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(DOC. VP 838.4514.7502.5792)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88. FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a incompetência material desta Justiça Especializada, sob o fundamento de que compete à Justiça Comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a transmudação do regime celetista para o estatutário, de empregado sem prévia submissão a concurso público, não ocorre de forma automática quando a contratação se efetuou a menos de cinco anos da promulgação da CF/88, na esteira da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1150/RS. Nesse quadro, não havendo a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanece a contratação dos empregados sob a égide da CLT, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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