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(DOC. VP 196.2095.7877.5106)

TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, declarado constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal, determina a aplicação proporcional do piso salarial para os professores com carga horária de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. A Lei 11.738/2008 é de observância obrigatória para Esta

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