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(DOC. VP 250.1357.3249.8808)

TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO RÉU DE HOMICÍDIO PARA A DE LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES), APLICOU-LHE PENA DE 02 ANOS, 07 MESES E 3 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO E CONCEDEU A ELE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. CASO ASSIM NÃOS E ENTENDA, PLEITEIA O USO DA FRAÇÃO DE 1/6 NO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA. PEDE, AINDA, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 61, II, «F» DO CP E, POR FIM, REQUER O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. O recurso impugna a dosimetria da pena, que merece ajuste. Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta as diversas agressões perpetradas pelo réu, contra a vítima, no contexto de violência doméstica, para majorar a pena, sob a rubrica de má conduta social, o que, adianta-se não se admite. As agressões, físicas ou verbais supostamente praticadas pelo apelante configurariam tipos p

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