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(DOC. VP 858.8566.3125.3062)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395/DF/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores «. 2. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comu

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