar depoimento - Inocorrência - Pessoa que ostenta a qualidade de vítima, eis que teve sua motocicleta subtraída no contexto dos fatos apurados, sendo, portanto, correta sua oitiva descompromissada - Inexistência de demonstração de prejuízo à defesa, incorrendo, portanto, o princípio pas de nullité sans grief - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Prova cabal a demonstrar que o recorrente matou a vítima - Declarações prestadas pela vítima do crime anterior, pelas testemunhas civis e pelos agentes estatais todos coerentes e coesos, os quais, aliados à extensa prova pericial e documental juntada aos autos, possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Qualificadora relativa ao cometimento do delito mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido em razão da superioridade numérica devidamente configurada - A absolvição do corréu não é apta para afastar a incidência da qualificadora, pois as prova atesta, exime de quaisquer dúvidas, que o acusado condenado estava acompanhado de um coator - Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico - Regime fixado adequado compatível com a gravidade do delito perpetrado e com o quantum da reprimenda imposta - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVID... ()
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678 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Alegação de ausência de fundamentos para a exasperação da pena-base acima do piso mínimo. Motivação concreta ao presente caso. Elevação da pena-base justificada.
«1. A majoração da pena ocorreu também por uma das qualificadoras (recurso que dificultou a defesa da ofendida), que pode, sem problema algum, ser levada para a primeira fase da dosimetria, haja vista a existência de mais duas qualificadoras que foram consideradas na terceira fase (motivo fútil e meio cruel). ... ()
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679 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.
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680 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio na direção de veículo automotor. Dosimetria. Circunstâncias judiciais valoradas de forma equivocada. Conceito analítico de crime, elemento subjetivo e aspectos próprios do tipo penal. Ilegalidade flagrante 3. Comportamento da vítima. Impossibilidade de consideração em desfavor do réu. 4. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, h. Condição especial da vítima. Criança e idosa. Qualidade que não ingressou na esfera de conhecimento do acusado. Responsabilidade penal objetiva. Não admissão no ordenamento jurídico pátrio. 5. Concurso formal de crimes. Fração de aumento. Quantidade de crimes. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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681 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado, cárcere privado, corrupção de menores e organização criminosa. Solicitação da acusação de ouvida da vítima por videoconferência. Alegada nulidade por inobservância do prazo do CPP, art. 422. Nulidade posterior à pronúncia. Preclusão. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Agravo desprovido.
1 - Esta Corte Superior possui entendimento de que as nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia, devem ser suscitadas no momento oportuno, qual seja, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão, a teor do CPP, art. 571, V, o que não ocorreu na presente hipótese, consoante se observa da ata de julgamento. ... ()
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682 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. VIOLAÇÃO DE DOMICÌLIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A PENA DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. SURSIS PELO PERÍODO DE DOIS ANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER ATÍPICA A CONDUTA OU FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE TER SIDO O CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA EXCLUIR A AGRAVANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS PESSOAS OUVIDAS COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPERTINÊNCIA. APELANTE, CLANDESTINAMENTE, INGRESSOU NO IMÓVEL DE RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA SEM O SEU CONSENTIMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA INACOLHÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPERTINÊNCIA. APELANTE NÃO ADMITIU, MESMO QUE PARCIALMENTE, A PRÁTICA DA CONDUTA RETRATADA NA DENÚNCIA. AGRAVANTE DA ALÍNEA ¿H¿, II, DO CODIGO PENAL, art. 61 DEVE SER EXCLUÍDA, POIS A OFENDIDA NÃO É PESSOA IDOSA. PENA REDIMENSIONADA PARA 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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684 - STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (arts. 14 da Lei 10.826/2003 e 121, § 2º, I e IV, c/c 69, do CP, CP). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Garantia da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reincidência. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
«1. «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar - Súmula 691/STF. ... ()
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685 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
1) Adenúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática de homicídio doloso praticado por omissão imprópria, necessária a descrição do comportamento omissivo voluntário, a consciência de seu dever de agir e da situação de risco enfrentada pelo ofendido, a previsão do resultado decorrente de sua omissão, o nexo normativo de evitação do resultado, o resultado material e a situação de garantidor nos termos do art. 13, § 2º, ¿a¿, do CP, o que se verificou no caso dos autos. ... ()
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686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (art. 121, §2º, S I, III E VI, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, COM DOLO DE MATAR, ATEOU FOGO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ONDE ESTAVA A VÍTIMA, SUA NAMORADA, QUE VEIO A SOFRER QUEIMADURAS EM DIVERSAS PARTES DO CORPO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EIS QUE NÃO COMPROVADO O ANIMUS NECANDI. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O FEMINICÍDIO, CONFIGURANDO BIS IN IDEM. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE DESCLASSIFICATÓRIA SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE A REJEITOU AO RESPONDER AFIRMATIVAMENTE AO TERCEIRO QUESITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA É ESCLARECEDOR QUANTO AO PONTO DEBATIDO PELA DEFESA. NOTE-SE QUE A OFENDIDA SE LEVANTOU E FOI ATÉ À COZINHA PARA TOMAR UM COPO DE ÁGUA, MOMENTO EM QUE SE DEPAROU COM O RÉU, QUE JOGOU GASOLINA PELO BASCULANTE DA COZINHA E ATEOU FOGO. EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO SEU ANIMUS NECANDI. NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO. NATUREZAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
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687 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JURI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 11 (ONZE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. IMPOSTA A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 14 de outubro de 2018, por volta das 20 horas, na Estrada José Adamian, Praça do Sossego, Pantanal, comarca de Duque de Caxias, o denunciado SAMUEL DA SILVA NUNES, em comunhão de ações e desígnios com MATHEUS VINICIUS COSTA DA SILVA, de forma voluntária e consciente, com vontade de matar, desferiu disparo de arma de fogo contra a vítima VALÉRIA CRISTINA PEREIRA, provocando-lhe lesão que foi a causa única e eficiente da sua morte, conforme auto de exame cadavérico Segundo consta dos autos, a vítima tentava apartar uma briga entre os irmãos FÁBIO e MATHEUS, no momento em que SAMUEL a questionou a respeito do que estava acontecendo. A vítima VALÉRIA respondeu que era uma briga de família que iria ser resolvida ali mesmo. Ato contínuo, SAMUEL atirou um copo de cerveja, que estava na sua mão, e desferiu disparo de arma de fogo contra a vítima. O crime foi praticado por motivo fútil, em razão do denunciado SAMUEL não aceitar desentendimentos na região. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, II e IV do CP, à pena de 25 (vinte e cinco) anos e 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Sem questões prévias a serem examinadas, passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. Inicialmente, trata-se de crime, duplamente, qualificado. Assim, adequadamente, o magistrado de origem uma das circunstâncias para qualificar a conduta e a outra (modo de execução - recurso que dificultou a defesa da vítima) como circunstância agravante genérica, a ser aferida na segunda fase dosimétrica. Na primeira fase do cálculo, parcial razão assiste à defesa. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que devem ser afastados, aqueles que dizem respeito à conduta social e à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da conduta social e da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, frieza, covardia e irritabilidade emocional, calcada em relatos, pela prova oral colhida, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente, deve ser afastada a eventual consequência negativa, relativa ao fato de que a vítima possuía filhos pequenos, uma vez que tal consequência não excede a normalidade do tipo penal em crimes contra a vida, não sendo incomum a consequência de que os dependentes de ofendido sofram com desamparo afetivo e financeiro decorrente do óbito de seu representante legal. Adiante, fica mantida, tal como considerada na sentença, o reconhecimento da circunstância negativa apontada, eis que o crime foi praticado em frente dos filhos, dos familiares, diante da residência e em via pública. Assim, a pena, com o afastamento na fração de 1/6, fica estabelecida na primeira fase, em 14 (catorze) anos de reclusão. Na fase intermediária, ausentes atenuantes e presente a agravante prevista no art. 61, II, c do código Penal, a pena passa a 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão nessa etapa dosimétrica. Na terceira fase, não há causas que possam aumentar ou diminuir a pena, razão pela qual a pena definitiva é de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, ex vi do Lei 8.072/1970, art. 2º, §1º e art. 33, §2º, a, e §3º, do CP, o qual se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do delito, especialmente poque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO, apenas para redimensionar a pena imposta, que fica estabelecida em 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantendo-se o regime prisional fechado e os demais termos da sentença.... ()
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688 - TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO -
Pedido de revogação da prisão preventiva ou imposição de medidas cautelares diversas do cárcere - IMPOSSIBILIDADE - Pacientes acusados de matar o ofendido mediante golpes de faca na região do tórax e abdome, por motivo fútil, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima - Presentes indícios de autoria e materialidade - Preenchimento dos requisitos da prisão preventiva não são os únicos elementos a serem apreciados pelo Juízo, devendo-se levar em conta as circunstâncias do delito - Insuficiência das medidas cautelares do CPP, art. 319 - Decreto da prisão preventiva suficientemente fundamentado - Autos em fase de apresentação de alegações finais - ORDEM DENEGADA... ()
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689 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Consequências do delito. Redução pela tentativa. Tese de bis in idem. Não ocorrência. Precedentes da corte. Pena- base. Duas circunstâncias judiciais negativas. Proporcionalidade. Denegada a ordem.
1 - Embora o acórdão não haja debatido, especificamente, a questão da existência do alegado bis in idem, percebe-se que a suposta ilegalidade suscitada pela defesa decorre do próprio julgamento ora impugnado, no qual houve a aplicação da fração de diminuição pela tentativa em menor grau, a qual teria como respaldo as mesmas razões que justificaram o recrudescimento da pena na primeira fase. Dessa forma, não há óbices ao conhecimento da impetração. ... ()
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690 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Decisão que pronunciou o réu como incurso no art. 121, §2º, I (motivo fútil), II e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) - Decisão de pronúncia - Manutenção - Prova da materialidade - Indícios de autoria revelados pela prova oral produzida nos autos, corroborada pelos laudos de exames periciais e pelos demais elementos informativos colhidos na fase policial - Pedido de desclassificação para o crime de homicídio culposo - Descabimento nesta etapa processual - Provas dos autos que não permitem o imediato afastamento do animus necandi - Qualificadoras que devem ser mantidas e seu cabimento deve ser submetido ao Tribunal do Júri. ... ()
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691 - TJSP. APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - -
Recurso da defesa - Pleito de anulação do julgamento - Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos porque não acolhida a tese desclassificatória - Descabimento - Tese defensiva não acolhida pelos jurados com arrimo na prova dos autos - Opção por uma das versões que não macula a decisão do conselho de sentença - Condenação mantida - Pena bem dosada - Básicas sofreram elevação, frente à exacerbada culpabilidade da acusada, a qual, com extrema violência, pulou o muro da casa da vítima «meteu o pé na porta para entrar; em seguida, pulou na cama da ofendida a iniciou os golpes de faca, perseguindo a ofendida, que fugia, pela casa; em paralelo, a ré gritava que mataria a vítima, frase repetida mesmo na presença dos policiais; não bastasse, a acusado ainda quebrou objetos da residência - Duplicidade de qualificadoras que permite a utilização de uma delas como agravante - Considerando que não se trata de tentativa incruenta, bem assim a reiteração dos golpes com arma branca, optou-se na sentença pela redução intermediária no que toca ao conatus, o que espelha razoabilidade e, por isso mesmo, deve ser mantido - Regime inicial fechado único adequado - Pleito de recorrer em liebrdade prejudicado, a esta altura - Pretendida prisão albergue domiciliar que deve ser requerida no juízo da execução já iniciada provisoriamente. Recurso desprovido... ()
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692 - TJRJ. Apelação Criminal e Recurso em Sentido Estrito. O acusado TIAGO GOMES DE FREITAS foi impronunciado da imputação do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP, enquanto MARCIO GOMES DE FREITAS foi pronunciado como incurso no mesmo delito. O Parquet recorreu, almejando a pronúncia do acusado TIAGO GOMES, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. O denunciado MÁRCIO GOMES interpôs RSE, postulando a desclassificação para o delito de lesão corporal, em razão da tese de desistência voluntária. Alternativamente, requereu o afastamento da qualificadora e o reconhecimento do homicídio privilegiado na forma tentada. Parecer da Procuradoria de Justiça manifestando-se pelo conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Em conformidade com a denúncia, no dia 01/03/2020, na Estrada do Brejal, km 01, em frente a Padaria Caminhos do Brejal, no bairro Posse, em Petrópolis, o Denunciado, MÁRCIO GOMES DE FREITAS, em conjunto com seu irmão, TIAGO GOMES DE FREITAS, com animus necandi, e, mediante motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tentaram matar GUTTEMBERG DA CRUZ FELIX, desferindo um disparo de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais. O acusado TIAGO foi o responsável por conduzir o veículo até o local do crime, enquanto MÁRCIO efetuou os disparos e logo depois ambos se evadiram do local. 2. Prima facie, entendo que o apelo ministerial não merece guarida, eis que não há indícios suficientes da autoria para possibilitar a pronúncia de TIAGO GOMES. 3. As imagens das câmeras de segurança do local, contidas no inquérito, demonstram o curto lapso temporal de 05 minutos entre a saída dos acusados do local e o retorno, ocasião em que MÁRCIO desembarca rapidamente do carro, conduzido por TIAGO, e se direciona imediatamente até a vítima, onde realiza, de inopino, os disparos de arma de fogo. 4. A vítima Gutemberg em suas declarações em juízo afirmou: «Que Tiago, antes dos disparos, tentou apaziguar. Que Tiago dizia para o irmão Márcio «deixar isso pra lá". MARCIO GOMES em juízo disse que: «seu irmão não viu que estava com a arma, e «Que não falou para seu irmão o que ia fazer". 5. Diante de tal cenário, verifica-se que o acusado TIAGO GOMES teria tentado demover seu irmão de atirar na vítima e não há indícios de que ele estivesse imbuído do propósito de atentar contra a vida do ofendido. 6. Destarte, mantenho a decisão de impronúncia em favor de TIAGO GOMES DE FREITAS. 7. Por outro lado, em relação ao recurso em sentido estrito, inviável a pretensão defensiva da impronúncia e da desclassificação para o crime de lesão corporal. Entendo que deve ser mantida a pronúncia de MARCIO GOMES DE FREITAS, pelo crime narrado na denúncia. 8. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 9. A materialidade está positivada no Registro de Ocorrência e no Auto de Exame de corpo de delito. 10. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado MARCIO GOMES DE FREITAS, conforme leitura dos depoimentos colhidos em sede policial e ratificados em Juízo sob o crivo do contraditório. Além do mais, a dinâmica criminosa pôde ser integralmente visualizada a partir das imagens do circuito de segurança do estabelecimento comercial onde ocorreu o delito. 11. In casu, temos prova inequívoca da materialidade e indícios suficientes da autoria, sendo o quanto basta para ser proferida a decisão interlocutória de pronúncia, devendo o pronunciado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 12. Além disso, inviável o pleito desclassificatório, pois há indícios quanto ao animus necandi e não há evidências da desistência voluntária, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão. 13. Também inviável a exclusão das qualificadoras em razão do acervo probatório reunido e por não lograr a defesa demonstrar, de forma clara e induvidosa, a sua inexistência. 14. Outrossim, não merece acolhimento a tese acerca do reconhecimento homicídio privilegiado, pois não há evidências de que o denunciado agiu com violenta emoção e por conta de injusta provocação da vítima. Como supracitado, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri. 15. Por tais motivos, conheço e nego provimento aos recursos. Oficie-se.
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693 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Insurgência contra a prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Recurso ordinário desprovido.
1 - No caso, a manutenção da prisão cautelar está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito. As instâncias de origem salientaram que o Recorrente e o comparsa decidiram matar a vítima por desconfiar que teria furtado entorpecentes que lhes pertenciam. Ressaltaram que o «homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, pois os denunciados, aproveitando que a vítima estava de costas para eles, efetuaram disparos de arma de fogo em sua cabeça. O denunciado MARCOS concorreu com a prática do crime de homicídio, uma vez que mediante a promessa de recompensa de R$ 10,00 (dez reais), levou o denunciado JANDER até o local dos fatos, bem como lhe deu suporte para praticar o delito e posteriormente a sua fuga". Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. ... ()
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694 - STJ. embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Contradição. Vício inexistente.
1 - Não há falar-se em vício no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento de que, embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da qualificadora, é ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para embasar o trato negativo da vetorial. ... ()
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695 - TJSP. APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO -
art. 121, §1º e §2º, III e IV, do CP - Sentença condenatória - Conformismo da defesa quanto ao mérito - Recurso voltado à pretendida aplicação da atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade - Apelante que não admitiu a perpetração dos fatos a ela imputados, alegando que atirou gasolina no veículo, e que apenas «respingou no ofendido, o que não se compatibiliza com o restante da prova coligida, e mesmo com o simples fato de que se fossem apenas respingos, a vítima não sofreria tão graves lesões que a levaram à morte - Pena, no mais, bem dosada - Regime inicial fechado mantido - Sentença confirmada. Recurso desprovido... ()
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696 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Utilização de qualificadoras remanescentes como circunstância judicial desfavorável ou agravantes. Possibilidade. Obediência à regra ne bis in idem. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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697 - STJ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Frieza e periculosidade da agente. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da frieza e periculosidade da agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o delito. ... ()
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698 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A E «F, E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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699 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença de pronúcia. Indícios suficientes de autoria delitiva. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Verbete da Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível o recurso especial quando, por meio dele, pretende- se rediscutir fatos e provas, o que encontra óbice pela Súmula 7/STJ. ... ()
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700 - TJMG. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. ARGUMENTO AFASTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PACIENTE SOLTO. 1.
Indícios de que o paciente, na companhia dos corréus e de um adolescente, teria envolvimento na prática de homicídio doloso, por motivo torpe, com o emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, supostamente deferindo, nesse, diversos golpes de facas na região do tórax, barriga e pescoço. 2. Há lastro probatório mínimo para o exercício da ação penal, o que se extrai, notadamente, do boletim de ocorrência, do relatório de necropsia e das declarações já prestadas por testemunhas na fase extrajudicial. 3. Trancamento de ação penal que somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, o que não se verifica. 4. Ordem denegada.... ()
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