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Jurisprudência sobre
execucao individual provisoria

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Doc. VP 270.7624.7424.7603

851 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 611.8594.8336.2882

852 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 682.5618.7594.3632

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 859.4451.0911.3592

854 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 759.4650.0392.6372

855 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 360.8030.6829.5517

856 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada a antecipação da tutela de evidência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 564.8204.0891.7467

857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 603.2308.8130.2209

858 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 415.6157.3340.1183

859 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 300.0519.1366.0594

860 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada a antecipação da tutela de evidência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 389.6477.0547.9453

861 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada a antecipação da tutela de evidência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 396.6288.9234.7887

862 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 706.7392.6609.3985

863 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual aposentado. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 279.9872.6249.1468

864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 121.8834.2267.0559

865 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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Doc. VP 695.1949.3898.0734

866 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 993.0747.2688.2515

867 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 237.0242.2037.0212

868 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidora pública estadual inativa. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.... ()

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Doc. VP 578.2010.7704.8331

869 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professora. Ação revisional com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 963.0266.2126.1364

870 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de parcial procedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 825.3593.4467.6990

871 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 694.6699.1570.6056

872 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 267.6332.0224.7568

873 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 915.8068.8309.3344

874 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 228.0505.4855.1646

875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 361.9088.0442.2230

876 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada a antecipação da tutela de evidência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 833.5288.8380.4000

877 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 902.7366.8045.4224

878 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 330.0451.0608.1771

879 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 702.4199.9003.5178

880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 143.9078.0573.6914

881 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 269.1722.6347.6163

882 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 337.2811.6458.6409

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 574.8798.9735.1385

884 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência parcial que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 816.1230.4471.5187

885 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidora pública estadual. Professora de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência parcial, com indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela. Recurso de ambas as partes. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a pretensão de concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 862.6800.8520.8480

886 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada a antecipação da tutela de evidência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 655.4797.4005.0669

887 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 798.1269.7552.8813

888 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada a antecipação da tutela de evidência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 217.7285.3054.4833

889 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida. Desprovida a apelação. Agravo interno que repisa os argumentos anteriores e não traz novos elementos capazes de modificar o julgado monocrático. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 132.5378.0669.6466

890 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 431.5046.5024.1586

891 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré e da parte autora. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, afastada, tão somente, a antecipação da tutela de evidência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 933.6190.3798.2160

892 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à parte autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 826.8273.3701.8399

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professora de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 887.5020.6678.5781

894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que o autor faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença que merece pequena reforma, tão somente, revogar a tutela de urgência concedida à autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 617.2984.8936.0727

895 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de procedência que merece ser mantida, devendo ser afastada, tão somente, a antecipação da tutela de evidência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()

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Doc. VP 351.2904.4964.7003

896 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 358.9971.5906.5652

897 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público estadual. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de parcial procedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 848.1017.1526.3628

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidora pública estadual. Professora. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, parágrafo primeiro). Professora aposentada. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida, entretanto, a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de parcial procedência que merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.... ()

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Doc. VP 300.4167.7052.3940

899 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 414/TST, I. Nos termos da Súmula 414/TST, II, no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Na espécie, aponta-se como ato coator decisão de indeferimento de tutela antecipada em ação anulatória. Assim, é cabível o presente mandado de segurança. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ANULATÓRIA. A ação anulatória subjacente e o presente mandado de segurança inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos dos, IV e VII da CF/88, art. 114. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. Presentemente, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que osegurogarantia e a fiança bancária, desde que suficientes para saldar o valor da dívida, constituem instrumentos idôneos de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, pois garantem segurança e liquidez ao crédito do exequente, sem comprometer o capital do executado, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, nos termos do disposto nos art. 835, §2º, e 848, parágrafo único, do CPC/2015, e o, II da Lei 6.830/1980, art. 9º, alterado pela Lei 13.043/2014. A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835, I e na Lei, art. 11, I 6.830/1980 não exclui o direito do devedor de garantir o juízo de forma antecipada, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, para o fim de suspender a cobrança da multa administrativa ou obter certidão positiva com efeito de negativa, não se aplicando a Súmula 112/STJ aos créditos não tributários. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 247.5758.0618.2160

900 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professora Docente I, nível 9, com carga horária de 40h, matrícula 00-5007106-7. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. NEGADO PROVIMENTO a ambos os recursos. Majoração dos honorários de sucumbência postergado para fase de liquidação do julgado, quando serão fixados.... ()

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