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(DOC. VP 157.7452.9000.4900)

STJ. Conflito negativo de competência entre a justiça estadual e trabalhista. Mandando de segurança contra ato omisso de prefeito. Repasse de contribuição sindical. Servidores públicos municipais. Vínculo de natureza estatutária. ADIn 3.395-DF. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114, III.

«1. A Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, fixou na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 2. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as a

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