(DOC. VP 181.9292.5003.4500)
TST. Recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Competência da justiça do trabalho.
«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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