Jurisprudência sobre
indenizacao trabalhista
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851 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o labor em condição insalubre se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou ter a prova pericial constatado que a reclamante se sujeita a temperaturas acima do limite de tolerância, nas áreas de cozinha, que compreendia o setor de grelhados, frituras e preparação de alimentos, bem como que, conquanto houvesse sistema de exautores e ar condicionado, tais equipamentos não foram suficientes para diminuir a temperatura do local. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido. 3 - RESTITUIÇÃO DE DESPESA COM UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre as despesas com uniforme se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova dos autos demonstrou que a reclamada não forneceu ao obreiro a quantidade necessária dos uniformes, de acordo com o quanto foi descrito na cláusula normativa. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 4 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Do contrário, o acórdão recorrido não conheceu do recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que a parte não atacou, nas razões do recurso ordinário, os fundamentos da sentença, tendo apenas reiterado os argumentos apresentados na contestação. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não se insurge especificamente contra os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, nada referindo sobre os motivos para o não conhecimento do seu recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 422/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 5 - MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a incidência de multa normativa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, entendeu ser devida a multa normativa, em razão da não comprovação do cumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que não infringiu nenhuma cláusula da norma coletiva, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a configuração de dano moral se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu ter ficado comprovado o dano moral sofrido pelo reclamante. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 7 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EMPREGADO FOSSE ASSOCIADO AO SINDICATO. PN-119 E OJ-17 DA SDC. TEMA 935 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido que «não restou comprovado nos autos que o reclamante tenha sido filiado à entidade de classe responsável por velar pelos direitos de sua categoria, nem tampouco que tenha ele outorgado autorização expressa para a realização dos descontos efetuados, conforme exige o CLT, art. 545 (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que « há de ser determinada a devolução dos respectivos valores « está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 7 da SDC e com o Precedente Normativo 119 do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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852 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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853 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo ou em outra demanda, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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854 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.
«... Brevemente reprisada a questão, decide-se. ... ()
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855 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de reconhecer a nulidade da dispensa do empregado baseada em conduta discriminatória, notadamente em casos de dispensa do empregado após a propositura de ação trabalhista. Na hipótese, o Tribunal Regional, não obstante tenha registrado que a ruptura do contrato de trabalho tenha ocorrido logo após o ajuizamento da reclamação trabalhista (47 dias), concluiu pela ausência de elementos que indiquem a conduta de retaliação da empresa, ônus que competia à reclamante. Contudo, ao contrário da conclusão adotada pelo acórdão regional, verificado o curto lapso de tempo entre a dispensa e o ajuizamento da ação trabalhista, entende-se presumível o caráter discriminatório da demissão, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar que o término da relação de emprego decorreu de questões estranhas à propositura da reclamação trabalhista, o que não ocorreu . Precedentes. Superada a questão acerca do reconhecimento da dispensa discriminatória, e considerando que restou prejudicada pelo e. TRT a análise do pedido atinente à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, cabível, desde logo, o pronunciamento desta Corte quanto à referida matéria, em atenção à teoria dacausa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º) e aos princípios da celeridade e economia processuais.Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que adispensa discriminatóriaconfigura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Assim, evidenciado, na hipótese dos autos, o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, é devida a indenização a título de dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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856 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POSSIBILIDADE DE DESENVOLVMENTO DE DOENÇA GRAVE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que o marco inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da doença profissional, que se efetiva com a alta previdenciária, retorno ao trabalho ou concessão da aposentadoria por invalidez, momento em que o empregado tem conhecimento da extensão da lesão sofrida. 3. In casu, inexiste registro por parte do Eg. TRT de que o Reclamante tenha sido acometido por quaisquer patologias relacionadas à exposição ao amianto. 4. A pretensão do Reclamante é de reparação por danos morais pelo risco de desenvolver doença grave devido à exposição ao amianto (ou asbesto) no decorrer do contrato de trabalho, não havendo efetiva configuração de doença ocupacional. 5. Prejudicada a análise dos demais temas do Recurso de Revista. 6. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO Prejudicado o exame do Agravo de instrumento, ante a decisão de mérito no Recurso de Revista favorável à Reclamada.
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857 - TST. Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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858 - TRT2. Indenização por perdas e danos (honorários de advogado).
«Os artigos 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14. No que se refere aos recolhimentos fiscais, ainda, não há que se falar em pagamento de indenização em razão da diferença do tributo calculado sobre o total dos créditos decorrentes da reclamação trabalhista e aquele que seria apurado mês a mês, na medida em que referida tributação decorre de lei, sendo devida a partir da ocorrência do fato gerador, no caso, o pagamento do crédito trabalhista, não se podendo transferir à reclamada o ônus do encargo, até porque as verbas pleiteadas na inicial eram controvertidas.... ()
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859 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. DISTINÇÃO NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE CONVÊNIO (DISTRATO AMIGÁVEL - CUSTOS DE DESMOBILIZAÇÃO/DISPENSA DE PESSOAL). PREMISSA FÁTICA INSUPERÁVEL. SÚMULA 126/TST. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal acerca das hipóteses que autorizariam a responsabilidade subsidiária da administração pública em contratos de terceirização trabalhista, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. No trato da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Neste feito, contudo, o acórdão recorrido faz uma distinção relevante, que afasta o caso concreto das premissas lançadas pelo leading case, na medida em que deixou assente que havia previsão contratual expressa de responsabilidade direta do ente público pelos custos de dispensa de pessoal decorrentes de distrato amigável do contrato (o que ocorreu na hipótese, segundo o Regional), sendo este o fundamento lançado para a condenação da entidade contratante, o que torna a discussão acerca da culpa in vigilando impertinente e irrelevante para o deslinde da controvérsia, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade do tipo contratual e expressa (e não meramente acessória). A Corte Regional fez consignar em suas razões de decidir que a cláusula 10.3 do referido convênio disciplinava a responsabilidade estatal em caso de rescisão do convênio que não decorresse de má gestão, culpa ou dolo da convenente, assentado que o Município arcaria com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela convenente para execução do objeto deste convênio, independentemente de indenização a que esta faria jus. O Regional deixou claro, que o termo de rescisão ao convênio indica que a ruptura se deu de forma amigável, «não há nenhuma manifestação ou insurgência da recorrente em relação ao cumprimento da cláusula acima transcrita". Logo, sendo intangível o quadro fático acima delineado, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, a pretensão recursal de reforma não merece acolhida nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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860 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, não estão presentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A 2. Com efeito, nem o valor do pedido relativo ao dano moral (R$ 8.000,00) tampouco o valor atribuído à causa (R$ 84.167,95) são elevados, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre destacar que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários enseja o direito do empregado à percepção de indenização por dano moral, independentemente da existência de prova concreta do dano. Ocorre que, na presente hipótese, a Corte de origem deixou claro, em sede de embargos de declaração, que «a mora contumaz do empregador não restou caracterizada". Nesses termos, o acolhimento do pleito indenizatório veiculado na inicial demanda o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pela reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.
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861 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO .
Em julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de Relatoria do Exmo. Min. Cláudio Brandão, no qual houve exame sobre o alcance e dimensão da decisão do STF no RE-760931 (Tema 246), fixou-se o entendimento, com base na aplicação do princípio da aptidão da prova, de que é do ente público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Assim, avulta a convicção de que o STF afastou a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática, admitindo-a nos casos concretos quando efetivamente demonstrada a conduta culposa revelada pela ausência de fiscalização das obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a prestadora de serviços (culpa in vigilando ). Portanto, considerando os parâmetros estabelecidos nos julgamentos acima descritos, constata-se a ausência de adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi reconhecida de forma automática em face do mero inadimplemento das verbas trabalhista por parte do empregador. É o que se depreende do seguinte trecho: a constatação de inadimplemento de títulos trabalhistas por parte do contratado revela que houve falha na fiscalização e na execução dos serviços contratados. Ou seja, o regional concluiu, tendo como premissa o mero inadimplemento por parte do contratado, que a fiscalização foi ineficiente, contrariando, expressamente, o entendimento do STF que veda a aplicação da responsabilidade do ente púbico pelo simples inadimplemento das verbas trabalhista e exige que a conduta culposa do ente público contratante seja efetivamente demonstrada. Mais adiante o regional reforça a tese do mero inadimplemento para condenar o ente público ao consignar expressamente: No caso dos autos, a condenação em verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, horas extras e indenização do vale transporte, além de depósitos do FGTS durante a contratualidade, revela que não houve a adequada fiscalização feita pelo tomador de mão de obra. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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862 - TST. Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/04.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. ... ()
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863 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, ao manter o restabelecimento do plano de saúde fixado pela sentença, limitou-se a assentar que « restou inequívoca a intenção da autora em manter o plano de saúde, não apenas pelo já exposto na sentença, mas pelo fato notório de ter ajuizado a reclamação trabalhista em que pleiteia o restabelecimento do plano em 15 dias após a dispensa". Assim, a questão foi analisada tão somente sob o enfoque da opção por parte da reclamante após a dispensa em permanecer no plano de saúde, nos termos da Lei 9.656/98. Nesse contexto, não tendo sido resolvida sob o viés da alegada inexistência das hipóteses de auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez dispostas na Súmula 440/TST, o apelo carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 20.000,00) decorrente de doença ocupacional não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Nesse contexto, não verifico caracterizada a transcendência da matéria, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor total arbitrado à condenação não ostenta expressão econômica capaz de comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido.
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864 - TST. Indenização pecuniária.inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos na posse de má-fé.
«A questão encontra-se pacificada consoante o entendimento da recente Sumula 445 do TST: «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, principalmente em razão dos minutos anteriores ao registro para troca de uniforme e colocação de EPIs (que não eram simples), bem como pela passagem de informações entre colegas de turnos e dos minutos posteriores ao registro, pelo mesmo motivo, sendo tais períodos tempo à disposição do empregado. Desta forma, mantém-se a fixação de que a parte autora iniciava a jornada 20 minutos antes do registrado e encerrava 20 minutos depois do registrado, bem como de que o intervalo intrajornada era de 30 minutos. Ressaltou que os registros revelam que a reclamante trabalhava na escala de 12x36, porém habitualmente laborava nos dias em que deveria gozar de folga. A Corte Regional asseverou que existe previsão legal de jornada especial para os bombeiros civis, conforme Lei 11.901/2009, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, no total máximo de 36 horas semanais, ou seja, não há hipótese de, em uma semana, laborar 36 horas, e na outra, 48, como no regime 12x36 típico. Desta forma, faz jus a parte autora ao gozo de dois dias de folgas seguidas por semana, além de outras 2 folgas intercaladas com trabalho, sendo devido o horário extraordinário realizado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT registrou que o conjunto da prova oral colhida (de forma emprestada) revela que «os registros de horário não eram fidedignos quanto aos horários efetivamente laborados, [...] . Desta forma, mantém-se a fixação de que [...] o intervalo intrajornada era de 30 minutos. Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia de trabalho em que não gozado corretamente o intervalo intrajornada, com reflexos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 437/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT entendeu que são inaplicáveis as novas disposições relativas aos honorários de sucumbência previstas na Lei 13.467/2017, porquanto a reclamação trabalhista foi proposta antes do início da vigência do referido diploma de lei. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou: «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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866 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Decisão monocrática provendo anterior regimental da operadora de plano de saúde, a fim de dar provimento a recurso especial adesivo, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação dos sucessores do usuário de plano de saúde. CLT, art. 625.
«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()
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867 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 263, I e XIII e CCB/1916, art. 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.
«... O acórdão recorrido entendeu que as verbas trabalhistas recebidas pelo ex-marido da autora são incomunicáveis, na forma do que dispõe o CCB, art. 263, inciso XIII. ... ()
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868 - TST. I- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Alega a reclamada, ora embargante, a existência de distinguishing ao tema 1166/STF. Afirma que «o caso concreto corresponde às premissas enfrentadas no Tema 190/STF e não no Tema 1166/STF". Cabe esclarecer que o Tema 190 aplica-se às pretensões em que a ação é ajuizada pelo trabalhador diretamente contra a entidade de previdência privada, situação diversa da que se observa nos autos. No caso concreto, nota-se que a autora pretende apenas que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente em outra ação judicial (ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036) sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria, pois se tais verbas tivessem sido pagas corretamente pela empregadora durante o pacto laboral, certamente teriam sido contabilizadas. Ademais, destaca-se que a controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata, portanto, da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos. III- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Alega a reclamante que a parte dispositiva do acórdão padece de omissão, vez que «silencia em relação aos pedidos de letras «b, «c e «d do rol de requerimentos da inicial". Como já esclarecido, pretende a reclamante que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente na ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036 sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria. Sendo assim, tratando-se de pedido de contribuições incidentes sobre montante deferido em ação trabalhista, entende-se pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. E, ainda, à luz dos Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ, certo é que esta Justiça Especializada detém competência para analisar os pedidos principais, constantes nas letras «b e «d do rol de requerimentos da inicial, mas não quanto ao da letra «c em relação ao qual remanesce competência residual de eventual conversão em indenização substitutiva a ser paga pela CEF, conforme pedido subsidiário da letra «e.2 da petição inicial. Mantida a competência já declarada pelo Tribunal Regional para a análise dos pedidos subsidiários constantes da petição inicial nas letras «e, «e.1 e «e.2, reitere-se. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()
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869 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS, COMPENSAÇÃO DE JORNADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTRANSCENDENTE . 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista e depois controlar sua aplicação pelos TRTs. 2. No caso dos autos, nos tópicos em análise, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias nele versadas (negativa de prestação jurisdicional, horas extras, compensação de jornada e indenização por danos morais) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor dado à causa, de R$ 102.181,68, não justifica novo reexame das questões. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 126 e 296, I, do TST e CF/88, art. 102, § 2º) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 422/TST para o agravo de instrumento, uma vez que a Obreira não enfrenta todos os óbices erigidos no despacho trancatório, notadamente a Súmula 126/TST, desrespeitando o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC/2015, art. 1.016, III, a contaminar a transcendência. 3. Assim, o recurso de revista da Reclamante não logra ultrapassar a barreira da transcendência, nos aspectos, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas . II) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º COM O ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à compatibilidade do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/17, que determina o pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente e tenha obtido em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, frente aos princípios do livre acesso ao Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, esculpidos nos, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, questão que, inclusive, encontra-se pendente de análise pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso). 3. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a Autora, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% do valor da causa. 4. Como é cediço, a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/17, ensejou diversas alterações no campo do Direito Processual do Trabalho, a fim de tornar o processo laboral mais racional, simplificado, célere e, principalmente, responsável, sendo essa última característica marcante, visando coibir as denominadas «aventuras judiciais, calcadas na facilidade de se acionar a Justiça, sem nenhum ônus ou responsabilização por postulações carentes de embasamento fático. 5. Nesse contexto foram inseridos os §§ 3º e 4º no CLT, art. 791-Apela Lei 13.467/17, responsabilizando-se a parte sucumbente, seja a autora ou a demandada, pelo pagamento dos honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o que reflete a intenção do legislador de desestimular lides temerárias, conferindo tratamento isonômico aos litigantes. Tanto é que o § 5º do CLT, art. 791-Aexpressamente dispôs acerca do pagamento da verba honorária na reconvenção. Isso porque apenas se tiver créditos judiciais a receber é que o empregado reclamante terá de arcar com os honorários se fizer jus à gratuidade da justiça, pois nesse caso já não poderá escudar-se em pretensa insuficiência econômica. 6. Percebe-se, portanto, que o CLT, art. 791-A, § 4º não colide com o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, ao revés, busca preservar a jurisdição em sua essência, como instrumento responsável e consciente de tutela de direitos elementares do ser humano trabalhador, indispensáveis à sua sobrevivência e à da família. 7. Assim, não demonstrada a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, não merece reforma o acórdão regional no qual se manteve a condenação da Autora sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, restando incólumes os dispositivos apontados como violados na revista. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto .
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870 - TST. Honorários advocatícios. Indenização compensatória pela contratação de advogado. Ofensa aos arts. 389, 404 e 927 do cc. Não caracterizada. Precedentes.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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871 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização compensatória pela contratação de advogado. Ofensa aos arts. 389, 404 e 927 do cc. Não caracterizada. Precedentes.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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872 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 15.000,00 e por danos materiais, arbitrado em R$ 15.000,00. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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873 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Prestação de serviços advocatícios. Contratação de causídico para a propositura de demanda trabalhista. Parte contratante que afirma ter o contratado levantado valores depositados no bojo dos autos da reclamação trabalhista sem tê-lo avisado, muito menos repassado os valores que lhe seriam de direito. Pedido de condenação do mandatário réu à restituição de 70% das quantias líquidas levantadas, bem ainda ao pagamento de indenização por danos morais. (ii) Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Irresignação impróspera. (iii) Não provou o autor a alegação de que o ajuste feito com o réu no ato da contratação de seus préstimos como advogado envolveria remuneração ad exitum à ordem de 30% sobre os ganhos líquidos eventualmente obtidos com a demanda trabalhista a ser intentada em seu nome. Réu que, por sua vez, trouxe aos autos instrumento contratual contendo disposições distintas e assinado pelo autor, que em momento algum questionou a autenticidade da assinatura, limitando-se a questionar a validade do instrumento por ausência de rubrica em todas as suas páginas, sem, contudo, provar a existência de qualquer inexatidão ou inverdade em seu conteúdo. Termos contratuais, portanto, válidos. Quantias levantadas pelo patrono réu na ação trabalhista que não superam o valor ajustado a título de honorários contratuais. Improcedência que se impunha. (iv) Recurso não provido... ()
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874 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS E «INTERVALO INTRAJORNADA . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.
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875 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: o Regional manteve a improcedência do pedido de honorários advocatícios, consignando que «em virtude a data de ajuizamento da demanda (09/10/2017), anterior à vigência da Lei 13.467/17, a concessão e a prestação de assistência judiciária, abrangidos os honorários advocatícios, devem ser analisadas consoante balizas trazidas pela Lei 5.584/70, com interpretação conferida pela Súmula 219 do C. TST, ainda não revogada, inclusive (fl. 1.036). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que « na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou: «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - N caso, as razões do recurso de revista se concentram na validade do regime de compensação de jornada na modalidade «banco de horas pactuado por norma coletiva, tendo em vista a observância dos pressupostos formais e materiais de validade. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que, apesar da previsão do banco de horas em instrumento coletivo, nenhuma prova indica que havia acesso ao saldo de horas. Registrou, ainda, que «o pacto coletivo determinou que a jornada a ser realizada, bem como a compensação seriam previamente ajustadas, com dois dias de antecedência, no entanto não há qualquer comprovação pela ré do cumprimento deste requisitos". Nesse contexto, concluiu que as irregularidades autorizam a declaração de nulidade do regime de compensação, ressaltando que o banco de horas, por representar exceção à regra, deve ser cumprido na sua integralidade. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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876 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão sofrida decorrente da doença profissional ou do acidente de trabalho, a qual somente se efetiva com a alta previdenciária, retorno ao trabalho, reabilitação profissional ou com a concessão da aposentadoria por invalidez. In casu, partindo-se da premissa fática delineada nos autos, tem-se que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho nos anos de 2003 e 2007; b) o autor ficou afastado do trabalho em média por 45 dias percebendo benefício previdenciário na espécie B-91, tendo percebido alta previdenciária em seguida; c) a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 2017. Assim, considerando que a ciência inequívoca da lesão sofrida decorrente do acidente de trabalho se deu com a alta previdenciária, é a partir da aludida data que se inicia a contagem do prazo prescricional para se postular indenização por danos morais. Ora, estando em curso o contrato de trabalho, teria o reclamante o prazo de 5 anos para ajuizar a demanda, todavia, a presente Reclamação Trabalhista foi intentada mais de 10 anos após a ciência inequívoca da lesão, razão pela qual se afigura correta a declaração da prescrição total da pretensão obreira. Ilesos os arts. 189 do CCB e 7º, XXIX, da CF/88. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o laudo pericial, expressamente consignado expressamente consignou que: a) o reclamante se encontra acometido de « de doença degenerativa/evolutiva, que cursa independentemente da atividade laborativa, sendo que não existe nexo de causalidade, nem mesmo na condição de concausa «; b) « o evento danoso destacado na inicial não teria o escopo de desencadear a doença, mas contribuiu, em tese, para a exacerbação da sintomatologia dolorosa subsequente, mas não para o agravamento ou progressão da doença em si «; c) « o expert afirmou que, independentemente das informações obtidas quanto à dimensão, forma e peso de referida peça [que ensejou o acidente de trabalho], não haveria mudança na conclusão do laudo pericial «; d) « o reclamante tem doença degenerativa lombar, não executa atividade laboral desde 2015, e mesmo assim permanece com dores «. Diante do contexto fático delineado pelo Regional, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível concluir que pela existência do nexo de causalidade/concausalidade entre a atividade desempenhada ou o acidente de trabalho sofrido na empresa reclamada e o surgimento ou agravamento da doença apresentada pelo reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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877 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais movido por cliente contra advogada, que teria deixado prescrever o direito de ajuizar ação trabalhista para reverter demissão por justa causa. O apelante alega falha na prestação de serviços, acarretando prejuízo financeiro e abalo emocional pela impossibilidade de reivindicar direitos trabalhistas. ... ()
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878 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA DO TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No tocante ao montante do dano moral, destaque-se que não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos em que se apresenta ínfimo ou excessivo. 2. O dano moral resultou configurado pelo fato de o reclamante ter desenvolvido doença ocupacional - na qual o trabalho atuou como concausa -, que lhe acarretou a perda permanente de 6,2% da sua capacidade laboral. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o valor da indenização em R$ 4.000,00. 4. O valor fixado pelo Tribunal Regional revela-se excepcionalmente ínfimo, tendo em vista o porte econômico da reclamada, comprometendo seriamente o caráter pedagógico e desencorajador da qual a indenização por dano moral deve se revestir na seara trabalhista. Esclareça-se que a própria reclamada afirma em contestação que se trata de uma sociedade econômica de capital fechado, deixando transparecer sua relevante capacidade econômica. 5. Convém ressaltar que, no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G 6. Desse modo, diante da extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; do porte econômico da reclamada; e da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à reclamada, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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879 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista no percentual de 30% das verbas de indenização por incapacidade laboral, e sobre a integralidade do montante relativo à indenização por danos morais - Irresignação do executado - Pedido de suspensão da execução, por estar amparada em título executivo nulo, fruto da prática de agiotagem - Tese veiculada em sede de embargos à execução - Decisões anteriores do douto juízo a quo e da Col. Câmara que já rejeitaram semelhante pedido de suspensão da execução - Impossibilidade de reanálise da matéria - Não conhecimento do recurso neste tocante - Mérito - Crédito trabalhista com caráter alimentar - Impenhorabilidade relativa, limitada à quantia equivalente a 50 salários-mínimos - Percentual preservado pelo douto juízo a quo (70%) que supera esse montante, considerando o elevado valor da indenização por incapacidade laboral (superior a R$ 300.000,00) - Valor oriundo de indenização por danos morais, por seu turno, que não está amparado pela proteção legal da impenhorabilidade (art. 833, CPC) - Decisão mantida - Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido... ()
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880 - TRT3. Desconto salarial ilegal. Indenização por danos morais. Indevida.
«Para que o descumprimento de uma obrigação trabalhista dê azo à indenização por danos morais, exige-se a demonstração de que a conduta ilícita patronal tenha sido grave o suficiente para acarretar uma violação dos direitos da personalidade do empregado.... ()
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881 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.
«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()
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882 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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883 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Trabalhador portuário. Indenização por dano civil. Responsabilidade da afretadora do navio (que o tomou em aluguel) que é afastada. Lei 8.630/93, art. 16. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Responsabilidade do operador portuário (recorrente) art. 16, Lei 8.630, de 25/02/93. A responsabilidade pelo embarque e desembarque de carga e, portanto, também trabalhista, é do operador. Estão comprovados os pressupostos estabelecidos pelo legislador para que a apelante seja responsabilizada pela lesão resultante do acidente. Recurso parcialmente provido para adaptar a incidência dos juros de mora na forma da legislação trabalhista.... ()
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884 - TST. Indenização suplementar. Perdas e danos decorrentes do inadimplemento das parcelas pleiteadas em juízo.
«Fundado o pedido de perdas e danos no inadimplemento de verbas trabalhistas, com invocação do CCB/2002, art. 404, aplica-se, por analogia, a diretriz cristalizada na Súmula 445/TST, segundo a qual «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Julgados. ... ()
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885 - TRT3. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações trabalhistas não configurado.
«Malgrado constitua procedimento reprovável o não cumprimento de obrigações trabalhistas, tal como o não pagamento pelas horas extras trabalhadas, esta conduta faltosa não se afigura dotada de gravidade suficiente para dar ensejo à indenização por dano moral, que se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual. Mero dissabor, aborrecimento, desconforto emocional ou mágoa, ou mesmo o simples melindre de um espírito mais sensível não gera agravo moral indenizável, sob pena de banalização do instituto.... ()
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886 - TST. Indenização suplementar. Perdas e danos decorrentes do inadimplemento das parcelas pleiteadas em juízo.
«Fundado o pedido de perdas e danos no inadimplemento de verbas trabalhistas, com invocação do CCB, art. 404, aplica-se, por analogia, a diretriz cristalizada na Súmula 445/TST, segundo a qual «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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887 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A- também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho . Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, AO CONFORTO TÉRMICO E AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM CONSELHO TUTELAR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV, da CF/88). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de trabalhadores do réu, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento pelo município da legislação trabalhista concernente às condições sanitárias, ao conforto térmico e ao fornecimento de água potável, em potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental do trabalhador. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos mínimos assegurados, por lei, aos trabalhadores, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, o município réu deve ser condenado ao pagamento de reparação por danos morais coletivos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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888 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ FIRMADA PELO STF NO RE Acórdão/STF E NO RE Acórdão/STF. TEMA 1.166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO ENTE PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AO TEMPO CORRETO. EXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a diretriz fixada pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF), que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar processos envolvendo contratos de previdência complementar privada, restringe-se aos pedidos de complementação de aposentadoria, não se aplicando ao pleito de recolhimento das contribuições devidas ao ente de previdência privada decorrentes de diferenças salariais deferidas em juízo, como no presente caso. Precedentes da SbDI-I do TST. 2. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 3. Em sentido semelhante, o STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, em 28/10/2020, Tema 1.021, fixou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória que visa ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. 4. Quanto à indenização por danos materiais, a Corte de origem constatou a existência de dano à parte autora, em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao tempo correto. 5. No julgamento do Tema 1.021 dos Recursos Repetitivos, o STJ firmou tese no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 6. Portanto, correta a decisão regional que, reconhecendo a competência desta justiça especializada, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes do não repasse, ao tempo correto, das contribuições previdenciárias devidas ao ente de previdência privada. 7. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 8. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 9. Considerando os óbices mencionados, não se verifica transcendência jurídica da causa. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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889 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho. Prescrição aplicável. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«Discute-se, no caso, se o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista postulando indenização por danos materiais e morais (desconto majorado do imposto de renda, quitação a destempo dos salários, incidência da prescrição quinquenal e despesas com advogado referentes ao primeiro processo), decorrentes de atos lesivos do empregador, praticados na relação de trabalho, deve ser o do Código Civil ou o previsto para as ações trabalhistas, assentado no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988. Esta SBDI1 vinha aplicando a regra de transição apenas nos casos de acidente do trabalho/doença ocupacional, não o fazendo em relação à responsabilidade civil decorrente de outros fatos atinentes à relação de emprego. Posteriormente estendeu a regra de transição para danos outros que não os decorrentes daqueles casos. Na hipótese, colhe-se do acórdão regional, que o ato ilícito ocorreu antes da vigência do novo Código Civil, e a presente ação foi ajuizada antes da Emenda Constitucional 45/2004 e da vigência do Código Civil de 2002. Na ocasião, vigia, portanto, o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/1916, art. 177. Assim, tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo prescricional de 20 anos contados da data da lesão, sequer há falar na aplicação da regra de transição, não havendo prescrição a ser declarada ao presente caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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890 - TRT2. Coisa julgada. Efeitos. Transação. Acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto. CPC/1973, art. 467.
«O acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto contrato de trabalho faz coisa julgada, sendo oportuno destacar que a garantia constitucional não faz distinção a respeito do processo em que ela se cristaliza, seja no processo penal, no civil, no trabalhista, no eleitoral. De outra parte, as ações de reparação de dano patrimonial e moral no âmbito trabalhista, ainda que classificadas como ações cíveis, em que se pleiteia indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, originam-se do contrato de trabalho e, na hipótese, considerando-se que a avença englobou todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, abrangeu, também, o pedido de indenização formulado no presente feito, o qual repete a situação fática narrada na primeira ação ajuizada, em que houve compromisso de nada mais reclamar.... ()
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891 - TST. Frutos percebidos de má-fé. Indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil. Inaplicabilidade no direito do trabalho.
«Não há nenhum amparo legal para a condenação ao pagamento da indenização prevista no CCB/2002, art. 1.216, Código Civil, pois a legislação trabalhista possui critérios específicos para os acréscimos sobre débitos reconhecidos e sua integral reparação. Ademais, o referido preceito legal está inserido no Livro III, do CCB/2002, Código Civil («Direito da Coisa) e em seu título I, que trata da posse, não se destinando a regular relações jurídicas obrigacionais como aquelas que decorrem do contrato de emprego, descabendo, assim, sua aplicação subsidiária na esfera trabalhista. Decisão em consonância com a Súmula 445/TST, o que faz incidir o disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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892 - TJSP. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Direito de Regresso. Pagamento pelo Município de indenização em ação trabalhista a funcionário contratado pela ré em decorrência da execução do objeto do contrato. Exercício do direito de regresso pelo Município, na qualidade de devedor subsidiário. Possibilidade. Insurgência da contratada (devedora principal), sob alegação de que o crédito sob discussão deveria se sujeitar ao plano de recuperação judicial. Irrelevância da data do contrato trabalhista. Crédito trabalhista que não existia quando da apresentação do pedido de recuperação judicial, de modo que não se sujeita à concursalidade, como preceitua a Lei 11.101/05, art. 49. Consonância com a tese firmada no tema 1051 do C. STJ. Pagamento devido ao Município por ser extraconcursal. Precedentes. Procedência da ação. Recurso improvido... ()
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893 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 - DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo deparcelamentode débitos doFGTSrealizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Consoante registrado na decisão agravada, deve ser observado o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). Agravo não provido. 3 - MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e, portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Agravo não provido. 4 - GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A configuração de grupo econômico não pode ser estabelecida somente em relação ao período posterior à alteração legislativa, pois, antes da entrada em vigor da nova lei, não havia vedação expressa na CLT ao reconhecimento do grupo em razão de coordenação entre as empresas, mas apenas interpretação jurisprudencial desta Corte Superior exigindo a comprovação da relação de hierarquia e de subordinação. 2. Portanto, a positivação da figura do grupo econômico horizontal, em razão do advento da Reforma Trabalhista, ratificou a jurisprudência anteriormente minoritária, sendo plenamente aplicável aos contratos de trabalho que, mesmo iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, tiveram seu término em momento posterior. 3. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado em 2021, portanto, sob a égide da Lei 13.467/2017, a qual imprimiu nova redação ao art. 2º, §2º e acresceu o §3º da CLT, para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum e de atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, situação fática que não pode ser reexaminada por esta Corte (Súmula 126/TST), não há falar em violação de dispositivo legal ou constitucional. Agravo não provido.... ()
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894 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão se findou com o término do contrato de trabalho, em 1991, e a presente demanda foi ajuizada somente em 2016, após decorridos mais de 20 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, imperioso concluir que o Regional decidiu com acerto ao considerar a actio nata na data da rescisão contratual e declarar a prescrição da pretensão obreira. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que só se declarou prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista não conhecido.
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895 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Prestação de serviço. Advogado. Extravio dos autos. Teoria da perda de uma chance. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 1.069.
«Ação indenizatória movida contra o advogado que extraviou os autos de reclamação trabalhista no qual o Autor estava prestes a receber indenização. ... ()
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896 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EXECUTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ACÓRDÃO DO TST NA FASE DE CONHECIMENTO QUE REFORMOU O ACÓRDÃO DO TRT E RESTABELECEU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NO TRT QUE CONCLUIU QUE EM RAZÃO DA DECISÃO DO TST NA FASE DE CONHECIMENTO A EXECUÇÃO FICA EXTINTA QUANTO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO, MAS NÃO QUANTO À MULTA E À INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE FORAM APLICADAS EM RAZÃO DO DELIBERADO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO ENQUANTO ERA VIGENTE O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO NA FASE DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF NASCIDA DO PRÓPRIO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - A
Sexta Turma do TST corrigiu erro material para reconhecer a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo interposto pela reclamada, acrescentando fundamentos à decisão monocrática recorrida. 2 - No acórdão embargado foi reconhecida a transcendência da matéria, ficando registrado que «conquanto relevante o caso dos autos, na medida em que o acórdão do TRT proferido na fase de conhecimento foi substituído pelo acórdão do TST, que restabeleceu a sentença, subsiste que o debate processual nessa hipótese não é disciplinado no CF/88, art. 5º, II, o qual trata do princípio da legalidade. 3 - Ressalte-se que a alegação de violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF/88 constitui inovação nos embargos de declaração, pois não consta nas razões do recurso de revista. 4 - Desse modo, não se depara com os vícios de procedimento atribuídos ao acórdão embargado, valendo frisar que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 5 - Esclareça-se, ainda, que a contradição a que se refere o, I do CPC, art. 1.022 é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectado um descompasso entre a fundamentação e o dispositivo. Assim, não são admissíveis embargos de declaração por alegação de contradição da decisão com a lei, entendimento da parte, súmula ou orientação jurisprudencial, e decisão proferida no mesmo ou em outro processo. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()
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897 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) indenização. Prescrição. Trabalhador membro da cipa. Dispensa. Indenização substitutiva. Prazo prescricional.
«O ajuizamento da ação trabalhista, pelo trabalhador membro da CIPA dispensado no período entre o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para pleitear indenização substitutiva à estabilidade provisória, está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CR/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.... ()
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898 - TST. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA .
A matéria já se encontra pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem se posicionado quanto às empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, terem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o CF/88, art. 7º, XVIII, e o art. 10, II, b, do ADCT. Nem se argumente que a demora no ajuizamento da ação trabalhista consiste em exercício abusivo do direito de ação, de modo a afastar o direito à indenização decorrente da estabilidade. Isso porque a inércia somente se confirmaria se a empregada gestante não tivesse vindicado seus direitos dentro do prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Em outras palavras: é também direito constitucional da empregada gestante deliberar sobre a oportunidade e a conveniência do ajuizamento da ação trabalhista, visando a reclamar os efeitos pecuniários referentes à estabilidade, observado o prazo prescricional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 399, da SDI-1 preconiza que « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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899 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Indenização.
«Ação em que se pretende responsabilizar o empregador por despesas suportadas por empregado com contratação de advogado para formular reclamação trabalhista, finda por acordo. Hipótese que não se insere na previsão do CF/88, art. 114. Competência da Justiça Comum.... ()
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900 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Inclusão de verbas trabalhistas não pagas na época própria. Recomposição da reserva matemática. Competência da justiça do trabalho. Incompetência da justiça comum. Reconhecimento de ofício. Patrocinador. Extinção do processo. Honorários advocatícios. Condenação. Ausência. Base de cálculo. Valor atualizado da causa. Sucumbência recíproca verificada.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, em repercussão geral, firmou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.... ()
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