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Doc. VP 190.1063.4000.4200

101 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.9400

102 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2004.7900

103 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 197.6183.7178.3656

104 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos servidores admitidos após 5/10/1983 sem concurso público, haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II. Assim, não havendo transposição para o regime estatutário, a relação jurídica mantém-se sob a regência da CLT, sem solução de continuidade, circunstância que afasta a prescrição bienal prevista na Súmula 382/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 572.5897.2543.2996

105 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Lei INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. VP 103.1674.7276.2500

106 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte regência pela legislação da época da concessão. CLT. Posterior conversão do cargo para estatutário. Lei 8.112/90.

«O STJ, em mais de uma oportunidade, asseverou que a pensão por morte é regida pela legislação vigente à época em que implementadas as condições para obtê-la. Se diploma legal posterior transformou para estatutário o cargo outrora ocupado pelo «de cujus, essa alteração não tem o condão de modificar situação já consolidada de pensionista.... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.8600

107 - TRT2. Servidor público (em geral)

«FGTS Alteração de regime celetista para estatutário. Possibilidade de levantamento do FGTS. A mudança do regime celetista para estatutário, sem culpa do empregado, não viola o Lei 8.036/1990, art. 20, pelo que não há que se falar em impedimento para o levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do autor. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.1600

108 - TRT2. Fgts. Depósito. Levantamento alteração de regime celetista para estatutário. Possibilidade de levantamento do FGTS. A mudança do regime celetista para estatutário, sem culpa do empregado, não viola o Lei 8.036/1990, art. 20, pelo que não há que se falar em impedimento para o levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.2964.1451.9283

109 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Ante as razões apresentadas pela reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Ante aparente violação do CF, art. 114, I/88, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO NÃO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença para reconhecer «a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Federal . Entendeu que, «in casu, a reclamante foi admitida após 05.10.1983 sem submissão a concurso público, para trabalhar sob regime da CLT, porém, com a edição da Lei 8.112 em 1990, houve a transmudação do regime dos servidores celetistas para estatutários, quando a relação jurídica passou a ser de natureza eminentemente administrativa . E, nesse contexto, concluiu que «a mudança de regime teve por consequência a extinção do contrato de trabalho até então mantido entre as partes, conforme entendimento da Súmula 382/TST . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04. 0018, DEJT 18/9/2017, pacificou o entendimento de que apenas é constitucional a transmudação automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, para aqueles servidores admitidos sem concurso público antes de 5/10/1983 (5 anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988), nos termos da regra de transição do art. 19, caput, do ADCT. 3. No caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida sem concurso público em 01/10/1986, razão pela qual inaplicável a conversão automática do regime jurídico. Desse modo, permanecendo regida pela CLT, compete à Justiça do Trabalho o exame do feito, não havendo falar em prescrição a partir da instituição do Regime Jurídico Estatutário. 4. Configurada violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.0700

110 - TST. Recurso de revista. Agente comunitário de saúde admitido no município reclamado por meio de concurso público sob o regime celetista. Hipótese em que se depreende do acórdão recorrido a existência de Lei municipal prevendo o regime estatutário apenas para os servidores integrantes do magistério, e não para os agentes comunitários de saúde. Competência da justiça do trabalho.

«1. De acordo com o Lei 11.350/2006, art. 8.º, os agentes comunitários de saúde admitidos na forma prevista no § 4.º do CF/88, art. 198, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se lei local dispuser de forma diversa. 2. A delimitação fática retratada no acórdão recorrido evidencia que a autora foi admitida mediante prévio processo seletivo e havia lei municipal prevendo a coexistência de regimes celetistas e estatutário. 3. Ficou ainda registrado na decisão recorrida que a autora estava submetida ao regime celetista, não se enquadrando na lei específica que determinava o regime estatutário para os servidores integrantes do magistério. 4. Assim, ante a inexistência de lei municipal estabelecendo o regime jurídico estatutário para os agentes comunitários de saúde, conclui-se que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar a lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.1500

111 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. CLT. Celetista. Aposentadoria. Cargo posteriormente transformado em estatutário. Situação jurídica consolidada. Impossibilidade de modificação. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 243.

«Esta Corte, em mais de uma oportunidade, asseverou que a aposentadoria é regida pela legislação vigente à época em que implementadas as condições para obtê-la. Se diploma legal posterior transformou para estatutário o cargo outrora ocupado pelo ex-servidor celetista, essa alteração não tem o condão de modificar situação já consolidada de aposentado pelo regime previdenciário.... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.0000

112 - TST. Recurso de revista. Isonomia salarial. Servidor público estatutário e empregado celetista. Impossibilidade.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido da impossibilidade de reconhecimento de isonomia salarial entre servidor público estatutário e empregado celetista, uma vez que submetidos a regimes jurídicos distintos, sendo inaplicável nesta hipótese a diretriz da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.5400

113 - TST. Recurso de revista. Regime celetista. Conversão. Regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Limitação

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a transposição do regime celetista para o estatutário cessa a competência da Justiça do Trabalho, que remanesce apenas em relação ao período anterior à constituição do regime jurídico único (Súmula 97/STJ). ... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.2600

114 - TRT3. Incompetência material da justiça do trabalho. Reconhecimento de vínculo estatutário ou jurídico administrativo.

«Conforme entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIN 3.395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para a apreciação de causas que sejam instauradas entre seus servidores e o Poder Público, com o fito de reconhecer crédito oriundo de relação jurídica de caráter estatutário ou administrativo.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.2200

115 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. FGTS. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal.

«Segundo dispõe a Súmula 382 desta Corte, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo de prescrição bienal a partir da mudança de regime. ... ()

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Doc. VP 181.6473.9001.5300

116 - TJSP. Família. Ação de cobrança. Improcedência. Contribuição sindical. Artigos 217, I do CTN e 578 e ss. da CLT. Pleito para desconto compulsório em folha de pagamento de servidor estatutário. Contribuição devida por todos os trabalhadores, independente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte. Dáse provimento ao recurso.

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Doc. VP 201.8672.4761.1966

117 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NA FORMA PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para, « reformando o acórdão recorrido, declarar a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, bem como determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame as questões de mérito dos recursos ordinários interpostos, como entender de direito . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme a exigência da CF/88, art. 37, II. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 4. No caso dos autos, entretanto, a autora foi admitida sem concurso público em 16/6/1986. Portanto, por não estar inserida na hipótese excepcional prevista no art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 180.1053.7000.2500

118 - STJ. Reclamação. Agente comunitário de saúde. Modificação do vínculo trabalhista (inicialmente estatutário, posteriormente celetista). Fracionamento da competência. Desrespeito à autoridade da decisão proferida no cc 138.464/MT. Improcedência.

«1. No Conflito de Competência 138.464/MT, ficou estabelecida a competência da Justiça do Trabalho. Na respectiva fundamentação, explicitou-se que «se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (estadual ou federal); ao passo que, se o vínculo trabalhista for regido pela CLT, caberá à Justiça laboral. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1986.2993

119 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Servidor público municipal. Regime jurídico estatutário estabelecido por Lei orgânica. Competência da Justiça Estadual.

1 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação em que suscitado este conflito, uma vez que a documentação juntada aos autos comprova que a parte autora foi contratada pelo Município de Teolândia, que estabeleceu para seus servidores o regime estatutário (art. 19 da Lei Orgânica).... ()

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Doc. VP 190.1063.6008.3800

120 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência material da justiça do trabalho. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que não foi demonstrado que a empregada tenha ingressado nos quadros do Município por meio de concurso público e que não seria possível a incidência do regime estatutário ou jurídico-administrativo no presente caso, uma vez que o referido regime «tem por endereço os contratos temporários e outros diferidos, não alcançando contratos eivados de nulidade por ausência de certame público. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.6300

121 - TRT2. Servidor público (em geral)

«AÇÃO AUTÔNOMA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO INSS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de verbas trabalhistas referentes a período anterior à Lei 8.112/90. No entanto, a implementação do regime estatutário limita a execução ao período celetista, sendo que os pedidos referentes ao período posterior devem ser julgados extintos, pela ausência de competência desta Justiça especializada, definida pelo CF/88, art. 114. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-I do C. TST. Estando alguns dos exequentes submetidos ao regime estatutário desde a posse, não se submetendo às normas celetistas no período referente à condenação imposta na ação coletiva (janeiro de 1988 a dezembro de 1990), esta Justiça especializada é incompetente para conhecer e julgar os pedidos formulados quanto à execução da sentença proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, devendo a ação ser julgada extinta.... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.2900

122 - TJPB. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Vínculo estatutário. Competência da Justiça Comum. Rejeição da questão prévia.

«- Não há qualquer prova de que o vínculo entre as partes tenha se estabelecido sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. No entanto, o que se verifica no presente caso é o reconhecimento de vínculo estatutário, motivo pelo qual o presente feito é de competência da justiça comum.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.2000

123 - TRT4. Transposição para o regime estatutário. Subsistência do regime da CLT. Competência da justiça do trabalho.

«Nulos os atos administrativos que alteraram para estatutário o regime de contratação, porque não observada a exigência contida no CF/88, art. 37, mantém-se o servidor regido pelas regras contidas na CLT, sendo competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, nos termos do CF/88, art. 114. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.7200

124 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público. Competência da justiça do trabalho.

«Segundo o STF, as ações envolvendo servidores e entes públicos que não podem ser submetidas a esta Justiça são aquelas em que os servidores estão vinculados ao regime estatutário ou jurídico-administrativo, não alcançando, entretanto, as ações nas quais há relação de emprego do regime celetista. Aplicação do CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.7900

125 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Regime jurídico. Saque mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS.

«A alteração do regime celetista para o estatutário gera a extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento sumulado pelo Colendo TST. A extinção do pacto laboral sem culpa do empregado configura hipótese de levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.... ()

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Doc. VP 182.1220.8000.1000

126 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8/3/2016. Direito administrativo. Incorporação de horas extras. Regime celetista. Conversão para estatutário. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

«1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, inexiste direito adquirido a regime jurídico. A mudança de regime celetista para estatutário enseja a extinção do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 692.8851.3817.5082

127 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO - MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA 382/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A

transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Súmula 382/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 983.5390.7775.8192

128 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BOMBEIRO CIVIL. SERVIDOR CONCURSADO OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA CEDIDO AOS CORPO DE BOMBEIROS CIVIS DO MUNICÍPIO.  INAPLICABILIDADE DA Lei 11.901/2009. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NENHUMA VANTAGEM PECUNIÁRIA PODE SER PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO SEM A CORRESPONDENTE LEI QUE LHE DÊ AMPARO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 157.6452.1000.4900

129 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Servidor público municipal. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido a piso salarial decorrente de acordo judicial trabalhista, tendo em vista a mudança para o regime estatutário. Fixação do piso salarial em múltiplos de salário-mínimo. Impossibilidade. Súmula Vinculante 4/STF. Violação. Ocorrência. Eficácia temporal da sentença (RE 596.663/RJ-RG, Relator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki).

«1. Os efeitos de acordo homologado na Justiça trabalhista não atingem a nova situação jurídica criada pela transposição do regime celetista para o estatutário. ... ()

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Doc. VP 182.5033.6000.7600

130 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. CPC/1973. Aplicabilidade. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Servidor estatutário. Competência da Justiça Estadual. Súmula Vinculante 22/STF. Não incidência argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 157.7644.3000.8200

131 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Servidor público estadual. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido a piso salarial decorrente de sentença trabalhista, tendo em vista a mudança para o regime estatutário. Fixação do piso salarial em múltiplos de salário-mínimo. Impossibilidade. Súmula Vínculante 4/STF. Violação. Ocorrência. Eficácia temporal da sentença (RE 596.663/RJ-RG - Relator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki).

«1. Os efeitos da sentença proferida na Justiça trabalhista não atingem a nova situação jurídica criada pela transposição do regime celetista para o estatutário. ... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.2700

132 - TRT4. Auxiliar de enfermagem. Diferenças salariais. Isonomia. Regimes celetista e estatutário. Impossibilidade.

«É inaplicável o princípio da isonomia a regimes jurídicos distintos, porquanto a extensão de vantagem, prevista em lei municipal para servidores estatutários, a trabalhador regido pela CLT, ainda que exercente de idêntica função, implicaria na instituição de um regime jurídico misto, em clara violação ao CF/88, art. 37, XIII. [...]... ()

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Doc. VP 603.4556.2938.3813

133 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/9/1985. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No julgamento do ARE 906.491 RG/DF, pelo sistema da Repercussão Geral - Tema 843, o Supremo Tribunal Federal não apenas ratificou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os litígios envolvendo servidores públicos contratados antes de 1988 pelo regime da CLT, como também assentou a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário e afastou a contagem da prescrição bienal a partir da legislação que instituiu o regime jurídico estatutário. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho seguiu essa linha decisória, o que afasta o alegado descumprimento da Súmula Vinculante 10/STF, bem como das violações constitucionais invocadas pelo agravante. 3. A relação entre o autor e o Município não sofreu alteração quando da vigência da Lei Municipal que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho, bem como não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 889.0520.8633.2524

134 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. A controvérsia diz respeito ao pedido de recolhimento de FGTS a partir da conversão automática do regime celetista para estatutário com a entrada em vigor da Lei 8.112/1990. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, de minha relatoria, firmou a tese de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. Na hipótese, os autores foram admitidos pelo ente público, em 26/04/1982 e 23/05/1983, sem prévia aprovação em concurso público. Verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Logo, não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 113.2564.0474.3715

135 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. NECESSIDADE DE NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Apelação cível interposta por servidores públicos contra sentença que acolheu embargos à execução opostos pelo Município de Belo Horizonte, declarando a inexigibilidade do título executivo judicial e extinguindo a execução. O juízo fundamentou-se na transição do regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário, entendendo que as verbas posteriores à mudança deveriam ser cobradas mediante nova ação de conhecimento na Justiça Comum. ... ()

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Doc. VP 202.7226.0222.2736

136 - TST. RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA CELETISTA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT CONFIGURADA - POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO.

1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da Instrução Normativa 40 do TST. 2. Na vigência da referida instrução normativa, analisa-se o recurso de revista apenas quanto aos temas admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. Na hipótese, a recorrente não interpôs agravo de instrumento em relação aos outros temas do recurso de revista que tiveram os seguimentos denegados. 3. O Tribunal Regional reformou a sentença, que julgara improcedentes os pedidos postulados na exordial, pois concluiu pela invalidade da mudança de regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário, com a edição da Lei 8.112/1990. 4. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 5 . É incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida no ente público, sem submissão a concurso público, em 2/8/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 6 . No caso concreto, esta Justiça Especial é incompetente para processar e julgar a ação no período estatutário (a partir de 1990), quando ocorreu a mudança do regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário, por meio da Lei 8.112/1990. 7 . Na hipótese dos autos, a mudança do regime jurídico implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2019 deve ser declarada a prescrição total das pretensões postuladas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 936.9233.0429.8176

137 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, se buscou preservar a observância da tese firmada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, quando do julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. Adotou-se expressamente o entendimento no sentido de que o Supremo Tribunal Federal obstou a transmudação automática de servidores celetistas admitidos sem concurso publico em cargo de provimento efetivo, sem afastar, contudo, a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, quando atingida a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. III . No aspecto, há conclusão de que, por se tratar de contratação em 23/03/1988 (conforme mencionado na sentença e incontroverso nos autos) - sem prévia submissão a concurso público, sob o regime celetista - e transmudada automaticamente para o regime estatutário quando não atingida a estabilidade do art. 19, caput, do ADCT, está consubstanciada uma transposição ilegal para o estatutário de servidor não estável, porquanto não transcorridos 5 anos entre a data de contratação e a promulgação, da CF/88 de 1988, consoante disposto no art. 19, caput, do ADCT. IV. Não se identificando a transmudação válida para o regime estatutário, se alcança o entendimento de ser esta Justiça Especializada competente para processar e julgar a presente reclamação, ante a constatação de que a parte reclamante permaneceu regida pelas normas da CLT mesmo após a instituição do regime estatutário. V. Trata-se, portanto, de decisão em que se limitou a examinar a competência para o julgamento da causa, não caracterizando omissão a ausência de apreciação acerca da prescrição ou do direito, ou não, ao FGTS. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. VP 153.3984.1000.0800

138 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental improvido.

«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1000.0900

139 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental improvido.

«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1000.1000

140 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental improvido.

«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()

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Doc. VP 220.6081.2126.6178

141 - STJ. servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Possibilidade de impugnação de capítulo autônomo. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Conselhos profissionais. Regime jurídico dos servidores. Estatutário. Precedentes do STF e STJ.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0119.0657

142 - STJ. Processual civil. Contribuição sindical. Agente público. Vínculo celetista ou estatutário. Justiça do trabalho. Competência.

1 - A Primeira Seção do STJ, em reiterados precedentes, já declarou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da CF, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical (CLT, art. 578) de agentes públicos estaduais, com vínculo celetista ou estatutário. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8000.8300

143 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Servidor público estatutário. Autarquia federal.

«A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadual, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram, nos termos do CF/88, art. 109, I, excluídas da competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 331.7095.5708.0770

144 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. TELEFONISTA. REGIME ESTATUTÁRIO.

Pretensão a condenação do requerido ao pagamento de adicional de férias em dobro, que não teria ocorrido quando da extinção do vínculo estatutário da servidora com o ente público. Impossibilidade. Ausência de previsão de tais vantagens no Estatuto Municipal. Improcedência do pedido. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 182.3442.2000.0000

145 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Contribuição sindical. Agente público. Vínculo celetista ou estatutário. Justiça trabalhista.

«1 - A Primeira Seção do STJ, em reiterados precedentes, já declarou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114, III, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical (CLT, art. 578) de agentes públicos estaduais, com vínculo celetista ou estatutário. ... ()

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Doc. VP 742.6846.8681.9292

146 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA SÚMULA 363/TST.

1. A questão discutida nos autos diz respeito à transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público após promulgaçãa CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 0 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, no ano de 1992, ou seja, quatro anos após a promulgação, da CF/88. 5. Logo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, incompetência desta Justiça Especializada ou em fluência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 6. Condenação proferida nos moldes da Súmula 363/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 528.0599.8978.3191

147 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, examinando controvérsia nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Neste contexto, o Tribunal Pleno reputou válida a alteração do regime jurídico dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se sujeitam ao regime estatutário. Na hipótese, a parte reclamante foi contratada pelo regime celetista abril de 1982, ou seja, trata-se de servidor estabilizado, na forma do precedente mencionado, razão pela qual se reputa válida a transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, sobressaindo a competência desta Corte para a apreciação da demanda tão somente em relação ao período em que a parte reclamante fora submetida ao regime celetista (competência residual). Por outro lado, importante salientar que, nos termos da Súmula 382/TST « a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime «. E, sob essa ótica, considerando que, no caso, a transmudação do regime jurídico ocorreu com o advento da Lei 8.112/1990 e que a presente ação foi ajuizada em 31/10/2019, correta a decisão regional ao declarar a prescrição total bienal das pretensões referentes aos depósitos do FGTS do reclamante. Assim, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 846.4717.8084.0726

148 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte Reclamante foi incontroversamente admitida em 5/8/1987 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 832.1361.4451.1547

149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, examinando controvérsia nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Neste contexto, o Tribunal Pleno reputou válida a alteração do regime jurídico dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se sujeitam ao regime estatutário. Na hipótese, a parte reclamante foi contratada pelo regime celetista 04/05/1981, ou seja, trata-se de servidor estabilizado, na forma do precedente mencionado, razão pela qual se reputa válida a transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, sobressaindo a competência desta Corte para a apreciação da demanda tão somente em relação ao período em que a parte reclamante fora submetida ao regime celetista (competência residual). Por outro lado, importante salientar que, nos termos da Súmula 382/TST « a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime «. E, sob essa ótica, considerando que, no caso, a transmudação do regime jurídico ocorreu com o advento da Lei 8.112/1990 e que a presente ação foi ajuizada em 14/11/2019, correta a decisão regional ao declarar a prescrição total bienal das pretensões referentes aos depósitos do FGTS do reclamante. Assim, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 152.4426.5527.3305

150 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA CELETISTA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT CONFIGURADA - POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO.

1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da Instrução Normativa 40 do TST. 2. Na vigência da referida instrução normativa, analisa-se o recurso de revista apenas quanto aos temas admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. Na hipótese, o recorrente não interpôs agravo de instrumento em relação aos outros temas do recurso de revista que tiveram os seguimentos negados. 3. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 4. É incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida no ente público, sem submissão a concurso público, em 01/8/1981, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 5. No caso concreto, esta Justiça Especial é incompetente para processar e julgar a ação no período estatutário (a partir de 1995), quando ocorreu a mudança do regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário, por meio de lei municipal. 6. Na hipótese dos autos, a mudança do regime jurídico implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2020, deve ser declarada a prescrição total das pretensões postuladas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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