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701 - TJSP. Ação de cobrança de despesas condominiais movida contra a CDHU - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da ré e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. - Apelo do autor. A ré, por força da teoria da asserção adotada pelo CPC em vigor, tem, sim, legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Com efeito, o autor insiste que a ré lhe deve débitos condominiais na medida em que segundo alegado é a titular do domínio da unidade devedora. Destarte, face ao alegado, dúvida não há de que para obter o que pretende, o autor necessitava do ajuizamento desta ação em face da ré. A pertinência ou não do pedido delineado na inicial é matéria de mérito. Bem por isso, a conclusão que se impõe é a de que a ré tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. De rigor portanto, o afastamento do decreto de carência, anulando-se a r. sentença. Não obstante nula a r. sentença, razão não existe para que feito retorne à origem. - Aplicação da teoria da causa madura - Possibilidade - Mérito - Discute-se na demanda a responsabilidade da ré, promitente vendedora, pelas cotas condominiais pendentes de pagamento, relativas a unidade habitacional cuja alienação não foi levada a registro. Entendimento jurisprudencial do C. STJ, firmado em sede recurso repetitivo (Resp 1.345.331/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), que estabelece os critérios de responsabilização do compromissário comprador. Necessidade de comprovação de que (i) o promissário comprador foi imitido na posse e que (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação. - Requisitos cumulativos. - In casu, ainda que se admita a imissão na posse do imóvel, fato é que não restou demonstrado que o condomínio teve efetiva ciência do negócio jurídico realizado, o que culmina na possibilidade, considerando sua qualidade de compromissária vendedora, de responsabilização da ré, pelas despesas condominiais não pagas. Com efeito, a despeito da ausência de matrícula do imóvel nos autos (tendo em vista que o condomínio ainda não foi registrado), a ré, em contestação, não se insurgiu, em nenhum momento, contra a propriedade que lhe é atribuída. Pelo contrário, reconhece a titularidade do bem, o que é reforçado, inclusive, pelo Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra, juntado aos autos. Trata-se, portanto, de fato incontroverso. Obrigação propter rem. De rigor ressaltar que os compromissários compradores não residem no imóvel gerador da dívida. Destarte, cabia à ré, ex vi do que dispõe o CPC, art. 373, II, provar nos autos, que noticiou o Condomínio autor da concretização do negócio que culminou na venda da unidade devedora, o que não aconteceu. Ademais, o C. STJ no julgamento do Recurso Especial 1.442.840, decidiu que: «o promitente comprador e promitente vendedor têm responsabilidade concorrente por dívidas vencidas relacionadas ao período posterior a imissão de posse, diante do caráter «propter rem da obrigação condominial". Portanto, in casu, não tem relevo que a unidade geradora da despesa condominial tenha sido objeto de compromisso particular de venda e compra, não levado a registro. Recurso provido para anular a r. sentença e aplicada a teoria da causa madura, julga-se procedente a ação
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702 - TJRJ. DIREITO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PARALISAÇÃO DA OBRA SEM JUSTIFICATIVA. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA PELOS ADQUIRENTES. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS ADQUIRENTES. OPÇÃO PELA CONTINUAÇÃO DA OBRA. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 886 DO STJ. DISTINGUISHING. DEVER DO ADQUIRENTE ADERENTE DE CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se da ação de cobrança de cotas condominiais para custeio da construção ajuizada por condomínio de construção, formado pelos adquirentes da incorporação, após a destituição da incorporadora. ... ()
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703 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Autor, criança de tenra idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Indicação de tratamento multidisciplinar visando à reabilitação global, tendo sido prescrito pelo seu médico assistente sessões de terapias pelo método ABA ou Denver. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Laudo médico que atesta a urgência do tratamento indicado. Plano de saúde que não disponibiliza em sua rede credenciada clínicas e/ou profissionais especializados na terapia indicada, em local próximo à residência do paciente, o que se configura em recusa em atender as necessidades de seu cliente. Utilização de profissionais não credenciados que não decorre de livre opção ou conveniência do usuário do plano. Hipótese em que deve haver o reembolso integral das despesas. Precedentes do STJ e do TJRJ. Tratamento comportamental com assistente terapêutico que deve se restringir ao ambiente clínico. Não obrigatoriedade de cobertura de acompanhante terapêutico em ambiente natural. Parecer Técnico 25/2022 da ANS. Limitações impostas ao autor que se revelam a um só tempo abusivas e contrárias à boa-fé contratual, porquanto violam o próprio objeto do contrato de assistência médica, a teor do que dispõem o art. 51, IV e § 1º CDC, e a Súmula 340/STJJ, ressaltando-se que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, na forma do art. 47 CDC. Falha no serviço. Responsabilidade objetiva. Art. 14 CDC. Dano moral configurado. Súmula 339/STJJ. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00, que se mostra justo e, inclusive, aquém dos valores estabelecidos, em casos análogos pela jurisprudência do TJRJ. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial do recurso.
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704 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR, DEFERINDO A LIMINAR PARA A REINTEGRAÇÃO, CONCEDENDO A RÉ O PRAZO DE 15 DIAS (CORRIDOS) PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, ESTABELECENDO QUE CASO NÃO OCORRESSE, E SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, QUE SE CUMPRISSE A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 561.
Para a concessão de medida liminar em ação de reintegração de posse, tratando-se de posse nova - esbulho ocorrido dentro de ano e dia -, como sustentado nos autos, é imprescindível que exista prova relevante da posse anterior, da turbação ou esbulho praticado pelo réu, da data dessa turbação ou esbulho, bem como da continuidade ou perda da posse. A agravante alega que reside no imóvel de propriedade de seu ex-cônjuge com quem conviveu durante 27 anos, tendo o mesmo se retirado há 7 anos atrás, após episódio de violência doméstica, o que caracteriza portanto, aparentemente, comodato por prazo indeterminado, apesar da afirmação contrária do agravado, sendo necessária, portanto, a notificação prévia para o rompimento do contrato e caracterização do esbulho, ensejando a retomada da posse direta sobre o imóvel via da ação de reintegração de posse. Todavia, não há prova acerca do recebimento da notificação extrajudicial realizada pelo agravado com ciência da parte ré acerca do rompimento do comodato. Sem a notificação ou qualquer ato do autor requerendo a devolução do bem, que possa ser considerado válido, não há como converter a posse justa em injusta. Acrescenta-se que, inexiste qualquer elemento de prova apto a convencer que a parte autora/recorrida exercia atos de posse anterior no imóvel litigioso, posto que os argumentos trazidos na inicial se consubstanciam na alegação de suposta posse decorrente da propriedade do imóvel, além do que o ora agravado na inicial da ação de divórcio afirma que em 18/12/2014 decidiram terminar o relacionamento por falta de afetividade como casal, e que na referida data, o mesmo, por opção própria, deixou o lar conjugal, e, portanto, há mais de ano e dia, de modo que o deferimento do pedido liminar fica condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300, os quais não restaram demonstrados. Destaca-se que para fins de comprovação da posse não é válida a alegação de propriedade, já que são institutos diversos. Dessa forma, como se vê, o material probatório anexado aos autos, não se mostra suficiente a comprovar (ou ao menos indicar) a existência da plausibilidade do direito, pois não comprovado nos autos a data da turbação ou do esbulho pela demandada, tampouco a posse anterior, sendo assim, a reforma da decisão do juízo monocrático é medida que se impõe, por cautela, a fim de que os fatos sejam submetidos ao contraditório e à ampla dilação probatória, bem como melhor esclarecidos durante a instrução processual. Reforma da decisão para cassar a tutela de urgência que deferiu a liminar de reintegração de posse. RECURSO PROVIDO.... ()
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705 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a PETROS seja compelida a fazer a portabilidade do saldo remanescente existente em sua previdência complementar, ou, sucessivamente, seja condenada ao pagamento do mesmo valor, a título indenização pelo prejuízo que teria sofrido, e de R$ 20.000,00, para reparação do dano moral. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Embargos de declaração do Autor que foram rejeitados, impondo-lhe pena por litigância de má-fé. Apelação do Autor. Normas que regem a portabilidade e o resgate dos planos de previdência privada que são diferentes, sendo que, no caso de saque (resgate) conforme foi requerido expressamente pelo Apelante, o participante somente faz jus à totalidade das contribuições que foram por ele vertidas. Inteligência do art. 14, II e III da Lei Complementar 109/2001 e arts. 93, 105 e 109 do Regimento da Apelada. Apelante que não pode alegar o desconhecimento da lei, nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Resgate que deve ser exercido na forma estabelecida na Lei Complementar 109/2001. Observância do princípio da legalidade. Verifica-se do teor das trocas de e-mails trazidas com a petição inicial, que o Apelante inicialmente requereu a portabilidade do plano de previdência privada e depois incluiu o pedido de resgate, o que fez com que a primeira solicitação fosse cancelada por serem incompatíveis. Apelante que sustenta ter solicitado informações quanto ao procedimento a ser seguido, quando desistiu da portabilidade, e requereu resgate e portabilidade. Apelante que tinha a informação necessária, pois, quando do desligamento de sua empregadora, lhe foi enviada mensagem, por ele trazida com a petição inicial, na qual havia a informação de como proceder, dela não constando que os referidos institutos poderiam ser cumulados, constando, na verdade, que deveria haver opção por um deles. Sentença que, com acerto, concluiu pela improcedência do pedido inicial. Litigância de má-fé do Apelante que, no entanto, não configurada, sendo as razões dos embargos de declaração uma tentativa de demonstrar a invocada ausência de informação, retirando que fora requerido resgate e portabilidade, e, não apenas, o resgate. Provimento parcial da apelação.
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706 - TST. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aposentado (-de cujus-) do banco santander (ex-banco banespa). Indíce igp-di previsto no plano pré-75. Ausência de adesão do aposentado a esse plano.
«Recurso calcado em violação de dispositivo da Constituição Federal e de lei, contrariedade a Súmulas do TST e divergência jurisprudencial. A jurisprudência deste Tribunal, por intermédio da Súmula 51, pacificou entendimento de que, existindo dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Com efeito, dispõe a Súmula 51, item II, desta Corte, in verbis: "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)". Estabelece a citada súmula que, existindo dois regulamentos da empresa, simultaneamente, a opção por um deles configura renúncia às regras do outro. In casu, consoante se observa do excerto acima transcrito, o e. Tribunal Regional reconheceu o direito do aposentado (-de cujus - cônjuge da autora), deferindo o reajuste da complementação de aposentadoria pelo índice IGP-DI, registrando, com amparo na prova dos autos, que, apesar de facultada a oportunidade para a empregada migrar para o sistema BANESPREV, com a opção pelo Plano Pré-75, o qual determinava a correção da complementação de aposentadoria pelos índices do IGP-DI, a ex-empregada não fez tal opção, permanecendo vinculada ao regime antigo. Se a ex-empregada, portanto, teve a oportunidade de aderir ao sistema BANESPREV, porém optou por permanecer no anterior, denota-se renúncia ao regulamento que instituiu o BANESPREV e, via de consequência, às suas vantagens. Dessa forma, patente que a decisão recorrida contraria a Súmula 51-II-TST. ... ()
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707 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO (FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS NO CONTRATO DE MÚTUO (2,97% AO MÊS; 42,08% AO ANO) NÃO SÃO ABUSIVOS OU EXCESSIVOS, CONSIDERANDO A ESPÉCIE CONTRATADA (CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CDC COM JUROS PRÉ-FIXADOS). 2. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO OBRIGADAS À PRATICAR A DENOMINADA «TAXA MÉDIA DE MERCADO". NO CASO DOS AUTOS, OS JUROS CONTRATADOS NÃO EXCEDEM O DOBRO DA TAXA MÉDIA CORRESPONDENTE. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 3. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE CADASTRO E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SERVIÇO COMPROVADAMENTE PRESTADO. 4. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇO NÃO COMPROVADO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO. 5. É ABUSIVA A COBRANÇA DE SEGURO, AINDA QUE EM INSTRUMENTO APARTADO, QUANDO NÃO SE DEU AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE ESCOLHER OUTRA SEGURADORA, SENÃO AQUELA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA ENTIDADE FINANCEIRA, PERTENCENDO OU NÃO AO SEU GRUPO ECONÔMICO. TEMA REPETITIVO 972 (STJ). 6. ALÉM DO IOF PROPORCIONAL, TAMBÉM É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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708 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DE RETO, COM METÁSTASE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TERAPIA ABLATIVA PERCUTÂNEA GUIADA POR USG/TC. DEMANDA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PRIVADA. A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO NA MODALIDADE 100% DIGITAL É FACULTATIVA, NOS TERMOS DO art. 2º, DA RESOLUÇÃO 385/2021, DO COLENDO SUPERIOR DE JUSTIÇA. AUTOR DA DEMANDA ORIGINÁRIA QUE NÃO SE MANIFESTOU, NO SENTIDO DA OPÇÃO PELO PROCESSAMENTO DO FEITO PERANTE O NÚCLEO 4.0. COMPETÊNCIA QUE, NESSE CASO, É TERRITORIAL, PORTANTO, RELATIVA. DECLÍNIO DO FEITO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO QUE É INCABÍVEL NA HIPÓTESE EM ANÁLISE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, QUE CONSTITUI FACULDADE DA PARTE AUTORA, O QUE NÃO FOI ALTERADO PELO ATO NORMATIVO 22/2024. DECISÃO QUE SE REFORMA, NOS TERMOS DO art. 932, V, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA PROCEDENTE, PARA SE DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS, PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO DE 0810458-49.2023.8.19.0061.
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709 - TJSP. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS COTA RACIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. CONVERSÃO DA OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Municipal 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal; 2. O Decreto Municipal 57.557, de 21 de Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS COTA RACIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. CONVERSÃO DA OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Municipal 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal; 2. O Decreto Municipal 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Municipal 15.939/2013, prevê os requisitos necessários para que o candidato possa concorrer às vagas reservadas aos pardos, negros e afrodescendentes; 3. O edital de abertura de inscrições para o concurso público de ingresso para os cargos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe - estabeleceu os requisitos para concorrência às vagas reservadas nos termos do Decreto Municipal; 4. O autor não faz jus à reclassificação ou à alteração da concorrência de vagas por não ter cumprido os requisitos exigidos no edital; 5. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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710 - STJ. Revelia. Ação de cobrança ajuizada em face de Município. Contrato de direito privado (locação de equipamentos com opção de compra). Ausência de contestação. Efeitos materiais da revelia. Possibilidade. Direitos indisponíveis. Inexistência. Prova da existência da obrigação. Documentação exibida pelo autor. Quitação. Prova do pagamento. Não ocorrência. Ônus da prova que cabia ao réu. Procedência do pedido. Conclusão a que se chega independentemente da revelia. CPC/1973, art. 303, CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 333, II. CB/2002, art. 319 e CCB/2002, art. 320
«1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública. ... ()
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711 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. PARTE AUTORA SUBMETIDA A TRÊS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELA PRIMEIRA CIRURGIA. APELO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIAL PARA QUE O AUTOR SEJA CONDENADO A PAGAR OS HONORÁRIOS MÉDICOS DA PRIMEIRA CIRURGIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO RÉU. RESTOU INCONTROVERSA A RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR, SENDO DEVOLVIDA A ESTA INSTÂNCIA REVISORA A ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO. IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA MODALIDADE SUBJETIVA (CDC, art. 14, § 4º). EM SENDO ASSIM, PARA QUE DESPONTE O DEVER DE INDENIZAR É NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE O DANO, A CONDUTA LESIVA IMPUTADA AO AGENTE CAUSADOR, O NEXO DE CAUSALIDADE QUE OS UNA, A CULPA E A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. IN CASU, O LAUDO PERICIAL, ELABORADO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, ESCLARECEU QUE O AUTOR ¿TEVE DIAGNÓSTICO DE ESTREITAMENTO DE URETRA, PARA QUE O 2º RÉU APRESENTOU TRÊS POSSIBILIDADES DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA RESOLUÇÃO DO CASO¿. O AUTOR ESCOLHEU O TRATAMENTO MENOS INVASIVO, MAS NÃO OBTEVE SUCESSO. FOI REALIZADA, ENTÃO, UMA SEGUNDA CIRURGIA. ¿EMBORA TENHA INICIALMENTE APRESENTADO TRÊS SOLUÇÕES CIRÚRGICAS, AQUELE MÉDICO NESTA SEGUNDA TENTATIVA, OPTOU PELA MESMA E NÃO EXITOSA TÉCNICA USADA NO 1º PROCEDIMENTO, O QUE RESULTOU EM NOVO INSUCESSO¿. O PERITO AFIRMA QUE A PRIMEIRA CIRURGIA ¿TRATOU-SE DE UMA TENTATIVA ATRAVÉS DE TÉCNICA RECOMENDADA¿. ESCLARECENDO ¿QUE O TRATAMENTO PROPOSTO INCLUÍA A POSSIBILIDADE DE USO DE UMA DAQUELAS FORMAS DE PROCEDIMENTO, OU MESMO DAS TRÊS FORMAS, CASO NECESSÁRIO (...)¿. ENTRETANTO, COMO A PRIMEIRA CIRURGIA MOSTROU-SE ¿INEFICAZ¿, O AUTOR FOI SUBMETIDO A UMA NOVA INTERVENÇÃO PELO 2º RÉU QUE ¿UTILIZOU A MESMA TÉCNICA ANTERIORMENTE USADA, MOSTRANDO-SE ESTE PROCEDIMENTO MAIS UMA VEZ INEFICAZ. SENDO ASSIM, O 2º RÉU INDICOU UMA TERCEIRA CIRURGIA, AGORA PELO MÉTODO DE UROPLASTIA¿, ENCAMINHANDO O AUTOR PARA ATENDIMENTO PELO SUS (...) ASSIM, JÁ TENDO SE PASSADOS 05 MESES DESDE O 1º ATENDIMENTO E AINDA EM USO DE SONDA E COM SINAIS DE INFECÇÃO ¿ FEBRE, TESTÍCULOS INCHADOS E SECREÇÃO PURULENTA PELA SONDA ¿(SIC), O AUTOR CONSEGUIU, ATRAVÉS DO SUS, REALIZAR A TERCEIRA CIRURGIA COM SUCESSO. O PERITO CONCLUI AFIRMANDO QUE ¿O 2º. RÉU ACENOU COM TRÊS POSSIBILIDADES PARA SOLUCIONAR O CASO DO AUTOR. ENTRETANTO, USOU APENAS A MESMA TÉCNICA POR DUAS VEZES. E, SEM SUCESSO, OMITIU-SE EM PROCEDER A UMA TERCEIRA CIRURGIA (COM OUTRA TÉCNICA).¿ RELEVA NOTAR QUE A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MÉDICO PERANTE O PACIENTE É UMA OBRIGAÇÃO DE MEIO, DE SORTE QUE SE O TRATAMENTO REALIZADO NÃO PRODUZIU O EFEITO ESPERADO, NÃO SE PODE FALAR, SÓ POR ISSO, EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NO CASO EM ANÁLISE, O PERITO CONSTATOU QUE A PRIMEIRA CIRURGIA REALIZADA FOI CORRETA, OPTANDO O MÉDICO RÉU POR TÉCNICA RECOMENDADA PELA LITERATURA MÉDICA COMO PRIMEIRA OPÇÃO. NESTE DIAPASÃO NÃO HÁ QUALQUER ERRO MÉDICO NA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CIRURGIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. CONTUDO, APESAR DO INSUCESSO DA PRIMEIRA TÉCNICA ESCOLHIDA, O RÉU INSISTIU EM REALIZÁ-LA NOVAMENTE. O PERITO RESSALTOU QUE O ¿PROFISSIONAL MÉDICO PERDEU UMA CHANCE DE MELHOR ATENDER AO SEU CLIENTE. OU SEJA, GARANTIDAS AQUELAS OPÇÕES COMO SUFICIENTES PARA RESOLUÇÃO DO QUADRO, TORNAVA-SE NECESSÁRIO UTILIZÁ-LAS APÓS INSUCESSO COM A PRIMEIRA TENTATIVA¿. A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA CIRURGIA, SEM A OBSERVÂNCIA DA MELHOR TÉCNICA A SER APLICADA E INCAPAZ DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, CONFORME APURADO PELO PERITO, IMPÔS AO AUTOR SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO, RESTANDO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DO MÉDICO RÉU. DANO MORAL CARACTERIZADO. NO QUE TANGE À SUA QUANTIFICAÇÃO, DE FATO HOUVE JULGAMENTO ULTRA PETITA, AO SE FIXAR A VERBA REPARATÓRIA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACIMA DO VALOR REQUERIDO NA INICIAL (R$ 10.000,00), NOS TERMOS DO CPC, art. 492, CONTUDO TAL VÍCIO NÃO MACULA O JULGADO A PONTO DE SE DECLARAR A SUA NULIDADE. O VALOR PLEITEADO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. CABE AINDA DIZER QUE A ALUDIDA LEI TAMBÉM ALTEROU A REDAÇÃO DO art. 389 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESTA FORMA, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO SER DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, 1º DE SETEMBRO DE 2024, APÓS, DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO RECONVENCIONAL DO RÉU PARA RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO PELA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CIRURGIA. EM QUE PESE O AUTOR AFIRMAR QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO DE CINCO CHEQUES, NO TOTAL DE R$ 2.000,00, CONSTATA-SE DO RECIBO ANEXADO AOS AUTOS QUE O VALOR FOI PAGO A TERCEIRA PESSOA, NÃO HAVENDO QUALQUER DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. DESSES MODO, NÃO DETÉM O RÉU LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DO VALOR DEVIDO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.
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712 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário, cumulada com repetição de indébito. Contrato de financiamento de crédito. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Pleito objetivando a manutenção da cobrança da tarifa de avaliação do bem e do seguro de proteção financeira.
1. Autor que firmou contrato de financiamento de crédito com a instituição financeira ré. Alegação de ilegalidade na cobrança de tarifa de avaliação do bem, tarifa de cadastro, tarifa de registro e seguro. Sentença que afastou a incidência da tarifa de avaliação do bem e reconheceu a abusividade do seguro prestamista. 2. Tarifa de avaliação do bem. 2.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 2.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado não restou demonstrada. Laudo apócrifo e desprovido de informações sobre o bem financiado. Abusividade comprovada. 3. Seguro de proteção financeira. 3.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro de proteção com a instituição financeira ou mesmo com seguradora indicada. Venda «casada que é proibida pelo ordenamento. Tema Repetitivo 972 do STJ. Precedentes. 3.2. Hipótese em que restou demonstrado ter a instituição bancária permitido ao consumidor a não contratação do seguro prestamista. Instrumento contratual que contém a cláusula expressa com opção de não-contratação. Seguro contratado livremente pelo consumidor ao assinalar a opção «sim". Abusividade afastada. Venda casada não caracterizada. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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713 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para a autora escolher a seguradora que melhor a atendesse. falta de comprovação pela autora de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que a autora a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício da própria mutuária, pois tem como objetivo garantir o bem, por se tratar de seguro auto. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro auto, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação da autora não provida e provida a do réu(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA. SÚMULA 539/COLENDO STJ. TAXA DE JUROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 596/EXCELSO STF. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL AFETA AOS ENCARGOS INCIDENTES NA ESPÉCIE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE QUE NÃO REVELA NENHUMA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA ENTRE AS PARTES, DESDE QUE FLAGRANTE A ABUSIVIDADE DO ENCARGO, CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RECURSO REPETITIVO (RESP 1.061.530/RS). TAXA DE JUROS CALCULADA PELA MÉDIA DE MERCADO. TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. VALOR NÃO EXCESSIVO. SERVIÇO PRESTADO. INTELIGÊNCIA DO TEMA 958 DO COLENDO STJ. SEGURO PRESTAMISTA. ELEMENTO VOLITIVO. OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO. AVENÇA CELEBRADA EM INSTRUMENTO ESPECÍFICO. ¿VENDA CASADA¿ NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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715 - TJSP. Recurso inominado. Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação. Possibilidade de cobrança desde que haja opção nesse sentido pelo servidor. Ausência de demonstração pela Fazenda recorrente de que a parte autora manifestou opção nesse sentido. Vedação, ademais, à incorporação de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao Ementa: Recurso inominado. Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação de representação. Possibilidade de cobrança desde que haja opção nesse sentido pelo servidor. Ausência de demonstração pela Fazenda recorrente de que a parte autora manifestou opção nesse sentido. Vedação, ademais, à incorporação de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Sentença mantida, com observação quanto a aplicação dos juros de mora. Termo inicial: trânsito em julgado. Aplicação da tese firmada no Tema 88 do E. STJ Recurso a que se nega provimento.
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716 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTOR ALEGA QUE SOLICITOU SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À PARTE RÉ, PORÉM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LHE CONCEDEU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR, ALEGANDO, EM SÍNTESE, ¿QUE A PARTE REQUERENTE TINHA APENAS A VONTADE, INTENÇÃO E DESEJO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ E ¿NÃO HÁ QUALQUER VANTAGEM QUE JUSTIFICASSE A OPÇÃO CONSCIENTE DO CONSUMIDOR POR TAL EMPRÉSTIMO¿, QUE ¿SE O CONSUMIDOR NÃO POSSUIR O VALOR TOTAL DA FATURA PARA QUITÁ-LA O DÉBITO PERMANECE AD AETERNUN¿, ¿DESSE MODO, RESTOU CARACTERIZADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO¿. DEFENDE AINDA, QUE ¿NÃO SOLICITOU DESBLOQUEIO¿ E ¿NÃO REALIZOU COMPRA A CRÉDITO COM EVENTUAL CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELA REQUERIDA¿ E A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. POR FIM, ASSEVERA QUE ¿CONDENAR O CONSUMIDOR POR LITIGANTE DE MÁ FÉ É UMA ATITUDE MUITO SEVERA E NO CASO EM TELA REPRESENTA A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, BEIRANDO A PERSEGUIÇÃO AO JURISDICIONADO¿. ACOLHIMENTO PARCIAL DO APELO APENAS PARA EXCLUIR A LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. A ADESÃO À CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. NO CASO EM EXAME NÃO RESTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADO PELA PARTE AUTORA QUE TERIA SIDO INDUZIDA A ERRO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU COMPROVADA A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA COM OS TERMOS DO CONTRATO QUE DETALHA DE MANEIRA CLARA A MODALIDADE DE PAGAMENTO.
Ao contrário das alegações autorais de que não sabia o que estava contratando, e que houve vício de consentimento, consta, no índice 74979260, fatura do cartão de crédito com compras realizadas pelo autor. Ademais, consta também o TED (índice 57914765) que comprova o depósito do valor de R$ 1.232,00 na conta do autor e o próprio autor em sua réplica, assim pontua: ¿A requerente assinou determinado contrato e sacou o dinheiro, isto é fato incontroverso¿. Ainda, os documentos constantes do índice 57914754 demonstram a anuência e a ciência do autor da modalidade contratada. Por fim, o documento do índice 35314216, juntado pelo próprio autor, ora recorrente, demonstra que já efetuou com a ré diversos contratos de empréstimo, na mesma modalidade ora questionada. Assim, muito bem registrou o magistrado sentenciante, não tendo o recorrente trazido argumentos baseados em provas capaz de alterar a referida conclusão, de que: ¿(...)Com efeito, a ré no index 57914754 aportou aos autos o instrumento de contrato celebrado entre as partes. Note-se que esse documento foi assinado mediante fotografia. A trilha de aceites desta modalidade de contratação permite que o consumidor tenha a oportunidade de ler o instrumento. Note-se ainda que, em seu cabeçalho, consta o título TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. Veja-se, portanto, que desde seu título o contrato em questão destoa do simples contrato de empréstimo consignado. (...) Assim, não houve vício de informação por parte do réu, que apresentou de forma clara e acessível todas as condições do contrato, diferenciando-o do contrato de empréstimo consignado puro e simples. Adite-se que além de constar claramente do instrumento assinado todas as condições acima expostas, impende lembrar que o saque do limite ocorreu em julho de 2021 e desde então a parte autora vem recebendo as cobranças relativas ao referido cartão e não apresentou, até o ajuizamento da ação, qualquer questionamento ou reclamação administrativa contra a forma de pagamento. Adite-se ainda que a ré demonstrou que o valor mutuado foi devidamente depositado em conta bancária de titularidade da parte autora, sendo certo que os valores descontados na folha de pagamento da mesma forma devidamente previstos em contrato e consistem em justa remuneração pelo capital emprestado. (...) Conforme se percebe em index 35314216 (fls. 4 de 5) a parte autora já era detentora de alguns consignados desvinculados de cartão de crédito e, o presente contrato não é o único empréstimo consignado na modalidade cartão que a parte autora celebrou. Por fim, causa espécie a parte autora afirmar desconhecer a modalidade de contratação com adesão ao cartão e, consoante index 74979260 ficar comprovada a utilização do plástico pela parte autora. Narrativa da inicial divorciada da realidade fática. Frise-se que a parte autora efetuou DIVERSAS COMPRAS UTILIZANDO-SE DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE AGORA AFIRMA NÃO TER CONTRATADO. Os documentos constantes do index 74979260 indicam inúmeras compras com a utilização do referido plástico. MÁ FÉ QUE QUEDA CARACTERIZADA ANTE A ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS(...) FALHA DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO SEM A MÍNIMA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO 330 DO TJRJ. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, I DO CDC. Quanto a condenação por litigância de má fé, merece acolhimento o pleito do apelante, eis que não restou assim evidenciado qualquer comportamento atentatório à dignidade da Justiça. Com efeito, não há se falar em litigância de má-fé na presente hipótese, posto que não se vislumbra quaisquer das hipóteses expressas do CPC, art. 80. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, APENAS PARA REMOVER A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ A QUE FOI CONDENADA A PARTE, MANTIDA A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS.... ()
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717 - TJSP. Compra e venda - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Aquisição de televisor com defeito - Pedido de recebimento de produto da mesma marca e modelo - Sentença de parcial procedência, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos e julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, mantidas, outrossim, as astreintes fixadas quando da decisão proferida em sede de antecipação de tutela - Apelos de ambas as partes - Em que pese a responsabilidade objetiva que pesa sobre o fornecedor, afigura-se razoável concluir, pelo que se tem nos autos, que o descumprimento da obrigação de fazer não se deu por opção, mas por impossibilidade, situação que não recomenda a incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor, tendo em vista a ausência de evidências da negligência da requerida. Situação relatada que configura mero aborrecimento da vida cotidiana - Multa cominatória - Fixação que observou os critérios da razoabilidade, bem como a capacidade financeira da requerida - Readequação, todavia, do valor máximo para a incidência da multa, a fim de se evitar a onerosidade excessiva, de um lado, e enriquecimento indevido de outro - Recurso do autor improvido - Recurso da ré parcialmente provido
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718 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. sentença de parcial procedência que reconheceu a ilegalidade do seguro prestamista e determinou a devolução singela. Apelo do banco réu. sentença reformada para julgar improcedente a demanda.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo réu sustentando a legalidade da contratação do seguro prestamista. II. Questões em discussão 2. Verificação da legalidade da contratação apontada. III. Razões de decidir 3. Questão já pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, quanto à não configuração de venda casada para o seguro prestamista. 4. Comprovação da contratação do seguro pelo autor, que teve a opção de contratar ou não, ausente demonstração da intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato, com ciência expressa de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado; ônus do qual o réu se desincumbiu (art. 373, II do CPC). IV. Dispositivo e tese 5. Sentença reformada em parte para julgar improcedente a demanda. 6. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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719 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Seguro prestamista. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Além disso, não foi apresentado o contrato firmado pelo autor com a segurada, tampou demonstrado que o consumidor teve opção de escolha para contratar com outra seguradora. Por fim, o valor do prêmio foi embutido no próprio financiamento. Venda casada configurada. Decisão mantida neste tópico. Repetição do Indébito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada neste ponto. Prequestionamento. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a parte imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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720 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL COM OPÇÃO DE COMPRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E ENCARGOS. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. Caso em Exame ... ()
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721 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Média aritmética do salário de contribuição da complementação de aposentadoria. Critério de correção previsto na Lei 6.435/77. Controvérsia estranha aos ditames do item ii da Súmula 51 do tst. Ausência de prova quanto à opção do reclamante quanto ao regulamento aplicado pela demandada.
«Não se conhece de recurso de embargos quando não configurada a contrariedade às Súmulas nºs 51, II, 97 e 288 do TST. A Turma de origem manteve os critérios de atualização do salário de contribuição do benefício previdenciário, previstos na Lei 6.435/77, pois a própria demandada assim procedia, inexistindo prova nos autos de opção espontânea do autor pela aplicação do regulamento de 1991, observado pela demandada. O que restou consignado na decisão turmária é que a reclamada promoveu alteração ilícita do contrato, ao deixar de aplicar o regulamento da complementação de aposentadoria vigente à época da contratação do autor, devendo ser mantida a sistemática relativa à atualização do salário de contribuição adotada por liberalidade sua, matéria que escapa às orientações previstas nos mencionados verbetes sumulares. ... ()
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722 - STJ. Administrativo. Servidor público. Opção de função. Cargo de direção, chefia e assessoramento. Não comprovação do exercício das funções. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que a parte agravante não possui o direito à percepção da remuneração do cargo efetivo acrescida da opção de função que era restrita aos ocupantes de cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superiores - DAS, e de Cargos de Direção. Considerou-se que a parte autora não comprovou o exercício de funções dessa natureza. Para modificar esse entendimento, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ de Justiça. ... ()
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723 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO AMBIENTAL. CONTAMINAÇAO DO LENÇOL FREÁTICO QUE PREJUDICA A ATIVIDADE PESQUEIRA NA REGIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO 4º NÚCLEO 4.0. EM RAZÃO DA IDENTIFICAÇÃO DE UM GRUPO OU COLETIVIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTE AUTORA QUE NÃO INDICOU NA INICIAL OPÇÃO PELO JUIZO 100% DIGITAL. RÉU QUE MANIFESTOU SUA OPOSIÇÃO EM SUA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO DOS AUTOS (CONTESTAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE DECLINIO DE OFÍCIO. FACULTATIVIDADE DA OPÇÃO PELO AJUIZAMENTO PERANTE OS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0. RESOLUÇÕES CNJ 345/2020, 385/2021. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA MANTER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
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724 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do autor e do réu.
Cerceamento de defesa. não configuração. Não há cerceamento de defesa nos autos, pois a capitalização de juros não configura abusividade, bem como os juros remuneratórios poderiam ser apurados por simples consulta ao site do BACEN e cálculos aritméticos. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Sentença mantida neste ponto. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade do valor praticado. Não ocorrência. Sentença mantida neste ponto. Seguros prestamista e de assistência 24 horas. Abusividade. Ocorrência. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a assistência ao veículo e amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora, não deu opção de escolha de o consumidor escolher livremente outra seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Venda casada configurada. Sentença reformada neste tópico Ação parcialmente procedente, em maior extensão. Apelação do autor parcialmente provida e apelação do réu não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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725 - TJSP. Processo penal - Ação penal privada - Identificação da falta de preparo pelos querelados, que recolheram as custas em dobro - Deserção - Inocorrência - Inteligência do CPC, art. 1007, § 4º c/c CPP, art. 3º;
Processo penal - Ação penal privada - Decadência - Início do prazo, quando a vítima toma ciência do fato e sabe quem é o autor do delito - Ônus da prova que recai ao agressor - Extinção da punibilidade - Inocorrência - Preliminares rejeitadas; Concorrência desleal - Lei 9.279/96, art. 195, III - Materialidade e autoria bem demonstradas por vídeo e pela prova oral - Tipicidade evidenciada - Condenação mantida; Crime contra o registro de marca - Lei, Art. 189, I 9.279/96 - Ação que foi o meio utilizado para praticar a concorrência desleal - Conduta absorvida - Absolvição mantida; Concorrência desleal - Lei 9.279/96, art. 195, III - Pena - Opção pela detenção - Ausência de fundamentação - Nulidade - Alteração para pena exclusiva de multa - Reconhecimento da causa de aumento prevista no referida, art. 196, I lei - Cabimento - Recursos providos em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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726 - TJSP. Agravo de Instrumento - PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de não fazer - Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo - tutela antecipada concedida para que o contrato seja restabelecido em relação ao agravado diagnosticado com câncer de mama - irresignação - ilegitimidade de parte não pode ser analisada neste momento sob pena de supressão de instância - requisitos do CPC, art. 300 verificados - equilíbrio do contrato mantido já que as condições do contrato permanecerão a mesma - Todavia, não comprovado pela operadora que cumpriu com a obrigação de garantir ao segurado e dependentes a opção de migração para plano individual, exigida pela Resolução CONSU 19/1999 (art. 1º «caput) - Segurados que devem ser mantidos no plano coletivo, enquanto não lhes for oferecido pela ré plano individual, sem carência, com a mesma cobertura assistencial, por preço praticado no mercado - aplicação da tese no Tema Repetitivo 1082 do STJ - Necessidade de manutenção da cobertura ao autor, desde que responda pelo pagamento da contraprestação devida - Decisão mantida - Recurso não provido
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727 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO, PELA OPERADORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DA 1ª RÉ, UNIMED. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1082, FIXOU A TESE DE QUE A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009 DA ANS, QUE ESTABELECE QUE OS CONTRATOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO OU EMPRESARIAL SOMENTE PODERÃO SER RESCINDIDOS IMOTIVADAMENTE APÓS A VIGÊNCIA DO PERÍODO DE DOZE MESES E MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA OUTRA PARTE COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS. RESOLUÇÃO CONSU/ANS 19/1999 QUE DISPÕE EM SEU ART. 1º QUE AS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, QUE ADMINISTRAM OU OPERAM PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO PARA EMPRESAS QUE CONCEDEM ESSE BENEFÍCIO A SEUS EMPREGADOS, OU EX-EMPREGADOS, DEVERÃO DISPONIBILIZAR PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR AO UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, NO CASO DE CANCELAMENTO DESSE BENEFÍCIO, SEM NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA. BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS OU SEGUROS COLETIVOS CANCELADOS QUE DEVERÃO FAZER OPÇÃO PELO PRODUTO INDIVIDUAL OU FAMILIAR DA OPERADORA NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS APÓS O CANCELAMENTO (ART. 2º). CASO EM QUE, ALÉM DE O AUTOR NÃO TER SIDO PREVIAMENTE NOTIFICADO DA RESCISÃO, SEJA PELA OPERADORA, SEJA PELA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, TAMBÉM NÃO HOUVE OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, SEM CUMPRIMENTO DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA. NA HIPÓTESE DE A OPERADORA NÃO COMERCIALIZAR PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, HÁ DE SE RECONHECER O DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO ANS 438/2018, PERMITINDO, ASSIM, QUE OS BENEFICIÁRIOS POSSAM CONTRATAR UM NOVO PLANO DE SAÚDE DE OUTRA OPERADORA, OBSERVADO O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ANTERIOR, SEM O CUMPRIMENTO DE NOVOS PERÍODOS DE CARÊNCIA OU DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA E SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DO DIREITO. OPERADORA, QUE RESCINDIU UNILATERALMENTE O PLANO COLETIVO E QUE NÃO COMERCIALIZA PLANO INDIVIDUAL, QUE DEVERÁ COMUNICAR DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS SOBRE O DIREITO AO EXERCÍCIO DA PORTABILIDADE, INDICANDO O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE ORIGEM, DISCRIMINADO POR BENEFICIÁRIO, BEM COMO O INÍCIO E O FIM DA CONTAGEM DO PRAZO DE 60 DIAS (ART. 8º, § 1º). OPERADORA RÉ QUE DISPÕE DE PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES, SEGUNDO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, E SEU SITE NA INTERNET. DETERMINAÇÃO, NA SENTENÇA, PARA QUE SEJA ASSEGURADO AO AUTOR O DIREITO DE OPTAR PELO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL SEM NECESSIDADE DE NOVO CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO, POIS, APESAR DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, PELA OPERADORA, A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO, BEM COMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL AO MESMO, FOI CAPAZ DE VIOLAR OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR, MENOR, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA GARANTIR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO DO AUTOR. DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO DA 1ª RÉ.
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728 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória fundada em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). O TRT, concluindo que a prova apresentada pelo autor não se classifica como prova nova, nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, afastou a disposição contida no parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975 e pronunciou a decadência da pretensão rescisória. 2. A situação verificada no caso presente assim se resume: o acórdão rescindendo transitou em julgado em 16/2/2017; o autor propôs a Ação Rescisória em 21/12/2021, alegando ter descoberto a prova nova com a qual pretende desconstituir a res judicata em 22/2/2021. 3. A ação de corte está fundada exclusivamente no, VII do CPC/2015, art. 966. E, nesse cenário, impende destacar que o ordenamento jurídico confere a essa hipótese um termo inicial diferenciado da contagem do prazo decadencial: o prazo de dois anos passa a fluir a partir da descoberta da prova nova, observando-se o limite de cinco anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 4. Frise-se que a utilização de termo a quo diferenciado para a contagem do prazo decadencial não constitui opção concedida ao Juiz, mas sim determinação de caráter imperativo. Tampouco se vincula à apreciação do mérito da demanda, mas tão somente à causa de pedir: basta que a pretensão desconstitutiva esteja apoiada na hipótese do CPC/2015, art. 966, VII para que seja aplicada a regra contida no parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975, para fins de aferição do prazo decadencial. 5. Fixadas essas balizas, o que se tem na espécie é que o TRT, ao realizar uma incursão prévia no mérito da lide, de modo a afirmar que o documento indicado pelo autor não se classifica como prova nova, para, posteriormente, afastar a aplicação da regra do CPC/2015, art. 975, § 2º e pronunciar a decadência da pretensão desconstitutiva, decidiu de forma contrária à disciplina legal de regência: basta que a causa de pedir esteja amparada no CPC/2015, art. 966, VII - como ocorrido no caso presente - para que se autorize a contagem diferenciada do prazo decadencial. 6. Assim, como a descoberta da prova nova, indicada pelo autor, se deu em 22/2/2021, o ajuizamento da ação de corte em 21/12/2021 respeitou o biênio legal. Lado outro, tendo a decisão rescindenda transitada em julgado em 16/2/2017, verifica-se também não ultrapassado o limite de cinco anos estabelecido pelo parágrafo 2º do CPC/2015, art. 975, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pelo TRT e o julgamento do mérito da pretensão, na forma do CPC/2015, art. 1013, § 4º. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a decadência. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou-se em torno do entendimento segundo o qual a prova nova apta a viabilizar a desconstituição da coisa julgada é aquela cronologicamente velha, isto é, já existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda, da qual a parte não pode fazer uso oportuno ou por estar impossibilitada a tanto ou por desconhecê-la. Essa é a compreensão do item I da Súmula 402/STJ. 2. No caso em exame, o documento oferecido pelo autor para amparar sua pretensão desconstitutiva, qual seja, a Nota Técnica 0019/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, foi elaborado em 27/1/2017, após a prolação do acórdão rescindendo, de 16/11/2016. 3. Tal constatação, por si só, é suficiente para conduzir à improcedência da pretensão de corte, nos termos decididos pela Corte Regional, visto que o documento oferecido pelo autor nestes autos para empolgar o pedido de desconstituição da res judicata não se classifica como prova nova para os efeitos do CPC/2015, art. 966, VII, na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Ação Rescisória julgada improcedente.
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729 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Município de Casimiro de Abreu. Restruturação do plano específico de cargos e salários dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio promovida pela Lei Complementar 49/2022. Autor, ocupante do cargo de agente de fiscalização, que pretende a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 45, § 3º, 78, 79, 96, caput, §§ 1º, 3º e 4º, parágrafo único, 104, 106 e o reconhecimento da desnecessidade do «Termo de opção para adesão ao novo cargo de agente fazendário. Sentença de improcedência. Apelo do demandante.
1- Supremo Tribunal Federal que, por diversas ocasiões, reafirma sua jurisprudência sobre a possibilidade da alteração da forma de cálculo de gratificações e da remuneração, dada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos. 2- Reestruturação remuneratória da carreira do servidor que não importa em perda salarial, sobretudo porque assegura a manutenção do triênio sob a rubrica de vantagem pessoal, e da diferença de remuneração sob a parcela complementar de vencimento temporário até a sua absorção pela progressão do servidor na carreira. 4- «Termo de Opção que não configura renúncia aos direitos incorporados, considerando o seu caráter optativo e a possibilidade de permanência no cargo originário de agente de fiscalização até a inatividade, com as vantagens a ele inerentes, nos termos do Lei Complementar 49/2022, art. 97, parágrafo único. 5- Ausência de violação ao Princípio do Concurso Público, pois ultrapassado o prazo para adesão ao novo plano, o ingresso no novo cargo somente dar-se-á por concurso. 6- Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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730 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REVISÃO, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE SE REJEITA EIS QUE A EFETIVAÇÃO DE REAJUSTES QUE IMPLIQUEM MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INCLUSIVE DAQUELES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA PARTE APELANTE. Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. TEMA 1.218 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE ADMITIDO, NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES QUE DISCUTAM A MATÉRIA. SUSPENSÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIDA PELO EXMO.DES.PRESIDENTE DESSE E.TJRJ, QUE SE VOLTA À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E SENTENÇAS, NÃO HAVENDO MENÇÃO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS E CONCESSÃO DE TUTELAS. Lei 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES, AUMENTO SALARIAL POR VINCULAÇÃO OU AUMENTO HETERÔNOMO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRELIMINARES AFASTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ, POR SE TRATAR DE SERVIDORA APOSENTADA, IMPEDINDO QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDAM SOBRE PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. A TAXA JUDICIÁRIA É DEVIDA PELO ESTADO COMO RESSARCIMENTO AO AUTOR QUE ASSIM TENHA ADIANTADO, NA FORMA ART. 17, IX E PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI ESTADUAL Nº3.350/99 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, TODAVIA NO CASO DOS AUTOS INEXISTE ADIANTAMENTO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA PELO AUTOR, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONCEDIDA EM PELO JUÍZO A QUO. COBRANÇA DE TAXA AO MESMO ENTE TRIBUTANTE, NÃO SENDO O CASO DE RESSARCIMENTO AO AUTOR VENCEDOR QUE TENHA ADIANTADO PAGAMENTO, QUE SE CONFIGURA CONFUSÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ERJ E DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ, PARA QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM ARBITRADOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA, NOS MOLDES DA SÚMULA 111/STJ E PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM TAXA JUDICIÁRIA.
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731 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS. INCLUSÃO DE SEGURO PRESTAMISTA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OPÇÃO DISPONIBILIZADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação de ambas as partes contra sentença de parcial procedência que rejeitou indenização por danos morais e devolução dobrada de valores cobrados por seguro prestamista embutido em empréstimo consignado contratado pela autora, condenando a requerida apenas à devolução simples. ... ()
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732 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR, MENOR IMPÚBERE, QUE É PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, O JUÍZO A QUO ENTENDEU POR DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE O MENOR AUTOR RESIDE NA ÁREA ABRANGIDA PELO FORO REGIONAL DO MÉIER, LOCAL ONDE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OCORRERIA, SENDO QUE A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE RÉ TEM SUA SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, DE MANEIRA QUE A ESCOLHA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO CENTRAL DA CAPITAL TERIA SIDO ALEATÓRIA, DECISÃO OBJETO DA PRESENTE INSURGÊNCIA PELO AUTOR. A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES ENCONTRA-SE SUBSUMIDA AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DESSA FORMA, APLICA-SE A REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO art. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A PROPOR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO. CONTUDO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR PELOS OUTROS FOROS CONCORRENTES, AJUIZANDO A AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NO LOCAL DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA OU DE FILIAL, NO QUE TANGE ÀS OBRIGAÇÕES POR ELA CONTRAÍDAS, OU NO LOCAL EM QUE OCORRERAM OS FATOS LESIVOS (art. 53, III, ALÍNEAS «A E «B E INCISO IV, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RESSALTE-SE QUE O ENTENDIMENTO DE SER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM SEDE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, COM A POSSIBILIDADE DO DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, SOMENTE É VÁLIDO QUANDO A DECISÃO É TOMADA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR, CONSOANTE POSICIONAMENTO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS (CC 200.062, MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE DE 25/10/2023; AGRG NO ARESP 589.832/RS, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 19/5/2015, DJE DE 27/5/2015, CC 128.313/GO (2013/0162524-4) RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, BRASÍLIA (DF), 29 DE ABRIL DE 2016, E OUTROS). NO CASO CONCRETO, O MENOR AUTOR OPTOU PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO CENTRAL DA CAPITAL, LOCAL EM QUE SE SITUA FILIAL DA EMPRESA RÉ. A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DE QUE O CONSUMIDOR POSSUI A FACULDADE DE ESCOLHER O LOCAL PARA DEDUZIR, EM JUÍZO, A SUA PRETENSÃO, CABENDO-LHE OPTAR PELO FORO: A) DE SEU DOMICÍLIO; B) DO DOMICÍLIO DO RÉU; C) DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO; OU D) DE ELEIÇÃO; SENDO-LHE DEFESO TÃO SOMENTE O AJUIZAMENTO EM FORO COMPLETAMENTE ALEATÓRIO. DESTARTE, NA HIPÓTESE EM TELA, DEVE SER RESPEITADA A OPÇÃO DO CONSUMIDOR, SENDO DESINFLUENTE O FATO DE SEU DOMICÍLIO ESTAR LOCALIZADO EM ÁREA ABRANGIDA PELO FORO REGIONAL DO MÉIER, UMA VEZ QUE A OPÇÃO FEITA SÓ DEVERIA SER AFASTADA, SE RESTASSE EVIDENCIADO QUE O CONSUMIDOR ESCOLHEU, DE FORMA ARBITRÁRIA, O LOCAL DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, POIS EXISTE SUCURSAL DA AMIL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ONDE O TRATAMENTO SERÁ REALIZADO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A EMPRESA RÉ OFERTOU CONTESTAÇÃO, EM MAIO DE 2024, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 63, E NÃO SE INSURGIU QUANTO AO PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DA CAPITAL, DE MANEIRA QUE DEVE SER CONSIDERADO, QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA RELATIVA E QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO À DEFESA, QUE É O QUE SE BUSCA COMBATER COM A ALUDIDA ALTERAÇÃO PROCESSUAL E A VEDAÇÃO DA ESCOLHA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FORO QUE NÃO GUARDE QUALQUER RELAÇÃO COM O DOMICÍLIO DAS PARTES E/OU COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SENDO INDEVIDO O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, NA FASE PROCESSUAL EM QUE O FEITO SE ENCONTRA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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733 - TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou inexigível seguro de proteção financeira em contrato de financiamento de veículo, com ordem de restituição simples do valor pago. II. Questão em discussão: verificar (i) abusividade de tarifas de registro e avaliação e (ii) validade da contratação de seguro prestamista. III. Razões de decidir: os contratos bancários estão sujeitos ao CDC, mas a revisão das taxas de juros só é admitida em situações excepcionais, não demonstradas no caso. As tarifas de registro e avaliação são legais e não abusivas. Não houve venda casada no seguro prestamista, clara opção de contratar ou não. IV. Dispositivo e tese: recurso do autor desprovido e recurso do requerido provido. Tese de julgamento: 1. As tarifas cobradas não são abusivas e sua incidência é permitida pela lei e pela jurisprudência. 2. A contratação de seguro prestamista não caracteriza venda casada
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734 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. JUÍZO DE ORIGEM QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. DEMANDANTE QUE, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES CNJ 345/2020 E 385/2021 TEM A FACULDADE DE OPTAR PELO NÚCLEO 100% DIGITAL, NÃO TENDO SIDO FEITA TAL OPÇÃO NA INICIAL DA DEMANDA. NOTÓRIO CASO DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DECISÃO PROFERIDA SEM INTIMAÇÃO DA PARTE. ERROR IN PROCEDENDO. JULGADO QUE CONTRARIA OS CPC, art. 9 e CPC art. 10, BEM COMO O ENUNCIADO 33 DO C. STJ. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. AUTOR-AGRAVANTE QUE É ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. OPOSIÇÃO DO JURISDICIONADO QUANTO À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL QUE DEVE SER ACOLHIDA PELO MAGISTRADO. HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO APENAS ECONÔMICA, MAS SOBRETUDO TÉCNICA, ACARRETA PREJUÍZOS E IMPEDE O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DECLINOU DE OFÍCIO A COMPETÊNCIA PARA O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
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735 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,24% ao mês, correspondendo a 26,92% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 26.8.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou ainda que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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736 - STJ. Tributário. Lucro presumido. Opção do contribuinte. Alteração para lucro real. Observância dos requisitos legais. Alteração retroativa. Inviabilidade.
«1. É de livre iniciativa do contribuinte a opção pelo regime tributário do lucro presumido, onde este pondera qual opção lhe será mais favorável, assumindo, em contraposição, os riscos inerentes a tal regime. ... ()
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737 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL BANCÁRIO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS NOS CONTRATOS NÃO SÃO ABUSIVOS OU EXCESSIVOS, CONSIDERANDO AS ESPÉCIES CONTRATADAS. 2. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO OBRIGADAS À PRATICAR A DENOMINADA «TAXA MÉDIA DE MERCADO". PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 3. COBRANÇA DE JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE CONDIZEM COM A MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. 4. COBRANÇA DE IOF DILUÍDA NAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO C. STJ. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE SE CARACTERIZA POR ACRÉSCIMO DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. DECOTE DA CAPITALIZAÇÃO. 6. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE OPÇÃO AO CONSUMIDOR QUANTO À ESCOLHA DA SEGURADORA, SENÃO AQUELA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA ENTIDADE FINANCEIRA, PERTENCENDO OU NÃO AO SEU GRUPO ECONÔMICO. TEMA REPETITIVO 972 (STJ). 7. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IOF PROPORCIONAL. 8. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 9. RECURSO EM PARTE PROVIDO.
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738 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. sentença de parcial procedência que reconheceu a ilegalidade do seguro prestamista e da tarifa de registro de contrato. venda casada não verificada. sentença reformada. recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo réu sustentando a legalidade da contratação do seguro prestamista e da tarifa de registro de contrato. II. Questões em discussão 2. Verificação da legalidade do seguro e da tarifa mencionada. III. Razões de decidir 3. Aplicação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, na Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em 28/11/2018. 4. O registro da alienação fiduciária não foi demonstrado nos autos, para o que bastava a apresentação do documento do veículo. 5. Ilegalidade da cobrança que foi bem declarada. 6. Questão já pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, quanto à não configuração de venda casada para o seguro prestamista. 7. Comprovação da contratação do seguro pelo autor, que teve a opção de contratar ou não, ausente demonstração da intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato, com ciência expressa de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado; ônus do qual o réu se desincumbiu (art. 373, II do CPC). IV. Dispositivo e tese 8. Sentença reformada em parte para reconhecer a legalidade da cobrança do seguro prestamista. 9. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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739 - TJSC. Pedido. Cumulação de pedidos. Procedimentos diversos. Extinção do processo sem ouvida da autora para optar por um deles.
«Como tem entendido a doutrina, só os pedidos absolutamente incompatíveis entre si é que ensejam a extinção do processo. Inobstante, ao autor, deve ser previamente dado ensejo à opção a um deles, caso em que a extinção sucederá se omisso a respeito o demandante. Se, todavia, a incompatibilidade restringir-se ao procedimento, o pedido incompatível com o rito é que tem o respectivo processo extinto, permanecendo íntegra, evidentemente, a ação cuja pretensão for juridicamente viável.... ()
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740 - TJRJ. Plano de saúde. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor que a Ré custeasse o tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito, em razão de ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com pedido cumulado de condenação da Ré ao pagamento de R$3.782,66, referentes à diferença apurada entre os valores pagos e não reembolsados, além do pagamento de R$15.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido, para, confirmando a tutela antecipada, determinou que a Ré procedesse «à autorização de cobertura integral e sem limitação de de sessões das terapias necessárias ao Autor, indicadas no laudo médico. Na hipótese de ausência de profissionais credenciados ao plano de saúde do Autor, próximos à sua residência e que utilizem o método indicado pelo médico, foi determinado que a Ré procedesse ao reembolso integral das despesas comprovadamente efetuadas, além de fonoaudiologia, com novo método, PECS; psicomotricidade, musicoterapia e psicopedagogia, estas, 1x na semana com 1 hora de duração; terapia alimentar 2x na semana com 1 hora de duração, além da condenação da Ré ao reembolso de todos os gastos suportados pelo Autor com o tratamento não custeado integralmente pela Ré, a serem apurados em liquidação de sentença, além do pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Criança, com 06 anos de idade, que apresenta diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista, necessitando de tratamento imediato através do modelo PROMPT e ABA, afirmando não encontrar na rede credenciada profissionais especializados neste tipo de tratamento, com a periodicidade indicada e próximo à sua residência. Sentença que, corretamente, determinou que a Apelante arque com o tratamento recomendado ao Apelado, conforme prescrição médica apresentada, uma vez que o transtorno de que é portador tem cobertura contratual. STJ que firmou o entendimento no sentido de que o reembolso das despesas médico hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como, no caso de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. Opção do Apelado, ante a ausência de alternativa, por realizar as terapias em clínica particular não credenciada. Apelante que não comprovou que disponibiliza clínicas capacitadas para o tratamento que foi recomendado ao Apelado, que lhe impõe o dever de reembolsar integralmente os valores gastos com o tratamento. Precedentes do TJRJ. Falha na prestação do serviço decorrente da insuficiência da rede credenciada para o tratamento do Apelado e as dificuldades para sua cobertura, que acabam por ter a repercussão de uma recusa. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum indenizatório condizente com a repercussão dos fatos em discussão e com o caráter pedagógico do instituto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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741 - TJRJ. VEÍCULO SEMINOVO. VAZAMENTO NA CAIXA DE TRANSMISSÃO DO DIFERENCIAL. OPÇÃO DO PROPRIETÁRIO POR SOLUÇÃO MAIS ECONÔMICA. INFORMAÇÃO ADEQUADA. DIREITO DO CONSUMIDOR EM ESCOLHER O TIPO DE CONSERTO PRETENDIDO. BMW. CUSTO DO VEÍCULO E DO REPARO.
Alega o autor que houve falha das rés ao disponibilizar seu veículo para fazer recall na data de 01/09/2020 porque começou a apresentar problemas. A sentença condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$16.000,00 e nas despesas processuais. Apelam as partes. Inexistente falha na prestação do serviço das rés. Autor que foi informado pela oficina sobre o vazamento da caixa de transmissão do diferencial que estava acarretando a perda de óleo lubrificado no interior do veículo e fez a opção de resolver apenas parte do problema através de troca do retentor. Consideração do custo do conserto total em comparação com o valor pago pelo veículo. Perda de óleo que acarretou travamento da caixa de transmissão. Problema que não se deve a falha da mecânica ou do fabricante. ... ()
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742 - TJRJ. Plano de Saúde. Ação de conhecimento objetivando o Autor compelir o Réu a fornecer o fármaco DUPIXENT (DUPILUMABE) indicado pelo médico que o assiste, para o tratamento de dermatite atópica grave, com pedido cumulado de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Apelado que sustenta ser legítima a recusa em custear o tratamento de que necessita o Apelante não se justificando a cobertura do procedimento que não se encontra no rol taxativo da ANS. No julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.292/SP, a Segunda Seção do STJ entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista. Analisando os documentos constantes dos autos, verifica-se que de acordo com o relatório médico, o Apelante comprovou ser portador de Dermatite Atópica Grave, necessitando iniciar tratamento com Dupilumabe (DUPIXENT) na dose 300 mg, via subcutânea uma vez a cada 02 semanas, pelo período de 06 meses, devido ao risco do retorno grave da doença caso o tratamento seja interrompido. Apelante que comprovou a gravidade do seu estado de saúde, não se extraindo dos autos, tampouco do laudo médico, a opção por substitutivo terapêutico para tratar a patologia. Além disso, em consulta ao site da ANS é possível constatar que o tratamento com DUPIXENT já foi incluído no rol de procedimentos. Apelante que faz jus à cobertura contratual. Falha na prestação do serviço. Precedentes do TJRJ. Reforma da sentença para impor ao Apelado a obrigação de fornecer a medicação indicada conforme receita médica. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, que devem ser corrigidos monetariamente a contar da publicação do acórdão, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Com a reforma da sentença, devem ser invertidos os ônus de sucumbência, incidindo o percentual fixado na sentença para a verba honorária sobre o valor da condenação. Provimento da apelação.
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743 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 193, § 2º. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS BENÉFICO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 193, § 2º. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS BENÉFICO. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e quanto à procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Ocorre que, considerando que a Autora recebeu adicional de insalubridade em grau médio durante todo o período contratual, concluiu ser indevida a cumulação dos adicionais e afastou a possibilidade de a parte Reclamante optar pelo adicional que lhe convir, na fase de liquidação de sentença. Aparente violação do CLT, art. 193, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 193, § 2º. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS BENÉFICO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e quanto à procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Ocorre que, considerando que a Autora recebeu adicional de insalubridade em grau médio durante todo o período contratual, concluiu ser indevida a cumulação dos adicionais e afastou a possibilidade de a parte Reclamante optar pelo adicional que lhe convir, na fase de liquidação de sentença. Nos termos do julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, nos autos do processo IRR - 239-55.2011.5.02.0319, na sessão de 26/9/2019, esta Corte Superior fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Dessa forma, é indevida a cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade, cabendo à opção pelo empregado entre os dois adicionais, a teor do CLT, art. 193, § 2º. Nesse cenário, a Corte Regional, ao negar ao Reclamante a opção pelo adicional que julgar mais benéfico, proferiu decisão em franca violação do CLT, art. 193, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.
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744 - STJ. Administrativo. Ex-Combatente que goza de pensão militar e postula pensão especial de ex-Combatente. Acumulação. Impossibilidade. Direito de opção ressalvado pelo parágrafo único do ADCT/88, art. 53, II.
1 - A decisão ora agravada, diante do contexto fático delineado pelo aresto objurgado, demonstrou tanto que a parte autora não era militar de carreira quanto que não houve determinação de acumulação de pensões oriundas do mesmo fato gerador, mas tão somente o direito de opção, haja vista a incontroversa condição de ex-combatente do autor. ... ()
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745 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para a autora escolher a seguradora que melhor a atendesse. falta de comprovação pela autora de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que a autora a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício da própria mutuária, pois tem como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro prestamista, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Recurso da autora visando a devolução do seguro em dobro. Recurso prejudicado. Contratação do seguro que ocorreu de forma lícita. O recurso da autora restou prejudicado ante ao acolhimento do recurso do réu quanto à licitude da contratação do seguro. Apelação do réu provida e, prejudicada a da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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746 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para a autora escolher a seguradora que melhor a atendesse. falta de comprovação pela autora de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que a autora a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício da própria mutuária, pois tem como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro prestamista, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Apelação do réu provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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747 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ministério das Relações Exteriores. Auxiliar local. Direito. Opção. Filiação. Previdência social brasileira. Precedente do STJ. Lei 8.745/93, art. 15. Lei 7.501/86, art. 67.
«A Lei 8.745/93, em seu art. 15, assegura aos auxiliares locais, contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços nas representações do Brasil em outros países, o direito à opção de permanecerem filiados à Previdência Social Brasileira. (...) «In casu, os documentos acostados nos autos revelam ter a impetrante exercido, efetivamente, em 05/04/94, o direito à opção de permanecer filiada à Previdência Social Brasileira, nos termos assegurados pelo Lei 8.745/1993, art. 15 (fls. 29). Assim sendo, tendo a impetrante manifestado sua vontade de permanecer filiada ao Sistema Previdenciário Brasileiro, não há falar na obrigatoriedade de sua inscrição na Previdência Social Francesa. A propósito, já decidiu esta Corte: «MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA CONTRATADA PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUXILIAR LOCAL. LEI 8.745/93. DIREITO DE OPÇÃO. FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA. - A Lei 8.745/1993 assegurou o direito de opção aos funcionários contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços em Embaixadas do Brasil no exterior na qualidade de Auxiliares Locais em permanecerem vinculados à Previdência Social Brasileira. - Segurança concedida. (MS 5.478/DF, Rel. Ministro VICENTE LEAL, DJU, 18/12/98). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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748 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM OPÇÃO DE COMPRA DO BEM POR MEIO DE ABATIMENTO DO PREÇO COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL. ELEVAÇÃO INDEVIDA DO PREÇO POR OCASIÃO DA MANIFESTAÇÃO DE COMPRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA RÉ À SUA ACEITAÇÃO PURAMENTE SUBJETIVA, DEIXANDO A PARTE CONTRÁRIA EM DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA NA RELAÇÃO JURÍDICA, COM A ATRIBUIÇÃO DE PREÇO DO BEM DE FORMA ARBITRÁRIA, EM VIOLAÇÃO À BOA-FÉ QUE NORTEIA AS RELAÇÕES CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL PELO AUTOR, QUE, TODAVIA, NÃO MERECE AMPARO, POIS IMPLICARIA EM MANIFESTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEMANDANTE, VEDADO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO (CODIGO CIVIL, art. 884), UMA VEZ QUE O ISENTARIA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE REPARAÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.28070-25
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749 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Opção do empregado pela jornada de seis horas. Indenização da Súmula 291/TST.
«Não há contrariedade à Súmula 291/TST, porque trata da supressão total ou parcial do serviço suplementar pelo empregador, hipótese contrária à dos autos, em que houve opção do empregado pela jornada de seis horas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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750 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do réu.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o consumidor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. No caso dos autos, é incontroverso que houve a contratação do financiamento do veículo e o autor não apresentou o documento de transferência em seu nome com o campo observação demonstrando que o serviço não foi prestado, ônus que lhe competia. Sentença reformada neste ponto. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Afastamento da cobrança da tarifa reconhecido pela sentença mantido. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo beneficiar o consumidor, o réu não pode indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e não deu ao consumidor a opção de escolher a seguradora, além disso, incluiu o pagamento do prêmio o valor do financiamento. Sentença mantida neste ponto. Repetição do indébito De forma simples e não dobrada. Cabimento. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples e não em dobro, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada neste ponto. JUROS DE MORA. Pretensão do réu de aplicação da taxa Selic em detrimento dos juros de mora de 1% determinado pela sentença. Possibilidade. Aplicação do recente entendimento firmado no STJ (REsp 1795982). Sentença reformada neste ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redução. Descabimento. Proveito econômico obtido pelo autor não é elevado. Honorários corretamente arbitrados (cf. art. 85, § 8º do CPC). Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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