(DOC. VP 143.2294.2055.6100)
TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1990, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia a partir de sua entrada em vigor. Observância do prazo nonagegimal.
«Para os serviços prestados até 4/12/2008, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que estabel
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