Jurisprudência sobre
homicidio defesa do ofendido
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701 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Mediante promessa de pagamento e recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Réu que permaneceu foragido por mais de treze anos. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegado excesso de prazo na instrução criminal e inépcia da denúncia. Questões não debatidas na origem. Supressão. Reclamo parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo analítico, se fazem presentes, tanto que o recorrente findou denunciado. ... ()
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702 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio qualificado, habeas corpus aborto provocado sem consentimento da gestante, destruição de cadáver e fraude processual majorada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Reavaliação da prisão preventiva. Prazo não peremptório. Contemporaneidade da prisão. Tema não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de acesso às provas digitais, tendo em vista que o Juízo de primeiro grau deferiu o pleito de acesso irrestrito da defesa aos autos da medida cautelar, os quais constam os dados decorrentes das medidas de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos do ora agravante e da vítima, tendo fornecido os elementos indiciários de autoria que fundamentaram o mandado de prisão em desfavor do paciente. 2.Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. (HC 352.390/DF, Rel. Ministro JORGE... ()
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703 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Morte decorrente de intervenção policial. Trancamento do processo. Excepcionalidade. Estrito cumprimento do dever legal. Não cabimento. Independência das instâncias administrativa e judicial. Ordem denegada.
1 - O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações estas que não constato caracterizadas na espécie. ... ()
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704 - TJRJ. Tribunal do Júri. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, IV, do CP, sendo-lhe aplicada a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime fechado. Não foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Apelação defensiva requerendo a nulidade da sentença, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Parquet requereu a exasperação da sanção-base, diante das condições judiciais desfavoráveis do acusado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 29/08/2013, na Rua Amália, em frente ao 242, Cascadura, em comunhão de desígnios com um indivíduo não identificado, efetuou dois disparos de arma de fogo contra Cícero Nunes de Vasconcelos, causando-lhe lesões corporais que provocaram o seu óbito. O delito foi praticado cometido de forma a impedir a defesa da vítima, já que um dos disparos foi efetuado à queima-roupa, na nuca da vítima. 2. A tese defensiva não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. Igualmente, impossível afastar a qualificadora reconhecida pelos jurados, eis que não é desvinculada das provas. 6. Quanto ao tema, foi de primordial relevância o depoimento da ex-companheira do acusado, que apontou a localização da arma do crime, descreveu os motivos pelo qual o delito ocorreu e relatou que o apelante confessou para ela a autoria do homicídio. 7. Durante as investigações, cumpriu-se um mandado de busca e apreensão com o fito de localizar o suposto armamento do crime e, durante a diligência, foi apreendida uma arma na residência do acusado. 8. Vale ressaltar que a arma apreendida foi devidamente periciada e determinou-se que o projétil encontrado no crânio do ofendido foi expelido pelo referido armamento, a partir do laudo de confronto balístico realizado. 9. Diante deste cenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mostrando-se correto o juízo de censura. 10. Ademais, a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP foi escorreita, uma vez que está alinhada com as evidências apresentadas nos autos. 11. Em relação ao pedido ministerial, que postula a exasperação da pena, não lhe assiste razão. A meu ver, a reprimenda merece reparo, pois restou um tanto exagerada, portanto, inviável a pretensão do Parquet. 12. Apesar da maior culpabilidade, haja vista forma como foi praticado o crime, nos termos delineados na sentença, penso ser exagerada a elevação da pena em 04 (quatros) anos na primeira fase, sendo razoável, diante das circunstâncias judiciais do crime perpetrado, a fixação da pena-base em 14 (quinze) anos de reclusão. 13. Já na segunda e terceira fases da dosimetria, não há demais causas moduladoras. 14. Subsiste o regime fechado, considerando o quantum final da reprimenda. 15. Recursos conhecidos, negado provimento do apelo ministerial e parcialmente provido o apelo da defesa, abrandando a resposta penal para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença, oficiando-se à VEP.
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705 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade. CPP, art. 563. Ausência de indicação concreta do prejuízo. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Vício na quesitação. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reversão do entendimento do colegiado local. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A defesa aponta nulidade posterior à pronúncia, uma vez que o Juiz de primeiro grau deferiu seu pedido, a fim de que fossem disponibilizados dois objetos durante a sessão plenária, consistentes na jaqueta usada pelo agravante e na faca apreendida em poder da vítima por ocasião do homicídio, o que não foi atendido.... ()
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706 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, S I E IV, (2X), E art. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MP E DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, AO RECONHECER A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS HOMICÍDIOS, ABSOLVENDO O RÉU DE TODOS OS DELITOS DA IMPUTAÇÃO.
Narrou a denúncia que no dia 17 de julho de 2014, por volta das 08h00min, Na Rua do Meio, interior do conjunto do Amarelinho, no bairro de Acari, o apelado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas Juan Lopes dos Santos e Pedro Ivo Luan Salvino da Silva, causando-lhes as lesões corporais descritas nos Laudos de Exame de Corpo Delito de Necropsia de fls. 73/74 e 79/80, respectivamente, que foram as causas de suas mortes. Os crimes de homicídio foram praticados por motivo torpe, pelo fato de o apelado e o codenunciado suporem que as vítimas faziam parte do tráfico de drogas naquela comunidade e agirem como verdadeiros justiceiros. Os crimes de homicídio foram praticados mediante recurso que dificultou as defesas vítimas, eis que foram sumariamente executadas quando caminhavam pela precitada localidade durante a realização de uma operação policial. Após as condutas acima descritas, e nas mesmas condições de lugar, o recorrido e o codenunciado, com consciência e vontade, inovaram artificiosamente, na pendência de processo penal não iniciado, o estado do lugar, apresentando drogas e acessórios de armas de fogo como se apreendidas em poder das vítimas, com o fim de induzir a erro o juiz da causa de que teriam agido em situação de legítima defesa. Em primeiro lugar, não se conhece do recurso da assistência da acusação, quando há recurso ministerial, e com a mesma causa de pedir. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. A prova dos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de ter o recorrido efetuado os disparos de arma de fogo que causaram a morte das vítimas, havendo densa nebulosidade, porém, quanto às circunstâncias em que esses disparos foram efetuados. Os jurados responderam positivamente aos dois primeiros quesitos e, em seguida, absolveram o recorrido, provavelmente por legítima defesa. Contudo, pelas provas produzidas, notadamente aquelas pontuadas pelo MP em seu recurso, não há comprovação de que as vítimas seriam traficantes e que teriam atirado contra a guarnição, aí residindo a prefalada nebulosidade no que concerne a tais circunstâncias. Consoante destacou o órgão ministerial, e conforme se verifica através do perlustrar dos autos, a dinâmica narrada pelo recorrido não foi corroborada pela prova testemunhal e tampouco pela prova pericial, o que configura a hipótese de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse diapasão, portanto, eis que o veredicto não coaduna com o caderno das provas, razão pela qual haverá de ser provido o recurso ministerial, para que o recorrido seja submetido a novo Júri. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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707 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Autoria. Não comprovação. Impronúncia. Recurso em sentido estrito. Tribunal do Júri. Indícios de autoria. Insuficiência. Despronúncia.
«1. O CPP, art. 413, ao exigir a presença de indícios suficientes de autoria para a decisão de pronúncia, deixou claro que não são quaisquer indícios que justificam a pronúncia, mas apenas aqueles suficientes, assim entendidos os que apontem a probabilidade da participação do réu no fato descrito na denúncia. Meros indícios isolados nos autos não justificam a remessa dos réus a julgamento pelo Tribunal popular. No caso em apreço, as provas traduzem apenas frágeis indícios da autoria delituosa. De concreto a imputar a autoria aos acusados há apenas as referências dos policiais militares que atenderam a ocorrência, os quais asseguraram terem os «populares indicado os três imputados como sendo os autores do homicídio, bem como que estes teriam confessado a autoria. Contudo, não há prova concreta desses dizeres. ... ()
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708 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil. Emprego de fogo. Dissimulação. Cárcere privado em concurso de agentes. Prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia. Manutenção em sede de pronúncia. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorreram os fatos criminosos. ... ()
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709 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, com a agravante descrita no art. 61, II, «f, ambos do CP. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. No mérito, pugnou pela despronúncia, sob a tese da fragilidade probatória e ausência de dolo. Em segundo plano, requereu fossem afastadas as qualificadoras. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 07/12/2007, no interior da residência situada na Rua Gabriel 12, Guaratiba, Rio de Janeiro, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Maria das Graças Celestino dos Santos, sua ex-companheira, causando a sua morte. 2. Não há nulidade a ser reconhecida. O apelante aduz que houve cerceamento de defesa, contudo não lhe assiste razão. O acusado foi assistido durante toda a instrução. 3. Vale ressaltar que após a citação por edital, publicada em 01/12/2009, o acusado permaneceu em local incerto e não sabido e só constituiu advogado em 26/08/2016, ocasião em que requereu a revogação da prisão preventiva. 4. Após o indeferimento do pleito libertário a defesa não se manifestou. Após isto, a Defensoria passou a assisti-lo. O acusado esteve foragido por diversos anos. O mandado prisional só foi cumprido em 07/06/2022, no Estado de Tocantins. 5. Vale salientar que eventuais divergências entre estratégias de defesa não configuram violação ao princípio da ampla defesa. Destarte, verifico que não houve prejuízo absoluto em desfavor do recorrente. 6. Quanto ao mérito, não assiste razão ao recorrente. 7. Ao contrário do que aduz a defesa, tanto o laudo de necropsia quanto o laudo de local, são provas periciais robustas o suficiente para confirmar a materialidade. 8. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413, sendo o quanto basta para legitimar a decisão interlocutória mista de pronúncia, que configura mero juízo de admissibilidade. 9. Conforme o laudo de exame de local de crime, a vítima foi encontrada morta com um disparo de arma de fogo contra sua face. Junto ao cadáver o perito deparou-se com a presença de um revólver na altura da cintura e sob a sua mão direita, bem como foi constatada a presença de um controle remoto de TV na mão esquerda da vítima. A televisão do recinto permanecia ligada. 10. Basicamente, a vítima estava com um revólver em sua mão direita e um controle remoto em sua mão esquerda. O ferimento de entrada do projétil foi na região mentoniana esquerda. 13. O mencionado laudo de exame de local constatou que se tratou de homicídio, haja vista o local de perfuração do cadáver, posicionamento do revólver encontrado no colo da ofendida. Tal circunstância robustece a presença de indícios de autoria em desfavor do acusado que residia no local com a vítima e após os fatos não foi mais visto na região, haja vista que sua prisão ocorreu em outro Estado e após o decurso de aproximadamente 15 (quinze) anos. 14. As testemunhas confirmaram a existência de brigas entre o casal, motivadas por conta de ciúmes entre a vítima e o apelante, ante traições. Além disso, a prova oral traz indícios que que a arma de fogo utilizada no crime pertencia ao recorrente. 15. O acusado, em seu interrogatório, negou a imputação e disse que após ter ido à Delegacia foi orientado a deixar o local por conta de ameaças oriundas da milícia. A meu ver, a narrativa do evento conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, não merecendo guarida o pleito recursal de despronúncia. 16. A alegação de suicídio da vítima ou de ação criminosa da milícia atuante na região devem ser submetidas aos juízes leigos, já que tais teses não foram confirmadas de forma irrefragável. 17. Portanto, consoante os fundamentos supramencionados, consagrados pela jurisprudência majoritária, não nos cabe subtrair o exame dos fatos do juiz natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 18. Igualmente, o pedido de exclusão das qualificadoras mostra-se inviável e devem ser examinadas pelo juiz natural. 19. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao Conselho de Sentença, sob pena de nulidade. 20. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.
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710 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e pela prática contra mulher, em razão da condição de sexo feminino (art. 121, § 2º, I, IV e VI, do CP) - Condenação pelo Tribunal do Júri - Recursos defensivo e ministerial - Autoria e materialidade incontroversas - Decisão soberana do Tribunal do Júri - Pena-base elevada pelos maus antecedentes - Necessidade de exasperação, também, pelas graves consequências do crime - Demonstração de sofrimento psicológico pela prole da ofendida - Agravamento pela consideração das qualificadoras sobressalentes como agravantes genéricas - Necessidade de adequação da fração aplicada - Inviabilidade da agravante decorrente do estado de calamidade pública, ante a ausência de comprovação de favorecimento da prática delitiva pela circunstância - Necessidade de fixação de valor mínimo a título de indenização aos familiares da ofendida - Pleito deduzido na denúncia - Tema Repetitivo 983 do STJ - Regime inicial fechado de rigor - Recurso ministerial parcialmente provido, recurso defensivo provido... ()
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711 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Duplo homicídio qualificado. Tentado e consumado. Motivo fútil. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Réu capturado em outro estado da federação vinte meses após a ordem cautelar. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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712 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Ocultação de cadáver. Furto qualificado. Concurso de agentes. Alegada fragilidade das provas da autoria. Via inadequada. Ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Não configuração. Segregação fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade em concreto das condutas perpetradas. Excesso de prazo para a formação da culpa. Constatação. Coação ilegal demonstrada. Medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade. Reclamo provido.
1 - A fragilidade das provas quanto à imputação criminosa é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados no curso da instrução criminal. ... ()
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713 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -
Desclassificação para lesão corporal por alegada inexistência de animus necandi - Indícios suficientes de autoria e materialidade, sequer contestadas, que não permitem afastar-se dos jurados a análise sobre a conduta praticada, cabendo a eles decidir sobre a presença do elemento subjetivo - Afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido - Agressões pelas costas que indicam a presença da qualificadora que, não sendo manifestamente improcedente, deve ser, por igual, analisada pelo corpo de jurados - Revogação da prisão preventiva - Descabimento - Os indícios de que o réu está intimidando parentes, objeto de outros processos criminais, justifica a decretação da prisão - Recurso defensivo desprovido.... ()
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714 - STJ. Pedido de reconsideração no habeas corpus recebido como agravo regimental. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, pois, a despeito de a defesa ter juntado aos autos o decreto prisional mencionado expressamente na pronúncia, bem como outros pronunciamentos judiciais sobre o tema, a prisão processual está amparada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do delito, já que ele teria ceifado a vida do ofendido, «juntamente com o adolescente M.J.S.P. por motivo torpe e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima, através de meio cruel» (e/STJ fl. 59). ... ()
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715 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Mera decisão de admissibilidade da acusação. Existência nos autos de prova da materialidade e de indícios da autoria delitiva. Ausência de prova cabal e segura da ocorrência da excludente da legítima defesa. Apreciação do crime contra a vida deve ser submetida ao juiz natural. Animus necandi que restou, ao menos em tese, caracterizado. Recorrente que atingiu o ofendido pelas costas com disparos de arma de fogo e somente não prosseguiu o ataque porque a vítima conseguiu se evadir. Qualificadoras que não se revelaram manifestamente improcedentes. Teses defensivas que devem ser submetidas à análise do Conselho de Sentença. Negado provimento ao recurso... ()
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716 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva revogada na decisão de impronúncia, e novamente decretada por ocasião do julgamento do recurso de apelação ministerial. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Contemporaneidade. Ausência. Flagrante ilegalidade reconhecida.
«1 - Na hipótese, após a decisão de impronúncia e a revogação da prisão preventiva do paciente pelo Juízo de primeira instância, foi decretada novamente sua prisão pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação ministerial, com fundamento no modus operandi empregado na conduta delitiva. Destacou-se que o paciente teria praticado, em tese, como mentor intelectual, crime de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa por parte da vítima. O crime teria decorrido de discussão banal ocorrida na porta de casa noturna, e teria sido praticado mediante vários disparos de arma de fogo nas costas do ofendido. ... ()
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717 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, (2X), N/F DO ART. 71; ART. 329, § 1º; ART. 150, § 1º; TODOS DO CP E ECA, art. 244-B (2X), N/F 70, TODOS N/F DO 69, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA: PEDE ABSOLVIÇÃO NO QUE TANGE AOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CÁRCERE PRIVADO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA APLICAÇÃO DO ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, NO QUE TANGE AO CONCURSO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E CÁRCERE PRIVADO.
O juízo restritivo mantido. Os depoimentos prestados pelos policiais foram harmônicos, seguros, não tendo a Defesa apontado qualquer razão para que merecessem descrédito (Súmula 70/TJRJ). O mesmo se diga das declarações das vítimas dos roubos e da vítima do delito de cárcere privado, sem se fechar os olhos para a importância das declarações delas. A autoria e a materialidade do crime de resistência estão suficientemente demonstradas, não havendo que se falar em dúvida. O policial Francisco, que participou da perseguição aos veículos subtraídos e a um terceiro carro usado pelos roubadores, asseverou que houve disparos de arma de fogo por parte dos autores do roubo. As vítimas Nathalia e Carlos também afirmaram terem ouvido disparos de arma de fogo. Os ocupantes do carro Jeep conseguiram fugir. E, em que pese não haver certeza sobre quais dos ocupantes dos carros em fuga disparou contra os policiais, após a ordem de parada, certo é que tais disparos foram feitos para assegurar a fuga de todo o bando, e, assim, todos devem ser responsabilizados pela prática do CP, art. 329, § 1º. A prova também é farta para a condenação pelos crimes de invasão de domicílio e de cárcere privado. A vítima Nathalia disse que o réu e os adolescentes entraram na sua casa sem sua autorização, fizeram uso de uma arma de fogo para que esta ficasse sob o jugo deles, a arrastaram pelos cômodos da casa, e disseram que só sairiam do imóvel mortos. A ofendida contou também que sua mãe passou mal e só pode falar com ela com a autorização dos roubadores. A prova não se resume apenas à palavra da vítima, uma vez que o policial Cristiano disse que quando olhou por cima do muro da casa da ofendida, a viu muito nervosa, conversando com um dos invasores, como se estivesse recebendo ordens dele. E não há que se falar em consunção entre o crime de violação de domicílio e de cárcere privado já que o primeiro não é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do segundo. Sobre o crime de corrupção de menores a Defesa não tem melhor sorte. A uma porque a menoridade dos dois adolescentes envolvidos no crime está demonstrada pelos documentos juntados aos e-docs. 41380335 e 41380333, o que se considera suficiente, nos termos da Súmula 74/STJ. E a duas porque conforme orientação jurisprudencial, para a configuração do delito de corrupção de menores, é despicienda a demonstração de que o adolescente tenha sido efetivamente corrompido, já que, com edição da Súmula 500 do E. STJ, tem-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que se trata de delito de natureza formal. O dolo do recorrente se mostra patente quando se observa que os adolescentes participaram da empreitada criminosa na companhia de pessoa maior de idade, colocando em risco, assim, o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja a proteção da moralidade do indivíduo menor de idade. Dosimetria. Para os crimes de corrupção de menores foi estipulada a pena mínima de 01 anos de reclusão para cada um dos delitos, que não se altera. Nos crimes de roubo, o melhor entendimento é no sentido de manter as penas-bases nos seus patamares mínimos. Ao contrário do disposto na sentença, na terceira fase do processo dosimétrico não se leva em conta apenas o aumento que se refere ao emprego de arma de fogo. No derradeiro momento da dosimetria, se considera tanto o emprego da arma de fogo quanto o concurso de pessoa, mas se faz uso da fração 2/3, porque o art. 68, parágrafo único do CP estabelece que no concurso entre causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz pode se limitar a apenas um aumento ou uma diminuição, prevalecendo a maior causa de aumentou ou a maior causa de diminuição. O aumento cumulativo, ou mesmo o aumento em fases diferentes da dosimetria da pena exige fundamentação concreta e idônea, nos termos da CF/88, art. 93, IX o que não ocorreu in casu, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Desta feita, as penas-bases devem ficar em seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa). Sem alterações na segunda fase, em razão da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na derradeira fase, as reprimendas devem ser incrementadas em 2/3 e se estabilizam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Em razão da continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo, as reprimendas devem ser novamente aumentadas, na fração de 1/6 e chegam em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa. Os crimes de roubo, foram praticados em concurso formal com os dois crimes de corrupção de menores e assim, a pena deve ser exasperada em 1/5, aquietando-se em 09 anos e 04 meses de reclusão e 21 dias-multa. Assinala-se que não se ignora o teor do CP, art. 72, entretanto a pena de multa estabelecida pela sentença foi de 21 dias-multa, e deve ser mantida, sob pena de violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Assinala-se também que a Defesa se equivoca quando afirma que, no caso concreto, seria mais benéfico ao recorrente a aplicação do parágrafo único do art. 70 do C.P. Se a opção fosse por esta regra, a pena final ficaria e 09 anos, 09 meses e 10 dias, de reclusão uma vez que o caso é de dois crimes de corrupção de menores e para cada um deles foi aplicada a pena 1 ano de reclusão. Assim, o caminho adotado pela sentença leva a uma pena menor e não deve ser alterado. A sentença de piso fixou o regime prisional fechado, que deve ser mantido, em razão do quantitativo de pena aplicada, bem como em razão das duas causas de aumento de pena. No crime de resistência, a pena-base deve ser majorada, como disposto na sentença, em razão dos disparos de arma de fogo efetuados pelos roubadores, entretanto, tal aumento deve se dar na fração de 1/6. E, sem alterações na demais fases, as penas se aquietam em 01 ano e 02 meses de reclusão. Como o crime de resistência foi praticado em concurso formal com os delitos de corrupção de menores, a reprimenda deve ser novamente majorada, na fração de 1/5 e se estabiliza em 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão. A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento desta pena, o que deve não deve ser modificado. De fato, as circunstâncias do crime foram mais gravosas, em razão do emprego de arma de fogo e dos disparos efetuados contra a guarnição policial e devem levar a um regime prisional mais duro, nos moldes do art. 33, § 3º do CP. As penas do crime de violação de domicílio praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menores foram bem dosadas e não se mantém em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão. A sentença estipulou o regime aberto para o cumprimento da pena, que fica aqui mantido. No crime de sequestro, andou bem o magistrado de piso quando incrementou a pena-base em razão do considerável período em que a vítima ficou em poder dos três autores e em razão da violência sofrida por ela. Natália narrou que ficou com hematomas em seu corpo, porque era arrastada e puxada e colidia com o sofá e a estante. O aumento, todavia, foi demasiado, o que aqui se corrige. Desta feita, a pena deve ser majorada em 1/5 e fica em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão. Sem alterações nas demais fases, assim se estabiliza. Como o crime foi praticado com o delito de corrupção de menores a penas devem ser recrudescidas em 1/5 e chegam a 01 ano, 05 meses e 08 dias de reclusão. A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento desta pena, o que deve não deve ser modificado. De fato, as circunstâncias do crime foram mais gravosas, em razão do tempo que a vítima passou sob o jugo dos autores do crime e em razão da violência por ela sofrida, e devem levar a um regime prisional mais gravoso, nos moldes do art. 33, § 3º do CP. Os crimes de roubo majorados pelo concurso e pessoas e pelo emprego de arma de fogo, praticados em continuidade delitiva, o crime de resistência e o crime de invasão de domicílio, cada um deles praticado em concurso formal com o crime de corrupção de menores, foram praticados em concurso material. Assim, as penas se estabilizam em 13 anos, 04 meses e 04 dias de reclusão e 21 dias-multa, na sua fração mínima. Inobservância da LEP, art. 111 que não pode ser corrigida, diante da falta de recurso do Ministério Público. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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718 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S II E IV, N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO: 1) A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA O ACRÉSCIMO DA PENA, FIXADA NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; 2) A ADOÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO-SE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU; E, 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Recurso de apelação interposto pelo acusado, Fábio Gomes Monteiro Duarte de Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada, às fls. 518/523 (integralmente digitalizada às fls. 566/578), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, o qual, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu por infração aos tipos penais dos arts. 121, § 2º, II e IV, n/f art. 14, II, ambos do CP, impondo-se-lhe a pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, deferida a gratuidade de justiça, sendo mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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719 - TJPE. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Triplo homicídio triplamente qualificado. Consumação. Pleito de anulação do Júri por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Tese acolhida constante do acervo probatório. Pleito de afastamento das qualificadoras. Inacolhimento. Pedido de redução das penas impostas. Afastamento. Reprimendas devidamente fundamentadas. Apelos improvidos. Decisão por maioria de votos.
«1. Como é cediço, a Jurisprudência é uníssona em afirmar que só é possível anular o julgamento quando o Conselho de Sentença apresenta veredicto que não encontra qualquer embasamento no bojo probatório. Dessa forma, se existem duas teses conflitantes e os Jurados acatam uma delas, como ocorreu na hipótese, não há falar em anulação. ... ()
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720 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Ausência de contemporaneidade. Paciente foragido. Recuso desprovido.
1 - Presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o paciente representava risco concreto à ordem pública em razão da gravidade do delito e da periculosidade do agente, evidenciadas pelo modus operandi empregado no cometimento de homicídio qualificado, praticado no interior da residência da vítima, ocasião em que, após ingerirem juntos bebida alcoólica, iniciaram discussão com a chegada do filho do paciente, também visivelmente alterado, o que culminou na efetuação de disparo de arma de fogo por parte do réu a atingir de maneira fatal a vítima. Após, em retirada, efetuou outro disparo para cima por ter a esposa do ofendido derrubado a sua moto ao chão. ... ()
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721 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSOS EM SENTIDO DEFENSIVOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos em Sentido Estrito manejados pelas Defesas Técnicas dos réus Fernando e Sabrina, em razão da Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda que PRONUNCIOU os acusados como incursos nos arts. 121, §2º, III e IV, 157, §2º, II, e 211, n/f 69 do CP, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo mantida a prisão preventiva (index 1106). Intimados pessoalmente, Fernando declarou não desejar recorrer e Sabrina se manifestou por recorrer (indexes 1160 e 1169). ... ()
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722 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Fraude processual. Recurso em sentido estrito da acusação. Provimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos eventos delituosos. Envolvimento de policial militar na prática criminosa. Gravidade diferenciada. Garantia da ordem pública. Obstáculo à elucidação dos fatos. Conveniência da instrução criminal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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723 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão contrária às provas dos autos. Pretensão de decote de qualificadora. Reexame de provas. Súmulas 7/STJ.
«I - No presente caso, a Instância a quo, soberana na análise dos fatos e provas coligidos aos autos, chegou à conclusão de que «[o] crime foi efetuado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, eis que ele foi surpreendido sem qualquer chance de defesa pelo acusado, que efetuou quatro disparos, provocando-lhe os ferimentos causadores de sua morte, mantendo a qualificadora, e de que «[o] quadro probatório sustenta, portanto, a condenação, não sendo ela manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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724 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL (RÉU SAILSON JOSÉ). art. 121, §2º, IV, COMBINADO COM O art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉ CLEUSA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ CLEUSA QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO C.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DA RÉ OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS; 3) SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); E 5) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 1/3 (UM TERÇO), QUANTO À DIMINUIÇÃO DA PENA, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SAILSON JOSÉ, NO QUAL SE QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO CP.. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DO RÉU OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação interpostos, por meio das respectivas Defesas, pelos réus Sailson José e Cleusa Balbina, eis que ambos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do CP (ré Cleusa na forma do art. 29, § 1º, do mesmo diploma legal), sendo aplicada a pena final, respectivamente, de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado; e de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. ... ()
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725 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Qualificadora. Afastamento mantido. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Revaloração.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. ... ()
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726 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA CONEXÃO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO GERADO, OU COM BASE NA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE, UMA VEZ QUE A ENTRADA NO IMÓVEL TEVE COMO MOTIVAÇÃO O REPARO DE UM VAZAMENTO, OU AINDA POR AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.
Compulsando os autos da ação penal, verifica-se que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelas peças do Inquérito Policial e pelos depoimentos colhidos na fase judicial, inclusive a confissão do apelante. A vítima narrou que no dia dos fatos tinha ido para igreja e quanto retornou constatou que o apelante havia invadido seu quintal e mexido em suas coisas. Pediu para que HELISSON se retirasse, mas ele se negou e continuou mexendo nas coisas e ficava pulando de um lado para o outro do quintal, inclusive começou a ofendê-la. Visivelmente alcoolizado, ficou verberando que entraria no quintal a hora que ele quisesse. A vítima informou, ainda, que existia medida protetiva deferida em face dele. Esclareceu que HELISSON não falou nada sobre o vazamento de água e que após a invasão o vazamento continuou. Apenar do esforço técnico da defesa na busca da proteção dos interesses de seu assistido, é incontestável a conexão entre a conduta do apelante e a violação dos direitos fundamentais da intimidade e privacidade tutelados pelo CP, art. 150. Do mesmo modo, não se sustenta o argumento defensivo de aplicação da tipicidade conglobante, posto que não há prova de que o apelante invadiu a residência da vítima para realizar o citado reparo de vazamento de água, tampouco existe norma legal permitindo o ingresso clandestino em casa alheia, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, para fazer conserto não urgente. De erro de proibição também não se cuidou. O recorrente agiu com potencial consciência da ilicitude do fato, uma vez que lhe era totalmente possível compreender que estava fazendo algo ilícito, inclusive porque estava ciente da existência de medida protetiva de proibição de contato (processo 0015855-17.2021.8.19.0054). Portanto, o quatro probatório formado é sólido e apontou, de forma segura, a responsabilidade do apelante pelo crime denunciado, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar sua defesa, a macular a demonstração da ilicitude da sua conduta, sendo a manutenção da condenação medida de rigor. A sanção penal foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque fixada no patamar mínimo legal permitido e aplicado o regime aberto. No tocante ao sursis da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do apelo, deve-se afastar a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. A alínea «a depende de decisão expressa e que não pode ser delegada ao juízo da execução, uma vez que implica limitação do direito de ir e vir. Diante de tal omissão, há que se excluir a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. Ainda, deve-se modular a condição prevista no art. 78, § 2º, «b, do CP. A proibição deve ficar circunscrita ao Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o ora apelante, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do mesmo modo, cumpre fixar o prazo de 30 dias, por se mostrar o mais adequado ao caso em análise, consoante entendimento deste Colegiado. Assim, o apelante fica proibido de se ausentar do Estado, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou saúde. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45, apresenta-se em perfeita sintonia ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Quanto à indenização por danos morais, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, o pedido foi feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Contudo, o quantum fixado de 05 salários-mínimos não se mostrou adequado. A fixação de valor mínimo de reparação a título de danos morais em tal patamar exige fundamentação adequada, evidenciando o abalo nos direitos da personalidade da vítima. Na hipótese vertente, a fundamentação da sentença não se mostrou satisfatória para tal fim, por ser demasiadamente genérica, sem especificar as consequências psicológicas e morais ocasionadas à ofendida. Logo, de rigor a redução do quantum mínimo de reparação de danos morais para 01 salário-mínimo vigente à época do delito, sem prejuízo do ajuizamento da ação cível cabível para, se for o caso, complementação do valor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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727 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra a autoridade dita coatora por suposto constrangimento ilegal relativo a alegado excesso de prazo. ... ()
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728 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Bis in idem. Antecedentes e conduta social. Documentação insuficiente. Motivos do crime. Futilidade. Circunstâncias do crime. Múltiplos disparos de arma de fogo. Morte da vítima. Circunstância inerente ao próprio tipo penal violado. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada. Ordem concedida de ofício.
«1. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma implica o tipo qualificado, enquanto as demais ou ensejam a exasperação da pena-base ou são utilizadas para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, caso previstas no CP, art. 61. ... ()
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729 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. RECURSOS DAS DEFESAS.
Pretendida a anulação do julgado, por manifesta contrariedade do veredicto às provas. Subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, o reconhecimento da participação de menor importância, a redução da exasperação decorrente das agravantes, o reconhecimento da confissão espontânea, com consequente compensação com a reincidência (Defesa de VILSON). Pleiteado o afastamento dos maus antecedentes, a fixação do índice de 1/6 para exasperar a reprimenda em todas as fases necessárias, a compensação de uma das agravantes com a atenuante da confissão espontânea, a aplicação do princípio da consunção entre o crime de homicídio e o delito de porte de arma (Defesa de WAGNER). Pretendida a anulação do julgado, por manifesta contrariedade do veredicto às provas (Defesa de LUIZ HENRIQUE). ... ()
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730 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Impronúncia de um dos réus. Recurso interposto pelo outro corréu impossibilidade. Vedação legal posterior reconhecimento da extinção da punibilidade do corréu recorrente. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
«1 - O CPP, artigo 270 - Código de Processo Penal é cristalino ao estabelecer que o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Se o dominus litis não recorreu da decisão que impronunciou o paciente, por entender não haver indícios de autoria, é defeso ao corréu figurar como assistente da acusação quanto a esse fato. ... ()
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731 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios de autoria. Competência. Tribunal do juri. Precedentes. Testemunho de «ouvi dizer». Inocorrência. Briga/discussão anterior entre o paciente e a vítima. Elemento suficiente para a pronúncia. Exclusão do qualificado do, IV do § 2º do CP, art. 121. Matéria não impugnada na impetração ou no agravo regimental. Ressalva do entendimento do relator. Concessão da ordem de ofício. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o juízo processante, na primeira fase do procedimento, deve verificar a existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria delitiva, deixando o mérito da causa ao Conselho de Sentença. ... ()
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732 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Na forma tentada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da medida extrema. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, fragilizada em razão da gravidade efetiva do delito praticado e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, sobretudo em se considerando que a prisão foi mantida em sede de pronúncia. ... ()
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733 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO MANTIDA COM REDUÇÃO DE PENA.
I.Caso em exame ... ()
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734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121 §2º, INC. II E IV DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/90, art. 1º, I. CRIMES CONTRA A VIDA.
Sentença condenatória. Recurso defensivo argumentando que a condenação é contrária às provas dos autos, pugnando pelo afastamento das qualificadoras previstas no art. 121, §2º, II e IV, do CP. Decisão dos jurados que está respaldada por vastos elementos probatórios contidos no processo, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos que foram bastante esclarecedores, descrevendo com detalhes a dinâmica dos fatos, bem como o reconhecimento do réu como o autor da facada, revelando ainda, com clareza, a presença de todas as qualificadoras imputadas na exordial acusatória. Crime praticado por motivo fútil. Discussão em torno do conserto realizado pelo apelante no carro da vítima. Emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ofendido que foi atacado de maneira repentina na rua, após ser imobilizado pelo acusado. Dosimetria corretamente fixada. Mantido o regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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735 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Constrição fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Modus operandi. Histórico criminal. Fundado risco de reiteração delitiva. Custódia fundamentada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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736 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Ordem pública. Periculosidade do paciente. Gravidade concreta. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. ... ()
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737 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio simples (art.121, «caput, do CP). Condenação. Decisão do Júri não dissociada do conjunto probatório. Opção dos jurados pela tese da acusação. Respeito à soberania do veredicto do Júri. Fixação da pena no mínimo legal. Impossibilidade. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena de 9 (nove) anos de reclusão. Decisão fundamentada. Análise da detração penal. Deve ficar a cargo do juízo de execução penal. Apelação improvida. Decisão unânime.
«I - A alegação de que a pena deveria ser reduzida em razão da existência do homicídio privilegiado não merece prosperar. Embora a defesa tenha defendido esta tese em plenário, ela não foi acolhida pelos jurados. In casu, as provas testemunhais e documentais coligidas (como a perícia tanatoscópica comprovando que a vítima foi lesionada nas costas) permitem a convicção de que o apelante é de fato o autor do delito em epígrafe. Os indícios de autoria são robustos e somente quando absolutamente nada no contexto probante ampara o veredicto é que a decisão poderá ser considerada como manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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738 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) TENTADO. PLEITO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA OU FALTA DE JUSTA CAUSA. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, SOB O FUNDAMENTO DE OBTENÇÃO MEDIANTE COAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE, COM O SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Não assiste razão ao impetrante. Segundo a denúncia nos autos de origem, no dia 04/04/2024, o paciente Ualaks Pereira dos Santos, em comunhão de ações e desígnios com o paciente Nilton Soares Júnior, e com animus necandi, desferiu 5 disparos de arma de fogo contra Leandro Martins Melo, não tendo o crime se consumado porque este foi socorrido e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A vítima, que possuía um negócio de «delivery de comida Japonesa, teria sido atraída ao local do crime por um chamado telefônico feito por Ualax, que, ao ver Leandro e confirmar seu nome, desferiu os disparos, assim praticando o crime mediante emboscada. Consta que Leandro namorava Ivanete, ex-companheira do paciente Nilton, que não aceitava o término do seu relacionamento nem que ela se relacionasse com outras pessoas, chegando a incendiar o veículo desta (procedimento 129-00498/2023, doc. 102). Que o referido paciente já teria sido investigado por ser o mandante de uma tentativa de homicídio praticada com o mesmo modus operandi e motivação do injusto em exame (procedimento 056-06362/2011, doc. 00082). A peça narra ainda que Nilton teria sido o autor intelectual do crime, delegando sua execução a Ualaxs, o qual foi posteriormente reconhecido pela vítima e pelo filho desta, Juan Raimundo Melo, que presenciou o crime. Portanto, a inicial atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo com clareza os fatos imputados, o lapso temporal, o local de atuação e, inclusive, a função dos pacientes no ilícito, tudo de modo a permitir a sua adequada compreensão e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se a alegação de inépcia. Os pacientes encontram-se presos temporariamente desde 10/06/2024 (Nilton) e 11/07/2024 (Ualaks), e preventivamente desde 01/08/2024, com ordem de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo de dados telefônicos, de informática e telemática. A AIJ foi designada para 29/10/2024. Em um exame perfunctório, realizado em sede de cognição sumária, a justa causa para a ação penal ressai das declarações prestadas pela vítima e testemunhas na fase policial, do boletim de atendimento médico e laudo de exame de corpo delito do ofendido, dos prints de WhatsApp trocados entre um dos acusados e a vítima, das imagens de câmeras do local do crime e das informações prestadas pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, no sentido de que veículos similares aos dos pacientes teriam circulado pelo local dos fatos momentos antes do crime. Constam ainda informações no sentido de que o telefone utilizado para entrar em contato com a vítima e atraí-la até o local da emboscada seria do enteado de Ualaxs, que afirmou em sede policial ter emprestado o aparelho celular na ocasião a seu padrasto. Logo, há elementos indiciários suficientes autorizando o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, não sendo este o momento adequado para valorar a prova de forma aprofundada ou concluir pela inocência dos pacientes. No mesmo viés, o argumento atinente à suposta coação policial demanda incursão no caderno de provas, providência esta insuscetível de ser feita pela presente via mandamental, que exige que a ilegalidade seja cognoscível de plano. Ademais, quanto ao ponto, o magistrado a quo, ressaltou que o fato não restou provado, especificando que as declarações em sede policial das testemunhas citadas pela Defesa (doc. 695) foram colhidas por policial diverso daquele que o patrono acusa de coação, sendo os termos devidamente por elas assinados, sem que consignassem a existência de qualquer irregularidade. Portanto, «não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos - o que constitui hipótese de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie. (AgRg no HC 723.302/BA, DJe de 14/2/2023). Quanto ao decreto prisional, além da gravidade concreta do fato, em especial, pelo modus operandi da conduta, em tese praticada mediante premeditação, o juízo a quo destacou a existência de registros criminais pretéritos em nome de ambos, hipótese justificando a cautela preventiva sob o fundamento de fundado receio de reiteração delitiva. Frisa-se que a jurisprudência do STJ também é no sentido de que, quando a manutenção do paciente em liberdade representa fator de intimidação social imposta sobre as testemunhas e/ou vítimas, há circunstância apta a justificar a prisão como forma de manutenção da ordem pública e para possibilitar a realização da instrução criminal (AgRg no HC 889.117/PR, DJe de 15/3/2024). Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, se mostra inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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739 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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740 - TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO:
pleito visando a revogação da prisão preventiva, mediante cautelares alternativas ao cárcere, ou a substituição pela prisão domiciliar, em face da ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, presentes condições pessoais favoráveis e possuir o paciente uma filha de tenra idade e um filho recém-nascido - afastamento - custódia preventiva necessária para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal - ausente nos autos prova idônea de sua imprescindibilidade aos cuidados de seus filhos, ou que seja o único responsável pelos cuidados - ausência de constrangimento ilegal - deferimento parcial, EX OFFICIO, para a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, eis que incompatível com o dolo eventual - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA OUTRO FIM.... ()
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741 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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742 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Ausência de situação excepcional a justificar a mitigação da Súmula. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos da Súmula 691/STF, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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743 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada eminentemente da garantia da ordem pública.
«I - A prática de homicídio qualificado, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido são circunstâncias a revelar o grau de periculosidade do agente, a propensão à atividade criminosa e a personalidade avessa a valores morais prezados pela sociedade e pelo Direito. Assim, a soltura do paciente pode ensejar grave ameaça ao seio social e, por conseqüência, à ordem pública. (Precedentes). ... ()
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744 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Superveniência de pronúncia mantendo a segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Substituição por prisão domiciliar. Filhos com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação das crianças no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese de extrapolação do prazo razoável da ordem de prisão preventiva, quando a questão não foi analisada no aresto combatido, até porque, em face da superveniente prolação da decisão de pronúncia desfavorável à ré em que se manteve sua custódia processual, incide o óbice sumular 21 deste Sodalício Superior. ... ()
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745 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Ameaça a testemunhas. Custódia necessária para preservação da instrução criminal. Ordem denegada.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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746 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio qualificado. Absolvição do paciente, pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa própria. Apelo da acusação. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento, pelo tribunal a quo. Excesso de linguagem não verificado. Dilação probatória imprópria ao writ. Paciente posteriormente submetido a novo julgamento, pelo tribunal do Júri. Prejudicada a manifestação do Ministério Público federal, no sentido de assegurar, ao réu, o direito de aguardar o novo julgamento, pelo Júri, em liberdade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prisão decorrente de execução definitiva da pena. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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747 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Circunstância judicial enquadrada como qualificadora de homicídio. Impossibilidade de valoração pelo Juiz presidente. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação do procedimento do tribunal do Júri. Circunstâncias do crime inerentes à esganadura. Conduta social. Reprovabilidade. Importunação à vítima para manter relação sexual extraconjugal. Pena revista. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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748 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Agravante pronunicado. CP, art. 121, caput. Excesso de prazo para julgamento do recurso em sentido estrito. Não ocorrência. Ausência de desídia ou inércia do tribunal. Complexidade do feito. Interposição de recurso em sentido estrito também pelo Ministério Público. Recurso concluso para julgamento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser assegurados às partes no curso do processo.... ()
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749 - TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio. Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade em razão da perda da mídia que continha a íntegra da gravação das câmeras de segurança que registraram a prática delitiva. Não cabimento. Autoria delitiva não baseada somente nas gravações das câmeras de segurança da oficina da vítima, mas no depoimento das testemunhas, em especial da testemunha protegida, que presenciou os fatos, e na confissão do apelante. Imagens que foram devidamente extraídas e descritas no exame pericial. Malgrado a íntegra das gravações não tenha sido disponibilizada em razão da perda da mídia, o laudo pericial elaborado supriu a sua falta, permitindo com que a Defesa contraditasse referida prova. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos com relação à qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima. Inocorrência. Qualificadora bem demonstrada. Conclusão dos jurados que não é manifestamente contrária à prova dos autos. Réu que ingressou no estabelecimento comercial do ofendido e prontamente disparou contra ele sem qualquer oportunidade de defesa. Condenação mantida nos moldes em que imposta. Pena e regime bem fixados. Negado provimento ao recurso.... ()
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750 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO RÉU DE HOMICÍDIO PARA A DE LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES), APLICOU-LHE PENA DE 02 ANOS, 07 MESES E 3 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO E CONCEDEU A ELE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. CASO ASSIM NÃOS E ENTENDA, PLEITEIA O USO DA FRAÇÃO DE 1/6 NO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA. PEDE, AINDA, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 61, II, «F DO CP E, POR FIM, REQUER O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. O recurso impugna a dosimetria da pena, que merece ajuste. Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta as diversas agressões perpetradas pelo réu, contra a vítima, no contexto de violência doméstica, para majorar a pena, sob a rubrica de má conduta social, o que, adianta-se não se admite. As agressões, físicas ou verbais supostamente praticadas pelo apelante configurariam tipos penais autônomos que deveriam ser analisados com todas as garantias do processo penal, para que pudessem ser usados para prejudicar o autor do fato. Como bem colocou a culta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, «discorda-se do fundamento exarado para negativar a conduta social do réu, visto que, como bem exposto pela defesa, tal circunstância deve se desvencilhar de qualquer histórico criminal, afastando tudo aquilo que diga respeito à prática de infrações penais, pois constituem vetoriais distintas, conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, Tema 1077, julgado sob o rito dos recursos repetitivos: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. (9fls. 05 do e-doc. 609). Assim, no que diz respeito às agressões cometidas com o cabo de vassoura, a pena-base deve ser majorada em 1/6, já que subsiste apenas a circunstância negativa de ter sido o crime cometido na frente de crianças. Desta feita, a pena fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase da dosimetria, a Defesa tem melhor sorte quando pede o afastamento da agravante disposta no art. 61, II «f do CP. O § 9º do CP, art. 129 trata da lesão corporal cometida por companheiro, com quem a vítima, mulher, conviva, o que é o caso dos autos. Desta feita, agravar a pena nos termos da mencionada alínea «f implicaria em verdadeiro bis in idem e afrontaria o próprio caput do CP, art. 61 (precedente da Sétima Câmara Criminal do TJRJ). E ausentes circunstâncias que agravem ou atenuem a pena, bem como causas de aumento ou de diminuição da reprimenda, a penalidade se estabiliza em 03 meses e 15 dias de reclusão. No que tange ao segundo crime de lesão corporal, praticado quando o réu lançou uma faca contra a cabeça da ofendida, correta a exasperação da pena em razão da violência da conduta e do grande risco que esta gerou. Vale sublinhar que a ofendida disse que os médicos lhe informaram que a faca ficou alojada bem próxima de uma região letal. Desta feita a reprimenda deve ser majorada em razão da presença de crianças no momento da prática delitiva, como já mencionado, e pela gravidade da conduta. Assim, as reprimendas chegam a 04 meses de detenção. Sobre o concurso de crimes, entende-se que a sentença andou bem quando reconheceu o concurso material. Em que pese os crimes em questão serem da mesma espécie e terem sido cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar a maneira de execução foi diferente, o que, inclusive, ensejou a maior reprovabilidade da segunda conduta em relação à primeira. Enquanto no primeiro crime, o réu atacou a vítima com um cabo de vassouras, no segundo delito, ele arremessou uma faca contra a cabeça dela. Desta feita, as penas devem ser somadas e atingem o patamar de 07 meses e 15 dias de detenção. E em atenção à nova penalidade e às especificidades do caso concreto, considera-se importante tecer alguns comentários sobre a prescrição, que, adianta-se, aconteceu. Existem dois posicionamentos acerca da interrupção da prescrição pela pronúncia, quando o Conselho de Sentença desclassifica a conduta do réu e passa a imputar a ele crime que não é da competência do Tribunal do Júri, exatamente como se deu no caso concreto. Há quem entenda que, quando se da tal desclassificação a sentença de pronúncia deixa de ser um marco interruptivo, uma vez que não se pode imputar ao réu o erro na capitulação do crime. Por outro turno, há quem entenda que a pronúncia interrompe a prescrição mesmo que os jurados desclassifiquem a conduta inicialmente imputada ao autor do fato, conforme a Súmula 191/STJ. No caso, a divergência acima disposta não assume contornos de relevância, uma vez que mesmo que se considere que a pronúncia interrompeu o curso do prazo prescricional, a prescrição ainda se deu. Assim, observa-se a prescrição retroativa pelo decurso do prazo prescricional de 03 anos entre a data da pronúncia (15/12/2018), e a sua confirmação, por acórdão (01/12/2022), nos termos dos arts. 109, VI, e 117, II e III, ambos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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