(DOC. VP 103.1674.7267.6500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ministério das Relações Exteriores. Auxiliar local. Direito. Opção. Filiação. Previdência social brasileira. Precedente do STJ. Lei 8.745/93, art. 15. Lei 7.501/86, art. 67.
«A Lei 8.745/93, em seu art. 15, assegura aos auxiliares locais, contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços nas representações do Brasil em outros países, o direito à opção de permanecerem filiados à Previdência Social Brasileira. (...) «In casu», os documentos acostados nos autos revelam ter a impetrante exercido, efetivamente, em 05/04/94, o direito à opção de permanecer filiada à Previdência Social Brasileira, nos termos assegurados pelo Lei
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