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(DOC. VP 181.9292.5009.9200)

TST. Seguridade social. Art. 896, § 1º- a, I, da CLT. Contribuições previdenciárias. Multa do CPC, art. 475-J, 1973.

«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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