(DOC. VP 143.1824.1024.3100)
TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.
«Esta e. Corte, quanto à controvérsia em comento, tem entendimento sedimentado no sentido de que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte à liquidação da sentença, nos estritos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, indubitável que, se haverá pagamento apenas em decorrência de determinação ju
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