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(DOC. VP 202.5825.4003.4900)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Homicídio qualificado tentado contra criança de 2 anos de idade. Crime de encomenda. Deferimento da liberdade por excesso de prazo no curso do processo. Restabelecimento da prisão. Condenação à pena de 45 anos e 10 meses de reclusão. Modus operandi. Periculosidade. Motivos da revogação superados. Notícia de cometimento de delito enquanto em liberdade. Fundamentos idôneos. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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