Jurisprudência sobre
estatutario
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551 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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552 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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553 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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554 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
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555 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
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556 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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557 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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558 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
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559 - STJ. Processo civil e administrativo. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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560 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a conversão não tem validade para os Reclamantes, desde que os mesmos nela ingressaram em período inferior a cinco anos da data, da CF/88 de 1988, mais precisamente, em data posterior a 05/10/1983. 4. Desse modo, inviável a transmudação automática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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561 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SÚMULA 382. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional, por fundamento diverso, manteve a sentença que deferiu o pleito da reclamante. Para tanto considerou, que independentemente da validade da transmudação, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário resulta na extinção do contrato de trabalho. Consignou que, na hipótese, o prazo para exigir parcelas trabalhistas vinculadas ao contrato de emprego começou a fluir a partir da vigência da Lei Municipal 626/1997, em 10/09/1997, data da efetiva mudança do regime de trabalho da reclamante de celetista para estatutário, declarando, dessa forma, a prescrição bienal da pretensão da autora desde 10/09/1999, conforme o disposto na Súmula 382. Registou, ainda, o indeferimento de todos os pedidos formulados relativos ao período posterior a 09/1997, uma vez que parcelas pleiteadas na petição inicial tem por fundamento a relação de emprego, não subsistindo com a transmudação do contrato de trabalho da reclamante, do Regime Celetista para o Estatutário . Já a reclamante, em suas razões de recurso de revista, ampara sua insurgência unicamente na alegação de que o Tribunal Regional deveria ter observado a prescrição parcial quinquenal por se tratar de pedido que envolve parcela de trato sucessivo assegurada por lei, nos termos da Súmula 294 . Dessa forma, observa-se que a reclamante não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional, já que nada dispõe a respeito do Tribunal Regional ter considerado que o prazo para exigir parcelas trabalhistas vinculadas ao contrato de emprego começou a correr com a vigência da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único Estatutário, nos termos da Súmula 382, fundamento erigido para declarar a prescrição bienal da pretensão da autora . Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Nesse contexto, tem-se que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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562 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ADCT/88, ART. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso dos autos, o debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e da incidência da prescrição bienal, em caso de contratação de empregado público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal e sem concurso público, detém transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, II. ... ()
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563 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o acórdão regional que manteve a r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do FGTS, referente apenas ao período posterior à transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, por força da Lei Municipal 132/97. 2. Trata-se de pretensão formulada por empregada contratada pelo Município, sem concurso público, em 02/02/1987, para o exercício da função de professora e não detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3 . Por constatar transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e possível ofensa ao art. 37, II, da CR, impõe-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta c. Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.8.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 2. In casu, a autora foi contratada pelo Município, sem concurso público, em 02/02/1987, para o exercício da função de professora, não sendo detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido, por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.
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564 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDORA CELETISTA ADMITIDA, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Discute-se a validade da transmudação automática do regime celetista para estatutário de empregada contratada, sem concurso, público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. Precedentes. Na hipótese, consta no acórdão recorrido que a reclamante foi admitida em 01.07.1988, sem prévia aprovação em concurso público, contando, portanto, com menos de cinco anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988 . Por conseguinte, o egrégio Tribunal Regional considerou inválida a transmudação do regime celetista para o estatutário e condenou o reclamado ao pagamento do FGTS. Dessa forma, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Registre-se que, em razão da manutenção do v. acórdão regional, quanto à invalidade da transmudação de regime, fica prejudicada a análise do apelo sob a perspectiva da Súmula 382, na forma pretendida pela parte ora agravante. A incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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565 - STJ. Processual civil. Embargos infringentes contra acórdão não unânime proferido em agravo de instrumento. Decisão de liquidação de sentença. Mérito examinado. Cabimento dos infringentes.
«1. O recorrente ajuizou ação pretendendo ser reintegrado aos quadros da Caixa Econômica Federal. A decisão final foi-lhe favorável, pelo que foi ajuizada Execução para recebimento das verbas que indevidamente não lhe foram pagas. Efetuada a liquidação, instaurou-se controvérsia sobre ponto com grande reflexo no valor devido, qual seja, saber se as verbas deveriam ser calculadas considerando o exequente como estatutário ou celetista. ... ()
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566 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONTRATO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. Conforme consignado pelo Eg. Regional, a reclamante fora admitido em 02.10.2010, na vigência da Lei Municipal 05/1995, que instituiu o regime jurídico estatutário para todos os servidores do Município de Paramirim, os quais passaram a ser regidos por tal regime. Sendo o contrato de natureza estatutária, correta a decisão regional que não reconheceu devidas as verbas requeridas pela reclamante, por serem devidas apenas nos contratos celetistas. Não procede à alegação de contrariedade à Súmula 363/STJ. Irretocável a decisão que não reconheceu a transcendência da matéria, impondo-se a sua manutenção. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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567 - STJ. Servidor público. Conceito. Lei 8.112/1990, art. 243.
«O Lei 8.112/1990, art. 243 - servidor público - compreende as pessoas que prestavam serviço ao Estado segundo o regime estatutário, ou de contrato de trabalho. Aquelas, desde que submetidas, previamente, ao concurso de provas e títulos.... ()
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568 - TJSP. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Regime estatutário. Pretensão de recebimento em grau máximo. Ausência de previsão legal. Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido.
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569 - TJSP. Remessa necessária e apelação. Desconto da contribuição associativa de caráter sindical em folha de pagamento dos servidores estatutários do Município de Cajamar filiados voluntariamente ao Sindicato demandante. Competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Mérito. Preenchimento dos requisitos previstos pela Lei Municipal 1.173/05. Obrigatoriedade do desconto em folha que advém de imposição legal (art. 545, CLT), a afastar análise de margem consignável. Procedência que se mantém. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
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570 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Atividade insalubre exercida no regime celetista. Previsão na legislação à época vigente. Conversão. Tempo de serviço especial. Regime estatutário. Necessidade de lei. Precedentes do STJ e STF.
1 - «O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. (AgRg no REsp. 799.771, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2008, DJe 07/04/2008)... ()
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571 - TRT2. Salário quinquênio e sexta parte. Servidor municipal celetista. Previsão na Lei orgânica do município. Devido. Nos termos do disposto no art. 97, da Lei orgânica do município de guarulhos, é assegurado ao servidor municipal o percebimento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. Mencionado dispositivo refere-se a servidores municipais, categoria que abarca tanto os funcionários públicos contratados sob a égide do regime estatutário quanto os servidores sujeitos ao regime celetista. O tratamento diferencia do entre celetistas e estatutários, considerando que o legislador não fez qualquer distinção, implicaria em flagrante violação ao princípio da isonomia.
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572 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Vínculo celetista.
«O Excelso STF, julgamento proferido ADIn 3395, entendeu não se inserir competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, os servidores do município de Poços de Caldas, ocupantes de emprego público, regidos pelas normas celetistas, não estão compreendidos pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do CF/88, art. 114, I, para processar e julgar a lide... ()
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573 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público sujeito ao regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus servidores, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CF. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.... ()
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574 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Vínculo com a administração regido pela CLT. Competência material da justiça do trabalho.
«Os reclamantes da presente reclamatória são servidores públicos cujos vínculos são regidos pela CLT e assim sendo, a competência para dirimir as questões do contrato de trabalho é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Carta da República, entendimento que não desrespeita aquele fixado pelo STF, que reconhece ser da Justiça Comum a competência para julgar ações que envolvam servidores vinculados a entes públicos por típica relação de ordem estatutária ou de caráter administrativo.... ()
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575 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Relação jurídico-administrativa não demonstrada.
«O Tribunal Regional concluiu que «trata-se, pois, de uma relação de emprego, embora inválida, o que afasta qualquer ideia de regime excepcional e derrogatório de trabalho, regime estatutário ou contratação temporária. Diante desse contexto, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação da lide, não se enquadrando à hipótese dos autos o entendimento da ADI 3.395/STF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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576 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, deve ser provido o agravo de instrumento para autorizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito do Estado do Maranhão. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu que, em que pese a Reclamante haja sido admitida pelo ente público, sem concurso público, no ano de 1986, em regime celetista, e pleiteie verba tipicamente trabalhista - FGTS -, a competência para apreciar a lide é da Justiça Comum, porquanto a Autora contribui para regime próprio de previdência instituído pelo Estado do Maranhão. 4. Considerando que a presente ação não envolve pedido de cunho previdenciário, bem como que, nos termos da iterativa jurisprudência dessa Corte, ante a invalidade da mudança automática de regime celetista para estatutário, a competência para apreciar pedidos deduzidos por empregado admitido antes da promulgação, da CF/88 de 1988 e não detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, é da Justiça do Trabalho, impõe-se o provimento do recurso de revista. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Transcendência política caracterizada. Violação do CF, art. 114, I/88reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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577 - TST. Prescrição. FGTS. Servidor público estadual. Admissão sem prévia aprovação em concurso público ocorrida dentro dos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988. Ausência de estabilidade. Transposição automática de regime contratual para estatutário. Impossibilidade.
«Constatada a ausência de conversão do regime celetista para estatuário, o marco prescricional bienal é a data da cessação da prestação de serviços ao ente estadual. Registrado que o contrato de trabalho continua em vigência, não há falar em prescrição bienal da pretensão autoral. Incidência da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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578 - TST. Prescrição. FGTS. Servidor público estadual. Admissão sem prévia aprovação em concurso público ocorrida dentro dos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988. Ausência de estabilidade. Transposição automática de regime contratual para estatutário. Impossibilidade.
«Constatada a ausência de conversão do regime celetista para estatuário, o marco prescricional bienal é a data da cessação da prestação de serviços ao ente estadual. Registrado que o contrato de trabalho continua em vigência, não há falar em prescrição bienal da pretensão autoral. Incidência da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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579 - TJSP. Recurso inominado. Questão relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público estatutário do Município de Monte Mor. Tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para julga procedente o pedido para que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, observada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação, aplicando, no que couber a Emenda Constitucional 03/2021"
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580 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Há transcendência política da causa que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar processo em que se discute adicional de insalubridade, envolvendo servidor público estatutário. ... ()
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581 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88 (tema objeto da ADIn . 3395/DF), considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário ou tipicamente jurídico-administrativas instauradas em face dos respectivos entes a que se vinculam. Entretanto, cumpre esclarecer que, não necessariamente, toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta, autárquica e fundacional será submetida à apreciação da Justiça Comum. Nas ações civis públicas propostas pelo MPT cuja causa de pedir seja meio ambiente do trabalho, ainda que relacionadas a servidores públicos estatutários, há incidência da Súmula . 736 do STF, a qual consolidou entendimento no sentido que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar causas atinentes ao meio ambiente do trabalho. Com efeito, a Suprema Corte, ao apreciar reclamações constitucionais, tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas de servidores públicos estatutários, nos termos decididos na ADI Acórdão/STF, não alcança ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No mesmo sentido, tem decido esta Corte Trabalhista. Assim, a Corte Regional, ao julgar que a competência é da Justiça Comum, não observou que, no caso em análise, há diferença de identidade com o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Nesse contexto, o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista provido.
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582 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a prescrição total bienal em relação à pretensão obreira de recolhimento dos depósitos de FGTS, ao fundamento de que a ação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito do Município Demandado. 3. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, firmou entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 4. Registre-se que o fato de o Reclamante ter sido admitido em 11/07/1985 e, portanto, não ser detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Permanece, pois, a relação jurídica regida pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não havendo falar em prescrição. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Transcendência política caracterizada. Violação do art. 37, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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583 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendendo ser válida a transmudação de regime de empregado contratado sem concurso público, há menos de cinco anos da promulgação da CF/88, declarou a incompetência desta Justiça Especializada para julgar os pedidos referentes ao período posterior à instituição do regime estatutário e a prescrição bienal dos pedidos anteriores à instituição do regime estatutário, nos termos da Súmula 382/TST. II. Demonstrada a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e violação do art. 37, II da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, não sendo possível a transmudação automática do seu regime jurídico de celetista para estatutário. II. No caso dos autos, tendo a Reclamante sido contratada pela Reclamada em junho de 1987, sem concurso público, sob o regime celetista, não se pode falar em conversão automática de regime jurídico, pois a Autora não se insere na hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, a partir da tese firmada pelo STF na ADI 1.150-2/RS, relativa à situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88, considerado estável nos termos do art. 19 do ADCT. III. Por conseguinte, não há de se falar na extinção do contrato de trabalho e na incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST, uma vez que não houve transmudação ou extinção do contrato de trabalho. IV. Ademais, mantido o vínculo celetista entre as partes, não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento da presente demanda. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 37, II e a que se dá provimento.
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584 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITO DO FGTS.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST - ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, ao examinar a controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art . 19 do ADCT. 2. Portanto, tendo a contratação do reclamante, pelo Município, ocorrido em 01/2/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público (CF/88, art. 37, II), mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, em razão de o reclamante não ser servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Portanto, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. 4. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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585 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO CEDIDO A EMPRESA PÚBLICA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA CESSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da discussão no que tange à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar demanda proposta por servidor público estatutário contra a empresa pública cessionária, no tocante ao reconhecimento de verbas trabalhistas durante o período da cessão. 2. É cediço que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ratificou a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. 3. No entanto, in casu, não se questiona vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e o Poder Público, mas sim quanto ao deferimento de verbas de natureza trabalhista em virtude do período em que o servidor esteve cedido para a empresa pública regida pela CLT. 4. Assim, embora o demandante seja servidor público estatutário, e, sendo certo que a cessão do servidor não transmuda o vínculo administrativo, a pretensão deduzida tem origem no liame havido entre o autor e a empresa cessionária que se submete ao regime celetista, circunstância que atrai a competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Agravo a que se nega provimento.
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586 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA ADMITIDA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidora admitida em 1/4/1979, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, em 2005, com o advento da Lei municipal 1.014, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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587 - TST. EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. 1. Trata-se de discussão acerca do regime jurídico a ser reconhecido entre as partes na hipótese em que a admissão da reclamante pelo Município reclamado tenha ocorrido em 02/04/1986 - cinco anos antes da promulgação da CF/88- sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. Quanto aos empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem concurso público, e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. Na espécie, a reclamante foi admitida sem prévia aprovação em concurso público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 ( em 02/04/1986 ). Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Nesse sentido, seu regime jurídico permanece o da CLT, mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. Embargos conhecidos e providos .
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588 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. SERVIDORA ESTABILIZADA. ART. 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 382/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela União para reconhecer a validade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário do autor, declarando a prescrição bienal do pedido de depósito do FGTS referente ao período anterior à transmudação do regime jurídico. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. 3. No caso, sendo incontroverso que o agravante foi admitido em 14/2/1978, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei 8.112/1990. 4. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato trabalho decorreu da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico, estando a pretensão deduzida na presente ação suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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589 - TRT3. Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio administrativo. Entidade de assistência social e município. Analista de políticas públicas em regime celetista. Assistentes sociais em regime estatutário. Inaplicabilidade do princípio da isonomia.
«A prova produzida nos autos é conclusiva de que não houve intermediação ilícita de mão-de-obra, assim, ao contrário do entendimento exarado pelo MM. Juízo a quo, tem-se por inaplicável a disposição do artigo 12, alínea «a, da Lei 6.019, de 1974, diante da diversidade de regimes jurídicos, celetistas e estatutário. Um convênio firmado entre uma entidade pública de assistência social (a reclamada) e o Município de Belo Horizonte jamais pode ser qualificado juridicamente como uma terceirização de serviços, primeiramente porque não envolve empresas (a reclamada é uma associação e o município é pessoa jurídica de direito público interno, nenhum dos quais exerce atividade econômica nem tem «atividade-fim) e, a seguir, porque as ações do Serviço Social se inserem âmbito do Sistema da Seguridade Social (artigos 194, caput, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988), sendo executadas com recursos do orçamento da seguridade social (artigo 204, caput, da mesma Constituição) e com descentralização político-administrativa fundada planejamento federal e execução local (inciso I do mesmo artigo 204 da referida constituição). As ações da assistência social das quais a reclamante participou se desenvolveram âmbito do serviço público, sendo ela remunerada pela associação empregadora, que só é empresa por equiparação, consoante o dispositivo do CLT, art. 2º, § 1º, não tendo a reclamante status jurídico de servidor público e nem fazendo jus aos subsídios remuneratórios do regime jurídico estatutário, nem mesmo com apelo ao princípio jurídico da isonomia.... ()
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590 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Estado do Piauí. Contrato de trabalho celebrado com o ente público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida a regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX.
«In casu, os fatos narrados pelo Regional e registrados no acórdão proferido pela Turma noticiam de que a reclamante foi contratada em 1996, sem concurso público, para exercer a função de «margarida, cuidando da limpeza pública do Município reclamado. Segundo consignado pela Turma, o Regional asseverou que a reclamante foi contratada após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e sem submissão ao regime estatutário ou à contratação temporária regida pelo CF/88, art. 37, IX. Ademais, o próprio Município reclamado admite que a reclamante foi contratada como prestadora de serviços, o que afastaria, no seu entender, o reconhecimento do vínculo celetista, demonstrando, assim, que a discussão neste caso se dá à luz da CLT. ... ()
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591 - STJ. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Paraná. Pretendida incorporação de função gratificada e comissionada nos proventos de aposentadoria. Ausência dos requisitos necessários. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em debate cinge-se à verificação da existência de direito líquido e certo à incorporação de função gratificada e de cargo em comissão aos proventos de aposentadoria, nos termos do Lei 6.174/1970, art. 140, III, do Estado do Paraná, a servidor que não possuía durante o período de vigência da lei tempo de serviço necessário para se aposentar e não era submetido ao regime estatutário. ... ()
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592 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Período posterior à edição da Lei municipal 7/93, que instituiu o regime jurídico único estatutário. Servidora sob a égide do regime celetista. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Transmutação de regimes. Impossibilidade.
«Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, a jurisprudência do TST caminha no sentido de que, em se tratando de servidor público não submetido à aprovação prévia em concurso público, a transmudação automática de regimes jurídicos (celetista para estatutário) não se viabiliza, por força da rígida exigência do CF/88, art. 37, II, permanecendo desse modo sob a regência da CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico-administrativo, o que de modo insofismável atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar feitos dessa natureza. Precedentes. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público. Logo, permanece submetida ao regime celetista e, portanto, compete à Justiça do Trabalho analisar a demanda também em relação ao período posterior à vigência da Lei Municipal 7/93, que instituíra o regime jurídico-administrativo no âmbito do Município de Nova Aurora. Por consequência, declara-se a inaplicabilidade ao caso da Súmula 382/TST, uma vez que «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, impondo o afastamento da prescrição total da pretensão autoral declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido por afronta aos CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 114, I, e provido. ... ()
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593 - STF. Direito processual civil e do trabalho. Agravo interno em agravo de instrumento. Competência da justiça do trabalho. Tema 928. Repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes, portanto, da transposição para o regime estatutário. (ARE 1.001.075, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 928). ... ()
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594 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, DEFLAGRADA POR LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, DESDE QUE SE CUIDE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 853, 928 E 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 853 e 928). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário desta Corte decidiu em conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 853 e 928 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, considerando que o Trabalhador, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, foi admitido pela Administração Pública antes de 5/10/1983, ou seja, a mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade, e, por conseguinte, e considerada válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1.150-2/RS. Tal decisão veda tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, desde que seja o empregado estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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595 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO. No caso, a reclamante já contava com mais de cinco anos de serviço público quando houve a promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da validade da mudança do regime celetista para o estatutário do servidor estável, sem prévia aprovação em concurso público, admitido mais de 5 anos antes da promulgação, da CF/88. Dessa maneira, falece competência a esta Especializada para processar e julgar a presente demanda. Assim, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, merece ser provido recurso de revista do ente público . Recurso de revista conhecido e provido.
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596 - TJSP. Recurso Inominado. Município de Ribeirão Preto. Servidor público municipal aposentado, tendo exercido o cargo de motorista. Pretensão à percepção de horas extras e de indenização por ausência de intervalo intrajornada. Inaplicabilidade de normas constantes na CLT a servidor submetido ao regime estatutário. Inexistência de norma municipal fixando intervalo para almoço ou descanso. Jornada de Ementa: Recurso Inominado. Município de Ribeirão Preto. Servidor público municipal aposentado, tendo exercido o cargo de motorista. Pretensão à percepção de horas extras e de indenização por ausência de intervalo intrajornada. Inaplicabilidade de normas constantes na CLT a servidor submetido ao regime estatutário. Inexistência de norma municipal fixando intervalo para almoço ou descanso. Jornada de trabalho do autor no regime especial de 12x36, incompatível com as horas extraordinárias. Provas documentais nos autos (registro de livro ponto) comprobatórias de que o autor não excedeu a jornada diária de trabalho. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido
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597 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ARAÇATUBA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI 5.042/97) QUE ESTABELECE O SALÁRIO-MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF À VISTA DA RECLAMAÇÃO 6275/MC-SP E DEMAIS JULGADOS DO STF À VISTA DESSA SÚMULA, SENDO VEDADA A SUBSTITUIÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL, DO SALÁRIO-MÍNIMO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ARAÇATUBA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI 5.042/97) QUE ESTABELECE O SALÁRIO-MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF À VISTA DA RECLAMAÇÃO 6275/MC-SP E DEMAIS JULGADOS DO STF À VISTA DESSA SÚMULA, SENDO VEDADA A SUBSTITUIÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL, DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DO TJSP. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
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598 - TJSP. Recurso inominado. Agente de Combate às Endemias sob regime estatutário. Pretensão de recebimento do piso mínimo nacional da categoria previsto na Lei 11.350/2006. Emenda Constitucional 120/2022. Decisão do STF no recurso afetado pelo Tema 1132. Inexistência de afronta da autonomia do ente municipal para legislar sobre criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, aumento Ementa: Recurso inominado. Agente de Combate às Endemias sob regime estatutário. Pretensão de recebimento do piso mínimo nacional da categoria previsto na Lei 11.350/2006. Emenda Constitucional 120/2022. Decisão do STF no recurso afetado pelo Tema 1132. Inexistência de afronta da autonomia do ente municipal para legislar sobre criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, aumento de sua remuneração ou concessão de benefícios ou adicionais. Julgamento do mérito do tema 1132. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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599 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso de transmudação válida de regime jurídico celetista para estatutário, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo o cargo provido por concurso público. Nos termos da Súmula 382/TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No caso, a Lei Municipal que instituiu o regime jurídico único no Município é de 2001 e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Ultrapassados os dois anos da transmudação do regime jurídico, não merece reparos a decisão em que mantida a declaração de prescrição total do direito de ação. Agravo conhecido e desprovido.
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600 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Empregado contratado sob regime celetista, posteriormente alterado para estatutário. Pedidos e causa de pedir associados ao período celetista. Competência do juízo trabalhista. Súmula 97/STJ. Agravo não provido.
«1. - O autor prestou serviços à extinta Empresa Municipal de Vigilância do Município do Rio de Janeiro, sob o regime celetista, de 20 de maio de 1991, data de sua admissão, a 14 de janeiro de 2010, quando, por força da Lei Complementar Municipal 100/2009, foi transposto para regime estatutário. Busca obter valores que considera devidos à previdência social, relativos especificamente a esse período. 2. - Nesse contexto, inafastável a incidência do comando contido no enunciado sumular 97 desta Corte: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. ... ()
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