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Doc. VP 180.4690.0000.2100

701 - STJ. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. RISTJ, art. 256-I, c/c o art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca de tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Servidor público estatutário. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Multiplicidade de processos na instância de origem. Proposta de afetação acolhida. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, CF/88, art. 96, IV. art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Delimitação da controvérsia relativa ao Tema 609/STJ: «Questiona se o Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência. ... ()

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Doc. VP 661.9153.6083.4188

702 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I .

O Pleno deste Tribunal concluiu, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, que os servidores estáveis vinculados à CLT, nos moldes do art. 19 do ADCT, contratados sem concurso público antes da vigência da CF/88, ficam, com a superveniência de lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Todavia, nos casos em que a contratação do obreiro, sem concurso público, deu-se em data posterior a 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88), a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a competência para apreciar as demandas é da Justiça do Trabalho, pois esses empregados não detêm estabilidade, consoante prevê o art. 19 do ADCT, não se reconhecendo, portanto, a validade da transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT. II . No presente caso, discute-se a decretação de nulidade da mudança do regime jurídico contratual (celetista para estatutário) dos servidores públicos municipais contratados, sem concurso público, menos de 5 anos antes, da CF/88 de 1988, bem como o pagamento do FGTS. III . Desse modo, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, na qual os pedidos são relacionados a período posterior à transmudação do regime, o Tribunal de origem proferiu decisão com violação do CF, art. 114, I/88. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.0400

703 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.

«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que não mantém a condição de empregador, porquanto a relação jurídica com seus servidores é estatutária e não celetista, deve ser afastada, também, a aplicação do inc. III do CF/88, art. 114. 3. Compete, portanto, à Justiça Comum processar e julgar demanda relativa à contribuição sindical movida por ente estatal contra entidades sindicais em relação a servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 4. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()

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Doc. VP 845.7560.2683.5250

704 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação contra sentença que denegou a segurança, não reconhecendo o direito da impetrante à integralidade e paridade de aposentadoria. A autora trabalhou como professora para o Município do Guarujá de 18/03/1997 até 01/05/2024, quando optou pela aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição. A impetrante alega direito à integralidade e paridade por ter ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito à integralidade e paridade de aposentadoria, considerando sua transição do regime celetista para o estatutário após a LCM 135/2012. III. Razões de Decidir: A impetrante ingressou no serviço público em 01/10/1992 sob regime celetista, e somente em 2013 passou a ser estatutária, quando os benefícios de integralidade e paridade já não eram aplicáveis aos servidores estatutários vinculados ao RPPS, conforme Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005. 4. A documentação comprova que até a LCM 135/2012, a autora era regida pela CLT e contribuinte do RGPS, não cumprindo os requisitos para os benefícios pleiteados. IV. Dispositivo: Recurso de apelação desprovido... ()

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Doc. VP 810.8659.3653.4826

705 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT.

Do cotejo da tese exposta do acórdão regional em contraponto às alegações recursais apontadas pela parte, se verifica possível afronta ao CF, art. 114, I/88. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. Do cotejo da tese exposta do acórdão regional em contraponto às alegações recursais apontadas pela parte, se verifica possível afronta ao CF, art. 114, I/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O Tribunal Pleno desta Eg. Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, julgada em 21/08/2017, firmou o entendimento de que a edição de lei específica por ente público estabelecendo regime jurídico-administrativo pode transmudar para estatutário o regime celetista do empregado admitido no serviço público antes, da CF/88 de 1988 sem concurso público, ainda que não garanta seu provimento em cargo efetivo. No caso dos autos, a contratação dos autores se deu em 25/04/1983 e 23/04/1983, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. Assim, tem-se que os servidores eram estáveis, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois estavam em exercício na data da promulgação, da CF/88, há mais de cinco anos continuados. Nessa senda, a decisão recorrida, ao reconhecer a competência desta Especializada para apreciar e julgar a demanda, mesmo estando os autores submetidos à relação jurídico-administrativa, porque houve a transmudação do regime jurídico, violou o CF, art. 114, I/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido. Conclusão: Agravo parcialmente conhecido e provido; agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 116.4982.9667.1774

706 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 363/TST . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Município reclamado, sem prévia submissão a concurso público, não tendo direito aos depósitos do FGTS, pois « a situação dos autos não é de contratação de trabalhador através do regime celetista, nem mesmo de forma nula, pois não viabilizada essa modalidade de vínculo pela legislação local . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1995, tendo o reclamante sido contratado em 2018, sem concurso público após a vigência, da CF/88 de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse contexto, a decisão regional que, mesmo consignando a nulidade da contratação por ausência de concurso público, indefere os pedidos de depósitos do FGTS e diferenças salariais pela não observância do mínimo nacional, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 470.4216.9472.6526

707 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECLAMANTE CONTRATADA HÁ MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se o direito ao depósito de FGTS para os casos de servidores contratados sem concurso público, anterior à CF/88. Para tanto, há de se verificar a validade da transmudação automática do regime celetista para estatutário de empregado contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar as demandas em que se reconhece a invalidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, pois o trabalhador permanece sob o regime da CLT. Precedentes. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a reclamante já contava com mais de 5 anos de serviço quando a CF/88 foi publicada, sem submissão a concurso público, tendo alcançado a estabilidade assegurada pelo art. 19, §1º, do ADCT. O egrégio Tribunal Regional concluiu, assim, que estando a reclamante regida pelo regime jurídico único e estatutário da Lei 8.112/1990 a partir de 11/12/1990, não lhe são devidas, a partir dessa data, as pretensões exordiais, na medida em que são pautadas no regime celetista. A referida decisão se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, por ser válida a transmudação automática dos servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há mais de cinco anos. Desse modo o processamento do recurso de revista encontra o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 383.0862.0605.3096

708 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE.

1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 1986, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Desse modo, inviável atransmudaçãoautomática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dobenefíciodajustiça gratuita, nos moldes daSúmula463, I, do TST, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dosbenefíciosdo Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 679.7029.2664.7286

709 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, II, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir sentença proferida nos autos da ação civil pública por meio da qual, reconhecido o exercício de atividade insalubre dos servidores ocupantes do cargo de gari, o Município de Ananindeua/PA foi condenado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores «. 3. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa «. 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos decorre precipuamente do vínculo que os une à Administração Pública e da natureza jurídica das parcelas em discussão em cada demanda e: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. No caso concreto, depreende-se da decisão rescindenda que o deferimento do adicional de insalubridade nos autos da ação civil pública subjacente está fundamentado no Decreto Municipal 12.532/2009 que regulamenta a concessão dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua/PA (Lei Municipal 2.177/2005). Evidenciada, portanto, que a contratação ocorreu sob a égide da lei que instituiu o regime estatutário e, portanto, a natureza jurídico-estatutária da relação firmada, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar demanda originária, remanescendo a procedência da ação rescisória com fundamento no, II do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 221.1251.0139.1498

710 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. CF/88, art. 114, III. Adequação da jurisprudência do STJ ao decidido pelo STF no Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF. Competência da justiça comum para servidor público com vínculo estatutário e competência da justiça do trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222/STJ. Publicidade exigida pelo CPC/2015, art. 927, §§ 2º e 5º.

1 - Consoante a tese fixada pelo STF quando do julgamento do Tema 994/STF, no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de 27/11/2020 a 4/12/2020): «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». Desta forma, adotando posição em relação à qual guardo reservas, o STF determinou o retorno do STJ um passo atrás para a posição jurisprudencial intermediária anterior ao julgamento do AgRg no CC Acórdão/STJ, qual seja, a de que: a) as ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico estatutário, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem continuar a ser ajuizadas na Justiça Comum; b) as ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico celetista, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 996.1515.2831.6714

711 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7504.3900

712 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Servidor público concursado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 86.

«A CF/88, no seu CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, o fez para excluir «ratione personae as ações acidentárias intentadas pelo segurado contra o INSS para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1011.9800

713 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Constitucional e administrativo. Servidora pública que ingressou na edilidade por contrato administrativo. Transmudação de regime jurídico. Demissão fundada na irregularidade da investidura. Ausência do devido processo legal. Necessidade do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Reexame necessário improvido.

«1. No que tange à discussão acerca da estabilidade, ou não, da apelada no serviço público, observo que tal argumento merece algumas digressões, uma vez que, para a aferição do direito líquido e certo da impetrante à reintegração ao cargo, faz-se necessário considerar a natureza do seu vínculo com ente público, se estatutário ou celetista. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.5200

714 - STJ. Agravo regimental. Administrativo e previdenciário. Seguridade social. Servidor público federal. Atividade insalubre exercida no regime celetista. Previsão na legislação à época vigente. Conversão. Tempo de serviço especial. Regime estatutário. Necessidade de lei. Precedentes do STJ e STF.

«1. A questão relativa à ocorrência de prescrição, aventada pelo Distrito Federal nas contra-razões ao recurso especial, não foi debatida no acórdão recorrido, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 992.9268.5463.1898

715 - TJSP. Fepasa - Pensionista - Pedido de recebimento de adicional por tempo de serviço típico de serventuário estatutário - Inadmissibilidade - Natureza celetista para a função exercida impede o recebimento de vantagem prevista em norma para servidores públicos - Precedentes - Recurso não provido. 

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Doc. VP 246.9843.1727.7591

716 - TJSP. Servidor público. Verba eventual. Bonificação de resultados (BR). Base de calculo do imposto de renda. Analogia com reforma trabalhista em CLT inadmissível em se tratando de servidor estatutário. Ação improcedente. Decisão mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 166.0145.2000.3700

717 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Transposição de regime jurídico. Pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS.

«A transposição do regime jurídico celetista para o estatutário não enseja o pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, por falta de amparo legal. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 147.2802.8008.6300

718 - TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Servidora pública do Município de Leme. Ação anulatória de ato administrativo. Servidora sujeita ao regime jurídico estatutário. Apelante não demonstrou, em momento algum, que a servidora é celetista. Competência da Justiça Comum Estadual e não da Justiça do Trabalho. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 147.5943.3015.2200

719 - TJSP. Servidor público. Cargo em comissão. Ocupante submetido a regime estatutário. Ausência de direito a FGTS que, além de não estar previsto na lei municipal, não é aplicável aos ocupantes de cargos públicos (CF/88, art. 39, § 3º). Manutenção da sentença de improcedência- Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7351.8700

720 - TRT2. Servidor público. Regência pela CLT. Estabilidade após dois anos. Reconhecimento. CF/88, art. 41.

«O que garante a permanência no serviço público é a aprovação em concurso público e não o regime jurídico a que se subordina o servidor. Estatutário ou regido pela CLT, passado o período probatório de 2 anos, o servidor só poderá perder o cargo ou o emprego, por sentença judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.6200

721 - STJ. Administrativo. Servidor público. Estatutário. Aposentadoria. CLT. Lei 8.112/90, art. 243. CF/88, art. 40.

«Aos servidores aposentados sob o regime celetista antes do advento da Lei 8.112/1990 não se aplica o disposto no art. 243 desta Lei, tendo em vista que com o ato da aposentação perderam o vínculo com a Administração Pública, passando a ser regidos pelas regras do sistema previdenciário.... ()

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Doc. VP 870.7532.2937.2924

722 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROFESSORA - LESÃO NO JOELHO DIREITO - ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO -

benefício indevido - SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7151.1100

723 - STF. Coisa julgada. Ofensa. CF/67, art. 153, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Diferenças salariais entre as funções de servente (celetista) e auxiliar de laboratório (estatutário) negada em acórdão do TRT que passou em julgado. Impossível a concessão de tais parcelas posteriormente, em nova reclamação trabalhista, sob pena de ofensa à coisa julgada (CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXVI).... ()

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Doc. VP 190.1072.4004.0700

724 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Mandado de segurança. Contribuição sindical compulsória. Servidor público estatutário. Exigibilidade.

«Constatada a possível violação do CF/88, art. 8º, IV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 192.7932.7000.7300

725 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Transformação do regime celetista em estatutário. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 144.0713.3000.1700

726 - STF. Constitucional e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Universidade estadual. Concurso público. Regime celetista. Posterior edição de Lei local. Conversão em regime estatutário. Alegação de ofensa àADI 2.135-mc. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.6215.9000.0900

727 - STF. Constitucional. Agravo regimental em reclamação. Servidor público. Ação ajuizada na justiça comum estadual. Direito anterior à instituição do regime jurídico estatutário. Alegação de ofensa àADI 3.395-mc. Inocorrência. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 137.5691.8002.5100

728 - TJSP. Hipótese em que o autor passou a ser estatutário, mas não estável, não fazendo jus à reintegração, mas apenas à readmissão, sob o regime da Lei municipal 2366/96 que determinou a readmissão dos servidores dispensados por motivação política. Ação improcedente. Recursos oficial e da Municipalidade providos, prejudicado o adesivo.

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Doc. VP 165.9875.7000.1000

729 - TRT4. Inobservância do prazo estatutário para a convocação da assembleia.

«Inobservado o prazo do estatuto da entidade sindical sobre o prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembleia correspondente, inválida a Assembleia Geral realizada. [...]... ()

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Doc. VP 162.8644.0003.3500

730 - TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Ferroviários. Equiparação. Precedente do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Finalidade relativa a complementação de aposentadoria e pagamento integral das pensões por morte. Não abrangência para crédito de benefícios próprios do regime estatutário dos servidores públicos do estado. Recurso não provido.

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Doc. VP 592.2507.9384.4389

731 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 3. INTERESSE DE AGIR DO MPT. CONFIGURAÇÃO 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE.

A presente ação civil pública tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado de Santa Catarina, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - no caso, o fornecimento de coletes balísticos para atender à demanda de agentes penitenciários temporários e efetivos -, o que constitui direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho - preconizada pelos arts. 225 e 200, VIII, da CF/88 - deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, enquadrando-se nas hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Em caso semelhante ao do presente feito, o STF apreciou a Rcl. 3.303/PI, proposta em face do julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Piauí, com o objetivo de impor o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho no âmbito do IML local, tendo prevalecido os termos do voto do Relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Nos debates levados a efeito quando do referido julgamento, evidenciou-se o entendimento do STF no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ação para obrigar a Administração Pública - ainda que se trate de relação submetida ao regime estatutário - a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, nos seguintes termos: «Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.. Julgados desta Corte. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formula pedido de fornecimento de EPI - no caso dos autos, colete balístico - em face de ente público para todos os trabalhadores, independente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 818.2948.7533.2732

732 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - NULIDADE DE ASSEMBLEIAS - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NA VOTAÇÃO -

Autor que pretende a declaração de nulidade de duas assembleias da associação ré, por vícios formais - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Estatuto que previa a publicação dos editais de convocação na sede da entidade e «por qualquer meio eletrônico - Exigência cumprida por meio da inclusão dos editais em jornal, com edição em formato eletrônico - Ausência de amparo estatutário para obrigatoriedade de lista específica com os associados aptos a votarem, inexistindo alegação de que houve votação por pessoas inadimplentes quanto às mensalidades - Regularidade dos atos caracterizada - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 146.3341.1000.1300

733 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental na reclamação. Vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa. Competência. Justiça comum. Alegação de ofensa àADI 3.395-mc. Procedência. Publicação de Lei local instituidora de regime jurídico único. Questão estranha à reclamação. Precedente. Incidência da Súmula 734/STF. Não ocorrência.

«1. É de competência da Justiça Comum o processo e julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10/11/06. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8001.4600

734 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum.

«1. A reclamante objetiva invalidar eficácia de lei local. Nesse contexto, esta Corte Superior já firmou compreensão de que é da Justiça Comum deliberar acerca da validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais. Com mesma conclusão, envolvendo os mesmos Juízos: CC 135.534/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe: 26/08/2014; CC 135.541/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe: 14/05/2015; CC 137.088/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe: 25/02/2015. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5000.0700

735 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário. Provimento em parte. Agravo regimental. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. Está pacificado no âmbito da jurisprudência desta Corte que a Contribuição Sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedentes: AgRg no REsp 1.281.281/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/04/2012; REsp 1.261.594/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09/08/2011; REsp 1.225.944/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/05/2011. ... ()

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Doc. VP 211.1110.9729.0392

736 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Vício de julgamento. Extra petita (alheio ao pedido). Não ocorrência. Interpretação lógica e sistêmica do pedido. Segurança jurídica. Devido processo legal administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Rescisão de vínculo com servidor estatutário não estável.

1 - O pedido principal da parte impetrante foi de concessão de estabilidade, o que se mostra inviável ante a forma de ingresso no serviço público. ... ()

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Doc. VP 227.2129.1501.4344

737 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.

No caso dos autos, no qual a reclamante foi contratada pelo Município reclamado em 1/7/1987, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. 2. Portanto, inaplicável, na hipótese sob análise, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. 3. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, incide, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 514.5293.5235.1840

738 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.

No caso dos autos, no qual a reclamante foi contratada pelo Município reclamado em 12/5/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. 2. Portanto, inaplicável, na hipótese sob análise, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. 3. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 221.1196.3843.7072

739 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADOS ADMITIDOS MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidores admitidos nos anos de 1984, 1985 e 1987 (fato incontroverso). Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, é devido o pagamento do FGTS. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 309.6357.1379.4688

740 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática do regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 15/07/1985, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 408.6342.1125.1582

741 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 736/STF E DECISÃO PROFERIDA NA ADI Acórdão/STF-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, manifestou-se expressamente acerca da incompetência desta Justiça Especializada para o processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Ainda, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a diretriz da Súmula 736/STF, que estabelece a competência desta Especializada para julgar as ações que versem sobre o descumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, não incide na hipótese de demanda individual de servidor estatutário cuja pretensão é o pagamento de adicional de insalubridade, como na hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 485.1628.4039.2546

742 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

O entendimento desta Corte é no sentido de ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 se a diferença salarial postulada decorrer de isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. O fundamento é que o CF/88, art. 37, XIII inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1, aplicada de forma analógica. Se não é possível equiparação e/ou isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, com muito mais razão é incabível a pretensão de obter isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Desse modo, o Tribunal Regional, ao indeferir a isonomia salarial pleiteada, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 167.1010.1305.9057

743 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 12/5/1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .

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Doc. VP 598.5134.1447.5921

744 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual o reclamante foi admitido no Município em 1º de janeiro de 1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .

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Doc. VP 156.5683.7575.3983

745 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT . É incontroverso, no caso dos autos, que o autor foi contratado sem concurso público, em 15/5/1986, não se tratando de servidor estabilizado, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Em caso de empregados não estabilizados, na forma do art. 19, caput, do ADCT, a jurisprudência desta c. Corte consolidou o entendimento de que não se considera válida a conversão automática do regime celetista para o estatutário, de modo que a decisão regional, ao reconhecer a validade da transmudação do regime e declarar a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido .

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Doc. VP 752.7577.9518.7756

746 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 1-1-1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .

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Doc. VP 233.5606.8256.0075

747 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 1/1/1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .

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Doc. VP 178.2448.6308.0340

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PELO REGIME CELETISTA. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido, sem submissão a concurso público, em 26/04/1986, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação do reclamante sob a égide da CLT. Desse modo, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, mediante a Lei 8.112/90, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Assim, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, de modo que o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido .

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Doc. VP 574.3514.2258.2598

749 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO MUNÍCIPIO DE JOÃO PESSOA . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 1º-2-1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que a reclamante não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .

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Doc. VP 293.2683.3409.5879

750 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. FUERN. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. INAPLICABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 6.697/94 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 1241 . A manutenção da negativa de seguimento do agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da legislação estadual que alterou o regime jurídico, do celetista para o estatutário, fez com que a relação jurídica havida entre as Partes retornasse ao « status quo ante « . Desse modo, o regime celetista, ainda que irregular pela falta de submissão ao requisito do concurso público, vigorou até 2018, ano em que foi ajuizada a reclamação trabalhista. Logo, não sendo o caso de transmudação válida do regime jurídico, não se pode aplicar o entendimento da Súmula 382/TST, assim como não se pode ter por ultrapassado o biênio de que trata o, XXIX da CF/88, art. 7º. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.

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