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(DOC. VP 230.7071.0198.4813)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado privilegiado. Condenação pelo conselho de sentença. Prisão preventiva decretada em atendimento à representação ministerial. Periculum libertatis evidenciado. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Ameaças às testemunhas. Precedentes. Ordem denegada. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Agravante denunciado e pronunciado como incurso no crime de homicídio qualificado, na forma do art. 121, § 2º, II e III, do CP, praticado em 27/11/2013, por matar o ofendido por asfixia, esganando-o com as mãos porque inconformado com o fato de a vítima ter se casado com sua companheira, enquanto estava preso por outro homicídio. O Réu obteve liberdade provisória em 28/08/2014. Pronunciado em 10/03/2015, foi submetido ao Tribunal do Júri, em 26/04/2022, e condenado à pena de 11 (on

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