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(DOC. VP 498.9870.0358.3535)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

De acordo com o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o regime celetista pode ser convertido automaticamente para o estatutário no caso de servidor estável admitido sem prévia aprovação em concurso público antes dos cinco anos que antecedem a promulgação, da CF/88. No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 1981, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte de que é possíve

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