(DOC. VP 210.8131.1497.1508)
STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Servidor. Ingresso anterior à CF/88. Reenquadramento. Transmudação de regime do celetista para o estatutário por meio de Lei local. Não submissão a concurso público. Competência da justiça do trabalho.
1 - O Excelso Pretório, no julgamento do RE com Agravo 906.491/DF, sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento segundo o qual compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas em que o servidor ingressa no serviço público, antes da entrada em vigor da CF/88, pelo regime celetista e, não obstante a edição de lei local alterando o regime para o estatutário, não é submetido a concurso público. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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