Jurisprudência sobre
multa previdenciaria
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401 - STF. Seguridade social. Embargos declaratórios em agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria. Proventos. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária. Integralidade. CF/88, art. 40, § 4º. Inexistência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Recurso posterior à vigência do CPC/2015. Litigância protelatória. Imposição de multa.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
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402 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade da norma.
«O CF/88, art. 195, I, «a dispõe que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador decorre do pagamento de rendimentos pela prestação de trabalho. Ainda, nos termos do artigo 276, caput, do Decreto3.048/99, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de parcelas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, relativamente às prestações de serviço ocorridas até 05/03/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória 449/2008, de 04/12/2008, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. A Corte Regional, ao entender de modo diverso e ao aplicar retroativamente a norma prevista no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, incorreu em afronta aos artigos 150, III, «a, 195, I, «a, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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403 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.
1 - Ação revisional de benefício previdenciário. ... ()
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404 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Horas extras. Incidência. Usurpação de competência. Não ocorrência. Multa. Cabimento.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre horas extras. ... ()
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405 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços no período de 20.9.71 a 11.10.96. Termo inicial.
«Da redação da alteração legislativa, ressalta-se a ampliação, no § 3º do art. 43, do fato tributável da contribuição previdenciária. A norma constitucional definiu o fato tributável, devendo se proceder à leitura do dispositivo em face da Lei Maior. Se não cabe à lei infraconstitucional criar novo fato, é de se verificar que os §§ 2º e 3º da Lei 11.941/2009 devem ser apreciados em consonância com o que dispõe o artigo 195, I, «a, da Constituição, que determina que a materialidade das contribuições instituídas com apoio naquela alínea seja a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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406 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.
«Esta e. Corte, quanto à controvérsia em comento, tem entendimento sedimentado no sentido de que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte à liquidação da sentença, nos estritos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, indubitável que, se haverá pagamento apenas em decorrência de determinação judicial, somente após tal marco poder-se-á falar em juros de mora, correção monetária e multa, sendo certo, ainda, que a fase de execução de sentença em que se encontra o feito não configura óbice à presente decisão, uma vez que, ultrapassado o conhecimento, aplica-se o direito à espécie, sem perder o foco na atribuição precípua desta Corte Trabalhista de uniformização da jurisprudência. Recurso de revista conhecido por violação do art. 195, I, "a", da Constituição Federal e provido.... ()
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407 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inépcia. Manifesta inadmissibilidade. Multa.
«1 - Ação declaratória cumulada com cobrança, por meio da qual se objetiva a revisão de benefício previdenciário. ... ()
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408 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.
«1 - Discussão sobre período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008 (DOU-4-12/2008) convertida na Lei 11.941, de 27/5/2009 (DOU-28/5/2009), que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, inaplicável, ante o princípio da irretroatividade. 2 - Ressalvando meu entendimento pessoal de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que afasta a alegada violação do dispositivo citado. 3 - O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade na forma dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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409 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador.
«1 - Discussão sobre período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 3/12/2008 (DOU-4-12/2008) convertida na Lei 11.941, de 27/5/2009 (DOU-28/5/2009), que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, inaplicável ante o princípio da irretroatividade. 2 - Ressalvando meu entendimento pessoal de que o CF/88, art. 195 não disciplina diretamente a matéria, conforme o STF, verifico que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST, o que afasta a alegada violação do dispositivo citado. 3 - O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade nos termos dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto 3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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410 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Férias, terço constitucional e adicionais de insalubridade / penosidade / periculosidade e noturno. Vantagens pecuniárias não incorporáveis à aposentadoria. Multa aplicada. Reexame de elementos fático-probatórios. Vedação. Súmula 7/STJ.
«I - Conforme consignado na decisão monocrática, o Tribunal de origem, ao analisar o contexto fático dos autos, consignou, à fl. 191, que «a pretensão, tal como deduzida, ao contrário do que entendem tantos neste Egrégio Tribunal, deriva da prática processual abusiva (...), concluindo, ao final, que «os embargos são manifestamente protelatórios, buscando o que efetivamente não lhe seria lícito na via recursal (...). ... ()
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411 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 em 20/10/2015, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que não «incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 9.430/1996, art. 61 c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou até antes da alteração legislativa ocorrida em 2009. Deste modo, ao entender de maneira diversa, incorreu o e. TRT em ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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412 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 19/11/2006 a 23/06/2010, há que se prover parcialmente o recurso da reclamada para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-112536.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido... ()
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413 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09. Período posterior.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando -se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 28/05/2012 a 22/11/2012, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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414 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida referente à competência da Justiça do Trabalho no caso de reflexos das diferenças salariais reconhecidas judicialmente nas contribuições previdenciárias se enquadra na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1166, no sentido de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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415 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Questão infraconstitucional. CLT, art. 896, § 2º.
«O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o que não ocorreu na hipótese. A CF/88, art. 195, I, «a não trata expressamente do fato gerador das contribuições previdenciárias, sendo impossível reconhecer a sua violação direta e literal quando se discute o momento da incidência de correção monetária, juros e multa de mora, questão puramente infraconstitucional e que está delimitada em Lei. Esse é o posicionamento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015. ... ()
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416 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA
(astreintes). Decisão que determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do agravado, sob pena de multa. A determinação judicial há de ser cumprida de imediato. Incidência de multa que se mostra necessária para manter a eficácia da decisão. Multa diária fixada em R$ 500,00 (limitada a R$ 50.000,00) que se mostra razoável e suficiente para preservar a autoridade da determinação emanada judicialmente. Questão decidida e confirmada por esta C. 17ª Câmara nos autos da apelação 100997-74.2023.8.26.0554. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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417 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para abstenção de descontos em benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de décuplo do valor de cada desconto não autorizado.... ()
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418 - TST. Contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador.
«O aresto colacionado é inespecífico, a teor da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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419 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA DA MULTA POR DESCONTO INDEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo BANCO PAN S/A contra decisão deferindo a tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito movida por EDINA APARECIDA ALBANO DE SOUZA, determinando a suspensão dos descontos em benefício previdenciário da autora e fixando multa diária de R$200,00 em caso de descumprimento. ... ()
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420 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.
«1 - Ação revisional de benefício previdenciário. ... ()
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421 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.
1 - Ação revisional de benefício previdenciário. ... ()
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422 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.
«1 - Ação revisional de benefício previdenciário. ... ()
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423 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 em 20/10/2015, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que não «incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 9.430/1996, art. 61 c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou até antes da alteração legislativa ocorrida em 2009. Deste modo, ao entender de maneira diversa, incorreu o e. TRT em ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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424 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 em 20/10/2015, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que não «incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 9.430/1996, art. 61 c/c Lei 8.212/91, art. 43, § 3º. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou até antes da alteração legislativa ocorrida em 2009. Deste modo, ao entender de maneira diversa, incorreu o e. TRT em ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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425 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«Esta Corte vem sedimentando entendimento no sentido de que só se constitui em mora o devedor que não recolher a contribuição previdenciária relativa aos créditos judicialmente reconhecidos no prazo estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, a partir de quando incidem juros de mora. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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426 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tema 908. Contribuição previdenciária. Empregado celetista. Terço de férias. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.
«I - Incidência da contribuição previdenciária paga pelo empregado celetista sobre o terço de férias. Alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, inviável de ser analisada em recurso extraordinário, por demandar a interpretação de legislação infraconstitucional para aferir sua ocorrência (Tema 908 - RE 892.238-RG). ... ()
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427 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Execução. Obrigação de dar. Obrigação de fazer. Astreintes. Descumprimento de ordem judicial. Implantação de benefício previdenciária. Multa pecuniária. Hipóteses que cabe ou não. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 1º, 632 e 644.
«... O apelo merece prosperar. Como visto no relatório, impôs-se à autarquia recorrente multa diária pelo descumprimento de não efetivar o pagamento de valores definidos em execução, nos termos da Lei 10.099/2000. ... ()
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428 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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429 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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430 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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431 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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432 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária. Adicional de risco de vida. Incidência. Súmula 83/STJ. Multa. Cabimento.
«1. A jurisprudência firmada por ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção é no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o adicional de risco de vida, dada sua essência remuneratória (vide AgRg no REsp 1.487.979/SC, rel. o Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJE de 09/04/2015; AgRg no REsp 1.434.963/RS, rel. o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20/11/2014). Hipótese em que se aplica a Súmula 83/STJ. ... ()
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433 - TJSP. MULTA -
Admissível a cominação de multa, para o descumprimento de obrigação de fazer e não fazer, caso dos autos, a teor do CPC/2015, art. 497, correspondente ao CPC/1973, art. 461 - Na atual situação processual, tratando-se de obrigação de fazer, consistente em suspender os descontos no benefício previdenciário da parte autora, no caso dos autos, a cominação de multa de R$500,00, por ato de descumprimento por ato de descumprimento da obrigação de fazer e não diária, limitada a R$6.000,00, valores estes com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto que adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, que, no caso dos autos, envolve débitos mensais da ordem de R$42,40. ... ()
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434 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros. Multa.
«Nos termos da Súmula 368/TST, IV, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput ). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - MULTA DO CLT, art. 467. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REAJUSTES NORMATIVOS - MULTA NORMATIVA - HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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436 - STJ. Execução. Fazenda Pública. Obrigação de fazer. «Astreintes. Imposição de multa. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644.
«É firme o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ no sentido de que é possível a fixação, pelo Juízo da Execução ou a requerimento da parte, de multa contra a Fazenda Pública por inadimplemento de obrigação de fazer (a implementação de pensão previdenciária em sua integralidade).... ()
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437 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Multa do CPC/1973, art. 577, § 2º. Exclusão.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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438 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DA MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos contra o Banco réu e a condenou ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, III e IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se é cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé à autora e, caso mantida, se o valor originalmente fixado deve ser reduzido em razão de sua condição socioeconômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A imposição de multa por litigância de má-fé está prevista no art. 80, II, III e IV, do CPC, e justifica-se pela conduta da autora, que alterou a verdade dos fatos, dado negar a contratação de forma inverídica, mesmo após a plena comprovação documental apresentada pela parte ré. (ii) A insistência da autora em manter a negativa genérica da contratação após a contestação e a apresentação de provas configura comportamento incompatível com os deveres de cooperação e boa-fé processuais, caracterizando o dolo processual. (iii) Contudo, considerando a condição socioeconômica da autora, que recebe benefício previdenciário de R$1.269,19 mensais, o valor da multa inicialmente fixado em 5% sobre o valor da causa, vai resultar no excessivo pagamento da importância de R$ 1.015,13, com prejuízo da própria subsistência do litigante. Assim, com base no CPC, art. 81, a multa processual ora é reduzida para 2% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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439 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela correção dos cálculos homologados na origem, tendo juízo a quo utilizado sistema híbrido de apuração do crédito previdenciário: ausência de cômputo de juros e multa para os salários devidos até 4/3/2009, e correção para aqueles devidos a partir dessa data (5/3/2009) com a inserção de multa desde a data prevista para o pagamento do crédito judicial trabalhista, em conformidade com a Lei e o Decreto que regulamentam o regime de pagamentos à Previdência Social e com o disposto na Súmula 66/Regional. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, as questões relativas às contribuições previdenciárias, seu fato gerador, incidência de juros e correção monetária perpassa, necessariamente, pela análise de normas infraconstitucionais (Lei 8.177/97, art. 39, caput e 43 da Lei 8.212/91) , o que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta a dispositivo, da CF/88. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso fundado na alegada violação constitucional quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Incidência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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440 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.
«Provável violação do CF/88, art. 195, I, «a. Agravo de instrumento provido para melhor exame do recurso principal.... ()
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441 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Controvérsia que demanda a análise de legislação infraconstitucional. Reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Súmula 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. A solução da controvérsia demanda a análise de matéria infraconstitucional e a reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. ... ()
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442 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍNCULO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO - VERIFICADO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA.
A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de contratação que, embora contestada, foi realizada mediante uso de senha pessoal do correntista e apresentação de documentos pessoais. Ausente falha na prestação de serviços e verificado o inadimplemento, é legítima os descontos em benefício previdenciários, fato que afasta a pretensão de indenização por danos morais, por configurar exercício regular do direito. Demonstrado, nos autos, que a propositura da ação ocorreu mediante alteração da verdade dos fatos, resta configurada a litigância de má-fé, de modo que a imposição de multa é medida necessária e pedagógica para que não mais reitere semelhante e reprovável conduta.... ()
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443 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 20. Contribuição previdenciária patronal. Terço de férias. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.
«I - Correta a devolução dos autos, para aplicação da sistemática da repercussão geral. A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral. (RE 565.160-RG). ... ()
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444 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, -a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo art. 276, caput, do Decreto3.048/99. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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445 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo art. 276, caput, do Decreto3.048/99. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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446 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Polo passivo. Multa. Cabimento.
«1. As Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil que atua no território onde está sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser responsável pela fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa, é parte legítima para integrar o polo passivo do mandado de segurança que discute as contribuições previdenciárias referentes às filiais. ... ()
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447 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 26/11/2008 a 30/06/2010, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ... ()
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448 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 04/2003 a 06/2012, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo-se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ... ()
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449 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 05/03/2007 a 03/07/2009, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ... ()
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450 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 17/12/2005 a 17/12/2010, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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