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Jurisprudência sobre
multa previdenciaria

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Doc. VP 160.8615.6001.1700

351 - TST. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017 Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.3000

352 - TST. Seguridade social. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/96, art. 61, § 1º

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente a questão alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes a contratos de trabalho firmados a partir de 5/3/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. VP 241.1050.5180.4814

353 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Violação ao CPC, art. 535. Não-Ocorrência. Certidão de tempo de serviço. Contagem recíproca. Ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Indenização. Juros moratórios e multa. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º. Incidência somente para período porterior à edição da Medida Provisória 1.523/96.

1 - Tendo a Corte de origem apreciado todas as questões necessárias ao desate da controvérsia posta ao seu crivo, não subsiste a alegação de ofensa ao CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 185.8653.5006.7500

354 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.

«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os §§ 2º e 3º a Lei 8.212/1991, art. 43, da estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação de serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária, somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período anterior ao advento da alteração legislativa, não se há de aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, em respeito às regras insertas na CF/88, art. 150, III, «a, que prevê o princípio da irretroatividade tributária. Por consequência, a incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições deve observar os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 167.1892.8000.4800

355 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Multa. Cabimento.

«1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C, de 1973), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias (REsp 1.230.957/RS, Rel. o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 18/03/2014). ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.4700

356 - TST. Ii. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Multa e juros de mora.

«Em 20/10/2015, o Tribunal Superior do Trabalho, reunido em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu que «em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, observar-se-á o regime de competência (em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido), ou seja, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação de serviço. Desde então, incidirão juros, a cargo, exclusivamente, do empregador. «Quanto à multa, ao contrário da atualização monetária para recomposição do valor da moeda e dos juros, pela utilização do capital alheio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, pelo que não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º, c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Ressalva de ponto de vista do relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.0100

357 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Princípio da anterioridade nonagesimal. Princípio da irretroatividade da norma.

«O CF/88, art. 195, I, «a dispõe que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador decorre do pagamento de rendimentos pela prestação de trabalho. Ainda, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de parcelas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, relativamente às prestações de serviço ocorridas até 05/03/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória 449/2008, de 04/12/2008, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Ademais, não se há de falar em retroatividade da norma prevista no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, sob pena de se incorrer em afronta ao CF/88, art. 150, III, «a. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.8500

358 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento da incidência de juros de mora e multa.

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Afasta - se a indicada violação do CF/88, art. 195, I, alínea «a, em face da afirmação contida no acórdão regional em que se apreciaram os embargos de declaração interpostos pela reclamada, de ser inovatória essa arguição. Por sua vez, a matéria de que trata o CF/88, art. 146, III , nem sequer foi mencionada pela executada nos embargos de declaração por ela interpostos, pelo que carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula do TST 297, itens I e II, do TST. Além disso, a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 170.1882.8000.4000

359 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.066.682/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5334.8143

360 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria voluntária. Servidor público. Reconhecimento do direito ao abono de permanência. Inocorrência de julgamento extra ou ultra petita. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - É firme o posicionamento do STJ de que, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial.... ()

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Doc. VP 240.8261.2991.0194

361 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada. Variável de ajuste (ctva) no benefíci o previdenciário. Cumulação de pretensões. Pedido não restrito à análise das regras da previdência complementar. Matéria prejudicial de competência da justiça do trabalho. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 250.6020.1637.1547

362 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Inépcia. Manifesta inadmissibilidade. Multa.

1 - Ação civil pública de revisão de benefício previdenciário complementar.... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.6600

363 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.

«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.0200

364 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Prestação dos serviços antes do início da vigência da Lei 11.941/09.

«A redação atual do Lei 8.212/1991, art. 43, alterada pela Lei 11.941/09, prevendo a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, não pode prevalecer nos casos em que a prestação laboral tenha ocorrido antes da vigência da alteração legislativa, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade tributária (artigo 150, III, "a", da Constituição Federal). Assim, afastada a incidência retroativa da Lei 11.941/2009 à hipótese, aplica-se o entendimento anteriormente firmado por esta Colenda Corte Superior, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal é o efetivo pagamento do crédito devido ao empregado, e não a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora e a multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 do Decreto3.048/99. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.1800

365 - TST. Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Multa e juros de mora. Fato gerador. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços posterior à alteração legislativa.

«Operada a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, tendo sido a Lei 11.941/2009 oriunda da conversão da Medida Provisória 449/2009, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo a condenação abrangido a prestação de serviços ocorrida após a alteração legislativa e reconhecendo o Tribunal Regional que o fato gerador das contribuições previdenciárias ocorre com a efetiva prestação de serviços pelo trabalhador, ilesos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais tidos por violados. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.3300

366 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. No julgamento do e-rr-1125-36.2010.5.06.0171 (data de publicação. Dejt 15/12/2015), o tribunal pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros. A) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do crédito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo. Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 771.7436.0576.8630

367 - TJSP. MULTA COMINATÓRIA.

Fase de cumprimento de sentença proferida em ação declaratória e indenizatória. Multa de diária de R$ 500,00, limitada a cinquenta dias, para a hipótese de descumprimento da ordem, consubstanciada em determinação de suspensão dos descontos de parcelas estipuladas no contrato de empréstimo impugnado pelo autor. Instituição financeira intimada em 23 de julho de 2021. Desconto realizado no até o pagamento do benefício previdenciário de 06 de outubro de 2021. Cessação dos descontos apenas no pagamento de novembro de 2021. Multa devida por todo o período, consolidada em R$ 25.000,00. Postulação recursal de afastamento da multa ou, subsidiariamente, de redução do seu valor. Descabimento. Instituição financeira de grande porte. Natureza inibitória das astreintes que justifica sua fixação em valor expressivo, pois outro não é seu objetivo senão compelir o réu a cumprir a obrigação específica e não a pagar a multa, à percepção de ser preferível submeter-se à ordem judicial em relação ao pagamento do expressivo valor da multa fixada. Obrigação de cessação dos descontos imposta ao banco e não ao INSS. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 548.8032.7933.5023

368 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE DECLARATÓRIA- TUTELA DE URGÊNCIA- SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- MULTA COMINATÓRIA FIXADA- CABIMENTO- ALTERAÇÃO PARA ATO

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Tutela de urgência - Fixação de multa cominatória, para a hipótese de descumprimento de decisão que determina a suspensão de desconto no benefício previdenciário - Valor fixado em patamar adequado - Enriquecimento sem causa - Inexistência: - É possível a fixação de multa cominatória, como estímulo ao cumprimento de tutela de urgência deferida que determina a suspensão de desconto no benefício previdenciário e, quando fixada em patamar adequado, que não implicará enriquecimento sem causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.4800

369 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Implementação do benefício. Obrigação de fazer. Multa diária. «Astreintes. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«O cadastramento e manutenção do benefício previdenciário constitui-se em obrigação de fazer, cujo devedor é o ente previdenciário. É cabível a cominação de astreintes contra a Fazenda Pública, com o fito de compeli-la à realização do mencionado encargo.... ()

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Doc. VP 170.1610.7001.2800

370 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-acidente. Ausência de interesse recursal. Compensação com outras espécies de tributos. Multa. Cabimento.

«1. Carece de interesse recursal o pleito de não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-acidente, dado o deferimento pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 143.4210.9000.6900

371 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração em agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Previdenciário. Índices aplicáveis. Reajustamento de benefícios previdenciários. 3. Definição de critérios para assegurar o reajustamento dos benefícios de modo a preservar-lhes o valor real. Matéria infraconstitucional. 4. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 163.5910.3008.3800

372 - TST. Iii. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços no período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1 - A SDI-I, em composição plena, no julgamento do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, reafirmou o entendimento proferido também em composição plena no E-RR-1880088.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, de que «muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. 2 - Hipóteses solucionadas na SDI-I, nas quais constam as mesmas premissas da espécie em debate, a saber, discussão acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros de mora e multa e prestação de serviços em momento anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.5300

373 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa.

«O Regional não emitiu tese a respeito da competência da Justiça do Trabalho para a execução dos juros de mora e multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias decorrentes do crédito trabalhista deferido, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista com base no artigo 114, VIII, da Constituição, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST. ... ()

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Doc. VP 475.6011.8832.4760

374 - TJSP. Cumprimento provisório de sentença - Obrigação de fazer - Multa - Determinada a intimação do banco agravado para que procedesse à alteração do domicílio bancário do benefício previdenciário do agravante, no prazo de quinze dias - Pretendida pelo agravante a fixação de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da obrigação pelo banco agravante - Descabimento - Alteração do domicílio bancário do benefício previdenciário que deve ser realizada diretamente no INSS, por meio do aplicativo ou site «Meu INSS - Prescindível a imposição de multa cominatória no caso em tela - Agravo desprovido

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Doc. VP 144.5471.0003.8000

375 - TRT3. Obrigação de fazer. Retificação do ppp. Multa pelo descumprimento.

«A condenação ao pagamento de multa diária em caso de descumprimento de obrigação de fazer, consistente na retificação do PPP - Perfil Profissiográfio Previdenciário, não constitui julgamento extra petita, uma vez que o CPC/1973, art. 461, parágrafo 4º, autoriza que se aja, no aspecto, de ofício.... ()

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Doc. VP 168.2231.9000.4800

376 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 170.1621.9000.0800

377 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6021.3100

378 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Juros de mora, correção monetária e multa responsabilidade pelo pagamento.

«O Tribunal Regional, no tópico, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não obstaste empregador e empregado sejam responsáveis pelo pagamento dos valores principais de suas respectivas quotas-partes, na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, por não existir determinação no sentido de o empregado também ser responsável pelos juros de mora, correção monetária e multas aplicáveis à sua fração, tal obrigação deve recair sobre o empregador. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.9200

379 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Obrigação de fazer. Descumprimento de decisão judicial. Implantação de benefício. Multa diária. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644.

«Encontra-se pacificado nesta Corte que é possível a fixação de multa diária quando o INSS, descumprindo decisão judicial, não procede à correta implantação do benefício previdenciário, a qual caracteriza-se como obrigação de fazer.... ()

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Doc. VP 146.6920.6001.8200

380 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1230957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Prescrição. Inovação recursal. Multa.

«1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 18/3/2014, submetido ao rito dos recurso repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 210.6241.1222.2703

381 - STJ. direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.

1 - Ação de revisão de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 211.0280.1923.5043

382 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.

1 - Ação de revisão de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9470.2296

383 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Manifesta inadmissibilidade. Multa.

1 - Ação de revisão de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0003.1200

384 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento da incidência de juros de mora e multa. Arts. 276, «caput, do Decreto 3.048/1999 e 43 da Lei 8.212/1991. Discussão restrita à esfera infraconstitucional.

«Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, em face da condenação apurada em liquidação de sentença. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com esteio no § 13 da nova redação dada ao CLT, art. 896 pela Lei 13.015/2014, secundado pelo artigo 7º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014, que regulamentou a referida lei. O Tribunal Pleno, julgando a matéria afetada, decidiu, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, que o CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, ficando relegada a definição do momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária à disciplina por lei ordinária, em conformidade com as decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a Constituição Federal remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Estabelecidas as normas gerais em matéria de legislação tributária, conforme preconizado no CF/88, art. 146, III, pela lei complementar - no caso, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) , promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições Federais de 1967/69 e 1988 - , fica ao encargo da legislação ordinária a definição do fato gerador das contribuições sociais previdenciárias, visto que a exigência preconizada no mencionado dispositivo constitucional da necessidade de edição de lei complementar para a definição do fato gerador se restringiu aos impostos, dos quais se distinguem as contribuições sociais, não obstante ambos sejam espécies de tributos. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu artigo 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. Assim, para a admissibil idade do recurso de revista, neste caso, seria necessário o reexame prévio de ter ou não havido violação da norma infraconstitucional em que se fundamentou a Corte regional (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput) para a delimitação do fato gerador e, consequentemente, do marco inicial de incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à multa, o que encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. ... ()

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Doc. VP 167.1720.6000.8200

385 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias usufruídas. Não incidência. Multa. Cabimento.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, em razão de seu caráter indenizatório. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.9500

386 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Questão infraconstitucional. CLT, art. 896, § 2º.

«O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o que não ocorreu na hipótese. O CF/88, art. 195, I, «a não trata expressamente do fato gerador das contribuições previdenciárias, sendo impossível reconhecer a sua violação direta e literal quando se discute o momento da incidência de correção monetária, juros e multa de mora, questão puramente infraconstitucional e que está delimitada em Lei. Esse é o posicionamento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1051.0800

387 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa.

«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao empregado e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Precedentes. Na hipótese, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a cognição recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula-TST-333. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 145.9654.1001.0000

388 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Deferimento do benefício. Obrigação de fazer. Condenação em astreintes. Possibilidade. Precedentes. Desproporcionalidade do valor da multa diária. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. É possível a cominação de multa diária ao INSS por descumprimento de obrigação de fazer. ... ()

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Doc. VP 170.1610.7001.3000

389 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias usufruídas. Incidência. Auxílio-acidente. Ausência de interesse recursal. Multa. Cabimento.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.066.682/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9332.1284

390 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inépcia. Manifesta inadmissibilidade. Multa.

1 - Ação revisional de benefício previdenciário complementar. ... ()

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Doc. VP 681.7896.3087.5238

391 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 180.8961.8001.9200

392 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Polo passivo. Legitimidade. Multa. Cabimento.

«1 - As Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil que atua no território onde está sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser responsável pela fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa, é parte legítima para integrar o polo passivo do mandado de segurança que discute as contribuições previdenciárias referentes às filiais. ... ()

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Doc. VP 191.4092.8001.2100

393 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Horas extras e adicionais. Incidência. Matéria decidida em recurso repetitivo. Manifesta improcedência. Multa processual. Cabimento.

«1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp. 11.358.281/SP, na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu pela incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de horas extras e respectivos adicionais, em razão da natureza remuneratória. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.8000

394 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Na espécie, tendo em vista a existência de vínculo empregatício até 23/01/2009, não há como se aplicar o novo regramento, sob pena de aplicação retroativa da lei tributária. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.3200

395 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. ... ()

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Doc. VP 187.9071.3000.2700

396 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito previdenciário. Benefícios limitados ao teto do RGPS estabelecido antes da vigência do ec, art. 14 20/1998 e do ec, art. 5º 41/2003. Aplicação imediata desses dispositivos. Constitucionalidade. Tema 76 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Esta Corte, ao julgar o RE 564.354-RG (Tema 76), da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, firmou tese no sentido de que «não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e do Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. ... ()

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Doc. VP 176.3474.0000.5500

397 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade. Demonstração. Ausência. Súmula 7/STJ. Multa prevista no CPC, art. 538, de 1973 manutenção.

«1. A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do Lei 8.213/1991, art. 86, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreciar os recursos em matéria previdenciária antes da Emenda Regimental 14/2011, no julgamento dos REsps 1.108.298/SC e 1.109.591/SC. ... ()

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Doc. VP 175.2472.7002.2100

398 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Devolução de valores recebidos em antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. Possibilidade. Tema repetitivo 692/STJ. Repercussão geral afastada. Tema 799/STF. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

«1. A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Tese do Tema Repetitivo 692/STJ. ... ()

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Doc. VP 175.8714.4001.1700

399 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tema 20. Contribuição previdenciária patronal. Terço de férias. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.

«I - Correta a devolução dos autos, para aplicação da sistemática da repercussão geral. A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral. (RE 565.160-RG) ... ()

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Doc. VP 174.4293.8000.0400

400 - STF. Seguridade social. Embargos declaratórios em agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria. Proventos. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária. Integralidade. CF/88, art. 40, § 4º. Inexistência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Recurso posterior à vigência do CPC/2015. Litigância protelatória. Imposição de multa.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()

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