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(DOC. VP 181.9292.5011.0400)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Relação jurídico-administrativa não demonstrada.

«O Tribunal Regional concluiu que «trata-se, pois, de uma relação de emprego, embora inválida, o que afasta qualquer ideia de regime excepcional e derrogatório de trabalho, regime estatutário ou contratação temporária». Diante desse contexto, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação da lide, não se enquadrando à hipótese dos autos o entendimento da ADI 3.395/STF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa

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