(DOC. VP 483.5277.1843.6138)
TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou inexigível seguro de proteção financeira em contrato de financiamento de veículo, com ordem de restituição simples do valor pago. II. Questão em discussão: verificar (i) abusividade de tarifas de registro e avaliação e (ii) validade da contratação de seguro prestamista. III. Razões de decidir: os contratos bancários estão sujeitos ao CDC, mas a revisão das taxas de juros só é admitida em situações excepcionais, não demonstradas no caso. As tarifas de registro e avaliação são legais e não abusivas. Não houve venda casada no seguro prestamista, clara opção de contratar ou não. IV. Dispositivo e tese: recurso do autor desprovido e recurso do requerido provido. Tese de julgamento: 1. As tarifas cobradas não são abusivas e sua incidência é permitida pela lei e pela jurisprudência. 2. A contratação de seguro prestamista não caracteriza venda casada
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