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(DOC. VP 190.3530.1007.7200)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II e V, c/c o art. 14, II, art. 180 e art. 288, todos, do CP, CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi dos crimes revelador da gravidade concreta da conduta e da periculosidade social do paciente. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, a segrega�

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