Carregando…

(DOC. VP 221.1071.0713.4309)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios de autoria. Competência. Tribunal do juri. Precedentes. Testemunho de «ouvi dizer». Inocorrência. Briga/discussão anterior entre o paciente e a vítima. Elemento suficiente para a pronúncia. Exclusão do qualificado do, IV do § 2º do CP, art. 121. Matéria não impugnada na impetração ou no agravo regimental. Ressalva do entendimento do relator. Concessão da ordem de ofício. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o juízo processante, na primeira fase do procedimento, deve verificar a existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria delitiva, deixando o mérito da causa ao Conselho de Sentença. 2 - Na espécie, o relator na Corte de origem aponta uma briga/discussão anterior ao fato criminoso entre o paciente e a vítima do homicídio, o que afasta a alegação defensiva de que a pronúncia baseou-se apenas em testemun

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote