(DOC. VP 265.5536.0489.6758)
TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES SUBMETIDOS A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395/DF/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao art. 114, I, do CF, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores ». 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 994 do repositório de repercussão geral, à luz do art. 114, III, da CF,
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