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Doc. VP 417.2353.5820.4274

51 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/9/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e o Município não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 222.6835.5410.1108

52 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 3/10/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e a União não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 226.8653.9939.2139

53 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 8/9/1987. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e a União não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 161.9070.0019.6500

54 - TST. Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário e ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).

«No caso, não é possível extrair do acórdão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Portanto, isso significa que o Município não se desincumbiu do ônus probatório em relação à contratação da reclamante pelo regime estatutário. Com efeito, do quadro fático delineado pelo Regional, não há comprovação de que a reclamante tenha sido contratada pelo regime jurídico único ou tenha sido reenquadrada em regime estatutário instituído pelo ente público. Consequentemente, correta a fixação da competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado a esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3905.7242

55 - STJ. Conflito negativo de competência. Servidor público estadual. Pleito relativo ao período de vínculo estatutário com o poder público. Transposição de regimes. Celetista e estatutário. Adin 1.150/rs julgada parcialmente procedente pelo STF. Reconhecimento, pelo suscitado, da existência de vinculo estatutário entre o servidor e a administração. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual. 1. Cinge-Se a controvérsia em fixar a competência para processar e julgar reclamação trabalhista proposta contra órgão da administração pública, na qual se pleiteia diferenças salariais, pagamento de gratificações e de horas extras suprimidas e os consequentes reflexos nas demais verbas trabalhistas, além do recolhimento do FGTS, sendo a reclamatória julgada parcialmente procedente.

2 - O Tribunal suscitado, ao julgar o recurso ordinário, afirmou que a ADI Acórdão/STF, que julgou inconstitucional a expressão «operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes, do § 2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 - que instituiu o regime jurídico único dos servidores estaduais - e deu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos de lei, não afastou a instituição do regime estatutário. 3. Reconheceu, ainda, que: « a ADIN 1.150-2, pelo STF, apenas declarou inconstitucional a transposição automática dos servidores celetistas para os cargos de provimento efetivo, sem a realização de concurso de efetivação o que não afasta a instituição do regime estatutário previsto no caput. Estes servidores, consoante referido no próprio acórdão julgador da mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, não são mais celetistas, mas estatutários, muito embora fiquem sem prover cargo, até a realização do concurso de efetivação para os cargos novos, resultantes da transformação a que se refere o parágrafo 2º do art. 276 em análise". 4. Conforme entendimento firmado no âmbito desta Corte, a declaração de inconstitucionalidade da referida expressão não impediu que os servidores «estabilizados vinculados à CLT (caso dos autos) também se submetesse ao regime jurídico único instituído pela lei. Precedente: CC 36.261/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 22/3/2004. 5. Tendo o TRT da 4ª Região reconhecido que, a partir de 19/1/1996 houve a transposição do regime celetista ao regime jurídico único do Estado do Rio Grande do Sul, não resta dúvida estar o autor da demanda submetido ao regime estatutário, motivo pelo qual a competência para julgar os pedidos referentes ao período posterior àquela data é da Justiça comum estadual. Nesse sentido: CC 101.265/AL, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 01/7/2009 e AgRg no CC 29.263/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJ 29/3/2004. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Grande - RS.... ()

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Doc. VP 588.4890.5233.7443

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. Evidenciada a potencial violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida contra a Administração Pública, relativa à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores que atuam na vigilância sanitária do Estado da Bahia. 2. O Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que, « considerando que os servidores substituídos são servidores públicos estatutários da Administração Pública do Estado da Bahia, como reconhecido desde a inicial, não paira dúvida que compete à Justiça Comum apreciar e julgar a presente a demanda, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim estatutário . 2. Consignou a Corte que « o Supremo Tribunal Federal, apreciando Reclamação Constitucional tem sistematicamente declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar causas, quando as partes estão ligadas mediante regime jurídico estatutário. Assim, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das reclamações em que figurem no polo passivo o Ente Público. Com relação aos servidores estatutários, a competência é, pois, da Justiça Estadual e/ou da Justiça Federal . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.3900

57 - STJ. Competência. Ação postulatória de direitos trabalhistas. Servidor municipal. Regime estatutário.

«Embora a pretensão deduzida na ação apresente a moldura de direitos trabalhistas é da competência da Justiça Comum do Estado o processo e o julgamento de demandas ajuizadas por servidores municipais sujeitos ao regime estatutário. Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitante.... ()

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Doc. VP 265.5536.0489.6758

58 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES SUBMETIDOS A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao art. 114, I, do CF, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores . 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 994 do repositório de repercussão geral, à luz do art. 114, III, da CF, fixou tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário . 3. Por fim, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos (e respectivos entes sindicais) decorre precipuamente das naturezas jurídicas do vínculo que os une à Administração Pública e das parcelas em discussão em cada demanda: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. Na hipótese da ação subjacente, emerge incontroversa a adoção, pelo Estado da Paraíba, do regime jurídico estatutário para contratação de servidores, conforme inclusive reconhecido pelos autores daquela demanda na petição inicial. 6. Nesse sentido, também, precedentes desta SBDI-2 em que examinada a validade da transmudação de regime jurídico, a partir da Lei Estadual 5.391/1991 e ressalvada a impossibilidade de acesso aos cargos públicos apenas aos empregados admitidos sem concurso público e não estabilizados na forma do art. 19 do ADCT 7. Portanto, quanto aos demais servidores concursados ou estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, hígido o regime jurídico estatutário, emerge evidente a incompetência absoluta do Órgão Prolator da decisão rescindenda, a justificar a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, II. Ação admitida e julgada procedente .... ()

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Doc. VP 146.8743.5001.1900

59 - TJSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Moléstia laborativa. Alteração do regime jurídico de Previdenciário para Estatutário. Aposentado por invalidez pelo regime Estatutário. Não há amparo infortunístico para moléstia laborativa cuja eclosão não ocorreu comprovadamente antes da alteração do regime jurídico. Recurso improvido.

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Doc. VP 858.8566.3125.3062

60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores «. 2. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa «. 3. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos decorre precipuamente do vínculo que os une à Administração Pública e da natureza jurídica das parcelas em discussão em cada demanda e: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 4. No caso concreto, emerge incontroverso que a reclamante da ação subjacente encontra-se regida pelo regime jurídico estatutário, de modo que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar pretensão de pagamento de adicional de insalubridade. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 174.1665.0001.9900

61 - STJ. Administrativo. Processual civil. Celetista. Transposição para regime estatutário. Incorporação de horas extras. Impossibilidade. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Suposta violação a direito adquirido, coisa julgada.

«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que, «com o advento do RJU, os servidores celetistas passaram a estatutários, alterado o liame que os unia à Administração (fl. 232, e/STJ) e, «desse modo, a coisa julgada no âmbito da Justiça do Trabalho não tem o condão de irradiar seus efeitos aos autores após a superveniência do regime estatutário (fl. 233, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 104.6991.9896.6335

62 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DE EVENTUAL LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Ausente no acórdão regional o registro da existência e do teor de eventual lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do município reclamado, incide o óbice da Súmula 126/TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do CF, art. 114, I/88(na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária - circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 210.6070.2649.3365

63 - STF. Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Direito administrativo. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004. MC na ADI Acórdão/STF. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, III, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.4200

64 - STJ. Competência. Conflito de competência. Servidor público estadual. Pleito relativo ao período de vínculo estatutário com o poder público. Transposição de regimes. Celetista e estatutário. Reconhecimento da ilegalidade em sede de conflito de competência. Impossibilidade. Análise restrita à verificação da competência. Impossibilidade de julgamento do mérito da ação. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 115.

«Não cabe a esta Corte, no julgamento do conflito de competência, concluir pela legalidade ou ilegalidade do vínculo estatutário estabelecido entre a autora e o réu, decorrente da transposição de regime. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do conflito de competência, deve ater-se à discussão específica da Justiça competente para julgar a ação tal como proposta, sem, contudo, emitir juízo acerca do próprio mérito da lide.... ()

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Doc. VP 598.1475.4439.4970

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CAMPINAS.?AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO. 1. Contagem para fins de percepção de vantagens típicas do regime estatutário, tais como Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Sexta-parte e licença-prêmio. 2. A legislação Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CAMPINAS.?AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO. 1. Contagem para fins de percepção de vantagens típicas do regime estatutário, tais como Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Sexta-parte e licença-prêmio. 2. A legislação municipal faz previsão da inclusão de tempo de serviço prestado a outros entes e ao próprio Município. 3. Inteligência do art. 120 da Lei Municipal 1.399/55 (Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas. 4. Ação procedente. 5. Recurso improvido. 

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Doc. VP 1697.3193.3812.6214

66 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. Cinge-se a controvérsia a definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação que objetiva o repasse pelo ente público da contribuição sindical de servidor público estatutário. O Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADI-MC 3.395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime estatutário. Assim, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que não se insere na competência da Justiça do Trabalho ação ajuizada por ente sindical que tem como objeto contribuição sindical, que diga respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Incólume o art. 114, III, da CF. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 145.4863.9005.2500

67 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Inexigibilidade. Inexistência de lei específica autorizando a cobrança daquela contribuição dos servidores submetidos ao regime estatutário. Descabimento da pretendida aplicação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recurso da Municipalidade provido.

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Doc. VP 103.1674.7111.7500

68 - STJ. Competência. Conflito. Servidor público. Administrativo. Direito estatutário. Reintegração.

«O pedido de reintegração ao serviço público é regido pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) , logo de cunho estatutário o que desloca a competência para a Justiça Comum ou a Federal, conforme o caso, embora o desligamento tivesse se dado antes da implantação do RJU e fosse celetista o regime de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.0300

69 - STJ. Competência. Conflito. Servidor público. Pedido de vantagens previstas na CLT e verbas estatutárias. CF/88, arts. 109, I e 114.

«A competência da Justiça Federal se impõe, para o conhecimento e julgamento do pedido em relação às verbas estatutárias e à Justiça do Trabalho a apreciação do pedido relativo às verbas originadas da relação trabalhista anterior à instituição do regime estatutário. Conflito conhecido e declarado competente o Suscitado.... ()

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Doc. VP 147.3571.8000.8400

70 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação, por município, de agente público sob o regime celetista. Posterior publicação de Lei local, prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Verbas trabalhistas relativas a períodos sucessivamente laborados, primeiro, sob a vigência da CLT, depois, sob vínculo estatutário. Incidência das Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ. Competência do juízo onde a ação foi intentada. Competência da justiça do trabalho. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A controvérsia está relacionada à definição de competência, na hipótese de condenação de município ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes, em primeiro lugar, de contrato de trabalho firmado com empregado público, e, depois, já dentro de regime jurídico estatutário. Na hipótese dos autos, a parte reclamante informa ter sido contratada pelo município em 30 de abril de 1986, na função de professora, pelo regime celetista. Posteriormente, o município transmutou o regime jurídico de seus servidores para estatutário, por meio da Lei Orgânica Municipal. Portanto, o vínculo com a Administração ostentava, em primeiro momento, caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 163.8172.6855.7378

71 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. LICITUDE DA CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é válida a transmudação automática para o regime estatutário do servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Quanto à pretensão relativa aos depósitos do FGTS, incide o prazo de prescrição bienal, a contar da modificação do regime celetista para estatutário. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7419.0400

72 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Tempo de serviço especial prestado por servidor celetista que passa ao regime estatutário. Possibilidade de contagem diferenciada. Jurisprudência dominante do STJ. Não conhecimento do incidente.

«Acórdão de Turma Recursal que garante a contagem diferenciada, para fins previdenciários, de tempo de serviço desempenhado por servidor celetista sob condições insalubres, mesmo após a conversão do regime para estatutário. Jurisprudência dominante do STJ no mesmo sentido. (...)As Turmas que integram a Egrégia Terceira Seção têm entendimento consolidado no sentido de que o servidor público, que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa, tem direito à contagem especial desse período, a despeito de ter, posteriormente, passado à condição de estatutário. Precedentes. (REsp. 490.513, rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 12/05/03). ... (Juiz Mauro Luís Rocha Lopes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9000

73 - TST. Prescrição bienal. Servidor público. Transposição do regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 382/TST.

«A transposição do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo a prescrição bienal a partir da mudança de regime (Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2100

74 - STF. Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. VP 498.9870.0358.3535

75 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

De acordo com o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o regime celetista pode ser convertido automaticamente para o estatutário no caso de servidor estável admitido sem prévia aprovação em concurso público antes dos cinco anos que antecedem a promulgação, da CF/88. No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 1981, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte de que é possível atransmudaçãode regime, de celetista para estatutário. O prazo da prescrição começou a fluir a partir da data da edição da lei municipal que instituiu o regime estatutário único no município reclamado em 1990. Como a presente ação foi ajuizada em 2013, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho como celetista encontra-se prescrita a pretensão autor. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9400

76 - STF. Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.5200

77 - TRT3. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor estatutário

«Embora o reclamante tenha sido empregado da Vale do Rio Doce, depois de sua dispensa, retornou ao serviço público federal, mas lotado no Departamento Nacional de Produção Mineral, estava inserido no regime jurídico único, que abrangeu todos os servidores daquele órgão, sendo estatutário.... ()

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Doc. VP 107.6192.4362.3383

78 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. LICITUDE DA CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL.

A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é válida a transmudação automática para o regime estatutário do servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Quanto à pretensão relativa aos depósitos do FGTS, incide o prazo de prescrição bienal, a contar da modificação do regime celetista para estatutário. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 576.5145.0399.8818

79 - TJSP. Apelação/Remessa Necessária Cível - Servidora Pública Municipal - Município de Guarulhos - Cozinheira contratada pelo regime celetista com migração para o regime estatutário - Lei Municipal 7.696/2009 - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade das parcelas pretéritas - Incompetência da Justiça comum para apreciação das verbas anteriores a 31/05/2019 - Apreciação pela Justiça Especializada - Tema 928 do STF - «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário - Parcelas devidas a partir da data de transposição do regime celetista para o estatutário - Sentença mantida - Recursos não providos, com observação

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Doc. VP 285.6131.5858.2198

80 - TJSP. Apelação/Remessa Necessária Cível - Servidora Pública Municipal - Município de Guarulhos - Agente comunitária de saúde contratada pelo regime celetista com migração para o regime estatutário - Lei Municipal 7.696/2009 - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade das parcelas pretéritas - Incompetência da Justiça comum para apreciação das verbas anteriores a 31/05/2019 - Apreciação pela Justiça Especializada - Tema 928 do STF - «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário - Parcelas devidas a partir da data de transposição do regime celetista para o estatutário - Sentença reformada - Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 181.9772.5004.2400

81 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Súmula 382/TST. Mudança de regime celetista para estatutário.

«A Súmula 382/TST enuncia que «a transferência do regime jurídico para estatutário implica extinção do contrato do trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No presente caso, considerando que o regime de contratação foi alterado de celetista para estatutário em 10.1.2012, deve ser pronunciada a prescrição bienal relativa à cobrança de depósitos de FGTS não adimplidos pelo empregador, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, pois a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 21/10/14, quando já transcorridos mais de dois anos daquela data. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 708.4040.5382.9521

82 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Decisão Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de não ser válida a conversão automática do regime celetista para o regime jurídico estatutário, pois o reclamante foi admitido sem concurso público. Ocorre que o autor foi contratado anteriormente a 05/10/1983 e, portanto, está abrangido pela estabilidade do art. 19, caput, do ADCT. 2. Aparente violação do CF, art. 114, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Decisão Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de não ser válida a conversão automática do regime celetista para o regime jurídico estatutário, pois o reclamante foi admitido sem concurso público. 2. A jurisprudência pacífica do TST firmou-se no sentido de que, embora não admitido o provimento do cargo público, a transmudação automática para o regime estatutário apenas é válida em relação aos servidores públicos abrangidos pela estabilidade do art. 19, caput, do ADCT, ou seja, contratados anteriormente a 05/10/1983. 3. No caso, a admissão do reclamante incontroversamente ocorreu no ano de 1978, dez anos antes da promulgação da Constituição vigente, o que afasta a competência desta Corte Especializada no período posterior à implementação do regime estatutário. 4. Configurada a violação do CF, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 914.9248.4860.4150

83 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatutário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 21/04/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso dos autos, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatutário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 190.1072.4004.0800

84 - TST. Recurso de revista. Mandado de segurança. Contribuição sindical compulsória. Servidor público estatutário. Exigibilidade.

«A contribuição sindical compulsória é devida por todos os servidores públicos estatutários participantes de determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação, em favor do respectivo ente sindical. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.5500

85 - TRT3. Conversão de regime celetista em estatutário. Expedição de alvará para movimentação dos depósitos do FGTS. Incompetência da justiça do trabalho.

«A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações envolvendo a movimentação dos depósitos do FGTS, em virtude da conversão de regime jurídico estatutário para celetista, ressalvado o entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 241.1060.9687.9792

86 - STJ. Conflito negativo de competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Emenda Constitucional 45/04. CF, Art. 114, I/88.

1 - O CF, art. 114, I/88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"... ()

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Doc. VP 181.9615.2002.3500

87 - TST. Recurso de revista. Ação proposta por sindicato. Contribuição sindical. Trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho.

«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de natureza jurídico-administrativa (ADI 3.395-MC/DF - DJ de 10/11/2006). Entende aquela Corte, ainda, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia da relação jurídica entre as partes (Agravo Regimental na Reclamação 9.625/RN - DJe de 24/3/2011). Assim, para manter alinhamento com a Corte Suprema, deve-se entender que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo como objeto a representatividade e/ou contribuição sindical, que digam respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário ou àqueles cujo regime jurídico aplicável esteja em discussão. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 197.2664.4311.8250

88 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - RECLAMANTE ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ESTABILIZADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, adotou o entendimento de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF vedou apenas o provimento automático de servidores celetistas estabilizados em cargo público de provimento efetivo, não invalidando, contudo, a transmudação do regime desses trabalhadores de celetista para estatutário. 2. No caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado em 1979 e que foi transposto do regime celetista para o estatutário com o advento da Lei 8.112/1990, transmudação válida, nos termos do referido precedente do Pleno desta Corte. 3. Não prevalece, portanto, o entendimento exposto no acórdão recorrido de que « não é possível a transmudação automática do regime celetista para o estatutário com a simples sucessão de empregador e, porventura, com o advento de lei autorizativa, sendo imprescindível a prévia submissão a concurso público". 4. Desse modo, depara-se com ofensa ao CF, art. 114, I/88 na conclusão adotada pelo Tribunal Regional de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, envolvendo parcelas posteriores à transmudação de regime, sob o entendimento de que « a situação discutida nestes autos não evidencia a aplicação de regime estatutário". 5. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho e a remessa dos autos à Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 674.4236.7499.9329

89 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

CUMPRIMENTo DE SENTENÇA - Pretensão da autora/apelante de executar título executivo judicial de processo que tramitou perante a Justiça Trabalhista em período posterior à instituição no Município de Rosana do regime estatutário - Impossibilidade - - O direito que foi reconhecido para a autora receber o adicional de insalubridade perante a Justiça Trabalhista encerrou-se em 31.12.2013, diante da mudança do regime jurídico de Celetista para Estatutário após referida data, sendo forçoso concluir-se que a partir do momento em que esta passou para o regime Estatutário o título executivo firmado perante a Justiça Trabalhista perdeu sua eficácia, conforme disposto no CPC, art. 516, II - Precedentes do STF, do STJ e desta Corte de Justiça - Sentença Mantida - Recurso Improvid... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.6200

90 - STJ. Competência. Servidor público. Alvará judicial. Levantamento de verbas rescisórias por viúvo de servidora pública municipal. Regime estatutário. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIN 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inc. I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. Compete, portanto, à Justiça Comum processar pedido de alvará judicial em que viúvo de servidora pública, vinculada ao Município pelo regime estatutário, objetiva o recebimento de verbas rescisórias relativas a tal vínculo, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()

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Doc. VP 453.4791.7270.8136

91 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 21/8/1986. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No julgamento do ARE 906.491 RG/DF, pelo sistema da Repercussão Geral - Tema 843, o Supremo Tribunal Federal não apenas ratificou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os litígios envolvendo servidores públicos contratados antes de 1988 pelo regime da CLT, como também assentou a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário e afastou a contagem da prescrição bienal a partir da legislação que instituiu o regime jurídico estatutário. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho seguiu essa linha decisória, o que afasta o alegado descumprimento da Súmula Vinculante 10/STF, bem como das violações constitucionais invocadas pelo agravante. 3. A relação entre a autora e o Estado de Sergipe não sofreu alteração quando da vigência da Lei Estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 151.8921.7000.1500

92 - STJ. Conflito de competência. Justiça do trabalho (suscitante) X justiça comum estadual (suscitada). Servidores estaduais. Fundação pública. Transposição do regime celetista para o estatutário. Recomposição salarial. Competência da justiça comum.

«1. Os autores tiveram seus empregos transformados em cargos públicos. Alegam que na fixação dos vencimentos sob o novo regime estatutário, não foram observados os valores que lhes seriam devidos. ... ()

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Doc. VP 962.6170.4331.0588

93 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 157.7452.9000.4900

94 - STJ. Conflito negativo de competência entre a justiça estadual e trabalhista. Mandando de segurança contra ato omisso de prefeito. Repasse de contribuição sindical. Servidores públicos municipais. Vínculo de natureza estatutária. ADIn 3.395-DF. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114, III.

«1. A Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, fixou na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()

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Doc. VP 155.5310.0367.9784

95 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. VP 147.7895.3010.2800

96 - TJSP. Contrato. Empréstimo bancário. Revisão. Pretensão para limitar a 30%, dos proventos de servidor estatutário, o valor dos descontos de empréstimos. Deferimento. Impugnação. Acolhimento. Legalidade do débito em conta. Inaplicabilidade da Lei 10820/2003 a servidores estatutários. Decadência do direito de revisão. Lei 8078/90, artigo 26. Ratificação. CCB, art. 175. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7470.4600

97 - TRT2. Competência. Servidor público. Cartório extrajudicial que não optou pelo regime da CLT. Regime estatutário. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Descabimento. CF/88, art. 114, I. Lei 8.935/94.

«Os servidores dos cartórios extrajudiciais, que não optaram pelo sistema da CLT, nos termos da Lei 8.935/94, se equiparam aos servidores estatutários dos Estados e, portanto, não têm direito à jurisdição especial, nos termos da liminar concedida pelo STF na ADI-3395-6.... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.3800

98 - TST. Recurso de revista. Violação à coisa julgada. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.9400

99 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.6800

100 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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