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Jurisprudência sobre
multa previdenciaria

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Doc. VP 163.3991.4943.5632

701 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERIODICIDADE DAS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à instituição financeira que comunique ao INSS a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário do agravado. A decisão agravada fixou multa cominatória diária para o caso de descumprimento. O agravante sustenta a necessidade de alteração da periodicidade das astreintes, para que incidam mensalmente, em razão da natureza da obrigação imposta. ... ()

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Doc. VP 416.3485.2136.0440

702 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre chamamento ao processo e ilegitimidade passiva da CTEEP, descontos previdenciários e juros de mora, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e ante a ausência de ofensa direta e literal de disposição, da CF/88 contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 108.382,45 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 210.8030.9450.2870

703 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno contra acórdão proferido pelo STJ. Erro grosseiro. Aplicação de multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

1 - A teor do CPC/2015, art. 1.021, é manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. ... ()

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Doc. VP 170.2271.7001.1500

704 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa. Cabimento.

«1. O acórdão recorrido solveu a controvérsia baseado na premissa de que a indenização acidentária seria indevida diante da conclusão do exame pericial no sentido de que não houve redução da capacidade laborativa. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.8400

705 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à entrada em vigor do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, dispositivo alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Impossibilidade de aplicação retroativa. CF/88, art. 195, I, alínea «a.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de petição, em que se decidiu que o fato gerador da contribuição previdenciária e o marco para incidência de juros de mora será a data da prestação dos serviços, nos casos em que essa prestação ocorreu antes da entrada em vigor do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, dispositivo alterado pela Medida Provisória 449/2008, a qual foi posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Com efeito, esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 12/9/2013, ao julgar o processo E-ED-RR-38000-88.2005.5.17.0101, Redator Designado Ministro João Oreste Dalazen, ainda pendente de publicação, decidiu, em caso idêntico ao ora enfrentado, por maioria e com voto vencido deste Relator, que o recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de petição deverá ser conhecido quando amparado em alegação de ofensa direta ao CF/88, art. 195, inciso I, alínea «a. Na hipótese ora em análise, é incontroverso nos autos que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em 14/12/2005, tendo o Tribunal Regional aplicado a Medida Provisória 449/2008, ao fundamento de que «a obrigação previdenciária nasceu com a prestação dos serviços. época em que deve ser apurado o salário-contribuição. No entanto, a jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os dispositivos introduzidos no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não são aplicáveis nos casos em que houve a prestação de serviços antes do início da vigência da citada medida provisória. Com efeito, conforme disposto no artigo 195, § 6º, da Lei Maior, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43 é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros e da multa moratórios então incidentes. Assim, em face da inaplicabilidade da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, deve ser dado provimento ao recurso de revista para, reformando a decisão a quo, determinar, como fato gerador da contribuição previdenciária, o pagamento do crédito ao empregado e, como termo inicial para a atualização do crédito previdenciário, o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, e, dessa forma, o pagamento de juros de mora e multa somente pode ser exigido caso a contribuição previdenciária não seja recolhida na época própria, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7345.1480

706 - STJ. Conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo federal. Ação ajuizada por ex-Empregador em face de ex-Empregada. Pedido de restituição de multa aplicada em razão do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias. Competência do juízo do trabalho.

1 - A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.0500

707 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora.

«Constatada violação do artigo 195, I,. a-, da Constituição Federal, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.4500

708 - TST. Agravo. Decisão monocrática. Admissibilidade. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa moratória. Termo a quo. Medida Provisória 449/2008. Conversão na Lei 11.941/2009. Impossibilidade de aplicação retroativa.

«O entendimento desta Corte, historicamente, era no sentido de que a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias, decorrentes de decisões judiciais, seria o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, conforme o disposto no caput do Decreto 3.048/1999, art. 276. Em recente julgado, a SDI-I firmou orientação em sentido contrário, seguindo a diretriz de que o fato gerador da prestação dos serviços, mesmo tratando-se de crédito trabalhista reconhecido por decisão judicial, é a efetiva prestação do labor. Nesse contexto, considerada a publicação e vigência da Medida Provisória 449 em 04/12/2008 e que a noventena (195, § 6º, da CF/88) completou-se em 05/03/2009, entendo que esse deve ser considerado o marco divisor para aplicação da nova orientação legal. Na hipótese em tela, entretanto, a matéria somente foi debatida sobre a aplicação ou não da Lei 11.419/2009, não sendo consignada, em sede regional, a data de duração do pacto laboral, o que impossibilita aferir o acerto ou desacerto da decisão. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0446.1798

709 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996. Inaplicabilidade. Importâncias pagas aos empregados a título de auxílio-Educação, abono dissídio pago em parcela única e remuneração ao menor aprendiz vinculada a curso de aprendizagem. Não incidência. Provimento negado.

1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para sua aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim de débito tributário de natureza parafiscal.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.2800

710 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento da incidência de juros de mora e multa. Arts. 276, «caput, do Decreto 3.048/1999 e 43 da Lei 8.212/91. Discussão restrita à esfera infraconstitucional. Prestação de serviços em período «anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 (5/3/2009).

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com esteio no § 13 da nova redação dada ao CLT, art. 896 pela Lei 13.015/2014, secundado pelo artigo 7º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014, que regulamentou a referida lei. O Tribunal Pleno, julgando a matéria afetada, decidiu, no julgamento do E-RR- 1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, que o CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, ficando relegada a definição do momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária à disciplina por lei ordinária, em conformidade com as decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a Constituição Federal remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Estabelecidas as normas gerais em matéria de legislação tributária, conforme preconizado no CF/88, art. 146, III, pela lei complementar - no caso, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) , promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições Federais de 1967/69 e 1988 - , fica ao encargo da legislação ordinária a definição do fato gerador das contribuições sociais previdenciárias, visto que a exigência preconizada no mencionado dispositivo constitucional da necessidade de edição de lei complementar para a definição do fato gerador se restringiu aos impostos, dos quais se distinguem as contribuições sociais, não obstante ambos sejam espécies de tributos. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu artigo 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. Assim, para o processamento do recurso, no presente caso, seria necessário o reexame prévio de ter ou não havido violação da norma infraconstitucional em que se fundamentou a decisão regional (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput) para a delimitação do fato gerador e, consequentemente, do marco inicial de incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, o que encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.5100

711 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação de serviços em período anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 (5/3/2009). Momento da incidência de juros de mora e multa. Arts. 276, «caput, do Decreto 3.048/1999 e 43 da Lei 8.212/91. Discussão restrita à esfera infraconstitucional.

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com esteio no § 13 da nova redação dada ao CLT, art. 896 pela Lei 13.015/2014, secundado pelo artigo 7º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014, que regulamentou a referida lei. O Tribunal Pleno, julgando a matéria afetada, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, que o CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, ficando relegada a definição do momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária à disciplina por lei ordinária, em conformidade com as decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a Constituição Federal remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Estabelecidas as normas gerais em matéria de legislação tributária, conforme preconizado no CF/88, art. 146, III, pela lei complementar - no caso, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) , promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições Federais de 1967/69 e 1988 - , fica ao encargo da legislação ordinária a definição do fato gerador das contribuições sociais previdenciárias, visto que a exigência preconizada no mencionado dispositivo constitucional da necessidade de edição de lei complementar para a definição do fato gerador se restringiu aos impostos, dos quais se distinguem as contribuições sociais, não obstante ambos sejam espécies de tributos. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu artigo 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. A ssim, para a admissibilidade do recurso de revista, neste caso, seria necessário ... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.6400

712 - TST. Recurso de revista em fase de execução. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento da incidência de juros de mora e multa. Arts. 276, «caput, do Decreto 3.048/1999 e 43 da Lei 8.212/91. Discussão restrita à esfera infraconstitucional. Prestação de serviços em período anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 (5/3/2009).

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com esteio no § 13 da nova redação dada ao CLT, art. 896 pela Lei 13.015/2014, secundado pelo artigo 7º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014, que regulamentou a referida lei. O Tribunal Pleno, julgando a matéria afetada, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, que o CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, ficando relegada a definição do momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária à disciplina por lei ordinária, em conformidade com as decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a Constituição Federal remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Estabelecidas as normas gerais em matéria de legislação tributária, conforme preconizado no CF/88, art. 146, III, pela lei complementar - no caso, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) , promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições Federais de 1967/69 e 1988 - , fica ao encargo da legislação ordinária a definição do fato gerador das contribuições sociais previdenciárias, visto que a exigência preconizada no mencionado dispositivo constitucional da necessidade de edição de lei complementar para a definição do fato gerador se restringiu aos impostos, dos quais se distinguem as contribuições sociais, não obstante ambos sejam espécies de tributos. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu artigo 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. A ssim, para a admissibilidade do recurso de revista, neste caso, seria necessário o reexame prévio de ter ou não havido violação da norma infraconstitucional em que se fundamentou a decisão regional (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput) para a delimitação do fato gerador e, consequentemente, do marco inicial de incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, o que encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.8900

713 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento da incidência de juros de mora e multa. Arts. 276, «caput, do Decreto 3.048/1999 e 43 da Lei 8.212/91. Discussão restrita à esfera infraconstitucional. Prestação de serviços «anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 (5/3/2009).

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com esteio no § 13 da nova redação dada ao CLT, art. 896 pela Lei 13.015/2014, secundado pelo artigo 7º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014, que regulamentou a referida lei. O Tribunal Pleno, julgando a matéria afetada, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, que o CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, ficando relegada a definição do momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária à disciplina por lei ordinária, em conformidade com as decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a Constituição Federal remeteu à legislação infraconstitucional a ... ()

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Doc. VP 250.1061.0671.4774

714 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Cálculo da aposentadoria. Exercício de atividades concomitantes. Salário de contribuição composto por todas as parcelas recolhidas. Tema 1.070/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Tema 1.070/STJ, firmou orientação segundo a qual após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.... ()

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Doc. VP 190.3700.0000.0100

715 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.022, § 2º.

«1 - Consoante o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, hipóteses inexistentes no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.3000

716 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência contribuição previdenciária. Fato gerador. O fato gerador da contribuição previdenciária se concretiza com o pagamento do valor principal, incidindo juros de mora e multa somente após este momento, conforme dispõe o Decreto 3.048/1999, art. 276.

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Doc. VP 137.9653.1002.4700

717 - TST. Recurso de embargos interposto pela União. Pretensão de reinclusão da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jna condenação. Ilegitimidade recursal.

«1. A União não foi demandada nos autos. Ela integrou a lide ao ser notificada da sentença quanto aos cálculos da contribuição previdenciária. 2. Os arts. 831, parágrafo único, e 832, §§ 4º e 5º, da CLT, conferem à União legitimidade para interpor recurso especificamente em relação aos tributos que lhe são devidos. 3. A União não tem legitimidade para interpor recurso com a pretensão de reincluir na condenação da reclamada a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6438.9337

718 - STJ. previdenciário . Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Benefício previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Aplicabilidade do entendimento firmado naADI 6.096/df. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 183.2574.4001.0500

719 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação às contribuições devidas a terceiro da multa de mora prevista para a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Afastamento na origem com fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial.

«1 - A Corte a quo afastou a incidência dos consectários próprios das contribuições previdenciárias, no caso a multa de mora, sobre contribuições devidas a terceiros por entender que (fl. 254 e/STJ): (...) sua natureza jurídica não se confunde com a das contribuições previdenciárias enunciadas no CF/88, art. 195, que obedecem a regime constitucional-tributário especial. Ressalte-se que referida distinção restou salientada no CF/88, art. 240 (...) Nesse contexto tem-se que as normas legais que regulamentam o regime tributário das contribuições previdenciárias devidas à previdência social, não são extensíveis às contribuições devidas ao SESI, sendo incabível, portanto, a imposição da multa (...). Dessa forma, tendo em vista que o tema foi tratado com enfoque constitucional na origem, não é possível rever o acórdão recorrido no ponto em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 138.0724.5001.0500

720 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Revisão do benefício. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Benefício anterior à vigência da lei. Aplicação. Resp1.309.529/PR. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. O reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário não determina automaticamente o sobrestamento do recurso especial, apenas impede a ascensão de eventual recurso de idêntica matéria ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 601.9488.6547.4352

721 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a executada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relacionada às contribuições previdenciárias e à multa por litigância de má-fé. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 153.6393.2015.3300

722 - TRT2. Contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios. Cabendo ao estado exigir o crédito e correspondendo, os contribuintes, aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a mês, a partir das datas da prestação do serviço, momento em que, diante da conduta omissiva, sedimenta-se a inadimplência de cada uma das verbas suscetíveis de tributação. Interpretação, com espeque no § 4º do CLT, art. 879, sistemática dos arts. 195, I, a da carta magna; 142 do CTN, e 30, I, b, 33, § 5º e 43, §§ 2º e 3º, estes nos moldes introduzidos pela Medida Provisória 449/2008 e, posteriormente, pela Lei 11.941/2009, todos da Lei de custeio.

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Doc. VP 221.2120.7570.9725

723 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre auxílio-creche. Não incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.1100

724 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«Constatada a aparente violação do CF/88, art. 195, I, «a, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.2100

725 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«Constatada a aparente violação do CF/88, art. 195, I, «a, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 160.2313.5004.4200

726 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Multa. CPC/1973, art. 538. Poder judiciário. Concessão de aposentadoria. Separação dos poderes.

«I - Não pode o poder judiciário, como reflexo do reconhecimento da prática de atividade insalubre, revisar de ofício a aposentadoria, sob pena de esvaziar/invadir a esfera de competência dos órgãos dos demais poderes da república. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0012.4300

727 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista . Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Termo inicial.

«Em face da plausibilidade da indicada violaçãoao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.5900

728 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«De acordo com a Súmula 433/TST, em se tratando de recurso de embargos interposto na fase de execução, o apelo somente é cabível se demonstrada divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, ou entre as Turmas e esta Subseção, a respeito da interpretação de dispositivo da Constituição Federal. No presente caso, o segundo aresto paradigma transcrito à fl. 753 autoriza o conhecimento dos embargos, na medida em que diverge do acórdão embargado no tocante à ocorrência de violação direta do art. 195, I,. a-, da CF quando se define como fato gerador das contribuições previdenciárias a prestação dos serviços pelo empregado, e não o efetivo pagamento dos valores a ele devidos. Quanto ao mérito do recurso de embargos, muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I,. a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.3030.5520.4453

729 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Procon. Ônus da prova e gradação da sanção de multa. Inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da companhia a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem, na apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, firmou entendimento tanto sobre o ônus da prova quanto ao dimensionamento da multa administrativa, de modo que a sua revisão, conforme pretendido, implicaria reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial. Sendo assim, aplica-se a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3003.4100

730 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Incidência. Multa. Honorários recursais.

«1 - O agravo não contrapôs especificamente qualquer fundamento da decisão combatida, que rejeitou a violação do CPC, art. 535, 1973 em acórdão firmado explicitamente em tese de recurso especial repetitivo. ... ()

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Doc. VP 142.5173.1000.2100

731 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Direito à ampla defesa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter não-protelatório dos declaratórios. Súmula 98/STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

«1. Conforme previsto no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não ocorre omissão no acórdão recorrido quando a Corte de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 556.8628.7671.1409

732 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

No que tange aos temas dos danos morais decorrentes de restrição ao uso do banheiro e de assédio moral e sexual, do valor arbitrado à indenização por danos morais e da rescisão indireta, o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, sendo que o valor da condenação de R$ 26.291,81 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já no tocante às questões relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais e à desoneração previdenciária, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada por esbarrar o recurso de revista no obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a contaminar a transcendência da causa. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.4000

733 - TST. 2. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Impossibilidade de aplicação retroativa da Medida Provisória 449/2008.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-112536.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, apenas a partir de 5/3/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios se dá na data da efetiva prestação de serviço. Já a multa, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 4/3/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no CF/88, art. 195, § 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.2021.1422.6635

734 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade. Preenchimento dos requisitos de concessão em período posterior ao requerimento administrativo e anterior à ação judicial. Impossibilidade de reafirmação da der para a data de implemento. Termo inicial do benefício. Citação válida. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Primeira Seção, no julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 995/STJ, deliberou pela impossibilidade de reafirmação da DER para a data de implemento dos requisitos de concessão quando o fato superveniente for anterior à propositura da ação.... ()

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Doc. VP 241.1011.0691.3239

735 - STJ. Processual civil e tributário. Gfip. Recolhimento parcial dos débitos confessados. Negativa de fornecimento da cnd. Matéria julgada como recurso repetitivo. Agravo regimental protelatório. Imposição de multa.

1 - É legítima a recusa ao fornecimento da CND quando se verifica que o recolhimento da contribuição previdenciária não corresponde ao valor confessado mediante entrega da GFIP.... ()

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Doc. VP 161.0797.2827.9350

736 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre responsabilidade subsidiária e limbo previdenciário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 9.775,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 103.1674.7380.0800

737 - STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Débito para com a previdência. Multa. Redução. Lei 8.212/91, art. 35. Hermenêutica. Aplicação da legislação mais benéfica ao devedor. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, II, «c.

«Ainda não definitivamente julgado o feito, o devedor tem direito à redução da multa, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 35, com a nova redação dada pela Lei 9.528/97. No confronto entre duas normas, aplica-se a regra do CTN, art. 106, II «c, por ser a dívida previdenciária de natureza tributária.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.7600

738 - TST. Agravo de instrumento. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Demonstrada a divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 184.8580.1000.8100

739 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Inclusão de menor sob guarda judicial como dependente para fins previdenciários. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e da legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 181.9292.5009.9200

740 - TST. Seguridade social. Art. 896, § 1º- a, I, da CLT. Contribuições previdenciárias. Multa do CPC, art. 475-J, 1973.

«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1624.7829

741 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Devolução de valores recebidos a título de tutela provisória de natureza antecipada posteriormente revogada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 12.02.2014 do Recurso Especial Acórdão/STJ, inclusive sob a sistemática do CPC, art. 543-C pacificou entendimento no sentido da necessidade de devolução dos valores relativos a benefício previdenciário recebidos em razão de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada.... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.9800

742 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 150, III, «a. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia a partir de sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008.

«Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/3/2009. Destaque-se que, nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de noventa dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. No caso concreto, a questão em debate refere-se ao fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto de condenação relativas ao período do contrato de trabalho compreendido entre março de 2003 e março de 2008. Portanto, trata-se de período de prestação de serviço anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Logo, a multa e os juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias são devidos a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação do julgado. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.2800

743 - TST. Responsabilidade da reclamada pelo recolhimento da contribuição previdenciária. Multa por embargos de declaração protelatórios. Ausência de fundamentação. CLT, art. 894, II.

«A ausência de transcrição de arestos para a configuração do dissenso de teses acarreta o reconhecimento da insuficiência de fundamentação do recurso de embargos, ante o disposto no CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.6241.1930.4234

744 - STJ. processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Improcedência manifesta. Multa.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.296.673/MG, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível se ambos tiverem sido concedidos antes do advento da Lei 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta. Incidência da Súmula 507/STJ. ... ()

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Doc. VP 883.1484.6639.8104

745 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.

No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 3.391.166,79 ), o agravo de instrumento dos Executados, que tratava dos temas relativos ao fato gerador das contribuições previdenciárias, à Participação nos Lucros e Resultados - PLR, à coisa julgada, ao FGTS, à base de cálculo das horas extras e às horas extras aos domingos, teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 e das Súmulas 126 e 266, todas do TST . 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. VP 175.8441.4000.6900

746 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Início da contagem do prazo decadencial. Súmula 279/STF. Honorários não fixados pela origem. Majoração descabida. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - A discussão em torno do início do prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário implica rever fatos e provas, o que é inviável ante a incidência da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. VP 162.5360.4000.1000

747 - TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade.

«O CLT, art. 477, § 8º, estipula multa em razão da desobediência do empregador aos prazos de pagamento das verbas rescisórias preconizados pelo § 6º do mesmo comando de lei, -salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora- (§ 8º, in fine, do art. 477). A jurisprudência, em certo momento, chegou a admitir uma segunda situação excludente, de notório caráter excepcional: a circunstância de o Julgador ter tido fundada, consistente e séria dúvida quanto à própria existência da obrigação, cujo inadimplemento gerou a multa. No entanto, na sessão do Tribunal Pleno desta Corte, no dia 16/11/2009, determinou-se o cancelamento da OJ 351/SBDI-1. Nessa linha, o critério autorizador da não incidência da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias em juízo, ante a alegação de não configuração da relação de emprego, encontra-se superado, mesmo porque, ainda nessa mesma linha, reconhecida a inexistência de justa causa, como no caso concreto em análise, tendo por pano de fundo controvérsia judicialmente acertada, fica claro que, efetivamente, ocorreu situação de fato que determina a incidência da multa, pois perfeitamente encampada essa situação pelo CLT, art. 477. Ou seja, houve dispensa, não houve pagamento tempestivo da multa rescisória e não se trata de hipótese em que o trabalhador deu causa à mora. Não se pode, por interpretação desfavorável, no Direito do Trabalho, reduzir-se comando ou verba trabalhista - por isso foi tão bem cancelada a OJ 351/SBDI-1/TST. Registre-se que, em todos os campos jurídicos, havendo inadimplemento da obrigação, incide a multa estipulada, a qual não é elidida pela simples circunstância de o devedor apresentar defesa em ação judicial (Direito Civil; Direito Empresarial; Direito do Consumidor; Direito Tributário; Direito Previdenciário; etc). Apenas se o devedor tiver razão, judicialmente reconhecida, é que não pagará nem o principal nem a multa. O mesmo critério prevalece, logicamente, no Direito do Trabalho (CLT, art. 477, parágrafos 6º e 8º). Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.4900

748 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Lei 11.941/2009. Vínculo de emprego posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008.

«A decisão regional está em sintonia com a Súmula 368/TST, V, do TST, no que se refere ao fato gerador das contribuições previdenciárias, para a incidência da correção monetária e dos juros de mora. Todavia, merece reforma, no que diz respeito à multa, que, nos termos do mencionado verbete, incide somente depois de apurados os valores devidos, se descumprido o prazo para pagamento, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 220.8150.1409.5340

749 - STJ. processual civil e previdenciário. Benefício previdenciário. Atividade especial. Não comprovação. Quadro probatório. Revolvimento de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Multa processual.

1 - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento da especialidade das funções de professora e extensionista social/sociólogo, requerendo assim a concessão de aposentadoria especial. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2828.8828

750 - STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Parcial provimento do recurso especial quanto à tese principal. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, aplicada na origem. Ausência do caráter protelatório do recurso integrativo. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria... ()

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