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(DOC. VP 202.0741.7003.7400)

STJ. Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.

«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. II - O Decreto 3.000/1999, art. 39, XX, do Regulamento do Imposto de Renda estabelece isenção para as verbas rescisórias de caráter indenizatório, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e c

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