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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 163.0173.3000.0200

151 - STF. Recurso extraordinário. Tema 122/STF. Servidor público. Regime jurídico. Repercussão geral não reconhecida. Direito administrativo. Alteração do regime celetista para o regime estatutário. Direito previsto no estatuto dos servidores públicos. Ausência de transcendência de interesses. Recurso extraordinário recusado. CF/88, art. 37, II. ADCT/88, art. 19. Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 122/STF - Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.
Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II, e do ADCT/88, art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dos princípios da isonomia, da moralidade, da irretroatividade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, de se reconhecer a servidor público, cujo regime jurídico é alterado do celetista para o estatutário, o direito previsto no estatuto dos servidores públicos do Estado do Paraná (artigos 247 e 248 da Lei Estadual 6.174/70), qual seja, à contagem em dobro, como de serviço público, o tempo correspondente à licença especial não-usufruída. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9004.0500

152 - TRT3. Terceirização ilícita. Isonomia oj 383 da SDI-1/TST. Administração pública regimes jurídicos distintos. Celetista e estatutário.

«Dispõe a OJ 383 da SBDI-1 do TST que «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. Contudo, a aplicação, por analogia, da Lei 6.019/74, art. 12, e diretamente, do disposto na OJ 383/TST não cabe entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, ou seja, celetista e estatutário, pois não há igualdade entre eles, inclusive de tratamento legal. Esclareça-se que o reconhecimento da isonomia salarial nas hipóteses envolvendo a terceirização ilícita no âmbito da Administração Pública só pode se dar quando há identidade de regimes entre a empresa que figurou como empregadora e a tomadora dos serviços, tal qual acontece com a CEMIG, o BANCO DO BRASIL, a CEF. Nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição, o ingresso no quadro da Administração Pública pode ocorrer por meio daqueles dois regimes diferentes: celetista para os empregados; estatutário para os ocupantes de cargos públicos, cujos direitos e vantagens são específicos, tratados pelo artigo 39 da Constituição. Enfim, não se pode perder de vista que a aplicação do princípio da isonomia pressupõe a igualdade de condições o que definitivamente não acontece entre um empregado submetido ao regime celetista e um servidor público, detentor de um cargo público, sujeito ao regime estatutário e a um Plano de Cargos e Salários próprio da lei. Lembre-se que é inviável a equiparação/isonomia salarial entre os próprios servidores públicos (art. 37, inciso XIII, da CF/1988 e OJ 297/TST) e portanto, mostra-se ainda mais inadmissível a pretensão isonômica envolvendo empregado celetista e servidor estatutário.... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.7400

153 - TJPE. Processual civil e administrativo. Regimental recebido como recurso de agravo- princípio da fungibilidade. Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. Imposição da Lei municipal 756/90 que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de serra talhada. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. O cerne da presente contenda resume-se sobre a ilegalidade do ato que transformou a agravante ao regime jurídico único dos servidores do Município de Serra Talhada, consubstanciado na Lei Municipal 756/90. ... ()

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Doc. VP 800.1027.3725.1950

154 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (na demanda a contratação ocorreu em 15/07/1985), à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, porque não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a da promulgação do texto constitucional (art. 19, caput, do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI- 1150. No caso, o Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição bienal, por reconhecer a constitucionalidade da transmudação automática de regime jurídico (de celetista para estatutário), incorreu em ofensa à diretriz do, II da CF/88, art. 37. Afastada a prescrição bienal pronunciada e imposta condenação ao ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362/TST, II, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 742.3701.1065.6246

155 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte reclamante foi admitida em 4/4/1988 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, sendo, portanto, da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 199.1268.5847.3385

156 - TJSP. Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que Ementa: Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que considera a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - Inaplicabilidade em relação à recorrente - Regime estatutário instituído por Lei Complementar posterior não alcança situação jurídica constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019 - Teses de eficácia vinculante dos Temas 606 e 1150 do E. STF - Inteligência - Sentença de improcedência - Recurso provido.

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Doc. VP 192.2554.5486.9317

157 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário quanto aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Dessa forma, decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Não configurada a transposição do regime de celetista para estatutário, não há de se falar, por consequência lógica, na incidência de prescrição bienal à pretensão da parte autora ao recebimento dos depósitos do FGTS, o que afasta a aplicação da Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 618.4609.8704.1425

158 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário quanto aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Dessa forma, decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Não configurada a transposição do regime de celetista para estatutário, não há de se falar, por consequência lógica, na incidência de prescrição bienal à pretensão da parte autora ao recebimento dos depósitos do FGTS, o que afasta a aplicação da Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 295.3235.8873.8015

159 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte reclamante foi admitida em 1/4/1985 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 541.5389.6610.4200

160 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte Reclamante foi admitida em 1/8/1984 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 294.1601.3491.1812

161 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - PEDIDO DE FGTS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (art. 896-A, § 1º, II, DA CLT) 1.

Não ocorre transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, em caso de servidor público admitido sem concurso anteriormente à Constituição de 1988, que não tenha adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Precedentes. 2. Não efetivada a transmudação de regime em relação à Reclamante, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho sobre todo o período contratual e afastada a contagem da prescrição bienal a partir da instituição do regime estatutário no Município, pois não há falar em extinção do contrato nessa data. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 173.8033.6000.0000

162 - STF. Recurso extraordinário. Tema 928/STF. Competência da Justiça do Trabalho. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Servidor público. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Mudança de regime jurídico. Transposição para o regime estatutário. Verbas trabalhistas concernentes ao período anterior. 3. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. 4. Recurso não provido. Súmula 97/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 114, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 928/STF - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.»... ()

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Doc. VP 241.1090.3697.2855

163 - STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Servidor público. Pedido de reconhecimento do vínculo estatutário com a União. Reenquadramento no cargo de técnico do tesouro nacional. Emenda Constitucional 45/04.

1 - O CF, art. 114, I/88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.4200

164 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Contrato temporário. Vínculo estatutário. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Lei 8.745/93. CF/88, art. 109, I.

«Configurada hipótese de contratação temporária disciplinada pela Lei 8.745/93, o vínculo estabelecido entre poder público e o servidor é estatutário, e não celetista, o que exclui a competência da justiça laboral para o julgamento da causa. Presente a Fundação Nacional de Saúde no polo passivo da ação, cabe à justiça comum federal apreciá-la, nos termos do CF/88, art. 109, I. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.5000

165 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Serventuário da Justiça. Regime estatutário. Promoção. Escolaridade. Exigência. Legalidade.

«O regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração, não tem natureza contratual, em razão do que inexiste direito a imutabilidade da situação jurídica em vigor quando o ingresso do funcionário no serviço público. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.8300

166 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico estatutário.

«A discussão travada nos autos diz respeito às verbas decorrentes da nulidade do contrato de trabalho do reclamante, que ingressou em órgão da administração pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, não estando configurada a hipótese de admissão pelo regime estatutário ou de contratação temporária. Com efeito, cabe a esta Justiça Especializada dirimir as controvérsias resultantes desse período. Intacto, portanto, o art. 114 da CF.... ()

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Doc. VP 153.6102.1000.1500

167 - TJMG. FGTS. Incompatibilidade com o regime estatutário. Apelação cível. Depósito de verbas do FGTS com acréscimo de multa. Ocupante de cargo em comissão. Regime estatutário. Incompatibilidade. Livre exoneração. Regime constitucional

«- Ao servidor público ocupante de cargo em comissão são asseguradas as garantias previstas no CF/88, art. 39, § 3º, entre as quais não se encontra o fundo de garantia com multa pela rescisão do vínculo. ... ()

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Doc. VP 175.8513.0000.1700

168 - STF. Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Servidor público. Transposição de regime celetista para estatutário. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que servidores públicos que migraram do regime celetista para o estatutário não têm direito adquirido às vantagens do regime anterior. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 170.2125.7000.0400

169 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Pretensão de receber valores devidos ao FGTS sob alegação de nulidade da Lei local que instituiu regime estatutário. Competência da Justiça Estadual.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas nas quais se invoca a nulidade de lei municipal instituidora do regime estatutário para justificar a pretensão de receber valores que seriam devidos ao FGTS, por alegada extensão do anterior regime celetista. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.4500

170 - TST. Recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Competência da justiça do trabalho.

«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 270.1422.0545.7619

171 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, que norteia o contrato de trabalho com seus servidores. Impossibilidade de equiparação do servidor celetista ao servidor estatutário ante a inexistência de previsão legal. Impossibilidade de percepção de adicional por tempo de serviço, visto que tal direito está previsto em lei que rege o servidor estatutário. Precedente. Sentença de procedência reformada para julgar a demanda improcedente. Recursos providos... ()

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Doc. VP 630.9937.5317.2483

172 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSOR MUNICIPAL - INGRESSO NA CARREIRA PELO REGIME CELETISTA - OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO - PREVALÊNCIA DO ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - REGIMES DIVERSOS E LEGISLAÇÕES PRÓPRIAS - DIREITO NÃO RECONHECIDO.

O professor municipal que ingressa na carreira pelo regime celetista, mas, posteriormente, faz opção pelo regime estatutário, não faz jus, para cálculo da sua remuneração, à aplicação dos termos previstos no acordo homologado na Justiça do Trabalho, por se tratarem de regimes diversos, que possuem legislações próprias.... ()

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Doc. VP 982.5068.3666.3865

173 - TST. I - AGRAVO. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. ADMISSÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. NÃO PROVIMENTO. 1.

Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda, considerando, para tanto, a validade, ou não, da transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário de empregada contratada, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. 2. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se o entendimento no sentido de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. 3. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos. 4. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática de regime jurídico dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. 5. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar as demandas em que se reconhece a invalidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, pois o trabalhador permanece sob o regime da CLT. Precedentes. 6. Na hipótese, embora seja incontroversa a implantação no Município do regime jurídico estatutário em 1992, com a promulgação da Lei 632, consta do v. acórdão regional que a reclamante foi admitida, sem concurso público, em 1.8.1988, contando, portanto, com menos de 5 (cinco) anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, por não ser detentora da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, não há que se falar em transmudação automática de regime jurídico de celetista para estatutário, razão pela qual a Justiça do Trabalho permanece materialmente competente para o equacionamento da demanda por todo o período contratual, conforme bem decidiu o Tribunal Regional. 7. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 382. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão recursal deduzida pelo Município, no sentido de ver aplicada à espécie a prescrição bienal e/ou quinquenal, nos moldes do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Com efeito, reconhecida, no presente caso, a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que se falar em extinção do contrato de trabalho da reclamante e, por conseguinte, em aplicação da prescrição bienal e/ou quinquenal, nos moldes da diretriz sufragada na Súmula 382. Nesse sentido, precedentes desta Corte Superior . 3. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 955.8107.3326.1190

174 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 02/01/1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A controvérsia cinge-se a respeito da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda que envolve contratação de servidor público antes da promulgação, da CF/88 de 1988 e sem concurso público, bem como a possibilidade de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário. 3. No julgamento do ARE 906.491 RG/DF, pelo sistema da Repercussão Geral - Tema 843, o Supremo Tribunal Federal não apenas ratificou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os litígios envolvendo servidores públicos contratados antes de 1988 pelo regime da CLT, como também assentou a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário e afastou a contagem da prescrição bienal a partir da legislação que instituiu o regime jurídico estatutário. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 5. No caso presente, o agravado foi admitido sem concurso público em 02/01/1988. Portanto, por não estar inserido na hipótese excepcional prevista no art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, bem como de prescrição bienal do FGTS. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição aplicável às parcelas do FGTS. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o contrato entre as partes iniciou em 02/01 /1988, permanecendo em vigor até o presente momento, conforme CTPS acostada, sendo ajuizada esta Ação em 03/06/2019 . Pontuou que « o termo inicial da prescrição, isto é, a ausência de depósitos no FGTS que motivou a pretensão do Autor, ocorreu em período anterior ao aludido Julgamento do STF, e, portanto, prevalece a antiga regra, ou seja, prescrição trintenária . 4. Conforme examinado no tópico antecedente, reconhecida a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico público para o estatutário, não há falar em prescrição bienal. 5. Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 6. Na hipótese, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2019 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em janeiro 1988. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 130.8226.1236.6653

175 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NÃO ESTABILIZADO POR FORÇA DO ART. 19 DA ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para, « reformando o acórdão regional, declarar a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, bem como determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da lide, como entender de direito . 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 4. No caso presente, entretanto, o agravado foi admitido sem concurso público em 1985. Portanto, por não estar inserido na hipótese excepcional prevista no art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 804.6837.7558.5985

176 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. OPÇÃO EXPRESSA POR PERMANECER NO REGIME ESTATUTÁRIO. LEI 8.935/94. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 236. 1 . Discute-se, nos autos, a competência da Justiça do Trabalho para examinar lide proposta por servidor de cartório extrajudicial que, em face da publicação da Lei 8.935/94, optou expressamente por permanecer sob as regras do regime estatutário (jurídico-administrativo). 2 . Embora o CF/88, art. 236 seja pacificamente considerado uma norma autoaplicável, a Lei 8.935/94, em seu art. 48, §§ 1º e 2º, regulamentou o regime jurídico ao qual se submeteriam os empregados dos cartórios extrajudiciais cujos contratos estavam em curso quando da sua publicação, disciplinando a possibilidade de tais empregados optarem pela permanência no regime estatutário ou pela adesão ao regime celetista. 3 . Na hipótese dos autos, uma vez que o autor expressa e livremente requereu a permanência no regime jurídico-administrativo, tendo inclusive contribuído para o regime de previdência especial (IPESP), não se afigura razoável que ele usufrua, simultaneamente, dos benefícios do regime estatutário e daqueles atinentes ao regime celetista, porquanto este último fora oportunamente refutado. 4 . Fixada tal premissa, tem-se que é firme o entendimento desta Corte que é da Justiça Comum a competência para apreciar lides propostas por servidores cujos vínculos detêm natureza jurídico-administrativa. Precedentes. 5 . Nesse passo, uma vez que a Corte Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, a despeito de a relação entre as partes ser de natureza jurídico-administrativa, a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido .

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Doc. VP 964.6732.0407.5912

177 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidor admitido em 01/4/1980, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento da CF/88. Posteriormente, em 1993, com o advento da Lei Municipal 1.880, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 332.7958.6233.6212

178 - TST. I - PRELIMINARMENTE.

O recorrido, pela petição TST-439 . 729/2023-6, requer tramitação preferencial. Pedido acolhido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARANÁ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença e rejeitou a preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Trata-se de ação proposta por servidor admitido antes da CF/88, em 1/2/1977, sem prévia aprovação em concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, submetido ao regime estatutário . O v. acórdão explicitou que o vínculo laboral «permanece regido pelo regime da CLT, ainda que posterior legislação infraconstitucional, estadual ou municipal, venha a instituir a conversão deste regime para o estatutário". Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, firmou a tese de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. Por conseguinte, deve ser provido o recurso do Estado, por violação do CF, art. 114, I, para reconhecer a validade da transmudação do regime celetista para estatutário e declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a lide. Recurso de revista conhecido e provido. FGTS. PREJUDICADA A ANÁLISE. Diante da decisão referente ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, fica prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema «FGTS .... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.3300

179 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário ou ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX). Contrato nulo. Súmula 363/TST. FGTS.

«A Corte de origem assentou que a decisão proferida pelo STF na ADI 3.395-6 não alcança «aqueles contratos eivados de nulidade por ausência de certame público como no caso em tela. Por isso, não há como admitir a incidência de regime estatutário ou jurídico-administrativo na presente lide. Depreende-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que não há comprovação de que a reclamante tenha sido contratada pelo regime jurídico-administrativo ou tenha sido reenquadrada em regime estatutário instituído pelo ente público. Assim, sendo incontroversa a ausência de submissão a prévio concurso público, não se poderia concluir pela natureza pública do vínculo entre as partes. Ao contrário da assertiva do Município reclamado, não há menção, no acórdão regional, de que a contratação da reclamante tivesse sido alicerçada na Lei Municipal 70/1995, que disciplinaria a contratação temporária de servidores (CF/88, art. 37, IX). Nesse contexto, verifica-se que a reclamante não estava submetida ao regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX, razão pela qual não se evidencia afronta ao CF/88, art. 114. Por corolário lógico, ante a contratação nula, verifica-se que a decisão regional se encontra em sintonia com o disposto na Súmula 363/TST. ... ()

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Doc. VP 197.8204.8996.1775

180 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual manteve a condenação da autora, empregada vinculada ao regime da CLT, ao pagamento de diferenças salariais, por equiparação com servidor estatutário da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. O acórdão rescindendo entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes. Assim, diante da manifesta violação ao CF/88, art. 37, XIII, deve-se julgar procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão recorrido e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais concedidas ao reclamante do processo originário. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 740.2012.3874.1311

181 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO CONTEMPORÂNEO À CONTRATAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao, I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na hipótese, o Tribunal Regional, asseverando que o reclamante foi admitido sem submissão à concurso público, entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar o caso em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e o reclamante, visto que não demonstrada a existência de regime jurídico estatutário contemporâneo à contratação, que tenha ensejado o provimento do trabalhador em cargo público efetivo ou em comissão. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação estatutária, instituída sob a égide de uma Lei municipal, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 457.5882.3462.6577

182 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1988, NÃO ABRANGIDO PELO ART 19, CAPUT, DO ADCT. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO, DO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E POLÍTICA CONFIGURADAS. Considerando que o apelo foi interposto por empregada e envolve debate correlato ao decidido pelo Tribunal Pleno do TST no processo ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, verifico a existência de transcendência social e política. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1988, NÃO ABRANGIDO PELO ART 19, CAPUT, DO ADCT. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO, DO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte e do STF, o entendimento de que o servidor contratado sem concurso público antes da promulgação, da CF/88 de 1988 e após o marco previsto no art. 19 do ADCT, não pode ter contrato de trabalho automaticamente convertido do regime celetista ao estatutário, o que somente pode acontecer na hipótese de ser aprovado em concurso público. Em outras palavras, o servidor contratado sem certame público antes de 5/10/1988, mas ao qual não se aplique a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, permanece submetido ao regime da CLT, ainda que haja norma estadual ou municipal estabelecendo a conversão deste regime para o estatutário. No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada sob o regime celetista e sem concurso público, em 01/05/1987 - e não se enquadra, portanto, na hipótese do art. 19 do ADCT. Consta do acórdão, ainda, que o Município reclamado editou a Lei 01/1997, em 21/05/1997, a qual importou na conversão automática do contrato da autora ao regime estatutário, sem que aquela tivesse sido aprovada em certame público. Nesse diapasão, ao entender válida a transmudação de regime e indevido o pagamento do FGTS, ante a aplicação da prescrição bienal, o Tribunal maculou o CF/88, art. 37, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 997.4013.1183.7488

183 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. ADMISSÃO EM 17/03/1985. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 21/08/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 445.1970.2558.5366

184 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A LEI 13.467/2017. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a viabilidade da indicada violação da CF/88, art. 37º, II, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. SOB A LEI 13.467/2017. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em situação como a dos autos, em que o autor foi contratado em 1984, ou seja, há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, deve, portanto, ser considerada inválida a transposição automática para o regime estatutário, permanecendo sob a égide do regime celetista e, consequentemente, declarada a competência da Justiça do Trabalho. Dessa forma, a decisão da Corte Regional, que reconheceu a mudança automática do regime jurídico, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 779.0979.4539.4243

185 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 16/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 843.7141.9666.6724

186 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições dos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não acarreta a automática transposição do regime. 4. No caso, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida, em 08/07/1987, sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 487.7189.7264.6973

187 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do CF, art. 114, I/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, quando do julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou tese no sentido de que o Supremo Tribunal Federal obstou a transmudação automática de servidores celetistas admitidos sem concurso publico em cargo de provimento efetivo, sem afastar, contudo, a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, quando atingida a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. II. No caso, a parte reclamante foi admitida em 03/06/1986 - sem prévia submissão a concurso público, sob o regime celetista - e transmudada automaticamente para o regime estatutário sem que atingida a estabilidade do art. 19, caput, do ADCT. Verifica-se, pois, a ilegalidade de transposição automática do regime celetista para o estatutário de servidor não estável, porquanto não transcorridos 5 anos entre a data de contratação e a promulgação, da CF/88 de 1988, consoante disposto no art. 19, caput, do ADCT. III. Nesse contexto, ao reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CF, art. 114, I/88. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 462.7797.4497.8366

188 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 27/04/12, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 630.4046.0188.1295

189 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 17/5/1997, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 637.2058.2612.8042

190 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a autora foi contratada em agosto de 1987, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 988.5111.8605.9584

191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 26/04/12, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 395.9628.5165.1247

192 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PELO REGIME CELETISTA. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido sem submissão a concurso público, em 13/11/1985, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação do reclamante sob a égide da CLT. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Portanto, a decisão agravada que conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 37, II, da CF, e deu-lhe provimento para reconhecer a invalidade da transmudação do regime celetista para estatutário, afastar a incidência da prescrição bienal e condenar a reclamada a proceder aos depósitos de FGTS está em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo não provido .

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Doc. VP 679.3099.2884.5090

193 - TST. AGRAVOS DA UNIÃO E DA FUNASA. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PELO REGIME CELETISTA. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido, sem submissão a concurso público, em 01/09/1987, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação do reclamante sob a égide da CLT. Portanto, a decisão agravada, ao conhecer o recurso de revista do reclamante, por violação do art. 37, II, da CF, e dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade da transmudação do regime celetista para estatutário e declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda está em consonância com o entendimento desta Corte. Agravos não providos .

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Doc. VP 179.7883.8715.3885

194 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2017 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2017 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO

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Doc. VP 978.4519.1220.5289

195 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2015 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2015 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO

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Doc. VP 820.7647.9421.1282

196 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2016 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO ART. 6º DA EMENDA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IGUAPE - EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO REGIDO PELA CLT QUE SE APOSENTOU PELO RGPS EM 2016 - CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO - POSTERIOR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 123/2021 QUE SUBMETEU OS EMPREGADOS AO REGIME ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - PROIBIÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º, PORÉM, O QUAL ASSEGURA AOS APOSENTADOS PELO RGPS ATÉ A SUA VIGÊNCIA A CONTINUIDADE NOS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS - REGIME ESTATUTÁRIO POSTERIOR QUE NÃO PODE ALCANÇAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA PARTE AUTORA CONSTITUÍDA ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019 - APLICABILIDADE DO TEMA 606 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA A CONTINUIDADE NO CARGO

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Doc. VP 881.6697.0193.3711

197 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 1/2/1986, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 847.1245.6806.7343

198 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese dos autos, a reclamante foi admitida, sem submissão a concurso público, em 1 0 /09/1987, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação da reclamante sob a égide da CLT. Procede, pois, a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Portanto, a decisão agravada que conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 37, II, da CF, e deu-lhe provimento para reconhecer a invalidade da transmudação do regime celetista para estatutário, afastar a incidência da prescrição bienal e condenar a reclamada a proceder aos depósitos de FGTS está em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo não provido .

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Doc. VP 383.9131.4146.8218

199 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. 1.

No caso dos autos, a reclamante foi admitida no Município reclamado mediante aprovação prévia em concurso público, em 24/7/2008, com submissão ao regime celetista . 2. Na hipótese em apreço, a Lei Municipal 3.760/2015, que instituiu o regime jurídico estatutário como o único no âmbito do Município de Ilhéus, em 23/12/2015, implicou a transposição do regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário nesta data, o que resultou a extinção do contrato de trabalho e a fluência do prazo da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST. 3. Assim, proposta a ação trabalhista em 22/10/2019, incide a prescrição bienal prevista na Súmula 382/STJ a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Incidem na espécie os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do TT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1415.6000.1800

200 - STF. Constitucional e trabalhista. Servidor regido pela CLT, posteriormente submetido ao regime estatutário. Competência da justiça do trabalho para julgar demandas relativas ao regime trabalhista.

«1. Em se tratando de servidor originalmente regido pela CLT e posteriormente submetido ao regime estatutário, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a causa, mas desde que a demanda diga respeito a prestações relativas ao período de trabalho exercido sob regime celetista. ... ()

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