(DOC. VP 408.6342.1125.1582)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 736/STF E DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3.395/DF/STF-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395/DF/STF-MC, manifestou-se expressamente acerca da incompetência desta Justiça Especializada para o processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Ainda, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a diretriz da Súmula 736/STF, que estabelece
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