Jurisprudência sobre
execucao individual provisoria
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751 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a denegação da segurança . 2. Conforme consignado na decisão agravada, o litisconsorte passivo efetivamente usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91) de 22/6/2021 até 22/9/2021, no curso do aviso prévio, estando acobertado pela estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, em conformidade com o item II da Súmula 378/TST, segundo o qual « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Constata-se, ainda, a emissão de CAT por médico particular em 8/6/2021 . Nesse sentido, os documentos constantes dos autos sinalizam, ao menos em análise perfunctória, elementos de persuasão suficientes a atestar o quadro clínico de enfermidade profissional do trabalhador à época da dispensa e, portanto, capazes de justificar o deferimento da liminar, para reintegrar o litisconsorte passivo ao emprego. 3. Portanto, é de se concluir que a concessão da tutela antecipada nos autos do processo matriz não afrontou direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual há de ser mantido o acórdão recorrido, por meio do qual foi denegada a segurança. Agravo conhecido e desprovido.
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752 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por DAVID RODRIGUES AZIANI e IGOR HENRIQUE PRINA PAULINO contra sentença condenatória que os condenou a 07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. A defesa alegou nulidade do reconhecimento pessoal, pediu a absolvição com base no CPP, art. 386, VII e, subsidiariamente, pleiteou a desclassificação para furto, afastamento da majorante pelo concurso de pessoas, readequação da pena e reconhecimento da detração penal. ... ()
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753 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO- ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º
a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o processo está em curso, em execução provisória, e que o Tribunal Regional decidiu que «a presente demanda trata-se de execução provisória relativa ao processo principal de 0000013-84.2015.5.05.0009, não transitado em julgado. Diante disso, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado dos autos principais, deve ser aplicada ao presente caso a atualização monetária nos termos decididos na ADC acima indicada «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de execução provisória, e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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754 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. ... ()
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755 - STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II e V, c/c o art. 14, II, art. 180 e art. 288, todos, do CP, CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi dos crimes revelador da gravidade concreta da conduta e da periculosidade social do paciente. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()
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756 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente II, 22 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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757 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente II. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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758 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente II, 22 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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759 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente II, 22 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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760 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE I. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente I, 18 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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761 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação para o tráfico de drogas. Tese de excesso de prazo no processamento e julgamento do recurso de apelação. Constrangimento ilegal não configurado. Complexidade do feito. Pluralidade de apelantes. Elevada reprimenda. Indeferimento dos benefícios da execução penal. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - «A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal (HC 498.022/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 12/09/2019). ... ()
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762 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Precedentes. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, objetivando garantir o prosseguimento da execução individual de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 99.0063635-0, em que a UFRJ foi condenada a implementar nos vencimentos de seus substituídos reajuste no percentual de 3,17% a partir/01/1995. ... ()
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763 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério) e cobrança (parcelas vencidas e vincendas), em fase de cumprimento de sentença, determinou a suspensão do feito. Nessa etapa processual, de rigor, a manutenção da interlocutória impugnada, ante a ordem da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, de suspensão de liminar (processo 0071377-26.2023.8.19.0000), com vistas a obstar execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma do Lei 8.437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Aviso TJ 195/2023. Embora se cuide de cumprimento definitivo de sentença, prudente a decisão da magistrada a quo ao determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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764 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério) e cobrança (parcelas vencidas e vincendas), em fase de cumprimento de sentença, determinou a suspensão do feito. Nessa etapa processual, de rigor, a manutenção da interlocutória impugnada, ante a ordem da Presidência deste Tribunal de Justiça, de suspensão de liminar (processo 0071377-26.2023.8.19.0000), com vistas a obstar execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma do Lei 8.437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Aviso TJ 195/2023. Embora se cuide de cumprimento definitivo de sentença, prudente a decisão do magistrado a quo ao determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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765 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério) e cobrança (parcelas vencidas e vincendas), em fase de cumprimento de sentença, determinou a suspensão do feito. Nessa etapa processual, de rigor, a manutenção da interlocutória impugnada, ante a ordem da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, de suspensão de liminar (processo 0071377-26.2023.8.19.0000), com vistas a obstar execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma do Lei 8.437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Aviso TJ 195/2023. Embora se cuide de cumprimento definitivo de sentença, prudente a decisão da magistrada a quo ao determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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766 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Professor aposentado do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Pretensão de revisão de proventos de acordo com o piso salarial nacional da categoria fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência parcial. Recurso do autor. Afastamento do pedido de sobrestamento do processo em virtude da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Tema 911 do STJ. Demandante que faz jus à implementação do piso nacional concedido pelo MEC desde o nível 1, observado o interstício de 12% entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, além das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Impossibilidade de concessão da tutela de evidência. Matéria não pacificada. Questão relativa à ¿adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada¿ pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.218). Recente decisão proferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça, determinando a suspensão da Execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08. Tutela antecipada que não deve ser concedida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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767 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público do município do Rio de Janeiro. Ação referente ao piso salarial do magistério. Autora que exerce o cargo de professora Docente II, e postula a aplicação do piso salarial nacional, estabelecido anualmente pela Lei 11.738/2008, como forma de aumento de toda a categoria. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 (ADIN 4.167/DF). Tese firmada pelo STJ (TEMA 911) que afasta a incidência automática do piso salarial previsto na lei 11.738/2008 para toda carreira e determina o exame da legislação local. Lei municipal 5.623/13 regulamentou a remuneração com base no tempo de serviço. Análise do conjunto probatório que comprovou estar a autora recebendo aquém do piso, determinando-se a correção postulada. Direito ao vencimento base equivalente e proporcional ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece reforma. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Professora aposentada do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Pretensão de revisão de benefício previdenciário de acordo com o piso salarial nacional da categoria fixado pela Lei 11.738/2008. Improcedência do pedido. Recurso de ambas as partes. Suspensão do processo. Impossibilidade. Ação Civil Pública que não induz a litispendência. Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF. Tema 911 do STJ. Demandante que faz jus à implementação do piso nacional concedido pelo MEC desde o nível 1, observado o interstício de 12% entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, além das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade de concessão da tutela de evidência. Matéria não pacificada. Questão relativa à ¿adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada¿ pendente de julgamento pelo STF (Tema 1218). Recente decisão proferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça determinando a suspensão da Execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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769 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de parcial procedência que merece reforma. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL.... ()
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770 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece reforma. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.... ()
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771 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério) e cobrança (parcelas vencidas e vincendas), em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a impugnação apresentada pelos réus, na qual foi requerida a suspensão do feito. Acertada a decisão da magistrada a quo em rejeitar a alegação dos recorrentes quanto à aplicação e pertinência do interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Nessa etapa processual, pertinente a reforma da decisão interlocutória agravada, ante a ordem da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, de suspensão de liminar (processo 0071377-26.2023.8.19.0000), com vistas a obstar execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma do Lei 8.437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Aviso TJ 195/2023. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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772 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Questão relacionada à execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155. Possibilidade. Súmula 511/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()
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773 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA DOCENTE I - 16 HORAS C 04. DUAS MATRÍCULAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ACP E DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 1.218 DO STF. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 42 E DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que condenou o ente público a adequar os vencimentos da autora, Professora Docente I - 16 horas C 04 com duas matrículas, ao piso nacional do magistério proporcional à carga horária, com observância do interstício de 12% entre as referências, conforme previsto na Lei Estadual 5.539/2009, além do pagamento das diferenças salariais devidas. A existência de ação coletiva (ACP 0228901-59.2018.8.19.0001) não impede o ajuizamento de demanda individual para defesa de direito individual homogêneo, conforme Tema 589 do STJ. A repercussão geral no Tema 1.218 do STF não exige suspensão automática de processos, nos termos do CPC, art. 1.035, § 5º, não havendo determinação nesse sentido. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou constitucional a Lei 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério proporcional à carga horária, e o STJ, no Tema 911, determinou que a incidência do piso nos demais níveis da carreira depende de previsão em legislação local. art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Não há ofensa aos princípios da reserva legal, separação dos poderes e limitações orçamentárias, nem à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal, pois se trata de cumprimento de lei e não criação de despesa nova. A atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal devem observar o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ, utilizando, respectivamente, o IPCA-E e o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Suspensão da execução da tutela provisória e da condenação até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, conforme decisão da Presidência do TJ/RJ (Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000). Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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774 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente I, 22 horas referência 08. Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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775 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PROFESSORA DOCENTE I 16 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
De início, considerando que a autora, servidora em atividade, ajuizou a presente demanda em face do ERJ, incluindo indevidamente no polo passivo o RIOPREVIDÊNCIA, reconheço ex officio a ilegitimidade passiva da autarquia estadual. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a autora ser professora do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral ao demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, fixando vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido atualizado anualmente. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, Professora Docente I, referência D06, com carga horária de 18 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal do autor e a adotada para a fixação do piso nacional, em 2023, o Professor Docente I, com carga horária de 18 horas, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento base de R$ 1.989,25, ou seja, 45% sobre R$ 4.420,55. Portanto, tendo em vista que a autora ocupa a referência D09 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ela percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 16 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de parcial procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. Sem embargo, o pedido de antecipação da tutela não merece acolhimento, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. De fato, no atual estado das coisas, o deferimento da tutela requerida se mostra totalmente inócuo, já que a medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RIOPREVIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.... ()
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776 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória, sustentando a ilicitude das provas derivadas da busca pessoal, sem fundadas suspeitas, e da confissão informal, sem advertência acerca do direito ao silêncio, bem como a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca a revisão da dosimetria, para que seja afastado o aumento da pena-base referente à variedade da droga. Arguição relacionada à ilicitude da busca pessoal que não reúne condições de acolhimento. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Caso dos autos em que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o acusado segurando uma sacola, ao lado de outros dois indivíduos, na entrada do «Beco do Pelota, local conhecido como ponto de venda de drogas dominado pela facção Terceiro Comando, os quais empreenderam fuga ao notarem a presença da guarnição. Todavia, os agentes alcançaram o acusado, que havia ingressado no quintal de uma casa, ocasião em que se desfez da sacola contendo o material entorpecente, arrecadada, em seguida, embaixo de uma telha, sendo, ainda, encontrada, em revista pessoal, a quantia de R$ 32,00 em espécie. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Firme advertência do STF, enaltecendo que, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública (STF). Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento de prova constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante (reincidente) trazia consigo, para fins de tráfico, 161g de cocaína (103 embalagens individuais) + 137g de maconha (57 embalagens individuais) + 05 frascos contendo tricloroetileno. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que estava no local para comprar maconha, para consumo pessoal, quando os policiais chegaram e os demais indivíduos que estavam no beco, dentre eles, o que estava com a sacola, correram, o que também fez. Acrescentou que os agentes disseram que iriam conduzi-lo para averiguação, depois lhe atribuíram a propriedade do material, cuja arrecadação não viu onde se deu. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não merece reparo. Sem razão a Defesa quando pretende o afastamento da negativação da pena-base pautada na Lei 11.343/2006, art. 42. Isso porque o montante toxicológico apreendido (161g de cocaína, 137g de maconha e 05 frascos contendo tricloretileno), exibe expressão destacada, segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense, estando presentes, tanto a variedade, quanto a quantidade e até mesmo a nocividade (cocaína), valendo aqui destacar que tais circunstâncias não foram levadas a efeito para a negativa do privilégio (non bis in idem). Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, forjadoras da reincidência, tendo o D. Magistrado sentenciante, valorado uma delas na primeira fase da dosimetria, sob a rubrica dos maus antecedentes. Orientação do STJ no sentido de que «embora não seja da melhor técnica, a valoração da reincidência na primeira fase da dosimetria não acarreta ilegalidade, desde que não haja prejuízo para o condenado". Caso dos autos em que se prestigia a sanção basilar conforme operada na sentença, não só por ser uma das vertentes encampadas pela jurisprudência do STJ, mas sobretudo porque seu trespasse para a etapa intermediária elevaria sua reprimenda para além daquela imposta pela instância de base (non reformatio in pejus). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão informal, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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777 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Execução fiscal. Parcelamento. Pagamento de pedágio. Aproveitamento de valores bloqueados. Não vinculação dos valores com os débitos parcelados. Impossibilidade de interpretação extensiva.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão proferida em execução fiscal, na qual foi deferido pedido dos ora embargantes para aproveitamento de valor bloqueado via BacenJud em agosto de 2014 no pagamento da antecipação/pedágio necessário à adesão ao parcelamento instituído por meio da Lei 11.941/2009, com o prazo de adesão estabelecido pela Lei 12.996/2014. ... ()
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778 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Vício no acórdão regional. Inovação recursal. Execução de título judicial. Ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa. Percentual de 84,32%, de março de 1990. Plano collor. Legitimidade. Servidores da sucam em Pernambuco. Associados na data da propositura da ação. Coisa julgada assegurada. Apresentação de lista nominal. Advento da Medida Provisória 1.798-1/1999. Impossibilidade de retroação. Recurso extraordinário 573.232/SC. Julgado que não se amolda ao caso dos autos. Inaplicabilidade. Agravo regimental provido.
«1. Inviável a análise de matéria não suscitada nas razões do recurso especial, por constituir inovação recursal. ... ()
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779 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente II, 22 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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780 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DOCENTE I. PISO SALARIAL NACIONAL.
1.Ação de Cobrança. Professor Docente I, 18 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. ... ()
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781 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C OBRIGACIONAL E COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL. DOCENTE II - 40H - REF. D9. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado do Rio de Janeiro à adequação do vencimento-base da parte autora, a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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782 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO II 22-HORAS/SEMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
1.Considerando que não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, verifica-se que o recurso de Apelação deve ser recebido em seu efeito suspensivo determinado ope legis no CPC, art. 1.012, caput. ... ()
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783 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APOSENTADORIA EM 2001. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE I, 16 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA PRETENDENDO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
Por cautela, afasta-se a suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990, com o seguinte padrão inicial para o cargo de professor docente I 16h (dezesseis horas). Demandante que exercia carga horária de 16h, tendo alcançado o nível C07, na qual se aposentou em 2001. Considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal que a autora exercia e a adotada para a fixação do piso nacional, em 2023, o Professor Docente I, com carga horária de 18 horas, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento base de R$ 1.989,25, ou seja, 45% sobre R$ 4.420,55. Portanto, tendo em vista que o autor ocupa a referência C07 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ela percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 18 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. Nível 1 da estrutura remuneratória que corresponde ao parâmetro a ser utilizado e comparado ao piso nacional, com posterior incidência dos interstícios de 12% correspondentes aos níveis alcançados pelo autor em cada matrícula. Direito ao pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Sem embargo, incabível a concessão de antecipação da tutela para a imediata implementação do piso salarial, já que que o Recurso Especial referente ao Tema 911 da Corte Superior se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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784 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Servidor público. Quintos. Obrigação. Declaração de inconstitucionalidade. Título exequendo. Trânsito em julgado anterior. Modificação. Impossibilidade. Termo inicial dos juros de mora. Termo inicial. Citação no processo de conhecimento. Interpretação do título executivo. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, UFSC opôs embargos à execução, em cumprimento individual de sentença coletiva com valor de R$ 12.266,96 (doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 2006.72.00.013816-0, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Seção Sindical Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina, em que se reconheceu o direito de seus substituídos ao pagamento dos quintos ou décimos por força da Medida Provisória 225-45/2001.... ()
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785 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do CLT, art. 11-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EXECUÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO. A doutrina do Direito do Trabalho brasileiro, anteriormente à Lei 13.467/2017, não reconhecia a existência de prescrição intercorrente nesta Justiça especializada, dada a peculiaridade da condução da execução trabalhista de ofício pelo Juiz, consoante previa o CLT, art. 878 (na redação vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista). Nesse sentido, acolheu-se a incidência supletiva da Lei 6.830/80, art. 40, por força do CLT, art. 889, para fundamentar a conclusão que se vê perfilhada, desde 1980, na Súmula 114. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que não se aplicaria a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, sob pena de ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Com o advento da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever, em seu art. 11-A, a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, a contar da data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Este Tribunal Superior, por sua vez, editou a Instrução Normativa 41/2018, por meio da qual dispôs sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Sobre a matéria em exame, o art. 2º da citada instrução normativa trouxe a orientação de que, para a incidência do disposto no CLT, art. 11-A, § 1º, se considera a data da determinação judicial, desde que esta seja realizada após 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017. Isso significa que o dispositivo legal em comento aplica-se às execuções em curso, sendo exigido, contudo, que a determinação judicial ocorra em período posterior à vigência da nova lei. A propósito, não obstante a execução tenha se iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, se a determinação judicial para o prosseguimento da execução se efetivar após a sua vigência, aplica-se a prescrição intercorrente. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à declaração de prescrição intercorrente, em face da absoluta inércia da exequente para o prosseguimento da execução, por período superior a dois anos. Para tanto, fez constar que a última determinação judicial para que a exequente fornecesse ao Juízo elementos aptos a viabilizar a continuidade da execução se deu em 21.7.2021. Registrou que o juízo concedeu à parte o prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por dois anos, dando ciência quanto ao início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. Consignou que, como a exequente permaneceu inerte, tendo o prazo de dez dias esgotado em 6.8.2021, os autos foram remetidos para o arquivo provisório em 12.8.2021, iniciando-se a fluência do prazo prescricional. Concluiu pela ocorrência da prescrição intercorrente em 23.8.2023, data em que proferida a sentença. Com efeito, a determinação judicial de manifestação quanto ao prosseguimento da execução se deu em data posterior à vigência da Lei 13.467/17, o que atrai a aplicação do CLT, art. 11-A bem como do art. 2º da Instrução Normativa 41 deste Tribunal Superior. Assim, ao manter a declaração da prescrição intercorrente, a decisão regional está em consonância com o disposto no CLT, art. 11-A, § 1º e na Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. Não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada, nem à inafastabilidade do controle jurisdicional previstos no art. 5º, XXXV, e XXXVI, da CF/88, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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786 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DOCENTE II - 40 HORAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Insurge-se a recorrente contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela provisória pleiteada, visando a adequação proporcional de seus vencimentos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. ... ()
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787 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU ARGUINDO, EM PRELIMINAR, A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO TEMA 1218 DO STJ, QUE SOBRESTOU O TEMA 911, BEM COMO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 ENVOLVENDO O TEMA 589 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O CONCEITO DE PISO SALARIAL, DEFINIDO NA LEI 11738/2008, É APLICÁVEL UNICAMENTE AOS NÍVEIS INICIAIS DA CARREIRA, BEM COMO INEXISTIR DETERMINAÇÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA, E DE FORMA ESCALONADA, QUANDO DA MAJORAÇÃO DO PISO NACIONAL, DE QUE INEXISTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGRA DE ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE OS DIVERSOS NÍVEIS DA CARREIRA, E QUE O VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA JÁ SE ENCONTRA ALINHADO AO FIXADO PELA LEI 11738/2008. RECURSO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 QUE NÃO SE ACOLHE, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DE EXISTIR ACP EM TRAMITAÇÃO QUE DEVE SER REJEITADA, POIS A AÇÃO COLETIVA NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA OU PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO À DEMANDA INDIVIDUAL. ABUNDANTE JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/08, QUE ESTABELECE A REFERÊNCIA À JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS BEM COMO PREVÊ A PROPORCIONALIDE DE VENCIMENTOS NO TOCANTE ÀS DEMAIS JORNADAS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE FOI OBJETO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Acórdão/STF E DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO DIPLOMA LEGAL. LEI ESTADUAL 5.539/2009, REGULATÓRIA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE, EM SEU ART. 3º, ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE AS REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL QUE DEVE SE DAR DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 3º, DA Lei, COM A APLICAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA, ADOTANDO, PARA FINS DE CÁLCULO, INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DA REFERÊNCIA 1. DEMONSTRAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, PELA PARTE AUTORA, E DA EXISTÊNCIA DE DEFASAGEM. CONSONÂNCIA COM CPC, art. 373, I. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LEI ESTADUAL 5.539/09 QUE EXPRESSAMENTE ESTABELECEU UM REAJUSTE UNIFORME E PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS A QUE FAZEM JUS OS PROFESSORES ESTADUAIS. LEI ESTADUAL 6834, DE 30 DE JUNHO DE 2014 QUE NÃO PREVIU REAJUSTE ANUAL PARA A CATEGORIA, EM AFRONTA AO ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. RÉU/APELANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR, NOS AUTOS, QUE A PARTE AUTORA PERCEBA VENCIMENTOS IGUAIS OU SUPERIORES AO FIXADO NA Lei, A DESPEITO DE INVOCAR O DECRETO ESTADUAL
48.521/2023. NO QUE CONCERNE À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE DEFERIMENTO DA TUTELA, QUE RESTOU INDEFERIDA NA SENTENÇA, ESTA RELATORIA VINHA SE INCLINANDO, EM JULGAMENTOS ANTERIORES, NO SENTIDO DE CONCEDÊ-LA, A FIM DE COMPELIR A PARTE RÉ À OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, DE FORMA PROPORCIONAL À SUA JORNADA DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008. NÃO OBSTANTE, DIANTE DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL), ASSIM COMO DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NESTE E. TJRJ (PROCESSO 0228901-59.2018.8.19.0001), VERSANDO SOBRE QUESTÃO IDÊNTICA À DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS, NO BOJO DA QUAL A TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, RECENTEMENTE, DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, FORÇOSO RECONHECER QUE A QUESTÃO AINDA NÃO SE ENCONTRA PACIFICADA. ADEMAIS, EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE SODALÍCIO, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIU-SE O PEDIDO PARA «SUSTAR, DE IMEDIATO, A EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, QUE DISCUTAM O ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INTRODUZIDO PELA Lei 11.738/08, NA FORMA DO Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001". NESSA TOADA, AFIGURA-SE PRUDENTE MANTER A SOLUÇÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA CONFERIDA PELA SENTENÇA, MORMENTE DIANTE DO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO E, EM ESPECIAL PELA IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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788 - STJ. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Prisão preventiva. Periculum libertatis.cpp, art. 312 e CPP, art. 313. Pena máxima inferior a 4 anos. Reincidência. Motivação idônea. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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789 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Julgamento monocrático do recurso especial. Possibilidade. CPC/2015, art. 932, VIII c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e Súmula 568/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Execução de sentença. Diferenças a título de Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA. Ilegitimidade ativa do município exequente. Análise da autorização para atuação da associação. Reexame do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Alteração da modalidade de liquidação em execução. Súmula 7/STJ. Perda de objeto da execução em razão da extinção do FUNDEF não caracterizada. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, VIII c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento (AgInt no REsp 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016). ... ()
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790 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério), em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a suspensão do feito até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 59.2018.8.19.0001. Com efeito, existe discussão acerca da matéria tanto por este Tribunal de Justiça, através de Ação Coletiva, quanto pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário 1.326.541, que, inclusive, originou o Tema 1.218. Assim, diante da possibilidade de a Suprema Corte decidir de forma diversa da pretendida pelos docentes, chegou-se à conclusão de que manutenção da implementação do piso em demandas que versam sobre o assunto poderia impactar em grande prejuízo ao erário. Justamente por essa razão o Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em Des. Leila Albuquerque processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Embora se cuide de cumprimento definitivo de sentença, prudente determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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791 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos a Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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792 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece reforma. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.... ()
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793 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece reforma. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.... ()
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794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos a Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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795 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos a Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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796 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos a Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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797 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos a Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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798 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, inclusive em sede de REMESSA NECESSÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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799 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, art. 2º, parágrafo primeiro. Sentença de procedência parcial, com indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Recurso de ambas as partes. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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800 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, art. 2º, parágrafo primeiro. Sentença de procedência parcial, com indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Recurso de ambas as partes. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece reforma. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()
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