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(DOC. VP 178.2448.6308.0340)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PELO REGIME CELETISTA. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido, sem submissão a concurso público, em 26/04/1986, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação do reclamante sob a égide da CLT. Desse modo, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, mediante a Lei 8.112/90, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Assim, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, de modo que o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido .

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