Jurisprudência sobre
estatutario
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301 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (01/05/1982) SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. art. 19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.I. Debate acerca da competência da Justiça do Trabalho em caso de alegação, por parte do Município Reclamado, de relação de cunho jurídico-administrativo em razão da ocorrência de transmudação de regime jurídico do contrato com o servidor público, de celetista para estatutário, em razão do advento de Lei Municipal que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos municipal para estatutário, à luz da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017). Nesse precedente, afirmou-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário. II. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88 e a transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (01/05/1982), SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. art. 19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que os empregados admitidos no serviço público, sem a prévia aprovação em concurso público, em data anterior a 05/10/1983, ou seja, detentores da estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, não permanecem regidos pela CLT, sendo válida a transmudação do seu regime jurídico de celetista para estatutário, e, portanto, a competência da Justiça do Trabalho reduz-se para apreciar somente os pedidos referentes ao período em que o empregado público esteve regido pelo regime celetista, isto é, até a publicação da lei que instituiu o regime estatutário. II. Na hipótese dos autos, a Reclamante ingressou nos quadros do Município em 01/05/1982, no cargo de professora, e a Lei Municipal 399/1995 instituiu o Regime Jurídico no âmbito do Município-Recorrente. A Reclamante pleiteia parcelas posteriores à transmudação do regime. Nesse contexto, a decisão da Corte Regional, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho, entendendo que, como a causa de pedir está fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação, está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. III. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e posteriormente no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008) firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. IV. Assim, tendo em vista que a transmudação do regime jurídico é válida, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar os pedidos relativos ao período posterior à transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, remanescendo, a partir dessa data, a competência da Justiça Comum. Ressalte-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida sem prévia aprovação em concurso público não afasta a competência da Justiça Comum, segundo entendimento desta Corte e do STF. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF, art. 114, I/88, e a que se dá provimento.
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302 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI MUNICIPAL QUE ENTROU EM VIGOR EM 2019. COMPETÊNCIARESIDUALDA JUSTIÇA DO TRABALHO RESTRITA AO PERÍODO CELETISTA ANTERIOR À ALTERAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 138 DA SBDI-1 DO TST.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT. Assim, havendo transmudação de regime jurídico, acompetência da Justiça do Trabalhose limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SDI-1 do TST). Agravo a que se nega provimento.... ()
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303 - TJSP. Servidor público municipal - Alteração de regime celetista para estatutário - Supressão de gratificação instituída no regime anterior - Possibilidade desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos - Previsão constitucional repetida na lei local que previu a alteração de regime - Redução dos vencimentos da recorrente - Inadmissibilidade - Recurso parcialmente provido para determinar o Ementa: Servidor público municipal - Alteração de regime celetista para estatutário - Supressão de gratificação instituída no regime anterior - Possibilidade desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos - Previsão constitucional repetida na lei local que previu a alteração de regime - Redução dos vencimentos da recorrente - Inadmissibilidade - Recurso parcialmente provido para determinar o pagamento do fator de irredutibilidade em razão da redução dos ganhos da requerente - Diferenças pretéritas a serem apuradas
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304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EMPREGADO NÃO ESTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamante foi admitida, sob regime celetista, em 01/06/1986, ou seja em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para estatutário, permanecendo a contratação da reclamante pelas regras da CLT. Diante deste quadro procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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305 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Servidor. Ingresso anterior à CF/88. Reenquadramento. Transmudação de regime do celetista para o estatutário por meio de Lei local. Não submissão a concurso público. Competência da justiça do trabalho.
1 - O Excelso Pretório, no julgamento do RE com Agravo 906.491/DF, sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento segundo o qual compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas em que o servidor ingressa no serviço público, antes da entrada em vigor da CF/88, pelo regime celetista e, não obstante a edição de lei local alterando o regime para o estatutário, não é submetido a concurso público. ... ()
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306 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Vínculo celetista. Mudança de regime jurídico.
«O Regional consignou a validade da contratação do reclamante nos moldes da CLT, porquanto admitido pelo Estado do Piauí antes do advento da Constituição Federal de 1988, quando a prévia submissão a concurso não era requisito de ingresso em empregos públicos. Registrou, ainda, a necessidade de concurso público como condição essencial à mudança do regime celetista para estatutário, após 1988. Concluiu, ao final, que o reclamante não pode ser considerado estatutário, razão pela qual é desta Justiça especializada a competência para o julgamento da controvérsia. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 114, I, da CF.... ()
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307 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Servidor público. Regime jurídico estatutário. Conflito conhecido para declarar competente o juízo comum de direito. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - Do que consta dos autos, embora o reclamante objetive o recebimento de verbas de natureza trabalhista, constata-se que o vínculo existente entre a Administração Pública e o autor é o jurídico estatutário, cuja competência para o julgamento da demanda é do Juízo Comum Estadual, considerando a existência da Lei Municipal 4/1990, de Bara do Corda/MA (AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 1.7.2015). ... ()
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308 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental na reclamação. Dissídio entre servidor estatutário e o poder público. Competência. Justiça comum. Alegação de ofensa à adi 3.395-mc. Procedência. Publicação de Lei local instituidora de regime jurídico único. Questão estranha à reclamação. Precedente.
«1. É de competência da Justiça Comum o processo e julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10/11/06. ... ()
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309 - TST. Recurso de revista. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. FGTS. Prescrição.
«Segundo a diretriz das Súmula 362/TST e Súmula 382/TST deste Tribunal, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido, atraindo o óbice do CLT, art. 894, § 4º à revisão pretendida. ... ()
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310 - TST. Recurso de revista. Município de jatobá do Piauí. Competência remanescente da justiça do trabalho. Período anterior à instituição do regime estatutário.
«1. O Tribunal Regional registrou que a contratação da reclamante se deu sob o regime celetista, mediante anterior aprovação em concurso público, e que a transposição para o regime estatutário ocorrera somente com a edição da Lei Municipal 200/2009. 2. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2010, dentro do prazo bienal, com pretensões relativas ao período de regência celetista. ... ()
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311 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Servidor municipal. Vínculo jurídico estatutário. Competência da justiça comum estadual.
«1. Discute-se qual a natureza do vínculo existente entre o ente municipal e a reclamante, quanto ao cargo de agente comunitário de saúde, visando-se decidir qual o Juízo competente para o processamento e julgamento da demanda. ... ()
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312 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Evidenciado nos autos que o vínculo entre os reclamantes e o Município reclamado é regido pela CLT e as pretensões deduzidas em juízo são amparadas pela legislação consolidada, tal situação atrai a competência material desta Especializada para analisar e julgar a lide, consoante o disposto no inciso I do CF/88, art. 114, não aplicando na hipótese dos autos a decisão liminar proferida pelo Ministro Nelson Jobim na ADI n.º 3395/6-DF, que se dirige apenas às causas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por meio do regime estatutário ou em caráter jurídico-administrativo.... ()
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313 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Empregado público. Submissão ao regime da CLT. Competência da justiça do trabalho.
«Verificando-se nos autos que o autor é empregado público, contratado regularmente mediante prévia aprovação em concurso público, tem-se que o vínculo existente entre ele e o município-réu é de natureza contratual, submetendo-se ao regime da CLT e, não, ao regime estatutário ou a outro regime especial. Nesse compasso, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho, por força do art. 114, I, da CR/88, destacando-se que, nesse particular, a Emenda Constitucional 45/2004 não implicou alteração da competência desta Especializada, que já abrangia os servidores públicos contratados pelo regime celetista.... ()
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314 - TST. Fgts. Prescrição bienal. Marco inicial. Alteração de regime jurídico. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso, no particular, sob a alegação de que a pretensão do reclamante encontra-se prescrita desde maio de 1993, tendo em vista a alteração do regime de celetista para estatutário ocorrida em maio de 1991, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal premissa fática foi rechaçada pela Corte de origem, que registrou expressamente que «o regime de contratação do reclamante somente transmudou-se de celetista para estatutário quando da efetiva publicação do RJU, do Município, em 27/07/2009-. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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315 - TST. Fgts. Prescrição. Marco inicial. Alteração de regime jurídico. Matéria fática.
«1. Inviável se afigura o conhecimento do recurso, no particular, sob a alegação de que a pretensão do reclamante encontra-se prescrita desde maio de 1993, tendo em vista a alteração do regime de celetista para estatutário ocorrida em maio de 1991, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 2. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, tal premissa fática foi expressamente rechaçada pela Corte de origem, ao registrar que a Lei Municipal que criou o regime estatutário «somente obteve eficácia normativa quando publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará na data de 27.7.2009-. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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316 - TRT2. Servidor público. FGTS. Recurso ordinário. Mudança do regime jurídico de celetista para estatutário. Levantamento do FGTS. O ato unilateral da Administração Pública que converte a relação jurídica com o trabalhador antes regida pela CLT para o sistema administrativo (estatutário) implica na extinção do contrato de trabalho celetista por fato alheio à vontade do empregado. Por isso, aplica-se ao caso por analogia o disposto no inciso I do Lei 8.036/1990, art. 20 que permite o saque do FGTS em caso de dispensa imotivada. Apenas esclareça-se que a mudança de regime não se equipara à dispensa imotivada para todos os fins, mas apenas para levantamento do FGTS. Logo, não é devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
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317 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência residual da justiça do trabalho. Período celetista.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para apreciar a pretensão referente ao período contratual celetista, anterior à transmudação para o regime estatutário. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir as controvérsias resultantes do período em que a reclamante permaneceu sob a égide do regime celetista até a data da publicação da lei que instituiu o regime estatutário, conforme Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I. Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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318 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Servidor. Ingresso anterior à CF/88. Reenquadramento. Transmudação de regime do celetista para o estatutário por meio de Lei local. Não submissão a concurso público. Competência da justiça do trabalho.
«1. O Excelso Pretório, no julgamento do RE com Agravo 906.491/DF, sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento segundo o qual compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas em que o servidor ingressa no serviço público, antes da entrada em vigor da CF/88, pelo regime celetista e, não obstante a edição de lei local alterando o regime para o estatutário, não é submetido a concurso público. 2. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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319 - STJ. Embargos de declaração no conflito negativo de competência. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para fixar a competência da justiça comum estadual.
«1 - O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I da CF/88, art. 114, alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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320 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. FGTS. Controvérsia que perpassa sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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321 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 363/TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Município reclamado, sem prévia submissão a concurso público, não tendo direito aos depósitos do FGTS, pois «quando do ingresso do autor nos quadros do ente público já vigia o regime estatutário naquele Município, de modo que o contrato possuía natureza jurídica de direito administrativo (e não celetista) . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1995, tendo o reclamante sido contratado em 2015, sem concurso público após a vigência, da CF/88 de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse contexto, a decisão regional que, mesmo consignando a nulidade da contratação por ausência de concurso público, indefere os pedidos de depósitos do FGTS e diferenças salariais pela não observância do mínimo nacional, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.
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322 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 12/01/1988, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Desse modo, inviável atransmudaçãoautomática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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323 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a autora foi admitida pelo ente público, em 9/3/1988, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Acerca da transmudação automática, interpretando o entendimento assentado pelo STF na ADI 1.150, o Tribunal Pleno desta Corte firmou, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 a tese de que é constitucional dispositivo da Lei Complementar 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a alteração do regime jurídico celetista para o regime estatutário na hipótese de servidores/empregados que adquiram a estabilidade pela regra do art. 19 do ADCT (em exercício, quando da promulgação da CF/88, há pelo menos cinco anos), pois a transmudação não ensejaria o provimento automático de cargos. 3. Por outro lado, com fundamento na previsão do, II da CF/88, art. 37, o qual estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, esta Corte firmou o entendimento de que é inaplicável a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário aos servidores celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 e, portanto, não abrangidos na regra de estabilidade do art. 19 do ADCT. Assim, mesmo após a instituição de regime jurídico estatutário por meio de lei, estes trabalhadores continuariam regidos pela CLT. 4. Portanto, por não estar em exercício há mais de cinco anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, a recorrente não se enquadrava na hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Dessa forma, considera-se inválida a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário, motivo pelo qual o vínculo entre as partes não sofreu solução de continuidade a partir da vigência Lei Municipal 361/2007, entendimento que afasta a aplicação da prescrição bienal como prevista na Súmula 382/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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324 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Discute-se a validade da transmudação de regime celetista para estatutário de empregado contratado, sem concurso, público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Ressalte-se que os servidores abrangidos pelo art. 19 das ADCT são apenas os que na data da promulgação da Constituição se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos, não havendo como considerar válida a transmudação automática daqueles que não atingiram o período mínimo exigido para a aquisição da estabilidade excepcional, ou seja, dos servidores não concursados que, por ocasião da promulgação, da CF/88, tinham menos de cinco anos de exercício. Precedentes da SBDI-I . Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi contratada, sem concurso público, em 1/4/1982. Contava, portanto, mais de cinco anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, correto o Tribunal Regional ao entender como válida a transposição do regime jurídico da autora, de celetista para estatutário. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do adotado por esta Corte, quanto ao debate acerca da incompetência da Justiça do Trabalho, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ante possível violação do CF, art. 114, I/88, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL. Discute-se, nos autos, a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade à trabalhadora que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, a Corte Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento na Súmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores de regime estatutário, dado que esse é o entendimento do STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico, publicado no DJe-074 em 20/04/2021). A competência é da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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326 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento desta ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi contratada menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, a formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, sem a realização de concurso público, desautoriza a mudança do regime celetista para o estatutário, permanecendo, portanto, o contrato de trabalho regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, o que afasta a incidência prescrição bienal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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327 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público admitido antes da CF/88. Extinta senacoop. Afastamento. Anistia da Lei 8.878/94. Reenquadramento como estatutário. Portaria 614/2002. Anulação. Decadência administrativa. Parecer vinculante agu jt-01. Caráter geral e indeterminado. Interrupção do marco decadencial. Impossibilidade. Segurança concedida, em parte.
«1. Discute-se no mandado de segurança o ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que indeferiu o pedido de progressão funcional formulado pelo servidor da extinta SENACOOP e determinou o seu reenquadramento no regime celetista. ... ()
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328 - STJ. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do PCCS. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
1 - A jurisprudência do STJ firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da justiça obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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329 - STJ. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do PCCS. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
1 A jurisprudência do STJ firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos ex-celetistas buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da justiça obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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330 - STJ. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do PCCS. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
1 - A jurisprudência do STJ firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos ex-celetistas buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da justiça obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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331 - STJ. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do PCCS. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
1 - A jurisprudência do STJ firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos ex-celetistas buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da justiça obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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332 - STJ. Processo civil e administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida pela justiça do trabalho. Reajuste. Reflexos sobre o período estatutário. Competência da Justiça Federal. Prescrição. Termo inicial.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o prazo prescricional para os servidores públicos, ex-celetistas, buscarem a tutela de seu direito perante a Justiça Federal tem como marco inicial o trânsito em julgado da decisão trabalhista, na qual ficou estabelecida a incompetência da Justiça Obreira para apreciar as verbas de caráter estatutário. ... ()
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333 - STJ. Competência. Servidor público federal. Contrato por prazo determinado. Previsão legal. Lei 8.112/90.
«Compete à Justiça Comum Federal julgar e processar pretensão de servidor submetido às regras do regime estatutário, que prevê a contratação por prazo determinado.... ()
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334 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS - ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A PRECEDENTE VINCULANTE DO E. STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão recorrido está conforme à tese vinculante firmada pelo E. STF sobre o Tema 994 de repercussão geral (RE 1089282), no sentido de que « compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário . Recurso de Revista não conhecido.
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335 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Contribuição sindical. Servidores públicos estaduais estatutários. Repercussão geral. Juízo de retratação. Acolhimento.
1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que «compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário». ... ()
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336 - TJSP. SERVIDORES FERROVIÁRIOS INATIVOS DA EXTINTA FEPASA.
Pretensão voltada à complementação de aposentadoria, com o recebimento da sexta-parte. Inadmissibilidade. Vantagem própria dos funcionários públicos estatutários, assegurada pelo art. 129 da Constituição Estadual, mas que não pode ser estendida ao trabalhador regido pela CLT. Impossibilidade de obtenção simultânea, pelo servidor, de vantagens de dois regimes distintos: estatutário e celetista. Precedentes deste E. TJSP. Sentença de improcedência do pedido mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no art. 85, § 11 do CPC. Recurso não provido... ()
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337 - TJSP. Servidora Municipal. Itanhaém. Técnica de Gesso. Pretensão à majoração de Adicional de Insalubridade para o grau máximo. Descabimento. Laudo pericial que não indicou condições insalubres no teto legal. Pretensão de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno. Sentença de improcedência Manutenção - Servidora estatutária com jornada especial de trabalho, horário 12x36, de funcionário estatutário municipal, o que, respeitada a escala e a jornada semanal de trabalho, não gera direito às verbas pretendidas. Comprovação nos holerites anexos de pagamento das verbas reclamadas. Precedentes. Recurso não provid
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338 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Auxiliar local. Reenquadramento como servidor estatutário. Diferenças remuneratórias. Pagamento sujeito à prescrição quinquenal.
«1. O pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do enquadramento de auxiliar local como servidora estatutária está sujeito ao prazo prescricional quinquenal por força do Decreto 20.910/32. Ademais, não há falar na suspensão do prazo prescricional do CCB, art. 198, II, uma vez que o caso não envolve saída do servidor público do País em razão de serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. ... ()
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339 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, declara-se a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar e dirimir a controvérsia estabelecida, ainda que se adote o regime celetista como instrumento de regência do ajuste entabulado entre as partes, com assinatura em CTPS, tratando-se de escolha que não afeta a natureza jurídico-administrativa do vínculo, regulamentado pelas disposições dos arts. 37 e 38 da CF.... ()
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340 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Vínculo com a administração regido pela CLT. Competência material da justiça do trabalho.
«É da Justiça do Trabalho a competência para dirimir as questões do contrato de trabalho, no qual o reclamante é servidor público com vínculo regido pela CLT, nos termos do art. 114, I, da Carta da República, entendimento que não desrespeita aquele fixado pelo STF, que reconhece ser da Justiça Comum a competência para julgar ações que envolvam servidores vinculados a entes públicos por típica relação de ordem estatutária ou de caráter administrativo... ()
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341 - STJ. Administrativo e processual civil. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Assistente social. Pretensão de aplicação da Lei 12.317/2010. Vínculo estatutário. Regra restrita aos empregados submetidos à CLT. Precedentes.
«1. «A norma inserta no Lei 8.662/1993, art. 5-A, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas e não aos demais regimes jurídicos estatutários. Precedentes. ... ()
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342 - TJSP. Ação declaratória c/c condenatória de obrigação de fazer. Engenheiro civil do DAEE. Pretensão de obter aposentadoria com direito à paridade e integralidade. Autor que, em agosto de 2024, já contava 70 anos de idade e 42 anos de contribuição no serviço público. Acórdão proferido em 09.12.2013, pela 7ª Turma de Direito Público, no processo 0021795- 83.2012, que reconheceu a relação jurídica estatutária para fim de aposentadoria em igualdade de condições com o funcionário público estatutário. Sentença de procedência. Recursos oficial e voluntário da SPPREV não providos
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343 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA UNIÃO FEDERAL. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO.
A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o mero advento da Lei 8.112/1990 não é causa de encerramento do vínculo de emprego que o reclamante mantinha com o Poder Público, uma vez que ele não gozava da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não sendo hipótese da Súmula 382/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. 2 - INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que, por ser inválida a transmudação automática dos servidores que, na data da promulgação, da CF/88, encontravam-se em exercício há menos de cinco anos, uma vez que a relação continuou a ser regida pela CLT, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos correlatos. Agravo interno a que se nega provimento. 3 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ADMISSÃO EM 01/1/1986. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EFEITOS. DIREITO AO FGTS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por fundação pública, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento, segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário, somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. Contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 01/1/1986, ou seja, menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNASA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática do regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que o reclamante foi contratado em 01/1/1986, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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344 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL.
Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a reclamante foi admitida, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, o TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário da reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2017, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.... ()
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345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 16/04/1984, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 382/TST. Como a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, não se reconhece a existência da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. Agravo de instrumento desprovido.
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346 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 9/2/1978, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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347 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o agravante foi admitido, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, o TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2016, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.
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348 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NÃO ESTABILIZADA POR FORÇA DO ART. 19 DA ADCT. LEGALIDADE DA TRANSFORMAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. No caso, entretanto, a autora foi admitida sem concurso público em 1985. Portanto, por não estar inserida na hipótese excepcional do art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho. 4. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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349 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a reclamante foi admitida, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, a decisão agravada, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário da reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2017, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão agravada em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.
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350 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS INDEVIDOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a parte foi nomeada para o cargo de operário, de provimento efetivo e submetido ao regime da CLT, e, a partir de 1990, ocupou cargos em comissão sob o regime estatutário, motivo pelo qual manteve o indeferimento dos depósitos do FGTS do período relativo ao exercício de cargos em comissão. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, são indevidos os depósitos do FGTS durante o período no qual o empregado público teve seu contrato de trabalho suspenso pela investidura em cargo em comissão submetido ao regime jurídico estatutário. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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