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(DOC. VP 143.1824.1053.4500)

TST. Agravo. Decisão monocrática. Admissibilidade. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa moratória. Termo a quo. Medida Provisória 449/2008. Conversão na Lei 11.941/2009. Impossibilidade de aplicação retroativa.

«O entendimento desta Corte, historicamente, era no sentido de que a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias, decorrentes de decisões judiciais, seria o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, conforme o disposto no caput do Decreto 3.048/1999, art. 276. Em recente julgado, a SDI-I firmou orientação em sentido contrário, seguindo a diretriz de que o fato gerador da prestação dos serviços, mesmo tratando-se de crédito trabalhista reconhecido por d

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