(DOC. VP 181.9772.5004.2400)
TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Súmula 382/TST. Mudança de regime celetista para estatutário.
«A Súmula 382/TST enuncia que «a transferência do regime jurídico para estatutário implica extinção do contrato do trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime». No presente caso, considerando que o regime de contratação foi alterado de celetista para estatutário em 10.1.2012, deve ser pronunciada a prescrição bienal relativa à cobrança de depósitos de FGTS não adimplidos pelo empregador, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, pois a reclamação
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