Jurisprudência sobre
estatutario
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751 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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752 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88. FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a incompetência material desta Justiça Especializada, sob o fundamento de que compete à Justiça Comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a transmudação do regime celetista para o estatutário, de empregado sem prévia submissão a concurso público, não ocorre de forma automática quando a contratação se efetuou a menos de cinco anos da promulgação da CF/88, na esteira da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1150/RS. Nesse quadro, não havendo a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanece a contratação dos empregados sob a égide da CLT, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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753 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Erro material. Existência. Correção de ofício. Ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Servidor público. Enquadramento. Lei 8.112/1990, art. 243 e art. 19 do ADCT.
«1. O erro material, que prescinde de juízo de valor, é corrigível de ofício. ... ()
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754 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Servidor Público Municipal. Município de Bauru. Agente comunitário de saúde. Contrato temporário sucessivamente prorrogado. Pretensa reintegração ao cargo ou condenação da Fundação-requerida ao pagamento de indenização. Sentença de improcedência do pedido mantida. ... ()
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755 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquias. Regime jurídico estatutário. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
«1 - Esta Corte, a par das decisões proferidas pelo STF nas ADIs 1.717/DF e 2.135/DF, compreende que subsiste para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional 19/1998, declarada suspensa. Precedentes: AgInt no REsp 1.667.851/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30/8/2017; AgRg no AgRg no AREsp 639.899/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2016. ... ()
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756 - TST. Agravo. Competência da justiça do trabalho. Servidor público contratado sem prévia aprovação em concurso público antes da promulgação da CF/88.
«No caso em tela, registrou o Regional que se trata empregado que foi contratado pelo município, em data anterior à promulgação da Constituição de 1988, como celetista e sem concurso público. Posteriormente, foi editada lei estadual com a finalidade de converter o regime jurídico-funcional do agente público de celetista para estatutário. O posicionamento perfilhado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, seguido por essa Corte, vem se manifestando pela impossibilidade da conversão automática de regime jurídico, ante a necessidade de concurso público, conforme CF/88, art. 37, II. Por essa razão, o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão ao concurso público, continua regido pelo pela CLT, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o regime estatutário. O fato de o servidor já ser estável, nos termos do artigo 19 do ADCT, também em nada se confunde com o seu regime jurídico, que continua a ser o originalmente constituído. Precedentes. ... ()
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757 - STJ. Administrativo. Processual civil servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Modo de cálculo. Sentença trabalhista. Alteração. Regime estatutário. Decesso remuneratório. Não comprovação. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi negada a segurança ao pleito de manutenção do modo de cálculo de adicional de insalubridade. No caso em tela, a Administração Estadual procedeu à revisão do modo de cálculo, pois não há direito adquirido ao regime jurídico remuneratório aos servidores, mas, tão somente vedação à redução do remuneração. ... ()
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758 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquias. Regime jurídico estatutário. Adc 36/STF. Possibilidade de contratação de funcionários pelo regime da CLT. Súmula 343/STF. Afastamento. Procedência da rescisória. Juízo de conformação. Manutenção do julgado.
I - Ação rescisória ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro visando desconstituir acórdão que assegurou aposentadoria sob regime estatutário a funcionária admitida pelo regime celetista. O pedido foi julgado procedente para rescindir o acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ e, em juízo rescisório, dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido inicial da Ação Ordinária 0016957-58.2010.4.02.5101.... ()
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759 - TJSP. Recurso inominado. Servidora do Município de Ribeirão Preto. Pedido de contagem do período trabalhado no regime celetista para fins de licença-prêmio e pagamento em pecúnia. Regras de transição para o regime estatutário pela LCM 140/1992. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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760 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de Emergência de Saúde. Município de Miguelópolis. Pretensão ao pagamento de horas extraordinárias de forma diferenciada, reconhecendo-se o regime da sobrejornada. Inviabilidade. Servidor submetido ao regime estatutário não faz jus a benefício previsto na CLT. Ação improcedente. Recurso da Municipalidade provido para este fim.
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761 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Pretensão ao recebimento de horas extras, FGTS e adicionais. Admissão inicial sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nomeação para função comissionada. Regime jurídico único. Servidor equiparado ao regime estatutário. Verbas decorrentes do regime da CLT indevidas. Recurso não provido.
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762 - TJSP. Contribuição sindical. Funcionários Públicos Municipais. Descabimento. Contribuição sindical indevida por se submetem ao regime estatutário e não à CLT, sem que possam ser compelidos a recolher a contribuição sindical. Contribuição, ademais, que tem natureza tributária e não pode ser exigida por analogia (CTN, § 1º, do artigo 108). Recurso provido.
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763 - TJSP. Ato administrativo. Invocação de normas celetistas a servidor estatutário. Incompatibilidade de regimes. Pena de suspensão. Transgressão funcional prevista em Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal de Rio Claro (Decreto Municipal nº. 5408/96). Procedência parcial da ação Manutenção da sentença. Remessa necessária (interposição ex officio) e recursos das partes litigantes não providos.
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764 - TJSP. Conselheiro tutelar. Vencimentos. Pretensão ao pagamento de 13º salário, férias e à retenção de contribuição previdenciária. Inadmissibilidade. Conselheiro que exerce múnus público. Inexistência de vínculo celetista ou estatutário. Sujeição à Lei Municipal que disciplina o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Previsão apenas de remuneração pelos serviços prestados. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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765 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Repetição de indébito. Avó com a guarda definitiva de neto menor. Impedimento de inclusão no seu plano. Alegação de condição similar de agregado e necessidade de pagamento de mensalidade adicional. Ilegalidade do dispositivo estatutário. Determinação de repetição das mensalidades indevidamente pagas. Ação procedente. Recurso não provido.
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766 - STJ. Competência. Sociedade anônima. Responsabilidade civil. Justiça Estadual Comume Justiça Trabalhista. Ação indenizatória proposta pela companhia contra administrador de sociedade anônima. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. Lei 6.404/76, art. 158.
«Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de ação indenizatória proposta pela companhia, com base na Lei de Sociedades Anônimas, em face de seu ex-administrador com o qual mantinha vínculo estatutário.... ()
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767 - STF. Agravo regimental. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o Regime Jurídico Único, com a edição da Lei 8.112/1990. Reconhecimento de diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Efeitos da sentença trabalhista limitados pelo advento do regime estatutário.
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768 - TJSP. Funcionalismo - Empregados públicos do IAMSPE - Base de cálculo do adicional de insalubridade - Aplicação da norma disposta no LCE 432/1985, art. 3º, com redação dada pela LCE 1.179/2012, que não distingue o regime jurídico adotado, se celetista ou se estatutário - Sentença mantida - Recurso desprovid
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769 - TJSP. Servidor público. Regime estatutário. Município de Jacareí. Admissão para cargos de gerente de oficina e gerente de conservação de vias urbanas, com atividades insalubres. Prova pericial favorável ao autor. Adicional de insalubridade devido. Ressarcimento de honorários advocatícios contratuais. Descabimento. Recurso provido em parte
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770 - TJSP. Competência. Indenizatória fundada em acidente do trabalho. Dúvida. Servidor Público Municipal contratado sob o regime estatutário. Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Público para o julgamento de ação indenizatória, pelo CF/88, art. 37, § 6º . Suscitaram dúvida de competência perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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771 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Comprovada a hipótese da CLT, art. 896, «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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772 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência jurisdicional. Servidor público. Definição do regime jurídico da relação de trabalho (celetista ou estatutário). Razões recursais dissociadas do julgado recorrido. Súmula 284/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Agravo regimental a que se nega provimento.
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773 - TRT3. Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria compulsória. Aposentadoria compulsória servidor público celetista.
«A aposentadoria compulsória se aplica ao servidor público em sentido amplo, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). Não há incompatibilidade deste instituto com a estabilidade garantida ao servidor público, que visam à proteção contra a dispensa imotivada.... ()
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774 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. Omissão. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Embargos de declaração desprovidos.
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775 - STF. Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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776 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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777 - STF. Trabalhista e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral deficiente. Ônus do recorrente. Transmudação do regime celetista para o estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Termo inicial para a contagem da prescrição bienal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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778 - TJSP. Apelação. Servidor Estatutário Municipal. Pretensão à indenização por supressão de intervalos intrajornadas e interjornadas de trabalho. Descabimento. Inaplicabilidade das regras previstas na CLT. Pretensão à proporção de 30% para o adicional de periculosidade. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença de improcedência mantida. Preliminar afastada e recurso desprovido.
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779 - TST. Agravo de instrumento. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% sobre o FGTS. Jurisprudência inservível.
«Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, aresto proveniente de Turma deste Tribunal Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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780 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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781 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Ação proposta por sindicato. Contribuição sindical. Trabalhadores submetidos ao regime estatutário.
«Diante da violação do CF/88, art. 114, I, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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782 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. Ante possível violação do art. 114, I, CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme registrado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT/88(caso dos autos, reclamante admitida em 1976), porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (arts. 37, II, e 19, § 1º, do ADCT), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação. No caso dos autos, uma vez que os pedidos se restringem ao período posterior à transmudação, no qual é incompetente a Justiça do Trabalho, verifico caracterizada a afronta ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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783 - STJ. Conflito de competência. Ação ordinária. Reintegração nos quadros de conselho regional de corretores de imóveis como servidor público ou, subsidiariamente, como empregado público. Juízo federal. Afastamento do regime estatutário (Lei 8.112/90) . Remessa dos autos ao juízo do trabalho. Procedência da pretensão com fundamento na Lei 9.962/00. Recurso ordinário. Competência para o julgamento. Tribunal Regional do Trabalho. Súmula 225/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do TRT da 1ª região.
1 - Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao fundamento de que não teria competência para julgar pretensão referente à transposição do regime celetista para o estatutário supostamente requerida pelo autor da ação, o qual fora demitido dos quadros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.... ()
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784 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, DEFLAGRADA POR LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, DESDE QUE SE CUIDE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 583 E 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 583 e 136). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário desta Corte decidiu em conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 583 e 136 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, considerando que o Trabalhador, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, foi admitido pela Administração Pública antes de 5/10/1983, ou seja, a mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade, e, por conseguinte, considerada válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1.150-2/RS. Tal decisão veda tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, desde que seja o empregado estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Nesse contexto, o acórdão recorrido, ao consignar pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito da Parte Reclamante, empregado estabilizado, admitido aos quadros de órgão da Administração Pública sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, mas em período superior a cinco anos anteriores à CF/88, não contraria as teses fixadas no Tema 853 e Tema 928, haja vista a transposição de regime conforme art. 19 da ADCT, em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Relativamente ao tema da prescrição, a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Por fim, observa-se que se a decisão recorrida apreciou recurso interposto à c. SDI-2 em face de ação rescisória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento por meio do Tema 136 do ementário temático de repercussão geral de que «Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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785 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, DEFLAGRADA POR LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, DESDE QUE SE CUIDE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 583 E 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 583 e 136). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário desta Corte decidiu em conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 583 e 136 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, considerando que o Trabalhador, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, foi admitido pela Administração Pública antes de 5/10/1983, ou seja, a mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade, e, por conseguinte, considerada válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1.150-2/RS. Tal decisão veda tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, desde que seja o empregado estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Nesse contexto, o acórdão recorrido, ao consignar pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito da Parte Reclamante, empregado estabilizado, admitido aos quadros de órgão da Administração Pública sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, mas em período superior a cinco anos anteriores à CF/88, não contraria as teses fixadas no Tema 853 e Tema 928, haja vista a transposição de regime conforme art. 19 da ADCT, em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Relativamente ao tema da prescrição, a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Por fim, observa-se que se a decisão recorrida apreciou recurso interposto à c. SDI-2 em face de ação rescisória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento por meio do Tema 136 do ementário temático de repercussão geral de que «Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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786 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA .
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1985, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional reconhece que a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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787 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, o autor foi contratado antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 30/04/1987, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratado há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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788 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. VALIDADE. EMPREGADO PÚBLICO BENEFICIADO PELO ADCT 19. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
O tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte. A questão ora em debate há de ser resolvida com base no que estipulado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DJe de 18/09/2017), acerca da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098, de 03/02/1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a Constituição da República, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI 1.150-2/RS, que fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime jurídico dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT pelo advento de lei específica. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a transmudação automática do regime celetista para o estatutário só é válida para empregados admitidos antes da promulgação, da CF/88 de 1988 e que possuam estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. No presente caso, como já destacado na decisão agravada, consta no acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 1979 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT - bem como que, em 1990, por meio da Lei 8.112, foi instituído o Regime Jurídico Único no âmbito da União - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é, de fato, incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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789 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE 0 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Por sua vez, quanto aos empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. No caso, o reclamante foi admitido sem submeter-se a concurso público antes de 05/10/1983, tendo por esse motivo adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Nesse passo, mostra-se possível a mudança automática de regime jurídico celetista para estatutário, a qual acarreta a extinção do contrato de trabalho, com a fluência do prazo prescricional a partir da transmudação, na forma da Súmula 382/TST. 5. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 23/05/1983, ou seja, há mais de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6. Assim, o advento da Lei 8.112/1990 implicou a extinção do contrato de trabalho do reclamante e, tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 2019, resulta forçoso reconhecer que a pretensão relativa aos depósitos do FGTS do período anterior à mudança de regime jurídico encontra-se fulminada pela prescrição bienal, na forma das Súmula 382/TST e Súmula 362/TST. Agravo a que se nega provimento.
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790 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO IMEDIATAMENTE ANTECEDENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho ante a ocorrência de transmudação do regime jurídico da relação jurídica mantida entre as partes, em contexto fático no qual a admissão do servidor público foi realizada em 1975, portanto, antes de 5/10/1983. O Regional consignou que « a hipótese vertente, em que o reclamante foi admitido em 1975 sem sujeição a concurso público, se insere na situação examinada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade suscitada nos autos 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as pretensões relativas ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário, caso dos presentes autos, em que o objeto da ação se restringe a verba fundiária que a reclamada deixou de efetuar a partir de dezembro de 1990 conforme consta no item 6 da petição inicial(...) «. Em julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte consolidou o entendimento de que a transmudação do regime jurídico do servidor público, de celetista para estatutário, tem sua validade restrita à hipótese em que o servidor adquiriu estabilidade na forma do art. 19 do ADCT, isto é, se foi contratado em período antecedente ao quinquênio imediatamente anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, tendo permanecido ininterruptamente em efetivo exercício desde então. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Não reconhecida a transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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791 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()
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792 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA . I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância do entendimento firmado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()
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793 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 17/09/1984, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 5. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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794 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Pleno deste Tribunal concluiu, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, que os servidores estáveis vinculados à CLT, nos moldes do art. 19 do ADCT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. II. Todavia, nos casos em que a contratação do obreiro, sem concurso público, deu-se em data posterior a 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88), a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a competência para apreciar as demandas é da Justiça do Trabalho, pois esses empregados não detêm estabilidade, consoante prevê o art. 19 do ADCT, não se reconhecendo, portanto, a validade da transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT. III. No caso vertente, é incontroverso que a parte reclamante foi admitida pelo Município reclamado em 1/3/1985, ou seja, menos de 5 (cinco) anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. IV. Desse modo, ao considerar válida a transmudação de regime jurídico da parte reclamante, sem aprovação anterior em concurso público, e, por conseguinte, entender prescritos, nos moldes da Súmula 382/TST, os pleitos relativos ao período antecedente à mencionada transposição, e em relação ao período posterior entendeu que não há previsão legal para o deferimento de FGTS para servidores estatutário, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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795 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE 05/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Por sua vez, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. No caso, a reclamante foi admitido sem submeter-se a concurso público antes de 05/10/1983, tendo por esse motivo adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Nesse passo, mostra-se possível a mudança automática de regime jurídico celetista para estatutário, que acarreta a extinção do contrato de trabalho, com a fluência do prazo prescricional a partir da transmudação, na forma da Súmula 382/TST. 5. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 22/04/1974, ou seja, há mais de quatorze anos continuados da data da promulgação, da CF/88, fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6. Assim, o advento da Lei 6.677/1994 implicou a extinção do contrato de trabalho da reclamante e, tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 2018, resulta forçoso reconhecer que a pretensão relativa aos depósitos do FGTS do período anterior à mudança de regime jurídico encontra-se fulminada pela prescrição bienal, na forma das Súmula 382/TST e Súmula 362/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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796 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1984, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois a tal foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece que a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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797 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 11/3/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Processo AgrInc - 105100-93.1996.5.04.0018, firmou sua jurisprudência no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), vedando apenas a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. II. No caso concreto, o reclamante foi admitido aos quadros do ente público, sem prévia aprovação em concurso público, em 11/3/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988. Ademais, é incontroverso que houve a transmudação automática de regime celetista para estatutário por meio da Lei 8.112/1990 . III. Apesar disso, o Tribunal Regional proferiu o acórdão ora recorrido, mantendo o acórdão rescindendo e, consequentemente, insistindo na invalidade da referida transmudação automática de regimes, de forma absolutamente dissonante do entendimento firmado por esta Corte Superior. IV. Merecendo o presente caso a aplicação da tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, tendo em vista que, aqui, a empregada era estável nos termos do art. 19 do ADCT, uma vez que contratado há mais de 5 (cinco) anos da data da promulgação, da CF/88, dá-se provimento ao recurso para, em reforma ao acórdão regional, declarar válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário e autorizar o corte rescisório. Precedentes da SbDI-I e da SbDI-II do TST. V. Declarada válida a transmudação de regimes ocorrida em 1990, pronuncia-se, ainda, a prescrição das verbas relativas ao FGTS em favor do reclamante, nos exatos termos da Súmula 382/TST. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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798 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ESTADUAL POSTERIOR QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, mediante a qual se pretende a desconstituição do acordão proferido na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o TRT afastou a transmudação automática para o regime estatutário e confirmou o deferimento de diferenças de FGTS à Reclamante. 2. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que, caso o servidor público fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3. Na situação vertente, foi consignado no acordão rescindendo que a Reclamante (ora Ré/recorrente) foi admitida nos quadros do Estado do Maranhão em 31/5/1982, sem concurso público. Logo, a trabalhadora era beneficiária da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, na medida em que foi contratada pelo ente público mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). 3. Desse modo, com a instituição do regime jurídico único no âmbito do Estado do Maranhão, mediante a publicação da Lei 6.107/1994, a Ré foi submetida à transmudação do regime celetista para o estatutário, passando a ser regida por vínculo de natureza administrativa, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente. Julgados desta SBDI-2. Irrepreensível, pois, a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à procedência da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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799 - STJ. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde contratado pelo regime celetista com posterior publicação de Lei local prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Exordial trabalhista restrita ao período regido pela CLT. Competência da justiça do trabalho.
«1. Trata-se, na origem, de Reclamação Trabalhista proposta por Laudicéa da Silva, Agente Comunitária de Saúde do Município de Rio Tinto/PB, contra o Município de Rio Tinto/PB, buscando a satisfação dos seguintes pedidos: anotação e baixa da Carteira de Trabalho do período de agosto de 1998 a dezembro de 2007, terço de férias de 2002 a 2007, 13º salário de janeiro de 2002 a dezembro de 2007, FGTS de agosto de 1998 a dezembro de 2007, adicional de insalubridade no grau médio, reflexos do adicional de insalubridade sobre as verbas trabalhistas (fls. 3-8, e/STJ), antes da transmutação do seu regime de trabalho, para o estatutário. ... ()
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800 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A.
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