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Jurisprudência sobre
indenizacao trabalhista

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Doc. VP 11.3101.3423.7227

701 - STJ. Tributário. Tema 361/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 361/STJ - Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica firmada: - Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista na CF/88, art. 7º, I, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Anotações Nugep - Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente. ... ()

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Doc. VP 791.9416.2121.6829

702 - TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Reclamação trabalhista proposta por Guarda Municipal de Capivari buscando o reconhecimento do direito ao percebimento de diversas verbas bem como indenização por danos material e moral - Sentença de procedência parcial que condena o Município no pagamento de horas extraordinárias bem como indenização por assédio moral - Recurso pelo autor e pelo Município de Capivari - Provimento de rigor apenas ao recurso do autor.

1. Do recurso do Município - Afastamento do pagamento das horas extraordinárias - Descabimento - Laudo pericial que constatou o exercício de trabalho extraordinário não abrangido pelo regime de trabalho especial do Guarda Municipal - Pagamento que se impõe sob pena de enriquecimento ilícito da administração - Precedentes. 2. Indenização por assédio moral - Admissibilidade - Prova dos autos que é sólida a demonstrar sua ocorrência impondo a reparação - Arbitramento na quantia de R$ 10.000,00 que se mostra adequada - Recurso do Município desprovido. 3. Recurso do autor pelo reconhecimento das duas horas de reunião semanal como serviço extraordinária - Admissibilidade - Prova testemunhal segura neste sentido. 4. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada em parte - Apelação do Município de Capivari desprovida mas provido o recurso do autor

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Doc. VP 333.5672.0213.2155

703 - TJSP. APELAÇÃO.

Reclamação trabalhista. Limeira. Pretensão ao recebimento de verbas trabalhistas. Autor que foi contratado por prazo determinado pelo município para trabalhar como técnico de enfermagem. Competência da Justiça Comum. Vínculo estabelecido entre as partes de natureza administrativa. Rescisão do contrato antes do término do prazo. Impossibilidade de indenização, nos termos do CLT, art. 479. Inteligência do Decreto 10.060/2019. Pagamento de verbas rescisórias, FGTS e multa, bem assim décimo terceiro salário e férias, acrescidas de um terço, afastado. Tema 551/STF. Horas extras. Não cabimento. Jornada de 12X36 horas. Improcedência da ação mantida. Precedente. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.5500

704 - TST. Dano moral. Não observância de normas trabalhistas.

«Para que haja direito a indenização por dano moral, deve estar demonstrada nos autos a conduta do agente, a lesão aos direitos de personalidade e o nexo causal entre esses dois elementos. A simples afirmação de que a reclamada não cumpria a legislação trabalhista não é suficiente para ensejar a indenização pleiteada, mormente no caso em tela em que a Corte Regional consignou no acórdão recorrido que a condenação limitou-se ao pagamento de -... diferenças de horas extras e seus reflexos, de modo que o pagamento era efetuado, ainda que incorretamente.-. Destarte, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.6400

705 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.

«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()

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Doc. VP 357.0659.0331.6144

706 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido na ação trabalhista, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que « em que pese a aptidão da reclamante para o trabalho com restrições, não há como negar o comprometimento de sua capacidade laborativa «, razão pela qual reputou configurados os requisitos necessários à pretensão indenizatória material na forma de pensionamento mensal. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito o fato de o trabalhador continuar trabalhando. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 143.3990.6000.2700

707 - STJ. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Inexistência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Depósito judicial de verbas trabalhistas. Imposto de renda não retido pela fonte pagadora. Prazo para a constituição do crédito tributário. Termo inicial. Data do levantamento dos valores depositados. Incidência do imposto sobre a correção monetária dos rendimentos tributáveis e sobre a indenização por litigância de má-fé. Exclusão da multa fiscal.

«1. O Tribunal de origem analisou, de maneira clara e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Logo, o acórdão recorrido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte, pelo que se afasta a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8893.9666

708 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda

1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()

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Doc. VP 832.7931.5157.7097

709 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA POR INTEIRO E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). MARCO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL E APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. art. 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia cinge-se a definir se o Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada, pode analisar a alegação feita pelo reclamante em contrarrazões quanto ao termo inicial da prescrição, rejeitada na sentença. A Turma assentou que o Regional não analisou a questão de ser a aposentadoria por invalidez como marco inicial para a contagem a prescrição, diante da inércia do reclamante em buscar a discussão do tema no momento oportuno. Acrescentou que o reclamante não interpôs recurso ordinário adesivo, mesmo sabendo que a reclamada havia interposto recurso ordinário para discutir a questão da prescrição. Esclarece-se que, na sentença, a prejudicial foi rejeitada por completo e o pedido de indenização por danos morais e materiais foi julgado parcialmente procedente e, no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, foi pronunciada a prescrição da pretensão obreira. Esta Subseção, na sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-103900-80.2012.5.17.0001, em 21/2/2019, acórdão publicado no DEJT de 8/3/2019, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, por 10 votos a 4, ocasião em que fiquei vencido, adotou a tese de que as contrarrazões constituem peça de resistência do recorrido, ante o recurso interposto pela parte contrária, de modo que cabe ao Tribunal Regional, em hipótese como a dos autos, apreciar a prejudicial arguida em contrarrazões ao recurso ordinário, em razão do efeito devolutivo em profundidade do apelo. Assim, com fundamento nas Súmulas nos 153 e 393, item I, desta Corte, reconheceu a possibilidade de exame, pelo Regional, acerca da prescrição arguida em contrarrazões ao recurso ordinário. A ratio decidendi desse precedente deve incidir no caso em análise, porque as circunstâncias fáticas são muito semelhantes, razão pela qual deve ser adotado o mesmo entendimento, por força do CPC/2015, art. 926, mantendo a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte. Logo, a Turma, ao exigir do reclamante a interposição de recurso ordinário adesivo para se insurgir contra o termo inicial da prescrição, que foi rejeitada por completo na sentença e acolhida na decisão regional pela devolução da prejudicial no recurso ordinário da reclamada, mesmo com a alegação da questão em contrarrazões ao apelo patronal, com a devida vênia, não observou bem o entendimento que prevaleceu nesta Corte sobre a matéria. Para se evitar decisão contrária à jurisprudência desta Corte, tendo em vista o atual sistema de precedentes incorporado com temperamentos ao processo civil brasileiro com a vigência do CPC/2015, visando à observância da segurança jurídica, ao tratamento isonômico entre as partes, à manutenção da integridade do Direito e da jurisprudência trabalhistas bem como à celeridade processual, com fundamento no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, estando o presente processo em condições de imediato julgamento quanto à prejudicial de prescrição, passa-se a decidir, desde logo, a respeito . Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SBDI-1 vem decidindo reiteradamente no sentido de que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho. Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário ou pela concessão da aposentadoria por invalidez. Somente a partir desses fatos é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. Nesse passo, cabe verificar o momento exato em que o empregado acometido de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparado teve o seu direito violado e, consequentemente, sua pretensão reparatória exercitável. Salienta-se que a Súmula 278/STJ refere-se, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o reclamante se aposentou por invalidez em abril de 2005, data da ciência inequívoca da lesão e marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional - data da concessão da aposentadoria por invalidez -, cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral ou material, decorrente de acidente de trabalho. Na hipótese de danos ocorridos anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional civilista à pretensão de reparação do dano decorrente da relação de trabalho, quando a lesão ocorreu em data anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque, até o advento da norma constitucional reformadora, pairava dúvida sobre a competência para julgamento de pedido desse jaez, e não havia definição quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, surgiu a controvérsia quanto ao prazo prescricional aplicável nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional equiparada. No entanto, a SbDI-1 do TST, ao julgar o E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 22/8/2014, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da lesão ocorreu em abril de 2005 (data da aposentadoria por invalidez), na vigência do novo Código Civil e após, portanto, o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as questões de natureza indenizatória promovido pela Emenda Constitucional 45. Incide, pois, a prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, considerando que, nos termos do CLT, art. 475, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho, não se aplica ao caso a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, pois não houve a extinção do contrato de trabalho. Diante de todo o exposto, considerando o marco inicial da prescrição a data da concessão da aposentadoria por invalidez (abril de 2005) e a suspensão do contrato de trabalho - o que atrai a prescrição quinquenal -, não se constata a prescrição da pretensão do autor, uma vez que a demanda foi proposta em 8/1/2007. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. VP 754.2730.4779.8404

710 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamante possui interesse de agir, tendo em vista a necessidade de utilizar o meio adequado (ação trabalhista) a fim de obter um provimento jurisdicional útil à pretensão resistida pela reclamada, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa ao interesse de agir; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor monetário das parcelas debatidas não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes litigantes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 181.7845.0003.2100

711 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Termo. Ausência de ressalva expressa. Efeitos. Estabilidade sindical. Indenização substitutiva. O regional reformou integralmente a sentença, sob o fundamento de que o reclamante teria, implicitamente, renunciado ao seu direito à estabilidade provisória, uma vez que firmara acordo na reclamação trabalhista anterior quanto às suas verbas rescisórias e FGTS, razão pela qual não teria mais direito à indenização substitutiva garantida ao detentor de mandato sindical. O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que o termo de quitação abrange os valores e as parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão. Da leitura do acórdão regional, constata-se que o termo de homologação rescisório diz respeito às verbas rescisórias e às parcelas do FGTS, não sendo possível concluir pela renúncia, de forma implícita, ao direito de postular a indenização substitutiva objeto da presente ação. Nestes termos, verifica-se que o trt incorreu em contrariedade à Súmula 330/TST desta corte ao concluir que a ausência de ressalva no trct implica renúncia do autor ao direito à estabilidade, uma vez que a quitação diz respeito somente às parcelas quitadas e expressamente discriminadas no trct.

«Assim, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 129.1415.7027.0146

712 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. 2. No caso, o recurso de revista da segunda Reclamada foi conhecido e provido para se reconhecer a licitude da terceirização e afastar a responsabilidade solidária antes imputada, com manutenção da responsabilidade subsidiária da EQUATORIAL pelas verbas trabalhistas deferidas. 3. A reclamação trabalhista foi proposta em face da CELPA, sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Pará, que posteriormente foi privatizada, esteve sob intervenção da ANEEL, e, após, novamente leiloada e vendida para o grupo Equatorial, de natureza privada e ao qual não são transmitidas as prerrogativas outrora pertencentes à CELPA. 4. Neste contexto, aplica-se ao caso o entendimento consolidado no item IV da Súmula 331/STJ, cumprindo ressaltar que as parcelas constantes da condenação (indenização por danos morais e por assédio moral, além de multa do CLT, art. 477) são alcançadas pela devedora subsidiária (TST, S. 331, VI). 5. A decisão agravada, portanto, demonstra consonância com a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, bem como com a Súmula 331/TST, IV, não merecendo reparo. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 202.0741.7003.7400

713 - STJ. Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.

«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. ... ()

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Doc. VP 474.0240.7867.5377

714 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 582.7667.3262.7664

715 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do CLT, art. 8º, § 1º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático probatório, expressamente consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Cinge-se a controvérsia a decidir se a falta ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas à autora e a ausência de baixa na CTPS ensejam a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a ausência de baixa na CTPS do empregado, não caracterizam, por si só, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias e de baixa na CTPS, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7496.5900

716 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dor e humilhação. Inexistência de prova. Falta de registro do contrato na CTPS. Circunstância que por si só não gera o dano. Considerações da Juíza Ivani Contini Bramante sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A simulação empreendida pela reclamada, bem verdade, gerou prejuízos materiais, já que sonegados diversos direitos trabalhistas. Mas estes serão devidamente reparados com esta reclamação trabalhista. Entrementes, não há prova de que tal fraude gerou dor e sentimento de humilhação. Ora, a simples falta de registro do contrato de emprego em CTPS, por si só, não é potencialmente lesiva à moralidade do empregado. Portanto, não restou demonstrado o dano moral. Assim, exclui-se da condenação a indenização por dano moral, sob este fundamento. ... (Juíza Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.4600

717 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Retificação da CTPS. Menção à determinação judicial. Verba fixada em R$ 8.000,00. CLT, art 29. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O registro na CTPS de que a anotação ou retificação das datas de início e término do contrato de trabalho ocorreu em virtude de reclamação trabalhista configura ilicitude que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Não se pode ignorar que, em uma época de escassez de postos de trabalho, a postulação de direitos trabalhistas em juízo é vista como ameaça para muitos empregadores, e não como exercício regular dos direitos do cidadão, fazendo com que o trabalhador cuja CTPS contém uma anotação que faz referência a um processo judicial sinta-se constrangido e apreensivo no momento de procurar um emprego.... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.6100

718 - TST. Danos morais. Juros. Súmula 439/TST.

«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas, nos termos da Súmula 439/TST, que assim dispõe: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 207.3341.3139.1346

719 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal do reclamante de que a fixação de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00, seria desproporcional. O Tribunal Regional, reconheceu o dano sofrido pelo reclamante, alusivo à dispensa discriminatória em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista contra o empregador e reputou razoável o referido valor indenizatório. Registrou ter levado em consideração « a condição de sócio financeira do ofendido, de modo a não propiciar enriquecimento sem causa, bem como a gravidade da ofensa, penalizando o empregador de forma contundente, porém condizente com a capacidade financeira, a fim de, ao mesmo tempo, desestimular a repetição do fato e compensar o trabalhador pelo abalo moral sofrido «.O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 256.7796.5242.4153

720 - TJSP. FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA AO OFENDIDO, BEM COMO O ARRESTO DE CRÉDITO TRABALHISTA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, COM CONSEQUENTE AFASTAMENTO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL DO RÉU. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.

PRELIMINAR ACOLHIDA - INGRESSO ILEGAL DOS POLICIAIS NO IMÓVEL DE USO DO RÉU - CRIME DE FURTO QUE É INSTANTÂNEO E JÁ ESTAVA CONSUMADO NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, REALIZADA CINCO DIAS APÓS OS FATOS - INGRESSO AUTORIZADO PELA LOCADORA DO IMÓVEL, QUE NÃO DETINHA A POSSE DO LOCAL E, PORTANTO, NÃO TINHA O PODER DE PERMITIR O INGRESSO POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA DILIGÊNCIA, BEM COMO DAS QUE DELA DECORRERAM - NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA

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Doc. VP 136.7411.2328.6704

721 - TJSP. Civil e processual. Ação de indenização por dano material julgada improcedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela autora.

A falta de designação de audiência de conciliação (CPC, art. 334) não gera nulidade processual, uma vez que a transação pode ser celebrada pelas partes a qualquer tempo, sem prejuízo ao célere andamento do feito. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Não podem ser exigidos honorários advocatícios sucumbenciais do novo patrono da parte, o qual, atuando como mandatário desta, firmou acordo com a parte adversa, na fase de liquidação de sentença proferida em ação trabalhista. Litigância de má-fé da autora bem caracterizada, porque alterou a verdade dos fatos ao afirmar que a ré se habilitou nos autos sem seu prévio conhecimento, infringindo o art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Habilitação que se deu, todavia, depois de aquela ter informado ao juízo a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 249.4341.1499.6351

722 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Delimitação do acórdão recorrido: «No caso dos autos, a ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/17, tornando-se perfeitamente aplicável o CLT, art. 791-A o que afasta, por conseguinte, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST. Sendo assim, considerando a manutenção da sentença de base em relação ao resultado do julgamento (procedência em parte), há sucumbência recíproca das partes, nos exatos moldes do §3º do CLT, art. 791-A sendo vedada a compensação entre os honorários, mostrando-se imperiosa a manutenção da sentença que condenou ambas as partes ao pagamento de honorários. (...) Sentença parcialmente reformada para, manter o percentual de honorários advocatícios e o prazo de condição suspensiva de exigibilidade de 02 (dois) anos, e determinar que, na aplicação do §4º do CLT, art. 791-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, em obediência à decisão o Órgão Especial deste TRT da 5ª Região, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.0001543- 77.2020.5.05.0000, publicado em 12/04/2021, haja redução da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. No que tange aos honorários advocatícios, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que « sobre o débito trabalhista incide, do vencimento até a data do pagamento, o IPCA-E mensal, a título de correção monetária, acrescido dos juros de mora (extrajudiciais) indicados no caput do Lei n.8.177/1991, art. 39, e mais os juros judiciais estabelecidos na sentença (1% ao mês). Quanto à indenização por danos morais, observado o entendimento da Súmula 362/STJ, o termo inicial da correção monetária é a data da prolação da decisão judicial que fixou o valor, razão pela qual deve incidir apenas a taxa SELIC, a partir da decisão . O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «sobre o débito trabalhista incide, do vencimento até a data do pagamento, o IPCA-E mensal, a título de correção monetária, acrescido dos juros de mora (extrajudiciais) indicados no caput do Lei n.8.177/1991, art. 39, e mais os juros judiciais estabelecidos na sentença (1% ao mês). Quanto à indenização por danos morais, observado o entendimento da Súmula 362/STJ, o termo inicial da correção monetária é a data da prolação da decisão judicial que fixou o valor, razão pela qual deve incidir apenas a taxa SELIC, a partir da decisão.. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 148.7485.4001.2600

723 - STF. Recurso extraordinário. Tema 242/STF. Competência. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Processual Civil e do Trabalho. Responsabilidade civil. Ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho. Demanda diretamente decorrente de relação de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido. Aplicação da norma da CF/88, art. 114, VI, com a redação que a ela foi dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o processamento do feito. Recurso não provido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 242/STF - Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VI, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.... ()

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Doc. VP 558.4525.3566.4558

724 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer a existência de dano moral coletivo. 2. Discute-se nos autos se é devida a indenização por dano moral coletivo, em virtude do descumprimento de normas trabalhistas cogentes pelas reclamadas. 3. Extrai-se do acórdão que as rés descumpriram regras básicas de saúde e segurança do trabalho (A fiscalização do trabalhado investigou o descumprimento às Normas Regulamentadoras, 5.50, 12.130, 12.130.1, 12.107, 12.132.1, 12.135, 12.136, 34.5.2.1 m, h, c, 23.531 a, b, c, d). Consta que as rés passaram adotar o procedimento de «permissão para o trabalho somente depois do acidente de trabalho grave. Restou ainda consignado que as rés ainda não estão adotaram todas as medidas de segurança pertinentes. 4. Os fatos descritos no acórdão regional evidenciam violações trabalhistas que agrediram o patrimônio imaterial de toda a coletividade. 5. A indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimento da legislação trabalhista, notadamente tratando-se de normas relacionadas às garantias dos empregados a um ambiente laboral sadio e salubre. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9615.2000.1300

725 - TST. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Dono da obra. Responsabilidade civil subsidiária.

«I. Consta do acórdão regional que o Reclamante «foi contratado para construção de uma residência. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1008.1700

726 - STJ. Latrocínio. Iter crimininis. Tentativa. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio. Tentativa. Dosimetria. Maus antecedentes não configurados. Motivos do crime. Inexistência de fundamentação. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam revolvimento fático probatório. Menoridade relativa. Redução inferior a 1/6. Ausência de motivação concreta. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício. CP, art. 157, § 3º. CP, art. 14, II.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 197.7753.7502.7510

727 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL URBANO.

Pretensão ajuizada pelo autor contra os réus. Contrato de comodato informal havido entre as partes em litígio. Contrato havido nos idos de 2007, denunciado em 2021, com resistência dos réus pautada pela posse derivada de cessão orientada por dívidas trabalhistas não honradas pelo autor. Pedido dos réus de indenização por benfeitorias. Sentença de procedência da pretensão possessória. Inconformismo dos réus. Posse precária recebida pelos réus. Interpelação com fixação de prazo para desocupação. Inércia. Esbulho consumado. Comodato suficientemente provado. Esbulho configurado desde o termo final do prazo concedido para desocupação, conforme interpelação. Dívida de natureza trabalhista desencadeadora de uma pseudo-dação em pagamento não provada. Benfeitorias. Indenização/direito de retenção negado, visto que, no comodato, descabe a cobrança de despesas feitas com uso e gozo da coisa (CCB, art. 584). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.8400

728 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.

«A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte superior dispõe que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A isenção da responsabilidade à qual faz menção a referida orientação jurisprudencial diz respeito às obrigações de natureza trabalhista, e não às hipóteses de responsabilidade pela indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, quando os danos da obra não proporcionam condições seguras de trabalho, não oferecendo equipamentos de proteção e tampouco fiscalizando as condições de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 863.3329.8372.8949

729 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. I) AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FIXANDO EXPRESSA E CONJUNTAMENTE PERCENTUAL DE JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ADC 58 DO STF - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em sede de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, ressalvada a condenação relativa aos danos morais e materiais, sobre a qual deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. O questionamento do Exequente acerca da ocorrência de coisa julgada em relação à fixação dos juros de 1% ao mês pelo título executivo judicial não prospera, na medida em que a 4ª Turma do TST, no julgamento do processo TST-RR-10-10.2011.5.03.0112 (Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 19/08/22), entendeu que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Por outro lado, existindo determinação específica na ADC 58 do STF acerca da forma de cálculo de juros e correção monetária no âmbito trabalhista, não há de se falar em indenização suplementar para eventual recomposição de perdas e danos ao Exequente, não incidindo, in casu, o disposto no parágrafo único do CCB, art. 404. Deferir a referida indenização seria manifesta indisciplina judiciária, aplicando entendimento outro sobre a matéria em detrimento daquele emergente do precedente vinculante do STF. Agravo desprovido, nos aspectos. II) INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA FASE PROCESSUAL - TERMO A QUO - EXPRESSA PREVISÃO DO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO CLT, art. 883 - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos questionamentos alusivos à aplicação da Taxa Selic no tocante à condenação imposta a título de danos materiais e morais, deve igualmente ser mantida a decisão agravada que expressamente determinou que, quanto à condenação indenizatória dos danos morais e materiais deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. Quanto ao marco inicial de incidência da Taxa Selic na hipótese de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, de plano, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. 3. Ademais, para a fase processual, a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 estabelece que deve ser aplicada, a todos os créditos trabalhistas, tão somente a Taxa Selic (que abrange a correção monetária e os juros de mora), a partir do ajuizamento da ação. Vale dizer que a decisão proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por danos extracontratuais das demais parcelas de natureza trabalhista, para a hipótese de condenação imposta aos que não usufruem dos privilégios da Fazenda Pública (Rcl. 46.721, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 149, de 27/07/21). 4. No que diz respeito à compatibilização da Súmula 439/TST (que promove a cisão temporal em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral) com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, verifica-se que o termo inicial da atualização monetária fixado no mencionado verbete sumular desta Corte Superior (data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor) é resultado de construção jurisprudencial. No entanto, concernente aos juros de mora, há citação específica de artigo de lei (CLT, art. 883), razão pela qual não é possível afastar a aplicação de dispositivo legal, na sua literalidade, por interpretação sistemática. Aliás, somente seria possível afastar o mencionado comando de lei, caso houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade, não sendo esta a hipótese, uma vez que o disposto no CLT, art. 883 não foi afastado pela decisão do STF na ADC 58 e continua em vigor. Assim, conceber a existência de período a descoberto, entre o ajuizamento da ação e o arbitramento da indenização ou a modificação de seu valor, é fazer letra morta de dispositivo de lei. 5. Nesse sentido, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no CLT, art. 883 quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; não há outra conclusão senão a de que o marco inicial para a incidência da referida Taxa, nas condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é o ajuizamento da ação. 6. Assim, no agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no particular.

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Doc. VP 130.7174.0000.2700

730 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.

«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. VP 231.5301.0288.6903

731 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DE APERIBÉ. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. AUXILIAR DE FARMÁCIA. VÍNCULO ADMINISTRATIVO E NÃO TRABALHISTA. DIFERENÇÃO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI 8.745/93. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO TEMA 551 DO STF. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

O

contrato de trabalho temporário com a Administração Pública (art. 37, IX da CF/88) tem natureza administrativa. Garantia a todos os trabalhadores, tanto do setor público, como do setor privado, o gozo de férias anuais remuneradas e o décimo terceiro salário, por configurarem direitos sociais, conforme o art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º, da CF/88. Mesmo não sendo regido pela CLT o contrato sobre o qual se discute, é inarredável o direito a férias e décimo terceiro salário, por serem direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, cuja observância é obrigatória, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público em detrimento do contratado. Lei 8.743/93. O vínculo jurídico firmado entre as partes, com fundamento o CF/88, art. 37, IX, é precário, sendo submetido a regime jurídico próprio, razão pela qual, os servidores contratados por prazo determinado não têm direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Apesar da não ser regido pela CLT, o contrato temporário dá direito a indenização de férias e terço constitucional e 13º salário, por serem direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, cuja observância é obrigatória, sob pena de enriquecimento sem causa da autarquia em detrimento do contratado. Acrescente-se o entendimento consubstanciado no Tema 551 do STF: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. A recorrida comprovou a existência as prorrogações do contrato. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 211.1050.8636.8124

732 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento

1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 958.6562.1388.6337

733 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição, competência da Justiça do Trabalho para julgar contribuições previdenciárias resultantes do reconhecimento de vínculo trabalhista, cerceamento de defesa, responsabilidade subsidiária, integração do tíquete-alimentação, adicional de insalubridade, valor da indenização por dano moral, PLR, imposto de renda, época própria da correção monetária e data de incidência de juros e correção monetária sobre a indenização por dano moral, ônus da prova das diferenças de FGTS e honorários advocatícios, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices apontados no despacho de admissibilidade contaminarem a transcendência da causa, cujos valores da causa e da condenação, respectivamente, de R$38.000,00 e R$ 50.000,00, não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 103.1674.7360.6700

734 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.5500

735 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Supressão do plano de saúde. Prescrição aplicável. Art. 7º, xxix, cr/88.

«As reparações pecuniárias por danos morais e materiais, requeridas a partir da existência de uma relação de emprego, com ação aforada na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional 45/2004, configuram créditos trabalhistas e, dessa forma, submetem-se à prescrição trabalhista, seguindo as regras do CF/88, art. 7º, XXIX, ainda que o instituto tenha por substrato o Direito Civil. Dessa forma, considerando que a suspensão do plano de saúde ocorreu em 05/12/2008 e que a pretensão se encontra dentro do quinquídio anterior ao ajuizamento da ação (23/07/2012) não há respaldo para a incidência da prescrição parcial quinquenal.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.5000

736 - TRT3. Responsabilidade subsidiária alcance responsabilidade subsidiária. Alcance. Item VI da Súmula 331 do col. TST.

«A teor do disposto no item VI da Súmula 331 do Col. TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, não se cogitando de exceção quanto à indenização por danos morais. De se privilegiar a efetividade da satisfação do crédito trabalhista, cabendo relembrar que a devedora subsidiária somente responde pelo débito em caso de se tornar frustrada a execução do título judicial perante a ex-empregadora, hipótese em que a responsável subsidiária tem a possibilidade da ação regressiva contra a devedora principal.... ()

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Doc. VP 194.1633.5000.0200

737 - STF. Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()

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Doc. VP 444.9137.9665.1580

738 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO SANTANDER. DISPENSA E IMEDIATA CONTRATAÇÃO PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 1.216. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO.MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 1.216.INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. 1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que devido o pagamento de indenização «no importe de 20% do valor que restar apurado a título de hora extra e correspondentes reflexos (...), tendo em vista a posse de má-fé dos frutos do trabalho do reclamante, nos termos do art. 1.216 do CC/02". 2. O entendimento deste Tribunal acerca da inaplicabilidade do disposto no art. 1.216 do Código Civil na seara trabalhista somente foi sedimentado quando da edição da Súmula 445/TST (Resolução 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013), segundo a qual «A indenização porfrutospercebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas . 3. No entanto, a questão há muito não gera discussão nesta Corte Superior, de modo que não há cogitar pagamento de indenização decorrente dos frutos financeiros resultantes da posse de má-fé de verbas salariais não pagas ao empregado, conforme decidido pelo Colegiado Regional. 4. Violação da CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 884.4273.7533.6959

739 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - QUITAÇÃO - EFEITOS. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. No caso, a questão se amolda àquela julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto na presente reclamatória trabalhista o Tribunal Regional consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho. 3. Incide à hipótese o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 733.3366.5334.2959

740 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20174. GESTANTE. ESTABILIDADE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR E PELA TRABALHADORA NO MOMENTO DA DISPENSA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Com efeito, a decisão regional se amolda ao entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o desconhecimento da gestação no momento da dispensa, pela trabalhadora ou pelo empregador, não tem o condão de afastar o direito da empregada à estabilidade gestante. Ademais, consoante a diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1, « O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 153.6393.2008.1100

741 - TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Matéria exclusivamente de direito. Nada obstante a condenação tenha se amparado no fato de que os reclamados não comprovaram a hipótese de exceção descrita na Súmula 239 do c. TST, o fato é que a tese defensiva restringiu-se em alegar matéria de direito. Assim, totalmente desnecessária a produção de prova oral, na medida em que a controvérsia instaurada pelos reclamados foi exclusivamente de direito, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa. Honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14.

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Doc. VP 137.9861.9000.3900

742 - TST. Embargos. Agravo em recurso de revista. Entendimento de que o não pagamento de parcelas trabalhistas equivale a frutos percebidos pela posse de má fé.

«A matéria trazida nos autos trata de débitos trabalhistas controvertidos, e que somente foram reconhecidos em juízo. No vínculo obrigacional, no qual se insere a prestação de serviços, lato sensu, não se pode admitir que os rendimentos da relação de trabalho se equipare a coisa pela qual o pretenso titular possa retirar utilidades. Daí, não se pode trazer para o direito obrigacional o preceito típico destinado aos efeitos da posse, como, v.g. a faculdade de invocar os interditos. Decisão que conclui que o banco, como empregador, reteve os valores devidos à autora por má-fé, e daí auferiu lucros exorbitantes utilizando este crédito trabalhista nos seus investimentos, determinando indenização com base nos juros devidos no cheque especial, é admitir que a relação obrigacional se equipare a coisa pela qual o pretenso titular possa retirar utilidades, a inibir a condenação pelos frutos percebidos pela posso de má-fé. Entendimento afinal consagrado nesta Corte pela Súmula 445. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 113.2513.9109.9342

743 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 5. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. 6. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. 7. PRESCRIÇÃO BIENAL. 8. CONCESSÃO IRREGULAR DAS FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. 9. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EFICÁCIA DA SENTENÇA. 10. DANOS MORAIS COLETIVOS. 11. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. EFEITOS ERGA OMNES . CONCESSÃO IRREGULAR DAS FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Não obstante reconhecida a transcendência econômica da causa, verifica-se, especificamente quanto ao valor da indenização dos danos morais coletivos, que as premissas fático jurídicas nas quais se lastreia a tese recursal não foram enfrentadas no acórdão recorrido. Ao contrário, o Tribunal Regional - inclusive no voto vencido - adotou fundamentos genéricos, sem se aprofundar nas circunstâncias desenvolvidas no recurso de revista, quais sejam: proporcionalidade, razoabilidade, quantia excessiva e/ou irrisória, extensão do dano causado à coletividade, natureza punitiva pedagógica; muito menos quanto ao debate constitucional nele propugnado. Note-se, que o próprio agravante finda por admitir o não enfrentamento desses aspectos em seu apelo, conforme se depreende da sua argumentação. Nesse quadro, fazia-se imprescindível a oposição de embargos declaratórios, procedimento não adotado pelo Ministério Público do Trabalho. Em tal contexto, forçoso reconhecer a incidência da Súmula 297, I e II, bem como, em última análise, da Súmula 126, ambas desta Corte Superior, a inviabilizar o processamento do apelo revisional. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 908.3313.5579.0866

744 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. PDV. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para se reapreciar o agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. PDV. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. PDV. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que « o reclamante não tem direito à integração na indenização e na parcela mensal por adesão ao PDV de verbas que, embora estivessem elencadas na base de cálculo das parcelas, não constavam do contracheque no momento da adesão àquele Plano «. Contudo, conforme consta do acórdão regional, o Plano de Demissão Voluntária prevê que a indenização paga pela adesão ao plano seria calculada com base na última remuneração do trabalhador. Nesse sentido, se a base de cálculo for alterada devido à concessão de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, é necessário que a indenização acompanhe a alteração, sendo manifesta a violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, pelo fundamento de que as parcelas não constavam do contracheque. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 153.6393.2002.0400

745 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade da gestante. Interposição da ação mais de um ano após a demissão e o parto. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação à estabilidade da empregada gestante, é certo que a intenção da norma legal é a concessão deste benefício à empregada, propiciando-lhe a garantia de seu emprego nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Contudo, a norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte da empregada gestante, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa/parto e a distribuição da ação, resta evidente que a autora negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que a autora não faz jus à indenização estabilitária postulada. Reformo para excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de estabilidade de gestante. Recurso ordinário da reclamada a que se acolhe, neste aspecto.

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Doc. VP 614.3586.4654.1113

746 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA". «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO". «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017". «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA". INOBSERVÂNCIA NO RECURSO DE REVISTA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque, ao interpor recurso de revista, o reclamante efetuou a transcrição integral dos tópicos do acórdão pelos quais o TRT analisou os temas do seu recurso ordinário intitulados «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017, «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO e «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA, sem delimitar o trecho ou trechos em que haveria o prequestionamento das teses impugnadas no recurso de revista. 4 - Registre-se que a parte não efetuou nenhum destaque de modo a identificar as teses controvertidas que pretendia devolver ao exame do TST. 5 - Observa-se também que, posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 6 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. 7 - Acresça-se que, ao deixar a parte recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. 8 - Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática impugnada. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 285.1082.4530.2181

747 - TJRJ. Ação cautelar. Tutela de urgência. Retenção de valores. Sustação de protesto requerido pela contratada. Débitos trabalhistas pago pela contratante. Existência de reclamações em curso. Concessão da tutela. Provas. Danos morais que foram comprovados. Procedência dos pedidos.

Trata-se de ação cautelar de caráter antecedente ajuizada pelas empresas contratantes em face da empresa contratante objetivando, em sede de tutela de urgência, a sustação dos protestos relativos a duas notas fiscais ( 8015 e 8017), sendo confirmada a tutela e declarada a legalidade da retenção contratual realizada para indenização por danos materiais, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, referente a condenações trabalhistas, além de reparação por danos morais, ao fundamento de que, em 01.06.2010, celebraram contrato de prestação de serviços de manutenção predial, que envolvia os serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva em três prédios. Embora a cláusula 2.7 do contrato celebrado previsse responsabilidade da ré pelo recolhimento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos seus colaboradores, envolvidos na prestação de serviço, foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pelo réu, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Em razão do descumprimento contratual pela ré, quanto ao risco de haver outros prejuízos, aplicaram as cláusulas 2.7.2 e 9.1.1.1 e retiveram o pagamento das notas fiscais de 8015, no valor de R$75.515,09, e 8017, no valor de R$46.792,52, vindo a receber notificação extrajudicial da ré que, não obstante os esclarecimentos prestados, levou a protesto as referidas notas fiscais. Efetiva ligação entre o presente feito e a ação monitória ajuizada pela ré em face das autoras, em tramitação pela mesma 44ª Vara Cível da Capital. Declínio da competência. A sentença (fls. 681/685) julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelas autoras; condenar a ré a pagar às autoras, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada na liquidação de sentença, corrigido monetariamente e juros de mora; condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora; e condenar ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor da autora, referente à caução prestada. Apelo da ré (fls. 766/792). No que tange à preliminar arguida pela apelante, de inépcia da inicial, bem rejeitou a magistrada, uma vez que atendeu a todos os requisitos legais estabelecidos, não se configurando qualquer causa de extinção do feito por este fundamento, não se enquadrando, portanto, em nenhum dos vícios enumerados no CPC, art. 330. Não se sustentam as alegações quanto a que os pedidos indenizatórios formulados tenham se verificado de modo indeterminado, por inexistente a quantificação do valor pretendido, ou que não coubesse a justificativa sobre a impossibilidade de seu cálculo, a pretexto de que somente seria lícito deduzir pedido genérico quando não for possível determinar as consequências do ato ou do fato. Também não se sustenta a argumentação que não seria crível que as apeladas fossem incapazes de determinar os supostos danos materiais, ainda durante a fase de conhecimento, já que possuíam plena ciência das ações trabalhistas em curso, tanto que referidas em sua inicial e no seu aditamento, argumentação que se mostra contraditória. Aduziu a apelante que os valores alegadamente quitados em demandas outras, teriam levado as apeladas a promover a retenção de pagamentos devidos, sendo indiscutível que não se trata de quantias indefinidas e desconhecidas, haja vista que utilizadas como fundamento a justificar a retenção levada a efeito em desfavor da apelante. Ora, se a nobre sentenciante apenas balizou a rejeição da preliminar arguida se limitando a apontar os dispositivos legais que definem a alegada inépcia, nenhum deles demonstrado eficazmente pela apelante, isso há de ser conjugado com a fundamentação como um todo, que levou à procedência do pedido. Desnecessário que a preliminar tivesse deduzida uma fundamentação que não lhe fosse específica, sendo depois repetida quando da aferição das razões de mérito. Preliminar corretamente rejeitada. Observa-se que a demanda conglobava questão de responsabilidade civil subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. Forçoso reconhecer que a tese é apta ao se considerar os fatos. Restou comprovado o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, que imporiam o dever de indenizar quando comprovada a culpa do agente causador do dano, na forma do art. 927, «caput, do Código Civil. Na vereda, ressaltou a magistrada que a controvérsia se cingia à demonstração da legalidade da retenção levada a efeito pelas autoras, sob o argumento de descumprimento contratual pela ré e na existência de eventuais danos decorrentes. Assim, verificava-se que em 01.06.2010 as partes celebraram contrato de prestação de serviços (fls. 53/131), sendo as autoras contratantes, e a ré contratada, incumbindo a execução dos serviços especificados e em contraprestação, o pagamento do preço. Foi aferido que, dentre as obrigações da ré, constou na cláusula 2.7 a obrigação de recolher todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, registros relativos aos empregados, assumindo responsabilidade pelos salários e demais encargos (fls. 55), destacando-se que a cláusula 2.7.2 estabelecia que o não cumprimento da cláusula 2.7 poderia ensejar às autoras a retenção dos valores devidos ao réu (fls. 55). A referida previsão contratual de retenção estava repetida na cláusula 9.1.1.1 (fls. 61). Também destacou a magistrada que isso derivaria quando os autores fossem intimados ou condenados pelo não cumprimento de obrigação atribuível ao réu, tendo as autoras demonstrado que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a ré, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado, os quais não receberam salários e encargos trabalhistas. A ré, por seu turno, não comprovou em nenhum momento o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, também não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. Não bastasse, há a cláusula contratual mencionada, permitindo a retenção em casos específicos, derivada de inobservância de obrigações trabalhistas, não podendo a apelante ignorar a existência das ações laborais, o seu débito trabalhista, o seu inadimplemento, para ainda notificar extrajudicialmente as autoras e submetê-las ao protesto dos dois títulos de crédito. Por todo o exposto se constata que a ré não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II do CPC), restando correta a sentença hostilizada, inclusive quando facultou que, na fase de liquidação, se desse abatimento de eventual quitação das dívidas trabalhista da empresa autoral arcada pela empresa ré, estando demonstrado, ademais, a exceção do contrato não cumprido pela ausência de exibição de prova de quitação das obrigações empresariais, caso em que a retenção pela contratante dos valores devidos pelos serviços prestados se revelou adequada, considerando que a contratante acabou figurando como responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas que não teriam sido adimplidas pela contratada. Evidente a inocorrência de retenção indevida ou inadimplemento da dívida relativa ao pagamento das notas fiscais em questão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 554.5776.5175.6670

748 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -

Ação de exigir contas julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedidos de desbloqueio ou de redução do percentual da penhora que recaiu sobre benefício previdenciário (aposentadoria) recebido pelo executado - Agravo por ele interposto - Execução de valores recebidos pelo executado, na condição de advogado da exequente em ação trabalhista, e a ela não repassados - Verbas trabalhistas que se revestem de caráter indenizatório e não meramente alimentar - Indenização não abrangida na exceção prevista no art. 833, IV e § 2º, do CPC - Penhora parcial, no entanto, autorizada pelo executado - Peculiaridade que viabiliza, em caráter excepcional, o acolhimento da pretensão, observado o percentual oferecido pelo executado - Litigância de má-fé não caracterizada - Agravo parcialmente provid... ()

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Doc. VP 761.5360.9120.3827

749 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE JORNADA EXTENUANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação à negativa de prestação jurisdicional e à indenização por danos morais, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 186.669,67, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmula 333/TST e Súmula 459/TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsistem, a contaminar a transcendência, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, quanto à indenização por danos morais . Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos . II) INTERVALO INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 3. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 4. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e findou-se posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17 que confere natureza indenizatória à parcela. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma a mesma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, sem suspensão de exigibilidade e com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. VP 691.8543.3396.2039

750 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM DIFICULTAR O PAGAMENTO DO CRÉDITO. DESERÇÃO AFASTADA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM DIFICULTAR O PAGAMENTO DO CRÉDITO. DESERÇÃO AFASTADA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM DIFICULTAR O PAGAMENTO DO CRÉDITO. DESERÇÃO AFASTADA. A controvérsia dos autos diz respeito à validade do seguro garantia judicial oferecido pela reclamada em substituição ao depósito recursal. O Ato Conjunto 1/2019 do TST/CSJT/CGJT especifica as exigências para a admissão do seguro garantia na seara trabalhista. Na hipótese, o Regional consignou que apólice de seguro garantia emitida não preenche alguns requisitos dispostos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1, de 16/10/2019, capazes de dificultar o pagamento do crédito e a garantia da execução, quais sejam: 1) a atualização monetária não foi fixada em observância ao art. 3º, III, do referido Ato Conjunto; 2) «o item 7.2.1 das Condições Gerais da apólice prevê a possibilidade de a seguradora requerer a apresentação de novos documentos ou informações complementares"; e, 3) «o item 7.4 dispõe que, caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada «. Ocorre que, diferente do que concluiu a decisão regional, há previsão expressa de atualização monetária sobre o capital segurado, com definição do índice a ser utilizado, conforme pode ser visto nas folhas 376 (doc. seq. 3), Cláusula 9 - «Atualização de valores, Das «Condições Gerais". Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há previsão legal que vede aseguradorade exigir a documentação necessária para o pagamento da indenização ou que determine a adoção dos mesmos índices de correção monetária do débito trabalhista. De qualquer sorte, avançando na análise, verifica-se nas «Condições Especiais, Cláusula 9 - «Disposições Gerais, a inexistência de cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. A propósito, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a cláusula especial dispondo sobre a inexistência de cláusula de desobrigação afasta a cláusula geral que permite a extinção do seguro por acordo entre segurado e seguradora, como no caso em comento. Portanto, conclui-se que o seguro garantia ofertado pela reclamada preenche todos os requisitos dispostos no Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, estando, pois, caracterizada a violação do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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