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Jurisprudência sobre
multa previdenciaria

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Doc. VP 163.5910.3003.1300

451 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 03/2007 a 12/2011, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 166.2801.3000.4700

452 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Polo passivo. Multa. Cabimento.

«1. As Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil que atua no território onde está sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser responsável pela fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa, é parte legítima para integrar o polo passivo do mandado de segurança que discute as contribuições previdenciárias referentes às filiais. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.4500

453 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da união interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Processo em fase de conhecimento. Acordo homologado. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação de serviços ocorrida em período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Incidência de juros e multa.

«1. Esta Corte entende que, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.2500

454 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Juros de mora. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 em 20/10/2015, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que não «incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 9.430/1996, art. 61 c/c Lei 8.212/91, art. 43, § 3º. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou até antes da alteração legislativa ocorrida em 2009. Deste modo, ao entender de maneira diversa, incorreu o e. TRT em ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1549.9852

455 - STJ. Direito previdenciário. Revisão do benefício. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Benefício anterior à vigência da lei. Aplicação. Resp1.309.529/PR. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC, art. 543-C Aplicação de multa CPC, art. 557, § 2º.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, realizado no dia 28 de novembro de 2012, por maioria, decidiu que o prazo de dez anos para a decadência do direito à revisão dos benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, alterando a Lei 8.213/91, art. 103, também se aplica aos benefícios concedidos antes da sua entrada em vigor.... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.0200

456 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.

«De se prover o agravo de instrumento ante uma possível violação do CF/88, art. 195, I, «a. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.5800

457 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º

«A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, até 4 de março de 2009, período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros de mora se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos arts. 43 da Lei 8.212/1991, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/1999 (Precedente: EEDRR-38000-88-2005-5-17-0101, SDI Plena, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 14/3/2014). ... ()

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Doc. VP 688.5529.5706.1102

458 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência em face da Decisão que deferiu a tutela antecipada e fixou multa por descumprimento. Desacolhimento. Empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário. Astreintes. Aplicação da multa que visa conferir a efetividade da medida (CPC, art. 537). Multa fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Valor bem fixado. Proporcionalidade entre a penalidade e a obrigação cujo cumprimento busca assegurar. Multa que pode ser revista a qualquer tempo, ausente verificação de excesso neste momento processual (REsp. Acórdão/STJ do STJ, pelo rito dos Recursos Repetitivos). Decisão mantida. RECURO DESPROVIDO.

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Doc. VP 143.2294.2055.6100

459 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1990, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia a partir de sua entrada em vigor. Observância do prazo nonagegimal.

«Para os serviços prestados até 4/12/2008, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral, somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 4/12/2008, observado o prazo nonagesimal. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.1900

460 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária recolhimentos previdenciários. Fato gerador. O fato gerador dos créditos previdenciários resultantes de condenação pela justiça do trabalho surge no efetivo pagamento do crédito proveniente da decisão judicial transitada em julgado ou do acordo, conforme se depreende da leitura do CF/88, art. 195, I, a operando-se a incidência de juros e multa somente se o devedor se abstiver de efetuar os recolhimentos previdenciários até o dia dois do mês subsequente ao do pagamento exigível. Assim, não há falar em cobrança de multa e juros computados a partir da prestação dos serviços. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 163.5910.3008.4000

461 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 30/05/2004 a 02/06/2009, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.2000

462 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de ago/2006 a mai/2011, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.7300

463 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de ago/2005 a ago/2009, há que se prover parcialmente o recurso para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 278.9527.7841.4034

464 - TJSP. MULTA -

Admissível a cominação de multa, para o descumprimento de obrigação de fazer e não fazer, caso dos autos, a teor do CPC/2015, art. 497, correspondente ao CPC/1973, art. 461 - Na atual situação processual, tratando-se de obrigação de fazer, consistente em suspender os descontos no benefício previdenciário da parte autora, bem como se abstenha de adotar medidas coercitivas contra a autora, visando receber os valores do mesmo contrato, tais como inclusão do seu nome em listas de inadimplentes e protestos de títulos, no caso dos autos, a cominação de multa de R$500,00, por ato de descumprimento da obrigação de fazer e não diária, limitada a R$6.000,00, valores estes com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto que adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, que, no caso dos autos, envolve débitos mensais da ordem de R$34,94. ... ()

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Doc. VP 163.2648.0972.1980

465 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCIDÊNCIA DE MULTA - INTIMAÇÃO - NECESSIDADE.

- A

prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410/STJ).... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.7900

466 - TST. Seguridade social. Fornecimento de perfil profissiográfico previdenciário. Multa diária.

«O Tribunal Regional se limitou a consignar que a reclamada deveria fornecer ao autor o PPP em até 8 (oito) dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária. Em nenhum momento analisou a matéria pelo prisma da tese ora apresentada pela ré, de que só tem obrigação de entregar referido documento nas hipóteses em que é cabível o adicional de insalubridade, tampouco emitiu tese sobre a limitação da multa diária. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.0700

467 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Termo inicial.

«I. O Tribunal Regional concluiu que a multa e os juros de mora sobre as contribuições previdenciárias devem incidir desde a prestação dos serviços. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.9500

468 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador da contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, reitere-se, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 17/5/2007 a 3/9/2009. Logo, deve incidir o Decreto 3.048/1999, art. 276, caput ao período até 4/3/2009 e, ao posterior, o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4709.7721

469 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.4500

470 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Contribuição previdenciária. Multa e juros. Fato gerador. Desprovimento.

«Diante da ausência de violação direta e literal de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do § 2º do CLT, art. 896, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.3600

471 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória.

«O Lei 8.212/1991, art. 35 não trata da questão relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual não foi violado. Por sua vez, os arestos colacionados à demonstração da divergência jurisprudencial são inservíveis, porque provenientes de Turma desta Corte, o que desatende ao disposto da CLT no artigo 896, «a. ... ()

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Doc. VP 170.2313.8001.0900

472 - STJ. Seguridade social. Processual e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Salário maternidade/paternidade, férias gozadas, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. Incidência. Súmula 83/STJ. Multa. Cabimento.

«1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C, de 1973), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno de periculosidade e sobre as horas extras (REsp 1.358.281/SP) e o salário-maternidade/paternidade (REsp 1.230.957/RS). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.9300

473 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.

«De se prover o agravo de instrumento ante uma possível violação do CF/88, art. 195, I, «a. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 182.1314.6001.1200

474 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Juros e multa. Aposentadoria. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.6900

475 - STJ. Competência. Juizado especial federal. Administrativo. Anulação de multa de trânsito. Ação ordinária. Julgamento pelo Juízo Federal. Lei 10.259/01, art. 3º, § 1º, III. CF/88, art. 98.

«A Lei 10.259/01, em seu art. 3º, § 1º, III, estabelece que os juizados especiais federais não têm competência para julgar as causas que envolvam a «anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. Na hipótese, pretende o autor a anulação de autos de infração e o conseqüente cancelamento das multas de trânsito, pretensão de todo incompatível com o rito dos juizados especiais federais. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o suscitado.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.1200

476 - TST. Fato gerador. C o n t r I b u I ç õ e s previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017 Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. VP 208.5134.0003.7700

477 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.

«1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravada, decorrente de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.6200

478 - TST. Recurso de revista. Processo de conhecimento. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal.

«Para os serviços prestados até 3/12/2008, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, . que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral. somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 4/12/2008, observado o prazo nonagésimal. ... ()

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Doc. VP 167.9120.8001.2900

479 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária patronal. Natureza jurídica. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. A controvérsia relativa à natureza jurídica das verbas percebidas pelo contribuinte, para fins de incidência da contribuição previdenciária, demanda o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, circunstância que impede a abertura da via extraordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 726.0684.5659.9277

480 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, repetição de indébito e indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência determinando que o Agravante suspenda os descontos mensais no benefício previdenciário do Agravado, decorrentes do contrato 13405937, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.1700

481 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Início da contagem. Período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) .

«O Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em Sessão realizada no dia 20/10/2015 (DEJT 15/12/2015), pacificou o entendimento acerca da matéria, concluindo, quanto aos serviços prestados até o dia 4/3/2009, pela incidência de juros de mora e multa a partir do dia dois do mês seguinte ao da quitação. No que se refere aos serviços prestados a partir do dia 5/3/2009, consolidou-se o entendimento acerca da incidência de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias a partir da prestação dos serviços, e, quanto à multa, a incidência a partir do exaurimento do prazo fixado na citação para pagamento, após a apuração dos créditos previdenciários. ... ()

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Doc. VP 724.3489.2810.9183

482 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREPARATÓRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA POR EVENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Conforme os arts. 139, IV, 297, e 497 do CPC, é permitido ao juiz adequar o valor da multa, de molde a não torná-la excessiva ou insuficiente, servindo, efetivamente, para que se realize a determinação judicial, podendo, inclusive, até mesmo de ofício, modificar o seu valor ou até mesmo fazê-la cessar. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.4100

483 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços posterior à alteração legislativa.

«Operada a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, tendo sido a Lei 11.941/2009 oriunda da conversão da Medida Provisória 449/2009, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado após a alteração legislativa, apenas os juros de mora devem incidir desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão, no particular. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.3900

484 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços posterior à alteração legislativa.

«Operada a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, tendo sido a Lei 11.941/2009 oriunda da conversão da Medida Provisória 449/2009, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado após a alteração legislativa, os juros de mora devem incidir desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão, no particular. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.0700

485 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da união regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços posterior à alteração legislativa.

«Operada a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos artigos 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, tendo sido a Lei 11.941/2009 oriunda da conversão da Medida Provisória 449/2009, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado após a alteração legislativa, apenas os juros de mora devem incidir desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão, no particular. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 166.4274.3000.2700

486 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concessão de benefícios. Cumprimento de requisitos. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas dos autos. Súmula 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que matéria relativa ao cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios previdenciários não tem natureza constitucional, justamente por tratar-se de matéria infraconstitucional e demandar o reexame do acervo probatório dos autos (Súmula 279/STF). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 177.9813.4002.8200

487 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Recurso manifestamente protelatório. Multa.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.5700

488 - TRT2. Recurso do INSS contribuição previdenciária. Fato gerador para efeito de aplicação de juros, correção monetária e multa. O fato gerador para a incidência da contribuição previdenciária, na hipótese de débito trabalhista constituído por decisão judicial, não é a prestação de serviços. É a data de homologação de acordo o fato gerador da receita social, sendo indevidos juros, correção monetária ou multa atinentes à época anterior à sua ocorrência. Recurso da união ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1036.7900

489 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à entrada em vigor do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, dispositivo alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Impossibilidade de aplicação retroativa.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de petição, mediante o qual limitou a incidência de juros e multa sobre o valor devido a título de contribuição previdenciária ao período compreendido entre o decurso do prazo legal para o cumprimento da obrigação e a data do pagamento, nos casos em que a prestação se deu antes da entrada em vigor do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, dispositivo alterado pela Medida Provisória 449/2008, a qual foi posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Com efeito, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua composição completa, na sessão do dia 12/9/2013, ao julgar o processo E-ED-RR-38000-88.2005.5.17.0101, Re dator Designado Ministro João Oreste Dalazen, ainda pendente de publicação, decidiu, em caso idêntico ao ora enfrentado, por maioria e com voto vencido deste Relator, que o recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de petição deverá ser conhecido quando amparado em alegação de ofensa direta ao CF/88, art. 195, inciso I, alínea «a. Na hipótese ora em análise, é incontroverso nos autos que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu antes da edição da Medida Provisória nº 449/2008. A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os dispositivos introduzidos no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não são aplicáveis nos casos em que houve a prestação de serviços antes do início da vigência da citada medida provisória. Com efeito, conforme disposto no artigo 195, § 6º, da Lei Maior, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43 é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros e da multa moratórios então incidentes. Assim, em face da inaplicabilidade da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, deve ser dado provimento ao recurso de revista para, reformando a decisão a quo, determinar, como fato gerador da contribuição previdenciária o pagamento do crédito ao empregado e como termo inicial para a atualização do crédito previdenciário, o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, e, dessa forma, o pagamento de juros de mora e multa somente pode ser exigido caso a contribuição previdenciária não seja recolhida na época própria, nos termos do artigo 276, caput, do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.3900

490 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços no período de 6/7/2009 a 29/4/2010. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, modificou o Lei 8.212/1991, art. 43, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação dos serviços. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1041.4400

491 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Termo inicial.

«Agravo de Instrumento a que se dá provimento ante provável violação ao CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a.... ()

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Doc. VP 645.9871.4115.8194

492 - TJSP. Apelação. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Improcedência da ação. Inconformismo da autora quanto à aplicação da pena de multa por litigância de má-fé. Multa afastada. Ausência dos requisitos legais, previstos no CPC, art. 80, para aplicação da pena. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 160.8615.6000.6500

493 - TST. Fato gerador. C o n t r I b u I ç õ e s previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017 Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.0400

494 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.

«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os parágrafos 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43, estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período anterior ao advento da alteração legislativa, não se há de aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, em respeito às regras insertas no CF/88, art. 150, III, a, que prevê o princípio da irretroatividade tributária. Destaque-se que não se trata do debate de mérito relativo ao fato gerador para a incidência de juros, em relação ao qual o Tribunal Pleno decidiu tratar-se de debate de cunho infraconstitucional (E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, DEJT de 15/12/2015). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.9900

495 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico- execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Multa e juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

«Esta Corte vem sedimentando entendimento no sentido de que, tratando-se de parcelas oriundas de decisão judicial, só se constitui em mora o devedor que não recolher o valor referente à contribuição previdenciária no prazo estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, a partir de quando incidem juros de mora e multa. Isso porque o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento das parcelas reconhecidas judicialmente e, não, a prestação de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 167.9120.8001.3200

496 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária patronal. Natureza jurídica. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. A controvérsia relativa à natureza jurídica das verbas percebidas pela contribuinte, para fins de incidência da contribuição previdenciária, demanda o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, circunstância que impede a abertura da via extraordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.0200

497 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I,. a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.4800

498 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à edição da Medida Provisória 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 em 20/10/2015, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que não «incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 9.430/1996, art. 61 c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao determinar que «o fato gerador da contribuição previdenciária sempre corresponderá ao momento do pagamento dos valores resultantes do acordo ou condenação, olvidando-se de que havia prestação de serviços em período posterior à edição da Medida Provisória 449/2008, incorreu em ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.4600

499 - TST. I. Agravo de instrumento. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Multa e juros de mora.

«Diante de potencial violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, merece processamento o recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2399.2884

500 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Multa diária. Implantação de benefício previdenciário. Cabimento.

1 - O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.... ()

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